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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

9ª Vara Criminal discute mudanças no depoimento de crianças e adolescentes vítimas de violência


A 9ª Vara Criminal de São Luís continua, nesta sexta-feira (23), o ciclo de estudos e propostas para implementação da Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência e altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A nova legislação entrará em vigor a partir de abril de 2018 e traz definições a serem implantadas na qualificação do depoimento especial e na escuta especializada, realizadas por profissionais habilitados e qualificados para essa atividade. Os métodos refletem na qualidade da instrução processual, celeridade e garantia dos direitos de vítimas e testemunhas.

O juiz titular da 9ª Vara Criminal, Reinaldo de Jesus Araújo, e os servidores do Gabinete, Secretaria Judicial e Equipe Interdisciplinar, reuniram-se na manhã da última sexta-feira (16), dando início ao ciclo de estudos, para discutir sobre a nova legislação e seus fundamentos, visando a compreender as mudanças trazidas por esse instrumento legal e esboçar propostas de adaptações e melhorias ao trabalho da 9ª Vara. A unidade judiciária tem competência exclusiva no processamento e julgamento de crimes de maior potencial ofensivo, praticados contra crianças e adolescentes, como os crimes contra a dignidade sexual, por exemplo.

Reinaldo de Jesus Araújo destacou que a discussão sobre os métodos de escuta de crianças e adolescentes, os mecanismos de proteção e a integração das políticas de atendimento precisam ser discutidos e aprimorados. O magistrado ressaltou, ainda, que toda a equipe de servidores demonstra muito entusiasmo nesse novo momento da unidade, animados pelo desejo de melhorar ainda mais a prestação jurisdicional e trabalhar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A Lei nº 13.431/2017 também atinge outras unidades judiciárias que atendem crianças e adolescentes como vítimas ou testemunhas em processos judiciais.

Fonte: Núcleo de Comunicação – Fórum Des. Sarney Costa

sábado, 17 de fevereiro de 2018

Sexo consentido aos 14 anos de idade é crime


Um homem foi condenado por estuprar uma menina de 14 anos de idade, sua prima em segundo grau. O juiz Luís Augusto César Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, desconsiderou o argumento do réu de que ele não sabia a idade da vítima e de que manteve relacionamento amoroso e sexual com ela por três vezes, sempre de forma consensual. O réu tinha 24 anos de idade na época do crime e foi condenado a oito de reclusão, em regime semiaberto.
 
 
Em depoimento extrajudicial, a vítima confirmou que começou a “ficar” com o réu em janeiro de 2013 e, em maio do mesmo ano, passou a praticar sexo sem que ele a tivesse forçado. A menina ainda afirmou que perdeu a virgindade com o acusado e que em todas as ocasiões foram usados preservativos. A vítima relatou que não existiu promessa de namoro, noivado ou casamento, mas gostava do réu.

A mãe da menor também foi ouvida extrajudicialmente e declarou que ela e o pai da menina não sabiam do relacionamento. Ela afirmou que o acusado frequentava sua casa, pois morava nos fundos do imóvel. No dia em que ocorreu o flagrante, os pais suspeitaram que alguém estava no quarto com a menor e localizaram o réu escondido debaixo da cama.

O Ministério Público pediu a condenação argumentando que foram comprovados o rompimento do hímen, a conjunção carnal e a idade da jovem.

Segundo o juiz Luís Augusto César Fonseca, sexo praticado de forma consensual com menor de idade não exime o acusado da responsabilidade penal. “Mostra-se irrelevante que o ato tenha sido consensual ou que tenha ocorrido durante relação de afeto, quando a vítima é menor de quatorze anos”, sentenciou. O magistrado confirmou o estupro de vulnerável e levou em consideração também que o réu era primo da vítima e morava nos fundos da residência dela, tendo, portanto, conhecimento da idade da jovem.

Para preservar a privacidade dos envolvidos não serão fornecidos os nomes nem o número do processo judicial.

Fonte: Âmbito Jurídico

domingo, 2 de junho de 2013

Sobre Leopardo, leis e salsichas (por Antonio Carlos Prado)

por Antonio Carlos Prado

Os legisladores brasileiros andam caprichando na produção de leis e projetos de leis que trombam com a Constituição Federal. Essa linha de montagem é ruim porque confunde a população e sobrecarrega a Justiça. Algumas leis passam a vigorar e seguem em frente, e juízes se veem obrigados a aplicá-las somente em parte – ou seja, tornam-se “leis pela metade”, que mais atrapalham do que ajudam o funcionamento do Estado de Direito. Espécie de “leis envergonhadas”. 

A grande maioria delas acaba derrubada pelo STF, mas isso só se dá quando são questionadas na Corte por meio de “arguição de descumprimento de preceito fundamental”. O Brasil cabe, assim, na imortal frase do escritor Giuseppe Tomasi di Lampedusa, em seu clássico “Il Gatopardo”: “Tudo deve mudar muito para que tudo fique como está”. O “Anuário da Justiça Brasil” informa que oito em cada dez leis estaduais ou federais são consideradas inconstitucionais pelo STF e o índice geral de inconstitucionalidade bate na casa dos 90%. 

Na semana passada, ganhou força nos bastidores parlamentares o projeto que prevê a formação de um banco nacional de DNA de suspeitos de crimes e de criminosos já condenados, e estima-se que ele não sairá por menos de R$ 1 bilhão. Argumenta-se que isso “ajudará a prender criminosos e a soltar inocentes”. Não é bem assim. A Constituição determina que “ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo” (no caso fornecer seu material genético para o banco), assim como igualmente a “presunção da inocência” é preceito fundamental. Quanto a inocentes, se legisladores admitem que há muitos deles nas cadeias, há outros mecanismos constitucionais já vigentes para libertá-los – legais, baratos e eficientes. Ainda no terreno da violência, o governo de São Paulo estabelecera que policiais militares não mais poderiam socorrer vítimas de tiroteios e teriam de chamar o Samu. Dá para imaginar um policial que ficasse olhando de braços cruzados o seu colega ferido enquanto o socorro não chegasse? Mesmo em relação ao infrator, o PM correria o risco de não socorrer e depois ser acusado de omissão? A Justiça, é claro, derrubou a determinação, e a partir da última semana ficou assim: quando der, se chamará o Samu; quando não der, o policial socorre (viu só, Lampedusa? Mexeu-se muito para tudo ficar como estava). 

No campo trabalhista, debate-se atualmente como funcionará a questão do FGTS dos trabalhadores domésticos – e quanto mais se discute, mais se caminha para a inconstitucionalidade ao se quebrar o preceito da isonomia. Se a lei é clara quando diz que funcionário demitido por justa causa não tem direito a 40% sobre o Fundo de Garantia, por que há legisladores tentando aprovar um projeto que dá os 40% aos trabalhadores domésticos que percam emprego por justa causa? Se for aprovada, essa será mais uma lei inconstitucional. O estadista unificador da Alemanha Otto von Bismarck dizia, à sua época (século XIX): “Se os homens soubessem como são produzidas a lei e a salsicha, não respeitariam a primeira e não comeriam a segunda”. 

O tempo passou, salsichas hoje são feitas atendendo às normas de controle de qualidade e devem ser consumidas – o Brasil orgulha-se de estimar para 2013 a produção de 702 mil toneladas desse produto. Em relação às leis, é claro que elas têm de ser obedecidas. Mas muitas delas continuam a ser produzidas como as salsichas nos tempos de Bismarck.

Antonio Carlos Prado é editor executivo da revista ISTOÉ
Fonte: Revista Istoé, 5 Jun/2013 - Ano 37 - n.º 2272

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Justiça condena TV Bandeirantes após considerar preconceituosos comentários de Datena contra ateus



  • Flávio Florido/UOL
    José Luiz Datena teria feito comentários preconceituosos em relação aos ateus em um programa exibido em 2010 na Band
    José Luiz Datena teria feito comentários preconceituosos em relação aos ateus em um programa exibido em 2010 na Band
A TV Bandeirantes terá que dedicar 50 minutos de sua programação, durante o programa "Brasil Urgente", à veiculação de esclarecimentos à população sobre liberdade de consciência e de crença. A decisão é da Justiça Federal de São Paulo que considerou preconceituosos os comentários que o apresentador José Luiz Datena fez em relação aos ateus, em um programa exibido em 2010.
Embora a Justiça não tenha marcado a data para exibição do conteúdo, que será fornecido pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), a veiculação deverá ocorrer assim que a TV Bandeirantes for notificada da decisão, o que ainda não ocorreu. Caso descumpra a determinação judicial, a emissora pagará uma multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento.

O polêmico programa que gerou a batalha na Justiça foi ao ar no dia 27 de julho de 2010. Datena teria relacionado a execução de um jovem à "ausência de Deus". "Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí", afirmou o apresentador.
A reportagem sobre a morte do garoto ficou no ar por 50 minutos, e durante a matéria, Datena, que dialogava com o repórter Márcio Campo, fez vários comentários em que fez referências a pessoas que não creem em Deus. "Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?"
Repercussão
Após a exibição do programa, o MPF-SP entrou com uma ação civil pública contra a TV Bandeirantes. Para o procurador que atuou no processo, Jefferson Aparecido Dias, "a emissora prestou um desserviço para a comunicação social, uma vez que se portou de forma a encorajar a atuação de grupos radicais de perseguição a minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus".
Para o procurador, "em todo o tempo em que a matéria ficou no ar, Datena associava aos ateus a ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer tais crimes".
Além disso, o MPF-SP alegou que Datena atribuiu os males do mundo aos "descrentes", ao dizer que "é por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau. Se bem que tem ateu que não é do mau, mas, é ..., o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum."
Defesa
Na Justiça, a TV Bandeirantes alegou que "em hipótese alguma a emissora ou o apresentador cometeu preconceito de qualquer espécie contra os ateus". Ressaltou que Datena foi incisivo ao ratificar que a sua crítica não era generalizada, uma vez que, no seu entendimento, "determinados indivíduos, ainda que não temente a Deus, jamais seriam capazes de operar qualquer conduta criminosa e que são pessoas do bem".
Procurada por meio da assessoria de imprensa, a Band preferiu não comentar o assunto. Apenas informou que ainda não foi notificada da decisão mas, quando for, irá recorrer.
Condenação
Para o juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, "a emissora agiu no trilho da discriminação específica e direcionada quando o apresentador José Luiz Datena afirmou expressamente que ‘quem não acredita em Deus não precisa lhe assistir’". Ainda de acordo com Neves Junior, Datena ratificou este posicionamento socialmente excludente no momento em que disse não fazer "questão nenhuma que ateu assista seu programa".
Ponderou o juiz que não há quaisquer dados científicos ou estudos que demonstrem que os ateus estejam consideravelmente atrelados à prática de crimes e demais barbáries vistas em nossa sociedade, como a colocada como referência no programa.
Concluiu Neves Junior que, embora o apresentador tenha feito certa ressalva em algum momento de seus apontamentos negativos, seus comentários "não se restringiram à mera crítica ou manifestação de opinião sobre determinado tema", o que teria ficado evidenciado no trecho do programa em que diz: "Ah Datena, Mas tem pessoas que não acreditam em Deus e são sérias. Até tem, Atém tem, mas eu costumo dizer que quem não acredita em Deus não costuma respeitar os limites, porque se acham o próprio Deus".
Fonte: http://televisao.uol.com.br/noticias/redacao/2013/01/31/justica-condena-tv-bandeirantes-apos-considerar-preconceituosos-comentarios-de-datena-contra-ateus.htm

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

O mundo perdeu um prodígio visionário

O ativista da internet Aaron Swartz em foto de 30 de junho de 2009. Ele foi encontrado morto em seu apartamento em Nova York, no dia 11 de janeiro de 2013. Swartz tinha 26 anos (Foto: The New York Times, Michael Francis McElroy/AP)
Aaron Swartz era um jovem prodígio. Tinha talento natural para a programação, mas era também um visionário. Lançou uma enciclopédia online antes da Wikipédia existir e evoluiu para abraçar a causa do ativismo na internet. Swartz era uma das principais vozes na defesa do livre acesso à informação digital. Em 2008, escreveu em um manifesto: “Chamam de roubo ou pirataria, como se compartilhar conhecimento fosse o equivalente a afundar um navio e matar a tripulação. Compartilhar não é imoral – é um imperativo moral. (...) Temos de pegar a informação, onde quer que esteja guardada, fazer cópias e compartilhá-las com o mundo”.
Foi exatamente isso que Swartz fez – e por isso virou um alvo da Justiça americana. Em 2011, foi preso e acusado de ter usado computadores do Instituto de Tecnologia de Massachussets (MIT, na sigla em inglês) para acessar ilegalmente a JSTOR, uma rede de de artigos acadêmicos para assinantes. Segundo a acusação, Swartz baixou 4,8 milhões de documentos. Se considerado culpado, poderia ser multado em US$ 1 milhão e condenado a até 35 anos de prisão. No último dia 11, meses antes do início do julgamento, previsto para abril, o rapaz suicidou-se em seu apartamento em Nova York.
Aaron Swartz em foto de 8 de dezembro de 2012. Ele foi encontrado morto em seu apartamento no dia 11 de janeiro de 2013 (Foto: ThoughtWorks, Pernille Ironside/AP)
Todos os projetos de Swartz tiveram sua causa como ponto central. Aos 13 anos, pôs no ar uma enciclopédia online, a The Info Network. O site não tinha anúncios nem cobrava pelo acesso. “A internet não foi feita para ganhar dinheiro com propaganda”, disse em uma entrevista na época. Um ano mais tarde, estava no grupo que desenvolveu o sistema RSS, que permite acessar as atualizações de sites eblogs sem ter de ir ao endereço onde foram publicadas. Também ajudou a criar o Reddit, ainda hoje um dos maiores fóruns de discussão da internet. Foi uma das mentes por trás da Creative Commons, organização que advoga por direitos autorais mais flexíveis, do OpenLibrary.org, um catálogo online gratuito de livros, e da Demand Progress, organização sem fins lucrativos que combate acensura na internet.
Segundo seu pai, essa sempre foi uma preocupação do jovem Aaron. Em casa, ele teve acesso à internet antes da maioria de seus amigos. Isso ajudou a moldar seu ponto de vista. “Mesmo criança, ele já discutia direito autoral e defendia que a informação digital deveria ser grátis”, diz o pai, Robert. “Mas ele não apoiava a pirataria de coisas como filmes e músicas.” Ao mesmo tempo, o ativismo era uma marca da família. Seu avô criou a Fundação Prêmio pela Paz Albert Einstein e trabalhava na Pugwash, organização que defende o fim de conflitos armados. “Ele cresceu em um ambiente em que trabalhar por um mundo era algo valorizado.”

O mais velho dos três filhos de dono de uma empresa de software, Swartz começou a brincar com computadores quando ainda tinha três anos. Criou seu primeiro programa aos 10. Nunca gostou do sistema de educação tradicional. Largou a escola na adolescência para ser ensinado em casa. Estudou por um ano na Universidade Stanford, mas desistiu por considerar a faculdade pouco estimulante. “Crianças têm uma curiosidade intensa. Mas a escola acaba com isso, porque, se você tenta fazer algo diferente, se metem em encrencas. Isso mata a curiosidade da maioria das pessoas. A minha, por acidente, sobreviveu”, disse.
Há seis anos, Swartz começou a colocar em prática o que defendia em seu manifesto. Em 2006, obteve (sem nunca revelar como) os dados bibliográficos completos da biblioteca do Congresso Americano e os postou no site Open Library. Ele considerava injusto que o acesso a esses dados fossem cobrados, já que se tratava de algo feito pelo governo e, por esse motivo, não seria coberto pelas leis de direitos autorais dos Estados Unidos. Depois, em 2009, ele baixou e publicou na internet 18 milhões dos 500 milhões de documentos do sistema Registros Eletrônicos Judiciais de Acesso Público (Pacer, na sigla em inglês), que reúne a documentação gerada por tribunais americanos. O acesso a esses documentos era cobrado, o que Swartz considerava um absurdo. O FBI investigou o caso, mas não o levou adiante. Só se veria realmente encrencado dois anos mais tarde.
Não se sabe ao certo se a possibilidade de ser preso foi o motivo de seu suicídio. Swartz sofria de depressão. No ano passado, ficou abalado com uma doença grave que acometia sua mãe. Mas o pai diz que não era um rapaz constantemente infeliz. O que o abalava era o impacto da prisão sobre seu futuro. “Uma condenção como essa reduz substancialmente o que você pode fazer com a sua vida”, diz o pai.
A morte de Swartz intensificou ainda mais as discussões em torno de sua causa. Desde o fim de semana, mais de 1,5 mil artigos protegidos por direitos autorais foram publicados para acesso na gratuito na internet por seus donos e autores. Ao mesmo tempo, criou uma nova discussão em torno da forma como autoridades combatem o que consideram pirataria. Não é possível processar todos os que compartilham informações protegidas por direitos autorais. Mas é possível processar quem faz isso com frequência e em grandes volumes – e ganha destaque na mídia por isso. Esses casos servem de exemplo e – assim esperam as autoridades – podem inibir outros a fazer o mesmo. Segundo Larry Lessig, diretor do Centro de Ética Edmond J. Safra da Universidade de Harvard, Swartz foi levado ao seu limite pelo que considera bulling e uma pena pesada demais. “Eu entendo os limites do que é errado, mas a acusação é desproporcional ao que ele fez”, diz.
No caso de Swartz, tudo já havia sido encerrado na esfera civil em abril de 2011, quando o JSTOR retirou as queixas. Mas algumas pessoas próximas ao caso dizem que o MIT decidiu levar a questão adiante. Swartz foi acusado criminalmente pouco depois pela promotoria do Estado de Massachussets. Em um comunicado, a família de Swartz diz que sua morte não é apenas uma tragédia pessoal. “É um produto de uma sistema judicial criminal que intimida e vai além do limite. Decisões da promotoria e do MIT contribuíram para a sua morte”, diz o texto. Uma petição assinada por 12 mil pessoas foi enviada à Casa Branca pedindo a remoção da promotora Carmen Ortiz de seu cargo. O MIT abriu uma investigação para apurar sua responsabilidade no desenrolar dos acontecimentos.
Swartz manteve-se em silêncio na maior parte dos últimos meses. Talvez por causa de sua depressão, talvez por conselho de seus advogados. Em seu blog, o último post data de novembro e traz uma análise detalhada do último filme da série do super-herói Batman. O texto encerra da seguinte forma: “Então o Sr Wayne fica sem soluções. Sem opções, não é de se estranhar que a série se encerre com a encenação de seu suicídio”. As palavras espelham de forma sinistra a situação de seu autor, com a única (e significativa) diferença: a morte de Swartz não foi mera encenação.
Fonte: Revista Época

sábado, 1 de dezembro de 2012

Justiça despeja adolescente deficiente mental de abrigo em Santa Catarina


Divulgação
Menino com deficiência é cuidado em um asilo, em Santa Catarina
Menino com deficiência é cuidado em um asilo, em Santa Catarina



Dois oficiais de Justiça levaram um adolescente deficiente mental, soropositivo, cego, mudo e paralítico ao gabinete do pedagogo Rui da Luz, secretário de Assistência Social de São José (SAS), na Grande Florianópolis. Eles cumpriam ordens da juíza Ana Cristina Borba, da Vara da Infância e Juventude da cidade. Os oficiais largaram o garoto no tapete do escritório, exigiram um recibo e foram embora.

O caso aconteceu no último dia 19, uma segunda-feira, mas só foi conhecido nesta quinta (29), depois que uma  denúncia anônima chegou aos jornais revelando que o garoto fora despejado do abrigo onde passara toda sua vida.

Na manhã de ontem, com as primeiras notícias, o secretário Luz transferiu PC (nome omitido conforme o Estatuto da Criança e Adolescente) para uma clínica privada em Camboriú, assumindo o custo de R$ 4.000 mensais, jogando na conta da Prefeitura de São José.
"Eu fiquei sem ação", lembra o secretário Luz. "O caso de PC era conhecido, mas nós (da SAS) nunca fomos informados de qualquer problema com ele durante 17 anos, até que apareceram e jogaram a pessoa aqui, sem respeito por ela", disse Luz.
O secretário disse que a surpresa foi maior porque "ninguém procurou nenhuma instituição antes, vieram direto aqui no meu gabinete, imagine se a moda pega". Luz afirmou que PC ficou até as 23h daquele dia no escritório, quando então obteve vaga provisória no sistema de assistência municipal, numa clínica de idosos.
O caso do despejo de PC é só mais um momento marcante em sua vida. Abandonado pela mãe soropositiva no Hospital Regional de São José aos três meses, em 1995, ele testou soropositivo e logo pegou meningite, com graves sequelas. Paralítico, mudo e cego, perdeu as chances de adoção.
Foi aí que ele conheceu dona Heleninha Pires, fundadora do Gapa (Grupo de Apoio e Prevenção à Aids). Viúva e sem filhos, há 30 anos ela corre os hospitais catarinenses apoiando doentes de Aids e suas crianças: "Peguei o PC porque ninguém o queria", informou dona Heleninha.

No "peguei" está a raiz do processo judicial

Ela pegou PC em São José e o levou para o Lar Recanto do Carinho, uma ONG criada por ela em  Florianópolis. Mas a tecnicalidade interfere na hora de ele ser recebido por uma instituição. Como não tem família e é um cidadão de São José, é dessa cidade a obrigação de cuidar dele.
Dona Heleninha não deu bola para isso, lá em 1995. No Recanto do Carinho, PC cresceu com sua cama, seu quarto, seus pertences: "A vida dele foi toda aqui", diz indignada, ao saber do despejo dele e da remoção forçada para o gabinete do secretário.
PC só foi caminhar, com apoio, aos quatro anos. Aos 12, dona Heleninha conseguiu uma vaga na Apae de Florianópolis, da qual o tenista Guga Kuerten é um dos grandes apoiadores. Um ônibus escolar levava o adolescente.
Nos últimos quatro anos, ele também era cuidado por uma funcionária do Recanto do Carinho chamada Silene (ela não quis ter o nome divulgado, temendo represálias). Silene se afeiçoou ao menino, dividindo os cuidados com Heleninha. Quando fez 16 anos, em dezembro do ano passado, PC atingiu idade para ser removido do Recanto, que só cuida de jovens até 16.

O despejo

No ano passado, ainda, uma nova direção assumiu o Recanto. Por razões administrativas desconhecidas (a diretora Regina Lins recusou-se a falar com a reportagem do UOL), o Recanto encaminhou à juíza Brigitte May, da vara de Infância de Florianópolis, um pedido de recolocação de PC no sistema de assistência social - sem comunicar dona Heleninha.
A juíza May oficiou à juíza Ana Borba sobre a origem sãojosesiana de PC. Nenhuma das juízas quis dar entrevistas. As duas, em segredo de Justiça, decidiram o caso. Por ter origem no hospital de São José, ele deveria deixar de ser tratado em Florianópolis.
Foi assim que o garoto acabou entregue no gabinete do secretário Luz. E abriu-se a questão: onde colocar um deficiente com tantos problemas de saúde? "Se ele passou 17 anos em Florianópolis, que é a capital, imagina onde ele ia conseguir coisa melhor?", disse dona Heleninha. "Deveriam tê-lo deixado em paz."
A SAS de São José só conseguiu aquela vaga numa clínica de idosos - onde o pessoal não estava preparado para tratá-lo. Na quarta-feira (28), Silene foi visitá-lo e disse ter ficado comovida com a situação do menino. Saiu dali e queixou-se ao tabloide "Notícias do Dia" e à dona Heleninha.
Na manhã de quinta, com as primeiras notícias, o secretário Luz transferiu PC para uma clínica privada em Camboriú, assumindo o custo de R$ 4.000 mensais, jogando na conta da Prefeitura de São José.
Na tarde de quinta, dona Heleninha reagiu com um pedido à Justiça de guarda de PC: "Eu quero ele de volta ao seu quarto, no Recanto. Uma pessoa como ele só reconhece quem lhe dá atenção e carinho pela voz, pelo cheiro e pelo tato. Uma mudança brusca como esta está além da compreensão dele, foi uma tremenda insensibilidade".
Não adiantou Silene pedir sigilo do nome. As represálias contra ela vieram. Às 17h dessa quinta (29) ela estava demitida. A direção do Recanto suspeitou (e acertou) que ela tinha feito a denúncia à imprensa e reagiu com a demissão.
E PC? Está na clínica de Camboriú, alheio ao próprio destino.
Fonte: Notícias UOL

sábado, 19 de maio de 2012

O justo direito na saúde

Léo Pessini
Professor doutor em Bioética e sacerdote camiliano


A equidade e a justiça estão estreitamente vinculadas. A justiça estabelece os padrões para a distribuição dos bens, e a equidade é um dos padrões. A justiça distributiva se refere à alocação de bens e serviços limitados. A distribuição dos bens e serviços para todos na mesma base é um dos significados tanto para a justiça quanto para a equidade. Idealmente, a justiça se esforçaria para tornar, na realidade concreta de suas vidas, todos os seres humanos os mais iguais quanto fosse possível. É John Rawls, um filósofo norte-americano, em sua magistral obra Uma Teoria da Justiça, publicada no início da década de 70 do século passado, que trabalha o conceito de justiça como equidade (justice as fairness), aplicada à distribuição dos bens sociais. Para este autor, a justiça "consiste em realizar uma sociedade como sistema equitativo entre cidadãos livres e iguais". As perguntas centrais da ética são essas: O que é uma sociedade justa? Como construí-la? A justiça é a virtude da cidadania?

A igualdade é a consequência buscada pela equidade, e não mais o ponto de partida ideológico que tendenciosamente buscava anular as diferenças. Reconhecendo as diferenças e as necessidades diversas dos sujeitos sociais, podemos alcançar a igualdade. Esta é o ponto de chegada da justiça social, referencial dos direitos humanos abrindo caminho para o reconhecimento da cidadania. A equidade deve ser o referencial ético fundamental a guiar o processo decisório de priorização frente à alocação de recursos escassos. Associando a equidade com os valores éticos da responsabilidade (individual e pública) e da justiça, garante-se o valor do direito à saúde. A equidade, ao reconhecer as diferentes necessidades, de sujeitos também diferentes, atinge direitos iguais e é o caminho ético para garantir na realidade os direitos humanos universais, entre eles o direito à vida, concretizado na possibilidade de acesso aos cuidados necessários de saúde.

Justiça e igualdade - Em outras palavras, poderíamos dizer que a igualdade não pode nem deve ser o ponto de partida, mas sim o objetivo de chegada, pois a realidade é desigual e iníqua. Os desiguais devem ser tratados desigualmente, caso contrário, estaríamos aumentando a desigualdade. Fazer acontecer a justiça na desigualdade é o que entendemos por equidade.

Qual a possibilidade de um sistema de saúde fornecer bens e serviços básicos para todos? A resposta para esta pergunta depende de como os bens e serviços básicos são identificados, mensurados e o entendimento das pessoas que operam esse instrumento. Cada sociedade organiza, financia e fornece serviços de saúde de maneira diferente. As organizações de saúde tentam fornecer esse benefício dentro dos limites dos recursos disponíveis e perspectivas políticas predominantes. Comparar um sistema de saúde com outro é difícil, pois a própria definição de cuidados de saúde pode diferir consideravelmente de uma cultura para outra. O julgamento de equidade e iniquidade não pode ser separado de todas as metáforas de bens e crenças socioculturais reinantes nesta área. Dadas as diferentes crenças, a variedade de sistemas de saúde, a diversidade de valores culturais, sistemas econômicos e níveis de cuidados, a equidade se torna um valor difícil de ser mensurado e mais ainda de ser implantado. Mas nem por isso deixa de ser importante e deve ser valorizada no processo de superação das iniquidades e injustiças.

Fonte: Revista Família Cristã - Ano 78 - Mar/2012 - n.º 915

terça-feira, 20 de março de 2012

Pode haver casamento entre menores de 18 anos?

 

A lei estabelece que homem e mulher devem ter idade mínima de 16 anos para o casamento civil. Se forem menores de 18 anos e maiores de 16 anos, os chamados pela lei de relativamente incapazes, será exigida autorização de ambos os pais, que exercem o "Poder Familiar". No caso de um dos pais não concordar com o casamento é assegurado ao outro o direito de recorrer à Justiça para a solução do desacordo. 

Será admitida, excepcionalmente, a autorização judicial para o casamento de menores de 16 anos em caso de gravidez ou para evitar processo criminal. É que, se um homem maior cometer crime de estupro, por exemplo, ele somente se livrará do processo criminal caso se case com a vítima.

Base Legal: Código Civil 2002 - Arts. 1.517 a 1.520 
Fonte: www.jurisway.org.br

segunda-feira, 12 de março de 2012

Filhos da mãe, até quando? (por Maria Berenice Dias)


  • Maria Berenice Dias

    Advogada. Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Os números mais do que impressionam. Assustam. No registro de nascimento de quase cinco milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas brasileiras, consta somente o nome da mãe.
Diante desse dado, de pouco adianta o ECA (art.26) e o Código Civil (art.1.609) admitirem que o reconhecimento dos filhos não ocorra somente por ocasião do registro do nascimento. Vale tanto escritura pública como escrito particular e até testamento. Também pode ser feito perante o juiz, e isso em qualquer demanda judicial (art. 1.609, IV, CC).
Do mesmo modo, absolutamente ineficaz o procedimento criado pela Lei 8.560/92, chamado de averiguação oficiosamente da paternidade. Por ocasião do registro do nascimento, o Oficial do Registro Civil tem o dever de questionar a genitora e comunicar ao juiz sobre a identidade do suposto pai. O magistrado, depois de ouvir a mãe deve notificar o genitor. Sempre que houver silêncio, omissão ou negativa, ao Ministério Público cabe propor ação investigatória de paternidade.
Sequer a presunção de paternidade – gerada pela Lei 12.004/2009, quando há recusa do réu em se submeter ao exame de DNA – conseguiu reverter o número dos chamados “filhos de pais desconhecidos”. As consequências dessa omissão são severas. Subtrai do filho o direito à identidade, o mais significativo atributos da personalidade. Também afeta o seu pleno desenvolvimento, pois deixa de contar com o auxílio de quem deveria assumir as responsabilidades parentais. Claro que a mãe acaba onerada por assumir, sozinha, um encargo que não é só seu. 
Visando reverter esta realidade o Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu o “Programa Pai Presente”, por meio do Provimento 12/2010, determinando às Corregedorias de Justiça dos Tribunais de todos os Estados que encaminhem aos juízes os nomes dos alunos matriculados sem o nome do pai, para que deem início ao procedimento de averiguação da paternidade.
Agora, o CNJ, por meio do Provimento 16, de 17/2/2012, faculta tanto à mãe, como ao próprio filho maior de idade, comparecerem perante qualquer Cartório do Registro Civil apontando o suposto pai. O Oficial lavra um termo e o encaminha ao juiz que ouve a mãe e notifica o genitor. Não havendo o reconhecimento espontâneo o Ministério Público ou a Defensoria Pública propõe ação investigatória de paternidade.
Ainda que reste evidenciado o esforço de reverter o número de “filhos da mãe”, absurdamente é assegurado que a notificação ao pai seja feita em segredo de justiça.
Depois, de forma mais do que injustificada, é determinada a propositura de uma ação investigatória de paternidade. Mesmo que tenha sido notificado judicialmente, o indigitado pai deverá ser citado, podendo fazer uso de todas as manobras para procrastinar o fim da demanda. Enquanto isso o filho fica sem alimentos, sem nome e sem identidade. Sabe-se lá por quanto tempo!
Mais uma vez evidencia-se o exacerbado protecionismo ao homem, que acaba sendo o grande beneficiado. Afinal, sempre teve direito ao livre exercício da sexualidade, como prova de virilidade, alvo da admiração e inveja de todos. Ou seja, a sociedade é conivente com sua postura irresponsável, pela qual paga o próprio Estado que precisa cumprir o comando constitucional de assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, todos os direitos inerentes à cidadania.
Fonte: Jus Navigandi

sábado, 10 de março de 2012

Brasil-Timor: Selecionado defensor federal para atuar no Timor-Leste


Brasília, 09/03/2012 - O defensor público de Categoria Especial Jaime de Carvalho Leite Filho foi selecionado para dar continuidade ao Projeto de Cooperação Técnica Brasil/Timor-Leste na Área da Justiça. A escolha foi divulgada no Diário Oficial da União de quinta-feira (8), por meio do Edital 15/2012 , à seção 2, página 65. O objetivo da Defensoria Pública da União (DPU) é ajudar o país asiático a criar um sistema que assegure o livre acesso da população à Justiça.

Jaime Leite substituirá a partir de 23 de abril de 2012, o defensor Dennis Otte Lacerda, atual responsável pelo projeto no Timor-Leste. Durante o período de seleção do novo representante da DPU para o projeto, dois defensores tiveram as inscrições efetivadas, Jaime de Carvalho Leite Filho, e Márcio Melo Franco Júnior, da unidade em Minas Gerais. Conforme critério de desempate apresentado pelo Edital 6/12, que orientou o certame, o defensor Jaime Leite foi escolhido por ser o mais antigo no cargo.

"Participar do projeto de consolidação do Estado democrático do Timor-Leste é uma honra muito grande. A história de luta pela independência do povo timorense deve ser um exemplo para todos aqueles que lutam pelo respeito aos direitos humanos. Espero, sinceramente, poder contribuir com meu trabalho e dedicação, compartilhando um pouco da experiência do modelo de defensoria pública existente no Brasil", ressaltou Jaime Leite.

 Perfil

Jaime de Carvalho Leite Filho é natural de Presidente Prudente (SP). Formou-se em direito pela Universidade de Brasília (UnB), em 1998. Possui especialização em A Ordem Jurídica e Ministério Público, pela Escola Superior do Ministério Público do MPDFT, e mestrado em Direito/Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Timor Leste

Díli é a capital do país, o único independente da Ásia de língua portuguesa, resultado de colonização iniciada com a chegada de mercadores e missionários em 1515. A declaração de independência ao domínio português ocorreu em 28 de novembro de 1975, mas foi seguida da invasão indonésia. A chamada Restauração da Independência aconteceu no dia 20 de maio de 2002.

No Timor-Leste, 16 defensores atendem a demanda de uma população de cerca de um milhão de habitantes, segundo dados do censo realizado no ano passado. Em função da parceria com a DPU, o país é o único da Ásia que tem um sistema de defensoria pública nos moldes do brasileiro.

Projeto de Cooperação

A missão da DPU no Timor-Leste foi inaugurada pela defensora Zeni Alves Arndt, sucedida pelos defensores Rodrigo Esteves Rezende, Afonso Carlos Roberto do Prado, que retornou ao Brasil em 2010, Paulo Unes, falecido durante a missão, em 23 de setembro de 2010, e Dennis Otte Lacerda. O projeto tem apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e participação da Agência Brasileira de Cooperação (ABC). 

Fonte: Comunicação Social DPGU 

sexta-feira, 2 de março de 2012

AGU confirma validade do prazo de 90 dias para utilização de créditos de celulares pré-pagos


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade da norma da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) que determina o prazo de 90 dias para a utilização de créditos de celulares pré-pagos. O questionamento partiu do Ministério Público Federal do Pará, que alegava suposta inconstitucionalidade.

Em contestação, a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) alegaram que a norma é plenamente legal, porque assegura o justo equilíbrio financeiro das operadoras de telefonia. Afirmaram que, caso contrário, as empresas correriam o risco de falir ou de extinguir a modalidade pré-paga, uma vez que seriam obrigadas a disponibilizar os serviços por tempo indeterminado.

Os procuradores federais sustentaram que a Anatel é responsável por regular e fiscalizar normas de telecomunicação para garantir que os serviços oferecidos funcionem com qualidade, tanto para o usuário quanto para a operadora, o que inclui definir a forma como serão cobradas as tarifas de celular no mercado.

A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU e citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que as normatizações da Anatel sobre a restrição temporal de validade dos créditos adquiridos de celulares pré-pagos não afrontam qualquer disposição legal ou constitucional. 

A PF/PA e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 2005.39.00.004354-0 - 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

Uyara Kamayurá

Fonte: AGU

quinta-feira, 1 de março de 2012

Para ministro do STF, primeira instância não funciona


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes disse ontem que o país necessita fazer "uma reforma completa do sistema de Justiça criminal" e que a primeira instância do Judiciário "não funciona" no país.
O ministro deu as declarações durante sessão no tribunal, ao comentar o caderno "A Engrenagem da Impunidade", publicado pela Folha no último domingo.
Eduardo Anizelli - 15.ago.2011/Folhapress
Ex-presidente do Supremo e CNJ Gilmar Mendes
Ex-presidente do Supremo e CNJ Gilmar Mendes
As reportagens revelaram que falhas e omissões cometidas por juízes, procuradores da República e policiais federais estão na raiz da impunidade de políticos que têm direito a foro privilegiado no Supremo.
Segundo a legislação, ministros, senadores e deputados federais, entre outras autoridades, só podem ser processadas e julgadas no STF.
Mendes disse que temas "extremamente complexos" dão origem a "soluções simples e, em geral, erradas", numa referência à proposta de extinção do foro privilegiado.
"Recentemente o grande jornal Folha de S.Paulo publicou uma matéria sobre o funcionamento do foro privilegiado. E logo alguns apressados chegaram à conclusão: o foro privilegiado funciona mal, logo funciona bem o primeiro grau. Certo? Não. Errado. Não funciona bem o primeiro grau também no país."
Entre as reportagens publicadas pelo jornal, havia uma entrevista com um colega de Mendes no STF, o ministro Celso de Mello, na qual ele defendia a supressão "pura e simples" do foro especial.
Mello observou que o foro para senadores e deputados federais, que representam a imensa maioria dos processos hoje em andamento no STF, só foi criado em 1969, durante a ditadura militar.
Ontem, no tribunal, Mendes disse que o Judiciário de primeira instância tem sérios problemas estruturais. "Falta defensor, falta juiz, falta promotor."
O ministro afirmou que existem "4.000 homicídios sem inquérito [policial] abertos em Alagoas" e "mil crimes" contra a vida prestes a prescrever na comarca de Jaboatão dos Guararapes (PE).
"Não vamos fazer simplificação em relação a isso. É necessário fazer uma reforma completa do sistema de Justiça Criminal."
As principais entidades representativas de juízes e procuradores da República e a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon, já defenderam a extinção do foro. Ela disse que o mecanismo "é próprio de 'república das bananas'".

Fonte: Folha.com

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Sugestão de Leitura: "A ideia de Justiça" - Amartya Sen



O prêmio nobel de economia do ano de 1998, o indiano Amartya Sen (criador do famoso Índice de Desenvolvimento Humano - IDH), é dono de uma obra que tem sido estudada e debatida com grande interesse nos meios acadêmicos, sobretudo neste início de século. Ao tratar de temas como justiça, liberdade, desenvolvimento econômico e filosofia do Direito, Sen contribui imensamente com a retomada desta última disciplina, bem como amplia o espectro teórico que fundamenta a preocupação atual do pensamento jurídico em relação às chamadas teorias da justiça.

Em "Uma ideia de Justiça", o autor estabelece - dentro de um percurso que vai da economia à filosofia - um diálogo crítico com a obra do filósofo norte-americano John Rawls (outro grande expoente da filosofia do Direito contemporânea, autor da célebre "Uma teoria da Justiça). Associando-se à tradição inaugurada por Adam Smith, Sen (um grande defensor dos direitos humanos) opta por analisar a concretude das relações pessoais e suas múltiplas perspectivas de interação tendo por base a sua teoria da escolha social.

No livro, o pensador indiano critica o caráter transcendental do contratualismo Rawlsiano, simbolizado principalmente na ideia da posição original, criada pelo filósofo americano para figurar como hipótese de trabalho que justificaria a imparcialidade dos agentes ao escolherem, envoltos sob um "véu de ignorância", os princípios básicos de justiça que comandariam uma dada sociedade. 

Para Amartya Sen, se assim pudermos sintetizar, a mera escolha de princípios ideais ou modelos de instituições justas não bastariam. Mais importante seria dar às pessoas as oportunidades de fazer escolhas livres e exercer ativamente a cidadania, garantindo-lhes, para tanto, segurança, liberdade, cultura, habitação. Outra crítica que dispara contra Rawls imputa ao pensamento deste a incapacidade de dar conta de uma justiça global, tendo em vista a existência de uma pluralidade de valores, normas e princípios que, mesmo após o debate público, resultariam em múltiplas concepções de justiça.

O autor desenvolve o livro a partir de elementos da filosofia anglo-saxônica e da tradição indiana, deixando de abordar com maior aprofundamento, entretanto, alguns aspectos importantes do pensamento iluminista e contratualista, bem como das obras de Kant e Habermas (filósofos imprescindíveis quando se trata do assunto em questão).

Ainda assim, é obra fundamental para se entender o rico debate jusfilosófico sobre o que seja enfim justiça (na teoria e na prática) e (se existe) como proceder para alcançá-la. Leitura obrigatória. Recomendo!




A ideia de justiça, de Amartya Sen. Tradução de Denise Bottmann e Ricardo Doninelli Mendes. Editora Companhia das Letras, 496 páginas. R$ 59,00.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Viúvo consegue na Justiça direito à licença-maternidade


Divulgação/Internet


Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília. Ela admitiu que não há previsão legal para conceder o benefício ao pai, mas que a exceção deveria ser aberta em favor da proteção do bebê.
José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.
A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida. Mas lembra, no entanto, que a Constituição é taxativa ao condicionar à família a proteção das crianças. “Nessas circunstâncias, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade”.

Débora Zampier
Fonte: Âmbito Jurídico

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