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sábado, 7 de abril de 2012

Conhecendo o país: Brasília (DF) - Brasil

Uma cidade a se descobrir, a se conhecer. Diferente das outras, é bem verdade. Mas Brasília é a amplitude dos lugares. É o  ir e vir. Espaços abertos (dimensões de vida e trabalho). Sentimento de estar onde todos estão, todos vão, todos passam, veem, se encontram e ficam.


Um lugar sem igual: a singularidade no coração de um país dentro de muitos outros países. 


Ver, sentir, andar (caminhar sem ter pressa). Brasília é assim: um encanto na vastidão do cerrado. Brasília do Eixo Monumental, do cerrado monumental, dos monumentais poderes, da visão de uma celeste Pietà.


Brasília larga, Brasília linda ao redor do Lago, por sobre o qual impõe-se a vista. E que vista!


Uma imagem, uma cidade. Outrora sonho, hoje concreta. Cidade aberta. Luz que nos toca, calor que acimenta sentimentos vastos, olhares complexos, sol que adentra a retina. Beleza etérea nos traçados, nos lugares. Palácios a céu aberto. Colunas, paredes, trajetos feitos em função de todos. Plano-piloto que manobra sobre a gente, sobre as mentes, corações que pulsam completos quando é dia ou quando a noite cai, mesmo que fria.


Outro plano, outro entorno, no esplendor dourado dos ipês surgidos em julho. Aparição que apraz a alma, que abranda a velocidade dos carros que seguem no além das avenidas. 










































Texto, fotos e vídeos produzidos por Rogério Rocha.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Viúvo consegue na Justiça direito à licença-maternidade


Divulgação/Internet


Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília. Ela admitiu que não há previsão legal para conceder o benefício ao pai, mas que a exceção deveria ser aberta em favor da proteção do bebê.
José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.
A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida. Mas lembra, no entanto, que a Constituição é taxativa ao condicionar à família a proteção das crianças. “Nessas circunstâncias, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade”.

Débora Zampier
Fonte: Âmbito Jurídico

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