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sexta-feira, 24 de julho de 2026

VAR: as novas tecnologias e a crise de confiança na arbitragem

Imagem ilustrativa gerada por IA

Por Rogério Henrique Castro Rocha


A Copa do Mundo de  Futebol de 2026 foi rica em gols e polêmicas, principalmente em relação ao uso de novos recursos tecnológicos, entre os quais o famoso VAR (video assistant referee, ou árbitro assistente de vídeo, numa tradução livre). No torneio, foram empregados o impedimento semiautomático, a bola com sensor, o rastreamento tridimensional dos jogadores, além de múltiplas câmeras. A FIFA apresenta essas ferramentas como modos de obtenção de decisões mais rápidas e verificáveis. De fato, pesquisas indicam que o VAR eleva a taxa de acerto em lances decisivos: um estudo envolvendo competições de diversos países (SPITZ, WAGEMANS, MEMMERT, WILLIAMS, HELSEN, 2021, p. 147–153) detectou o aumento de 92,1% para 98,3% de acertos com a utilização do vídeo. Isso demonstra que a tecnologia pode diminuir erros, é verdade, mas nunca eliminá-los.

Desde o lançamento da ferramenta, percebi que, entre comentaristas e meios de comunicação, prevalece, em grande parte, a ideia da objetividade do sistema: uma crença fundada na suposta infalibilidade das imagens produzidas pelas métricas do vídeo-árbitro. Isso implica, no entendimento do senso comum, que aquilo que a máquina mostra é a realidade do lance, a verdade da dinâmica observada em certo instante do jogo. 

Ocorre, porém, que todas as métricas dessa parafernália tecnológica são operadas justamente pelo ser humano, aquele que realizará a validação do lance. Logo, imagens analisadas por programas específicos darão suporte às decisões dos árbitros. 

Apesar de todos esses detalhes e da limitação conhecida do ser humano, é legítimo sustentar a hipótese de que a arquitetura do VAR possui pontos vulneráveis. Esses pontos podem sofrer interferências devido à presença de múltiplos atores envolvidos no processo decisório. Esses atores incluem os demais assistentes na sala de operação do sistema, os técnicos em informática e a emissora responsável pela geração das imagens. 

Afinal, quem controla a revisão do lance pode escolher o ângulo da câmera, o enquadramento, o momento de início e término da jogada em discussão, a velocidade da reprodução do vídeo (se em câmera lenta ou velocidade normal) e o instante da falta ou pênalti, do suposto impedimento ou, por fim, de um gol mal anulado ou validado. Também pode decidir quais imagens serão encaminhadas ao árbitro de campo e quais permanecerão na cabine, sem serem exibidas na tela do VAR, dentro do campo de futebol. Isso nos permite perceber as variáveis envolvidas e o quão complexo é decidir numa situação como essa. Sobretudo diante da necessidade da construção urgente de uma narrativa visual supostamente válida que servirá de fundamento decisório para um acontecimento, ou seja, um fato objetivo.

Estamos diante de um caso de interpretação da interpretação, onde um indivíduo (o árbitro de campo) interpretou um acontecimento simultâneo, em fração de segundos, ocorrido à vista de seus olhos, dentro das regras específicas de um esporte (no caso, o futebol), e, com respaldo nelas, tomou uma decisão no transcorrer da partida. Em seguida, no calor dos acontecimentos, mas passado o fato gerador da decisão (marcação do juiz), outra(s) pessoa(s) resolvem questionar a validade daquele ato interpretativo, propondo, a partir do objeto ou acontecimento questionado, a possibilidade de uma nova interpretação que visa corrigir o erro da primeira. 

Hans Georg Gadamer (2008), em seu clássico "Verdade e método", trata a interpretação como uma fusão de horizontes (Horizontverschmelzung), no encontro dialógico (como uma conversa ou jogo) entre intérpretes. Esses intérpretes trazem um conjunto de pré-compreensões e pré-conceitos, formados numa época histórica, com seus valores, tradições e visões de mundo. Essa fusão de horizontes (o presente vivo do intérprete e o fato passado sobre o qual se discute) estabelece uma questão e exige uma resposta ativa, gerando, assim, um novo sentido sobre o acontecido, a fim de compreendê-lo. No caso em análise, o lance revisado receberá a correção necessária à justa aplicação da regra do jogo.

No campo da psicologia da percepção, estudos indicam que infrações exibidas em câmera lenta, por exemplo, tendem a ser consideradas mais graves. Portanto, embora a repetição da imagem televisiva indique o contato entre jogadores numa falta, também pode criar a falsa impressão de violência (ou deliberação) na conduta do jogador que a cometeu. A imagem reproduz um acontecimento sobre o qual o VAR oferecerá uma ou mais visões previamente selecionadas. Além desse aspecto, há também o da interpretação. Nesse caso, indivíduos sentados diante de monitores em uma cabine fechada, com pontos eletrônicos nos ouvidos, comunicam-se entre si e com o campo e emitem opiniões sobre o lance em revisão. Nesse momento, um árbitro com certa ascendência sobre o juiz da partida (por ser mais experiente ou ter mais status na categoria) poderia induzi-lo a admitir um erro que não aconteceu?

Se não, vejamos. Uma pesquisa publicada em 2025 (GARRETSEN, STOKER, JANKA, ALESSIE) destaca que as decisões do VAR continuam a depender de três fatores: a interação humana, a pressão e a dinâmica hierárquica entre os envolvidos. Ao ser chamado ao monitor, o juiz é informado por alguém que reviu o lance e entendeu que sua decisão talvez mereça reconsideração. O árbitro de campo possui, em tese, a autoridade para definir com base em sua convicção. No entanto, é inegável que ele pode sentir-se pressionado a concordar com a recomendação da cabine. Some-se a isso o viés decisório das posturas adotadas pelos condutores das partidas, que tradicionalmente tendem a ser parciais em suas marcações para a equipe da casa, prejudicando, assim, a equipe visitante. Fato que demonstra que o uso da nova tecnologia não eliminou o histórico fenômeno das arbitragens tendenciosas.

Outro fato que me faz levantar questionamentos é a demora na tomada de decisões. Por que a imagem que detecta um lance de impedimento pode levar três minutos ou mais para ser mostrada ao público? Em circunstâncias normais, suponho que um mecanismo semiautomático de leitura de movimentos (que escaneia o campo de jogo e traça linhas posicionais dos corpos dos jogadores) deveria resolver o lance com rapidez. A demora na exibição do resultado final, ainda que por razões técnicas (ou em vista de discussões sobre a jogada), é motivo suficiente para levantar suspeitas. Afinal, a imagem exibida ao público é a mesma vista e utilizada pelos árbitros? Existiram câmeras com resultados divergentes? Se existirem, quais critérios determinaram o seu não uso? A demora ocorreu na análise do lance ou apenas na produção da animação televisiva a ser exibida? 

Em síntese, a questão que mais me incomoda é a seguinte: a imagem que vemos na televisão (e que a torcida vê no telão dos estádios) mostra um recorte da realidade, mas não temos nenhuma noção do processo que levou àquele resultado. Como esporte das multidões, o futebol deveria ser mais transparente, submetendo-se à realização periódica de auditorias independentes por entidades sem vínculo com as federações e a FIFA. O VAR auxilia a melhorar a performance da arbitragem, mas nem por isso torna a decisão obtida pela interpretação humana uma verdade incontestável, isenta de erros, influências ou interesses externos. A postura mais adequada requer a publicidade dos critérios utilizados nas decisões que aplicam as regras do esporte e a realização periódica de auditorias nos equipamentos e processos técnicos aplicados pelos assistentes de vídeo. Aliás, algo que o futebol mundial nunca teve foi uma cultura de prestação de contas, tornando seus negócios uma verdadeira caixa-preta.


Referências:

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA). Semi-automated offside technology. Zurique: FIFA, 17 jul. 2023. Disponível em: https://inside.fifa.com/innovation/world-cup-2022/semi-automated-offside-technology. Acesso em: 23 jul. 2026.

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA). Video Assistant Referee (VAR). Zurique: FIFA, 8 dez. 2022. Disponível em: https://inside.fifa.com/en/innovation/world-cup-2022/video-assistant-referee-var. Acesso em: 23 jul. 2026.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. 10. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.

GARRETSEN, Harry; STOKER, Janka I.; ALESSIE, Rob. Who rules in times of the Video Assistant Referee? On referees’ decision making in football. Psychology of Sport and Exercise, v. 81, art. 102941, p. 1–5, 2025. DOI: https://doi.org/10.1016/j.psychsport.2025.102941.

HELD, Jan; CIOPPA, Anthony; GIANCOLA, Silvio; HAMDI, Abdullah; GHANEM, Bernard; VAN DROOGENBROECK, Marc. VARS: Video Assistant Referee System for automated soccer decision making from multiple views. arXiv, 2023. DOI: https://doi.org/10.48550/arXiv.2304.04617. Disponível em: https://arxiv.org/abs/2304.04617. Acesso em: 23 jul. 2026.

IŞIN, Ali; YI, Qing. Does video assistant referee technology change the magnitude and direction of home advantages and referee bias? A proof-of-concept study. BMC Sports Science, Medicine and Rehabilitation, v. 16, art. 21, 2024. DOI: https://doi.org/10.1186/s13102-024-00813-9.

SPITZ, Jochim; WAGEMANS, Johan; MEMMERT, Daniel; WILLIAMS, A. Mark; HELSEN, Werner F. Video assistant referees (VAR): the impact of technology on decision making in association football referees. Journal of Sports Sciences, v. 39, n. 2, p. 147–153, 2021. DOI: https://doi.org/10.1080/02640414.2020.1809163.

sábado, 10 de março de 2012

Organizações exigem divulgação de relatório sobre tortura no Brasil


Organizações solicitam do governo brasileiro a divulgação pública das recomendações formuladas pela Organização das Nações Unidas (ONU) após visita ao sistema carcerário do país. O pedido é fundamentado pela Lei de Acesso à Informação.

Essa Lei, adotada recentemente, reforça a exigência de publicidade de documentos referentes a violações de direitos humanos. Nesse sentido, nesta quinta-feira (8) as organizações Conectas, Justiça Global e Pastoral Carcerária se dirigiram ao Subcomitê para a Prevenção da Tortura (SPT) da ONU.

As organizações exigiram publicidade às recomendações enviadas ao Brasil sobre tortura no sistema carcerário em 8 de fevereiro. O SPT visitou o Brasil em setembro de 2011, tendo contato com autoridades brasileiras e com representantes da sociedade civil.

O órgão visitou centros de detenção, prisões, unidades de internação para adolescentes em conflito com a lei, entre outros. As recomendações são comunicadas confidencialmente ao Estado, que pode decidir divulgar ou não as informações.

A carta encaminhada pelas organizações ao Ministério de Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça e à Secretaria de Direitos Humanos, menciona que a Lei de Acesso à Informação faz com que transparência seja a regra e o sigilo a exceção.
Para Juana Kweitel, da Conectas, a não publicação das informações sobre o sistema carcerário seria um retrocesso. Sandra Carvalho, da Justiça Global, reforça que a sociedade só poderá acompanhar a implementação por parte do governo se souber quais são as recomendações da ONU. (Fonte: Pulsar/Página Global)

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Privilégios sem fim?


Enquanto parte da magistratura ainda resiste à transparência e ao controle externo, novos casos de fraudes e injustificadas regalias vêm à tona, enredando o Judiciário brasileiro numa crise sem prazo para acabar

Izabelle Torres e Alan Rodrigues
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CAIXA-PRETA
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do País, 17 desembargadores
receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão numa tacada só
O Judiciário brasileiro vive uma crise sem precedentes e sem previsão para terminar. Enquanto magistrados não conseguem apresentar justificativas para o recebimento de benesses milionárias, 205 pessoas que trabalham em tribunais estão incluídas numa lista de suspeitos de movimentação financeira irregular. Nesse ambiente conturbado, cresce o movimento de magistrados refratários à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 exatamente para executar o controle externo do Poder mais fechado e menos transparente da República. De outro lado da trincheira encontra-se justamente a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Atuando em defesa da transparência e da moralidade no Judiciário, ela se mantém firme no propósito de investigar eventuais desvios e excessos dos magistrados. A reação, por sua vez, parte de juízes e desembargadores acusados pelo CNJ de terem desfrutado de vantagens financeiras descabidas ou ilegais. O caso mais ostensivo é o do Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do País. Ali, 29 dos 352 desembargadores receberam mais de R$ 400 milhões em benefícios como férias atrasadas e gratificações. Apesar das pressões de colegas que não participaram do banquete, até agora não há explicação convincente para a distribuição de tais regalias. “Este ‘segredo de polichinelo’ prejudica a todos, colocando-nos sob suspeita, ao mesmo tempo em que preserva os que se aproveitaram da amizade ou do conluio para atropelar preceitos legais”, disse o desembargador Caetano Lagrasta.

Pesa contra o TJ-SP a acusação de repassar quantias milionárias para alguns magistrados privilegiados. Entre eles figuram nomes graúdos do Judiciário como o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski, também do STF e atual presidente do TSE. Ambos participaram do fatiamento de R$ 17 milhões de uma sobra de caixa do TJ-SP. Outros 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão de uma só vez, passando na frente de colegas que também tinham direito a diferenças salariais. Apenas o desembargador Roberto Vallim Bellocchi, que presidiu o tribunal entre 2008 e 2009, recebeu da corte mais de R$ 500 mil a título de verbas e créditos pagos com atraso. O dinheiro, argumentou ele, serviu para quitar “parcialmente dívida de imóvel e pendências bancárias”. 

Com o orçamento de R$ 6, 8 bilhões, equivalente ao do Estado de Sergipe, o tribunal paulista é o principal exemplo da gastança desenfreada que se abateu sobre o Judiciário. Mas não é o único. Dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) mostram que houve movimentações milionárias “atipicas” também no Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. O relatório do Coaf entregue à ministra Eliana Calmon revela que as operações suspeitas de magistrados e servidores entre 2000 e 2010 alcançaram R$ 855 milhões. Da lista constam casos surpreendentes, como o de um servidor do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que movimentou mais de R$ 200 milhões. Depois de divulgar a grave ocorrência, o Coaf voltou atrás e explicou que as operações não foram realizadas no âmbito do Judiciário. O funcionário do TRT-RJ era doleiro antes de assumir o cargo público, e naquela condição teria fechado seus negócios milionários. Diante da reação dos tribunais e das críticas feitas à lista de suspeitos, o Coaf fez um novo filtro nos dados e identificou 205 casos que resultaram em Relatórios de Inteligência Financeira. “O levantamento do Coaf não é um banco de dados de bandidos”, justifica Antonio Gustavo Rodrigues, presidente do conselho.

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LADOS OPOSTOS
A corregedora de Justiça Eliana Calmon atua para acabar
com benesses, como a que permitiu que o desembargador
Roberto Vallim, do TJ-SP, recebesse da corte mais de R$ 500 mil

As regalias são um problema secular. Fechado para a sociedade, o STJ também é uma caixa-preta e não costuma divulgar seus gastos. A falta de transparência bate de frente com a resolução do CNJ que obriga os órgãos judiciais a divulgar detalhes do uso de dinheiro público. Apesar da ofensiva contra o controle externo dos tribunais, acredita-se que a chegada do ministro Ayres Britto à presidência do STF e do CNJ pode evitar o esvaziamento do órgão. “Pessoalmente, vejo o CNJ como uma bela novidade transformadora. O Conselho é como a Lei da Ficha Limpa: não pode ser temido por quem prima pela Constituição e pelas leis”, disse à ISTOÉ o futuro presidente do Supremo.
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Fonte: Istoé online

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