Por Rogério Henrique Castro Rocha
A Copa do Mundo de Futebol de 2026 foi rica em gols e polêmicas, principalmente em relação ao uso de novos recursos tecnológicos, entre os quais o famoso VAR (video assistant referee, ou árbitro assistente de vídeo, numa tradução livre). No torneio, foram empregados o impedimento semiautomático, a bola com sensor, o rastreamento tridimensional dos jogadores, além de múltiplas câmeras. A FIFA apresenta essas ferramentas como modos de obtenção de decisões mais rápidas e verificáveis. De fato, pesquisas indicam que o VAR eleva a taxa de acerto em lances decisivos: um estudo envolvendo competições de diversos países (SPITZ, WAGEMANS, MEMMERT, WILLIAMS, HELSEN, 2021, p. 147–153) detectou o aumento de 92,1% para 98,3% de acertos com a utilização do vídeo. Isso demonstra que a tecnologia pode diminuir erros, é verdade, mas nunca eliminá-los.
Desde o lançamento da ferramenta, percebi que, entre comentaristas e meios de comunicação, prevalece, em grande parte, a ideia da objetividade do sistema: uma crença fundada na suposta infalibilidade das imagens produzidas pelas métricas do vídeo-árbitro. Isso implica, no entendimento do senso comum, que aquilo que a máquina mostra é a realidade do lance, a verdade da dinâmica observada em certo instante do jogo.
Ocorre, porém, que todas as métricas dessa parafernália tecnológica são operadas justamente pelo ser humano, aquele que realizará a validação do lance. Logo, imagens analisadas por programas específicos darão suporte às decisões dos árbitros.
Apesar de todos esses detalhes e da limitação conhecida do ser humano, é legítimo sustentar a hipótese de que a arquitetura do VAR possui pontos vulneráveis. Esses pontos podem sofrer interferências devido à presença de múltiplos atores envolvidos no processo decisório. Esses atores incluem os demais assistentes na sala de operação do sistema, os técnicos em informática e a emissora responsável pela geração das imagens.
Afinal, quem controla a revisão do lance pode escolher o ângulo da câmera, o enquadramento, o momento de início e término da jogada em discussão, a velocidade da reprodução do vídeo (se em câmera lenta ou velocidade normal) e o instante da falta ou pênalti, do suposto impedimento ou, por fim, de um gol mal anulado ou validado. Também pode decidir quais imagens serão encaminhadas ao árbitro de campo e quais permanecerão na cabine, sem serem exibidas na tela do VAR, dentro do campo de futebol. Isso nos permite perceber as variáveis envolvidas e o quão complexo é decidir numa situação como essa. Sobretudo diante da necessidade da construção urgente de uma narrativa visual supostamente válida que servirá de fundamento decisório para um acontecimento, ou seja, um fato objetivo.
Estamos diante de um caso de interpretação da interpretação, onde um indivíduo (o árbitro de campo) interpretou um acontecimento simultâneo, em fração de segundos, ocorrido à vista de seus olhos, dentro das regras específicas de um esporte (no caso, o futebol), e, com respaldo nelas, tomou uma decisão no transcorrer da partida. Em seguida, no calor dos acontecimentos, mas passado o fato gerador da decisão (marcação do juiz), outra(s) pessoa(s) resolvem questionar a validade daquele ato interpretativo, propondo, a partir do objeto ou acontecimento questionado, a possibilidade de uma nova interpretação que visa corrigir o erro da primeira.
Hans Georg Gadamer (2008), em seu clássico "Verdade e método", trata a interpretação como uma fusão de horizontes (Horizontverschmelzung), no encontro dialógico (como uma conversa ou jogo) entre intérpretes. Esses intérpretes trazem um conjunto de pré-compreensões e pré-conceitos, formados numa época histórica, com seus valores, tradições e visões de mundo. Essa fusão de horizontes (o presente vivo do intérprete e o fato passado sobre o qual se discute) estabelece uma questão e exige uma resposta ativa, gerando, assim, um novo sentido sobre o acontecido, a fim de compreendê-lo. No caso em análise, o lance revisado receberá a correção necessária à justa aplicação da regra do jogo.
No campo da psicologia da percepção, estudos indicam que infrações exibidas em câmera lenta, por exemplo, tendem a ser consideradas mais graves. Portanto, embora a repetição da imagem televisiva indique o contato entre jogadores numa falta, também pode criar a falsa impressão de violência (ou deliberação) na conduta do jogador que a cometeu. A imagem reproduz um acontecimento sobre o qual o VAR oferecerá uma ou mais visões previamente selecionadas. Além desse aspecto, há também o da interpretação. Nesse caso, indivíduos sentados diante de monitores em uma cabine fechada, com pontos eletrônicos nos ouvidos, comunicam-se entre si e com o campo e emitem opiniões sobre o lance em revisão. Nesse momento, um árbitro com certa ascendência sobre o juiz da partida (por ser mais experiente ou ter mais status na categoria) poderia induzi-lo a admitir um erro que não aconteceu?
Se não, vejamos. Uma pesquisa publicada em 2025 (GARRETSEN, STOKER, JANKA, ALESSIE) destaca que as decisões do VAR continuam a depender de três fatores: a interação humana, a pressão e a dinâmica hierárquica entre os envolvidos. Ao ser chamado ao monitor, o juiz é informado por alguém que reviu o lance e entendeu que sua decisão talvez mereça reconsideração. O árbitro de campo possui, em tese, a autoridade para definir com base em sua convicção. No entanto, é inegável que ele pode sentir-se pressionado a concordar com a recomendação da cabine. Some-se a isso o viés decisório das posturas adotadas pelos condutores das partidas, que tradicionalmente tendem a ser parciais em suas marcações para a equipe da casa, prejudicando, assim, a equipe visitante. Fato que demonstra que o uso da nova tecnologia não eliminou o histórico fenômeno das arbitragens tendenciosas.
Outro fato que me faz levantar questionamentos é a demora na tomada de decisões. Por que a imagem que detecta um lance de impedimento pode levar três minutos ou mais para ser mostrada ao público? Em circunstâncias normais, suponho que um mecanismo semiautomático de leitura de movimentos (que escaneia o campo de jogo e traça linhas posicionais dos corpos dos jogadores) deveria resolver o lance com rapidez. A demora na exibição do resultado final, ainda que por razões técnicas (ou em vista de discussões sobre a jogada), é motivo suficiente para levantar suspeitas. Afinal, a imagem exibida ao público é a mesma vista e utilizada pelos árbitros? Existiram câmeras com resultados divergentes? Se existirem, quais critérios determinaram o seu não uso? A demora ocorreu na análise do lance ou apenas na produção da animação televisiva a ser exibida?
Em síntese, a questão que mais me incomoda é a seguinte: a imagem que vemos na televisão (e que a torcida vê no telão dos estádios) mostra um recorte da realidade, mas não temos nenhuma noção do processo que levou àquele resultado. Como esporte das multidões, o futebol deveria ser mais transparente, submetendo-se à realização periódica de auditorias independentes por entidades sem vínculo com as federações e a FIFA. O VAR auxilia a melhorar a performance da arbitragem, mas nem por isso torna a decisão obtida pela interpretação humana uma verdade incontestável, isenta de erros, influências ou interesses externos. A postura mais adequada requer a publicidade dos critérios utilizados nas decisões que aplicam as regras do esporte e a realização periódica de auditorias nos equipamentos e processos técnicos aplicados pelos assistentes de vídeo. Aliás, algo que o futebol mundial nunca teve foi uma cultura de prestação de contas, tornando seus negócios uma verdadeira caixa-preta.
Referências:
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA). Semi-automated offside technology. Zurique: FIFA, 17 jul. 2023. Disponível em: https://inside.fifa.com/innovation/world-cup-2022/semi-automated-offside-technology. Acesso em: 23 jul. 2026.
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA). Video Assistant Referee (VAR). Zurique: FIFA, 8 dez. 2022. Disponível em: https://inside.fifa.com/en/innovation/world-cup-2022/video-assistant-referee-var. Acesso em: 23 jul. 2026.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. 10. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
GARRETSEN, Harry; STOKER, Janka I.; ALESSIE, Rob. Who rules in times of the Video Assistant Referee? On referees’ decision making in football. Psychology of Sport and Exercise, v. 81, art. 102941, p. 1–5, 2025. DOI: https://doi.org/10.1016/j.psychsport.2025.102941.
HELD, Jan; CIOPPA, Anthony; GIANCOLA, Silvio; HAMDI, Abdullah; GHANEM, Bernard; VAN DROOGENBROECK, Marc. VARS: Video Assistant Referee System for automated soccer decision making from multiple views. arXiv, 2023. DOI: https://doi.org/10.48550/arXiv.2304.04617. Disponível em: https://arxiv.org/abs/2304.04617. Acesso em: 23 jul. 2026.
IŞIN, Ali; YI, Qing. Does video assistant referee technology change the magnitude and direction of home advantages and referee bias? A proof-of-concept study. BMC Sports Science, Medicine and Rehabilitation, v. 16, art. 21, 2024. DOI: https://doi.org/10.1186/s13102-024-00813-9.
SPITZ, Jochim; WAGEMANS, Johan; MEMMERT, Daniel; WILLIAMS, A. Mark; HELSEN, Werner F. Video assistant referees (VAR): the impact of technology on decision making in association football referees. Journal of Sports Sciences, v. 39, n. 2, p. 147–153, 2021. DOI: https://doi.org/10.1080/02640414.2020.1809163.

Verdade. Isso deve mudar
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