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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

9ª Vara Criminal discute mudanças no depoimento de crianças e adolescentes vítimas de violência


A 9ª Vara Criminal de São Luís continua, nesta sexta-feira (23), o ciclo de estudos e propostas para implementação da Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência e altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A nova legislação entrará em vigor a partir de abril de 2018 e traz definições a serem implantadas na qualificação do depoimento especial e na escuta especializada, realizadas por profissionais habilitados e qualificados para essa atividade. Os métodos refletem na qualidade da instrução processual, celeridade e garantia dos direitos de vítimas e testemunhas.

O juiz titular da 9ª Vara Criminal, Reinaldo de Jesus Araújo, e os servidores do Gabinete, Secretaria Judicial e Equipe Interdisciplinar, reuniram-se na manhã da última sexta-feira (16), dando início ao ciclo de estudos, para discutir sobre a nova legislação e seus fundamentos, visando a compreender as mudanças trazidas por esse instrumento legal e esboçar propostas de adaptações e melhorias ao trabalho da 9ª Vara. A unidade judiciária tem competência exclusiva no processamento e julgamento de crimes de maior potencial ofensivo, praticados contra crianças e adolescentes, como os crimes contra a dignidade sexual, por exemplo.

Reinaldo de Jesus Araújo destacou que a discussão sobre os métodos de escuta de crianças e adolescentes, os mecanismos de proteção e a integração das políticas de atendimento precisam ser discutidos e aprimorados. O magistrado ressaltou, ainda, que toda a equipe de servidores demonstra muito entusiasmo nesse novo momento da unidade, animados pelo desejo de melhorar ainda mais a prestação jurisdicional e trabalhar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A Lei nº 13.431/2017 também atinge outras unidades judiciárias que atendem crianças e adolescentes como vítimas ou testemunhas em processos judiciais.

Fonte: Núcleo de Comunicação – Fórum Des. Sarney Costa

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Maioridade penal e Responsabilização de Crianças e Adolescentes (quadro comparativo mundial)


Tabela de imputabilidade penal em vários países

País
Idade de responsabilização juvenil
Idade de maioridade penal
Limite de idade de aplicação do direito penal juvenil a jovens adultos
Idade de Maioridade Civil
Alemanha
14
18
21
18
Áustria
14
19
21
19
Bélgica
18
18

18
Bulgária
14
18


Croácia
14
18


Dinamarca
15
18

18
Escócia
8
16
21
18
Eslováquia
15
18


Eslovênia
14
18


Espanha
14
18
21
18
Estônia
13
17
20

Finlândia
15
18

18
França
13
18
21
18
Geórgia
14
18


Grécia
13
18
21
18
Holanda
12
18

18
Hungria
14
18


Inglaterra/Gales
10
18
21
18
Irlanda
12
18

18
Itália
14
18

18
Lituânia
14
18


Noruega
15
18

18
Portugal
16
21

18
R. Checa
15
18


Romênia
14
18


Suécia
15
18

18
Suíça
7
18
25
20
Turquia
11
18
20
18

Fonte: VÁZQUEZ GONZÁLEZ, Carlos. Derecho Penal Juvenil Europeo. Madrid: Dykinson, 2005, p. 420.

terça-feira, 12 de junho de 2012

O MISTÉRIO DO FOGO


Publicado em 04/06/2012

Desafio faz cientistas explicarem de forma simples o que é uma chama. A melhor resposta foi escolhida por crianças de 11 anos.
O mistério do fogo
Cientistas de 31 países, inclusive do Brasil, participaram do concurso que elegeu a melhor resposta para a pergunta: ‘O que é uma chama?’. (foto: Jewell Snell/ Sxc.hu)
Você sabe o que é fogo? “Claro”, deve ter pensado. Afinal, quem não sabe, certo? Mesmo porque não saber pode levar a queimaduras. Mas a questão, na verdade, é se você conhece a explicação por trás do fenômeno: o que é o fogo, o que causa esse efeito etc. Os cientistas devem saber, mas será que eles conseguem explicar para uma criança de 11 anos?
Responder essa pergunta foi o objetivo do Desafio da Chama (Flame Challenge, em inglês), um concurso realizado pelo Centro de Divulgação da Ciência da Universidade Stony Brooke, nos Estados Unidos, e que teve seu resultado anunciado no último sábado (2/6) no Festival Mundial de Ciência, em Nova York.
O desafio foi idealizado pelo ator norte-americano Alan Alda, um entusiasta da ciência. Quando tinha 11 anos, Alda era fascinado por fogo e perguntou à sua professora o que era a chama. Ela disse: “Oxidação” – uma resposta, convenhamos, um tanto decepcionante e nada esclarecedora.
As respostas deviam ser simples o suficiente para serem entendidas por crianças de 11 anos
Por isso, no dia 2 de abril último, Alda repetiu a pergunta, dessa vez para os cientistas, dando início ao desafio e pedindo que eles mandassem suas respostas, as quais deviam ser simples o suficiente para serem entendidas por crianças de 11 anos. Detalhe: essas crianças seriam as juradas e escolheriam a melhor resposta.
Um mês depois, quando o prazo para envio terminou, o desafio havia recebido 802 respostas de 31 países, incluindo seis do Brasil. Elas variavam de sentenças de uma linha a desenhos animados com efeitos especiais. Depois de serem analisadas quanto à sua precisão científica, elas foram enviadas a mais de 130 escolas para serem julgadas pelas crianças.
O interessante é que, segundo Alda, os juízes mirins estavam mais interessados em conhecimento do que divertimento. As melhores repostas eram escolhidas com base no quanto as crianças aprendiam com elas e não por serem engraçadas, por exemplo.
A resposta vencedora foi a do físico norte-americano Ben Ames, que trabalha na Universidade de Innsbruck, na Áustria. Ele criou um vídeo de sete minutos e meio explicando como as partículas interagem em nível quântico para produzir a chama.


Assista abaixo ao vídeo vencedor


Alda e os outros organizadores do Desafio da Chama já estão pedindo a crianças de 10 a 12 anos que deem sugestões para a pergunta a ser respondida no ano que vem. Será que vai ser algo simples, como ‘por que o céu é azul?’ ou um pouco mais complicado, como a teoria da relatividade?

Fred Furtado
Ciência Hoje/ RJ

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Viúvo consegue na Justiça direito à licença-maternidade


Divulgação/Internet


Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília. Ela admitiu que não há previsão legal para conceder o benefício ao pai, mas que a exceção deveria ser aberta em favor da proteção do bebê.
José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.
A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida. Mas lembra, no entanto, que a Constituição é taxativa ao condicionar à família a proteção das crianças. “Nessas circunstâncias, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade”.

Débora Zampier
Fonte: Âmbito Jurídico

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