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sábado, 17 de fevereiro de 2018

Sexo consentido aos 14 anos de idade é crime


Um homem foi condenado por estuprar uma menina de 14 anos de idade, sua prima em segundo grau. O juiz Luís Augusto César Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, desconsiderou o argumento do réu de que ele não sabia a idade da vítima e de que manteve relacionamento amoroso e sexual com ela por três vezes, sempre de forma consensual. O réu tinha 24 anos de idade na época do crime e foi condenado a oito de reclusão, em regime semiaberto.
 
 
Em depoimento extrajudicial, a vítima confirmou que começou a “ficar” com o réu em janeiro de 2013 e, em maio do mesmo ano, passou a praticar sexo sem que ele a tivesse forçado. A menina ainda afirmou que perdeu a virgindade com o acusado e que em todas as ocasiões foram usados preservativos. A vítima relatou que não existiu promessa de namoro, noivado ou casamento, mas gostava do réu.

A mãe da menor também foi ouvida extrajudicialmente e declarou que ela e o pai da menina não sabiam do relacionamento. Ela afirmou que o acusado frequentava sua casa, pois morava nos fundos do imóvel. No dia em que ocorreu o flagrante, os pais suspeitaram que alguém estava no quarto com a menor e localizaram o réu escondido debaixo da cama.

O Ministério Público pediu a condenação argumentando que foram comprovados o rompimento do hímen, a conjunção carnal e a idade da jovem.

Segundo o juiz Luís Augusto César Fonseca, sexo praticado de forma consensual com menor de idade não exime o acusado da responsabilidade penal. “Mostra-se irrelevante que o ato tenha sido consensual ou que tenha ocorrido durante relação de afeto, quando a vítima é menor de quatorze anos”, sentenciou. O magistrado confirmou o estupro de vulnerável e levou em consideração também que o réu era primo da vítima e morava nos fundos da residência dela, tendo, portanto, conhecimento da idade da jovem.

Para preservar a privacidade dos envolvidos não serão fornecidos os nomes nem o número do processo judicial.

Fonte: Âmbito Jurídico

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

TV que expõe intimidade sem consentimento deve indenizar



Por Marcelo Pinto

A liberdade de expressão garantida na Constituição encontra limites na preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do indivíduo. Assim decidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou a decisão de primeiro grau condenando a TV Band a indenizar um homem em R$ 30 mil, por danos morais, por ter exposto detalhes de sua vida particular em um programa. O fato, além de causar constrangimento público, foi responsável por precipitar o fim de sua carreira de árbitro de futebol. A decisão foi proferida no último dia 11 de dezembro.
Tudo começou quando o então árbitro da segunda divisão do Campeonato Brasileiro foi convidado, em 2005, a participar de um programa de esportes da emissora paulista. A princípio, ele recusou o convite alegando que não poderia participar de um programa sem a permissão da CBF. Depois, voltou atrás quando a produtora disse tratar-se de um programa piloto, que não seria exibido. Na data prevista, enquanto aguardava o início da gravação, foi convidado a participar de outro programa, “Jogo da Vida”, da apresentadora Márcia Goldsmith. Informaram-lhe que o programa seria sobre “mulheres no mundo do futebol” e o convite repentino se devia ao fato de a pessoa convidada não ter aparecido. Aceitou, convencido de que o tema do programa não lhe traria problemas com a CBF, uma vez que falaria de futebol apenas de forma genérica.
Segundo informado pela produção, ele sobrevoaria um estádio de futebol para comentar “aspectos femininos numa partida”. Só durante a gravação do programa, descobriu que sua participação tinha, na verdade, outro intuito. Lá embaixo o aguardava sua ex-companheira com o objetivo de discutir o antigo relacionamento. Anunciada pela apresentadora, a mulher declarou seu amor a ele e passou a narrar o que tinham vivido juntos, pedindo para voltar. Diante de um grande coração de bolas vermelhas desenhado no meio do campo, a apresentadora disse a ele que se quisesse voltar para a ex-mulher bastava pedir e o piloto pousaria. À sua revelia, então, o helicóptero pousou. Pego de surpresa, o ex-árbitro afirmou depois que evitou falar que vivia com outra mulher pois conhecia o “temperamento difícil” da ex. Após a gravação, apesar de seus pedidos, o programa foi ao ar duas vezes.
3ª divisão
Ao ajuizar a ação, o ex-árbitro informou que desde a exibição do programa deixou de ser convocado pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e que, por isso, não pôde fazer o teste físico para a CBF em 2006. Meses depois, o presidente da comissão de arbitragem da Ferj lhe propôs que recomeçasse do zero, apitando jogos da 3ª divisão. Além disso, a repercussão do programa lhe trouxe problemas familiares e profissionais. Sem apitar jogos de futebol, deixou de receber cerca de R$ 3 mil mensais. Em seguida, desistiu de um pequeno negócio  uma lanchonete num curso de idiomas , por conta do constrangimento público que passou a sofrer. Hoje, trabalha como motorista de táxi.  

Uma testemunha ouvida durante o processo informou que o ex-árbitro, embora não tenha sofrido processo disciplinar na Ferj, foi vítima de uma “norma velada”, pela qual toda vez que o árbitro começa a ser mencionado na imprensa passa a ficar “na geladeira”. Ainda segundo a testemunha, o programa de TV é a única explicação para que ele, até então atuando inclusive na 1ª divisão do Campeonato Carioca, deixasse de ser convocado.
Na contestação, a emissora de TV argumenta que o autor assinou a autorização de exibição de sua imagem e que ele “possuía discernimento suficiente dos seus atos e das supostas condições de impedimento da CBF”. Alega, ainda, que o programa não lhe trouxe prejuízo, e que ao participar ele teria assumido o risco de suas ações.
Direito violado
“Por certo, é inadmissível que um órgão de imprensa, apenas para atender às suas finalidades comerciais e de lucro, se julgue legitimado a exibir a imagem de qualquer pessoa em seus programas, em flagrante inobservância aos ditames constitucionais, conduta que deve ser combatida com veemência”, afirmou a desembargadora Gilda Maria Dias Carrapatoso, relatora do acórdão que rejeitou os embargos de declaração interpostos pela emissora.

Segundo a magistrada, o canal de TV violou a esfera dos direitos da personalidade ao expôr o árbitro a “situação vexatória e humilhante, não prevista”. Gilda Carrapatoso qualificou como “situação incontornável” a vivida por ele perante sua atual companheira e seus dois filhos, com a repercussão negativa entre seus familiares.
“A própria apelante afirmou [...] que se tratava de uma reportagem em que a ex-companheira do apelado tentaria uma reaproximação, razão por que não poderia ser revelada a verdadeira finalidade da participação do apelado que deveria ser surpreendido com a matéria”, apontou a relatora, lembrando que ele havia autorizado o uso de sua imagem, antes do início da gravação, sem saber que ela seria utilizada de forma diversa da proposta pela empresa.
No seu voto, a desembargadora cita, ainda, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJ-RJ que seguem a mesma média de valor para indenização por dano moral.
Fonte: Conjur

domingo, 17 de fevereiro de 2013

STF: ato de naturalização só pode ser anulado por via judicial


Imagem: Nelson Jr./SCO/STF
Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7), que ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo. Com base nesse entendimento, a Corte deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27840, em que o austríaco naturalizado brasileiro Werner Rydl contestava a anulação de sua naturalização por ato administrativo do Ministério da Justiça, que a havia concedido. A anulação ocorreu sob o argumento de que, ao requerer sua naturalização, Rydl prestou declaração falsa, induzindo o Ministério em erro ao omitir o fato de ter antecedentes criminais em seu país de origem.
O julgamento (iniciado em outubro de 2010), foi retomado dia 7 de fevereiro com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que divergiu do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que apontou a possibilidade da anulação administrativa da naturalização. Para a ministra Cármen Lúcia, embora a Constituição de 1988 tenha recepcionado os parágrafos 2º e 3º do artigo 112 da Lei 6.815/80, o Brasil formalizou, em 2007, sua adesão à Convenção das Nações Unidas (ONU) para Reduzir os Casos de Apatridia (de 1961), e esta convenção prevê que os Estados signatários somente poderão privar uma pessoa de sua nacionalidade por decisão de um tribunal ou órgão independente.
Assim, de acordo com a ministra, os dispositivos citados do Estatuto do Estrangeiro foram revogados quando o Brasil aderiu à Convenção da ONU e expediu decreto legislativo que entronizou esta obrigatoriedade. A ministra Cármen Lúcia afirmou que a Convenção já se aplica ao caso hoje julgado, pois o ato de anulação da naturalização ocorreu em 2008, e o Brasil aderiu à convenção sobre apatridia em 2007, por meio do Decreto Legislativo 274.
Ao acompanhar a divergência, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que, como o Brasil não dispõe de “órgão independente” em sua estrutura administrativa, a perda de nacionalidade somente poderá se dar por via judicial. Todos os demais ministros aderiram a essa corrente, ficando vencido o ministro-relator, Ricardo Lewandowski. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia observou, ainda, que o julgamento pelo Judiciário é imprescindível para garantir neutralidade à decisão. Ela recordou que, em passado não muito distante, houve casos em que estrangeiros naturalizados brasileiros foram afastados do país pela via administrativa, por motivos políticos. “O Ministério da  Justiça é um órgão encravado em uma hierarquia, portanto de dependência e de subordinação ao chefe do Executivo”, observou a ministra.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, negou provimento ao recurso por entender que os dispositivos mencionados do Estatuto do Estrangeiro foram, sim, recepcionados pela Constituição de 1988. No julgamento o relator acrescentou que, no caso em questão, a naturalização é de um ato inexistente, porquanto é nula em virtude de vício. “Não é uma naturalização comum. É uma não-naturalização que jamais ingressou no mundo jurídico”, observou. Portanto, no entender dele, casos como este  devem ser resolvidos pela via administrativa, porque a via judicial é mais demorada.
Argumentos
No processo, a defesa se insurgiu contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou mandado de segurança com igual pedido ao formulado no STF, por entender que, por motivo de vício na origem da naturalização, cabia, mesmo, ao Ministério da Justiça anulá-lo. A defesa alegou que a anulação somente poderia ocorrer por meio de decisão judicial, nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, inciso I da Constituição Federal (CF). Sustentou, também, que a CF de 1988 não recepcionou os parágrafos 2º e 3º do artigo 112 da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), que preveem a declaração de nulidade do ato de naturalização em caso de falsidade ideológica mediante processo administrativo, no âmbito do Ministério da Justiça.
FK/VP
Processos relacionados
RMS 27840
(Fonte: STF)


segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

A RENÚNCIA DE BENTO 16 SOB O PRISMA DO DIREITO CANÔNICO




(por Rogério Henrique Castro Rocha)


A renúncia do Papa Joseph Ratzinger tomou a toda a cristandade de surpresa nessa manhã de segunda-feira (11/02/2013).

Bento 16 convocou uma reunião de Cardeais (Consistório Ordinário) da Igreja de Roma e resolveu anunciar ao mundo o seu desejo de se afastar do Sumo Pontificado.

Ratzinger afirmou que sua decisão foi tomada após grande período de exame de consciência, concluindo não encontrar-se mais em condições de assumir o peso das suas obrigações, dada sua idade avançada e a diminuição visível do vigor para continuar o seu ministério.

Bento 16 tem 85 anos e sofre de artrite nos joelhos, quadris e tornozelo. Ratzinger, nascido na Alemanha em 16 de abril de 1927, é o pontífice número 265 da Igreja Católica e o sétimo Chefe de Estado do Vaticano.

O Bispo de Roma, em seu comunicado, marcou data e hora para seu afastamento: dia 28 de fevereiro de 2013, às 20 horas.

Muitas pessoas se perguntam agora sobre como ficará a Igreja de Roma com a vaga deixada pelo Santo Padre. A verdade é que, até o Conclave para a eleição do novo Sumo Pontífice, o poder supremo da fé católica apostólica será dividido e exercido pelo Colégio de Bispos.

O Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canônico), em seu Livro LIV, II, parte II (que trata da Constituição Hierárquica da Igreja), secção I, capítulo I, dispõe a respeito da renúncia, conforme o exposto abaixo:


“Cân. 187 — Qualquer pessoa no uso da razão pode, por justa causa, renunciar ao ofício eclesiástico.”

Cân. 332. § 2. Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie ao cargo, para a validade requer-se que a renúncia seja feita livremente, e devidamente manifestada, mas não que seja aceite por alguém.


Como se vê, podemos extrair da leitura do Código Canônico, no que diz respeito à renúncia, que há duas condições básicas para a sua prática por qualquer membro dentro da estrutura da Igreja: estar o renunciante no uso de sua razão (isto é, em perfeita sanidade mental, consciente, capaz de discernimento) e possuir uma justa causa (ou seja, um fundamento plausível, razoável, um motivo suficiente e justificável).

No que toca à renúncia papal, outros dois pressupostos se somam aos anteriores, sendo condição de validade do ato: ser feito livremente (portanto, sem coação física, psíquica ou moral) e de forma devidamente manifestada (o que significa dizer que a renúncia deverá se dar de modo expresso, externado, explícito, verbalmente ou por escrito, inclusive com a presença de testemunhas).

Da renúncia, devidamente formalizada e tida como válida, não caberá aceite ou negação, visto que o Papa é a figura máxima da hierarquia da Igreja. Igualmente, não se admitirá o arrependimento posterior, isto é, um voltar atrás na decisão.

Dito isto, como fica agora o pontificado romano sem um líder? Quem, por assim dizer, vai administrar ou comandar a cristandade durante a vacância do cargo?

O Cânone 335 do Codex Canonici ressalva que “durante a vagatura ou total impedimento da Sé romana, nada se inove no governo da Igreja universal; observem-se as leis especiais formuladas para tais circunstâncias.” Portanto, enquanto vago o cargo de Papa, nenhuma encíclica, nenhum ato normativo, nenhuma legislação visando alterar elemento da doutrina, da fé, dos ritos, liturgias, sacramentos, etc., poderá ocorrer. Tudo permanecerá como estava.

Sendo assim, durante o período compreendido entre a renúncia e a eleição do novo Pontífice, a Fé Romana, em que pese estar sem um Papa, não ficará sem comando. Seu governo não será exercido por uma figura única central (um líder), mas caberá a um órgão colegiado, ao Sínodo dos Bispos e Padres Cardeais que cooperavam com o ministério do Sumo Padre.

Durante a “Sé Vacante” – período em que a sede pontifícia ou episcopal permanece sem titular pelas causas juridicamente reconhecidas – caberá, pois, ao Colégio de Bispos, dentro da sua autoridade institucional, a administração da Sé Romana e da Fé Católica no mundo, em conformidade com as normas do direito e no desempenho da missão que lhes foi confiada, para o bem de todas as Igrejas.

Esperemos então o Conclave e vejamos que rumo a Igreja escolherá tomar nesse início de Século XXI.

sábado, 18 de agosto de 2012

Preparação psicológica de atletas e técnicos será fundamental em 2014 e 2016: veja 7 passos (Por Roberto Shyniashiki)


  • Flávio Florido/UOL
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    Atletas como Neymar (e) e Pato terão que suportar a pressão na Copa de 2014 e nos Jogos de 2016
Normalmente é um mistério como um atleta vai reagir em uma Olimpíada, porque só na “hora H” é que saberemos como ele resistirá a um grau de pressão que ele nunca teve a oportunidade de enfrentar.
Eu me lembro de um fenômeno que aconteceu na Faculdade de Medicina. Até o terceiro ano, os melhores alunos eram aqueles que sabiam estudar e tiravam as melhores notas. Esses alunos eram elogiados pelos professores e os pais deles ficavam felizes com as perspectivas de futuro dos filhos.

ELES AGUENTARAM A PRESSÃO

  • Flavio Florido/UOL
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  • Reuters
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Até que no terceiro ano começaram as práticas de enfermaria e, na hora que viam o sofrimento de alguns pacientes, muitos dos melhores alunos da primeira fase passavam a ir mal no curso. E outros, que eram alunos fracos, começavam a crescer.
Novamente iniciava uma série de análises sobre quem iria ser um bom médico, até que no final da faculdade e começo da residência médica os alunos passavam a ter que decidir o que fazer com os pacientes e a ter que agir sob pressão. E a partir daí é que se pode ver quem serão os grandes médicos.
Durante sua carreira, os médicos sofrem pressões muito fortes e precisam ter a tranquilidade de tratar de pacientes em situações gravíssimas. É essa experiência e essa vivência que vai fazer com que eles sejam campeões. O mesmo fenômeno acontece no esporte. Somente quem aguenta pressão é que vai conseguir agir firme em uma Copa do Mundo ou em Jogos Olímpicos.
Em defesa dos treinadores que convocam jogadores que na hora da decisão desaparecem, é preciso dizer que ninguém pode prever com certeza absoluta como um atleta vai reagir nessa situação. Às vezes, o atleta tem todas as competências durante a preparação e é o homem de confiança do treinador, mas, de repente, quando chega ao Campeonato Mundial, ele começa a mostrar sinais de insegurança e não dá mais tempo de fazer um trabalho para corrigir essa situação.
Muitas vezes, a imprensa exige que se convoque um determinado atleta, mas o treinador já sabe que esse atleta não vai suportar a pressão, pois tem estrutura para enfrentar apenas a pressão de clube e não de uma seleção. Algumas vezes, para dar uma satisfação aos torcedores e à imprensa, o treinador convoca esse atleta que chega à concentração já com sinais de insegurança – desde irritação até isolamento, e muitas vezes até com diarreia intensa.
O treinador vê essa situação, mas jamais pode dizer aos jornalistas que “ele não vai para o jogo porque está com medo.” Essas situações não podem ser discutidas em público e, então, fica aquele questionamento sobre as razões para o treinador não convocar determinados jogadores, até como se isso fosse um caso de pura e maldosa perseguição.
Nos clubes acontece um fenômeno muito semelhante, que explica porque o atleta era sensacional no clube pequeno e quando foi jogar em um time grande não rendeu. Um exemplo de hoje é a contratação do Guilherme pelo Corinthians. Daqui alguns meses, vamos ver se ele aguenta a cobrança de um time do porte do Corinthians.
Como poderemos dar um acompanhamento adequado a treinadores e jogadores, para não termos surpresas negativas em situações de pressão como o Mundial de futebol que vai acontecer no Brasil em 2014? Listei sete cuidados que acho fundamentais:
1-Todos que estamos envolvidos com esportes temos de ter uma nova visão do significado da preparação mental dos atletas. Em vez de pensar que psicólogo é um profissional que cuida de pessoas fracas, começar a ver a preparação mental como uma especialidade cotidiana e necessária ao aprimoramento do atleta. Ter um psicólogo na equipe e fazer um trabalho de preparação mental deve ser algo tão rotineiro como um nutricionista ou um fisioterapeuta.
2-Fazer uma acompanhamento desde as categorias de base para ajudar os atletas a criar uma estrutura mental que suporte pressão. Infelizmente, os responsáveis pelas categorias iniciais somente pensam nas habilidades técnica e tática dos atletas e descuidam de sua estrutura psicológica. Mas na carreira de todo atleta a parte psicológica vai decidir muito mais do que a parte técnica. É só analisar os jogadores da seleção de base do Brasil que tiveram uma carreira de sucesso como profissionais. Analisar por que craques como Ganso e Pato não têm conseguido exercer seu talento na seleção. Lembrar que o Kaká sempre foi reserva do Harisson nas categorias de base do São Paulo, até conseguir uma chance que ele aproveitou muito bem.

QUANDO A PRESSÃO ATRAPALHA

  • Flavio Florido/UOL
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3-Criar campeonatos infantis bem organizados, para o atleta se acostumar a competir. Nos Estados Unidos os jovens até 10 anos têm campeonatos onde não são contados os gols, para não criar uma pressão quando a criança não precisa. Mas depois dos 10 anos começam os campeonatos pra valer, com muita frequência de jogos. Dessa forma, quando o atleta vai para um Campeonato Mundial, ele já tem mais de 10 anos disputando campeonatos na vida.
4-Colocar acompanhamento psicológico à disposição dos treinadores das categorias de base. Existem técnicos que são mestres em destruir a autoconfiança dos jovens atletas, porque eles mesmos são muito inseguros. Um treinador que grita até o ponto de humilhar o atleta é inseguro e precisa de acompanhamento mental. Nos centros mais avançados, os treinadores têm reuniões frequentes para conversar sobre o seu estado psicológico. Ver o técnico nervoso é um sinal para a intervenção do psicólogo. Além desse suporte para si mesmo, o treinador tem também reuniões frequentes com psicólogos, para discutir a maturidade psicológica, as atitudes e a resistência à pressão dos seus jovens atletas.
5-Capacitar os treinadores para entenderem da dimensão psicológica dos seus atletas, para saberem quando precisam pedir ajuda ao psicólogo. Infelizmente, muitos treinadores e dirigentes esportivos ainda acham que procurar psicólogo é coisa de gente fraca. Eu mesmo já vi várias vezes treinadores de clube profissional que fazem chacota de atletas que procuram acompanhamento psicológico.
6-Ter cuidado com o uso do pensamento positivo no esporte. Atletas que vemos ter uma performance pobre em uma Olimpíada e que tiveram problemas no passado foram cuidados com uma abordagem de “bola para frente”, somente com pensamento positivo. E o que acontece no seu inconsciente? A experiência negativa do passado fica adormecida e começa a se manifestar no momento de maior pressão. Por isso, quando o atleta teve ou está tendo problemas, é preciso falar no assunto com um profissional especializado, para que essa experiência traumática fique no passado. Se o atleta caiu na final, cometeu um erro grave no jogo, o goleiro falhou, é preciso mergulhar no tema porque isso não se resolve com psicologia de boteco. Junto com a ideia de “bola para frente”, tem que parar e fazer uma análise, para que o passado fique realmente no passado e não venha assombrar no futuro. Ficar repetindo frases positivas quando existe alguma dificuldade interior é uma bomba relógio que vai explodir no momento mais importante da carreira do atleta.
7-Em um Campeonato Mundial ou em uma Olimpíada, temos de ter profissionais de psicologia experientes para ajudar os treinadores e atletas nessa situação. Muitas vezes as confederações levam jovens que não se sentem confiantes para chamar o treinador para uma conversa ou que o próprio técnico nem confia. Ou pior ainda, levam psicólogos que não têm estrutura psicológica para suportar a pressão. E o time naufraga sem ter onde se apoiar.
Nas Olimpíadas, assim como na próxima Copa do Mundo de futebol, precisamos de profissionais com uma boa estrutura psicológica, conhecimento e muita experiência.

ROBERTO SHINYASHIKI

Psiquiatra com pós-graduação em Administração de Empresas e doutorado em Administração e Economia, viaja o Brasil e o mundo fazendo palestras, conduzindo seminários e atuando como consultor para empresários, políticos e esportistas. É autor de vários best sellers, entre eles “Sucesso É Ser Feliz” e “Problemas? Oba!” e já vendeu mais 6 milhões de livros.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Homem que furtou livros é absolvido pela aplicação do princípio da insignificância






A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119, em São Paulo. Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, a ação teve ofensividade mínima e cabe a aplicação do princípio da insignificância.

O réu, que estava sob liberdade condicional por outras condenações de furto, confessou que pegou três obras de uma livraria localizada numa estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os livros foram revendidos na praça da Sé por R$ 8 cada. Entre os títulos dos livros constava uma edição da série Harry Potter.

Em primeira instância, o homem foi absolvido, mas o Ministério Público se mostrou inconformado e apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão para que a ação penal pudesse continuar.

Insatisfeita, a defesa recorreu ao STJ. Pedia, por meio de habeas corpus, que a denúncia oferecida pelo MP fosse rejeitada ou o homem absolvido. Alegava atipicidade no caso e constrangimento ilegal, por não ter sido aplicado o princípio da insignificância.

Sem ofensividade

“Não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente”, afirmou o ministro Og Fernandes, reconhecendo a atipicidade da conduta. Para ele, pela aplicação do princípio da insignificância justifica-se a concessão do habeas corpus.

Para enfatizar a decisão, o relator mencionou precedente de 2004 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, foi reconhecida a aplicação do princípio da insignificância quando quem comete a ação não oferece ofensividade ou perigo social. Ou, ainda, quando o comportamento indica “o reduzidíssimo grau de reprovabilidade” e apresenta “inexpressividade da lesão jurídica provocada” (HC 84.412/STF).

De forma unânime, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus ao homem, restabelecendo assim a decisão de primeiro grau que o absolveu. 

Fonte: STJ

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sábado, 7 de abril de 2012

JURISPRUDÊNCIA DO STJ - MUDANÇA DE SEXO E RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL



REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. MUDANÇA. SEXO.

A questão posta no REsp cinge-se à discussão sobre a possibilidade de retificar registro civil no que concerne a prenome e a sexo, tendo em vista a realização de cirurgia de transgenitalização. A Turma entendeu que, no caso, o transexual operado, conforme laudo médico anexado aos autos, convicto de pertencer ao sexo feminino, portando-se e vestindo-se como tal, fica exposto a situações vexatórias ao ser chamado em público pelo nome masculino, visto que a intervenção cirúrgica, por si só, não é capaz de evitar constrangimentos. Assim, acentuou que a interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei de Registros Públicos confere amparo legal para que o recorrente obtenha autorização judicial a fim de alterar seu prenome, substituindo-o pelo apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive, ou seja, o pretendido nome feminino. Ressaltou-se que não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial, como fez o Tribunal a quo, significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair do indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade. Afirmou-se que se deter o julgador a uma codificação generalista, padronizada, implica retirar-lhe a possibilidade de dirimir a controvérsia de forma satisfatória e justa, condicionando-a a uma atuação judicante que não se apresenta como correta para promover a solução do caso concreto, quando indubitável que, mesmo inexistente um expresso preceito legal sobre ele, há que suprir as lacunas por meio dos processos de integração normativa, pois, atuando o juiz supplendi causa, deve adotar a decisão que melhor se coadune com valores maiores do ordenamento jurídico, tais como a dignidade das pessoas. Nesse contexto, tendo em vista os direitos e garantias fundamentais expressos da Constituição de 1988, especialmente os princípios da personalidade e da dignidade da pessoa humana, e levando-se em consideração o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, decidiu-se autorizar a mudança de sexo de masculino para feminino, que consta do registro de nascimento, adequando-se documentos, logo facilitando a inserção social e profissional. Destacou-se que os documentos públicos devem ser fiéis aos fatos da vida, além do que deve haver segurança nos registros públicos. Dessa forma, no livro cartorário, à margem do registro das retificações de prenome e de sexo do requerente, deve ficar averbado que as modificações feitas decorreram de sentença judicial em ação de retificação de registro civil. Todavia, tal averbação deve constar apenas do livro de registros, não devendo constar, nas certidões do registro público competente, nenhuma referência de que a aludida alteração é oriunda de decisão judicial, tampouco de que ocorreu por motivo de cirurgia de mudança de sexo, evitando, assim, a exposição do recorrente a situações constrangedoras e discriminatórias. REsp 737.993-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/11/2009 (ver Informativo n. 411).


Fonte: Informativo STJ 415

segunda-feira, 26 de março de 2012

Suíça vence "final retrô" e conquista o Mundial feminino de curling


Equipe feminina da Suíça exibe troféu de campeão do Mundial de curling. Foto: Reuters 
Suécia e Suíça fizeram na noite deste domingo, em Lethbridge, no Canadá, a reedição da primeira final do Mundial feminino de curling. Passados 33 anos da disputa na cidade escocesa de Perth, o resultado foi o mesmo: suíças campeãs. Triunfo por 7 a 6 com autoridade sobre as atuais campeãs para levar o troféu pela terceira vez para a terra dos Alpes.
A Suécia defendia o título do ano passado e um respeitoso retrospecto nas últimas edições do Mundial: desde 2005 esteve presente em quatro decisões. As suíças voltavam a jogar uma final depois de 12 anos.
As duas seleções, donas das melhores campanhas da primeira fase, também jogaram, indiscutivelmente, o melhor curling desta edição, que foi recheada de surpresas. As positivas ficaram por conta da vice-campeã asiática Coreia do Sul, quarta colocada, e os Estados Unidos, que chegaram a brigar por uma vaga nos playoffs. Já as anfitriãs canadenses penaram mais uma vez e ficaram com o bronze. Quem também deixou a desejar foi a campeã europeia. As escocesas foram eliminadas na primeira fase com cinco derrotas em 11 jogos.




WWCC 2012 - Gold Medal Final - SUI vs SWE - HIGHLIGHTS


O jogo
A decisão não poderia ser de outro jeito. Foi em alto nível. Diferentemente dos últimos anos, a tensão não ficou tanto para o fim. Os traços da campeã começaram a ser vistos já antes do intervalo, com uma quebra de martelo da Suíça, de Mirjam Ott, no quinto end (3-2).
Na segunda etapa do jogo, Margaretha Sigfridsson precisava encontrar um caminho para recuperar o ponto perdido, mas esbarrava na inteligente Ott, que no oitavo end deu o golpe derradeiro: roubou o martelo sueco novamente, desta vez fazendo dois pontos, e colocou a mão no troféu (5-4). Nos dois últimos ends, nenhuma surpresa. As duas seleções pontuaram duas vezes cada e o título foi confirmado para Suíça, que encerrou um longo jejum de 29 anos.
Ott teve a responsabilidade de lançar a última pedra do jogo e contou com a intensa torcida canadense, que comemorou bastante o título suíço sobre as suecas, algozes do Canadá nos últimos encontros no gelo.
Fonte: Esportes Terra
RESULT
Gold Medal Game: Switzerland 7, Sweden 6.
Final Standings
1. Switzerland 10-4 GOLD
2. Sweden 9-4 SILVER
3. Canada 9-5 BRONZE
4. Korea 9-5
5. USA 7-5
6. Scotland 6-5
7. Germany 5-6
8. Denmark 5-6
9. Russia 4-7
10. Italy 3-8
11. China 3-8
12. Czech Republic 2-9
The World Men’s Curling Championship 2012 begins on Saturday 31 March at the St Jakobshalle in Basel, Switzerland and runs until Sunday 8 March.  

sábado, 24 de março de 2012

STJ mantém decisão sobre jovem que metralhou plateia em cinema


 
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em relação ao recurso do Ministério Público no caso de Mateus da Costa Meira, que matou três pessoas a tiros em uma sala de cinema em São Paulo no ano de 1999. A Turma não aceitou o recurso do MP e concedeu habeas corpus de ofício para admitir a progressão de regime, mantendo a pena em 48 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.
Em 1999, Meira entrou na sala de cinema de um shopping após consumir cocaína e atirou contra 66 espectadores com uma submetralhadora 9mm. Três pessoas morreram e quatro ficaram feridas. Ele foi condenado em primeira instância a 110 anos de reclusão, em regime integralmente fechado. Nessa instância, aplicou-se a regra do concurso material, em que há mais de uma ação e as penas são aplicadas cumulativamente. De acordo com o juiz, o acionamento da metralhadora não foi contínuo, mas pausado.
Embate jurídico
A defesa de Mateus recorreu e pediu o reconhecimento de concurso formal: o condenado teria praticado os diversos crimes durante uma só ação. O TJ-SP acolheu o argumento da apelação e reduziu a pena para 48 anos de prisão, em regime integralmente fechado.

A corte julgou que foi praticada uma única ação: o rapaz, sob efeito de cocaína, "adentrou a sala de projeção, ali passando a efetuar disparos em direção aos espectadores, até ser contido e desarmado".
Os "poucos segundos" de intervalo entre os disparos não marcariam o começo de um novo atentado. A configuração da metralhadora para o modo intermitente também não justificaria a conclusão anterior. O tribunal levou em conta que assentos vazios também foram acertados pelo atirador, o que indicaria a aleatoriedade dos disparos em sequência.
Contrariando a decisão, o Ministério Público recorreu ao STJ. O órgão alegava que o preso deveria ser sentenciado pela regra do concurso material. Para o MP, ele não acionou a metralhadora de forma continuada, mas efetuou os disparos pausadamente. Assim, estaria caracterizado o concurso material, em que há atentados diversos.
A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso especial do MP, avaliou que a decisão do tribunal estadual estava devidamente fundamentada. A relatora entendeu que reconhecer o concurso material implicaria reexame de provas. A Quinta Turma, de forma unânime, não conheceu do recurso especial.
A Turma também afastou, de ofício, o regime integralmente fechado aplicado contra o réu. A impossibilidade de progressão prevista originalmente na Lei dos Crimes Hediondos já havia sido afastada pelo Supremo Tribunal Federal e, além disso, lei posterior afastou de vez o regime integral do ordenamento jurídico nacional. A condenação foi mantida em 48 anos de prisão, com regime inicialmente, e não integralmente, fechado.
Fonte: Notícias Terra

segunda-feira, 19 de março de 2012

TSE proíbe Twitter para candidatos


Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?q=twitter+politico&hl=pt-BR&biw=1280&bih=929&tbm=isch&tbnid=KdT_rJ-e02WbgM:&imgrefurl=http://www.jairheuert.com/2011/04/twitter-e-o-marketing-politico.html&docid=v_CVaqxsv044uM&imgurl=https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7XS-NRdASvqdJ1_iLIRdHAQwgUYFnTvCwrXqNnPA1Awwi0Nnasd4ktHV_1RmzR-6yG-8QelHymC_m5GfDWXqg_LrSZ0YqbQ7oqemc1w6VrGyoBD75No0RDksJzb_XhkdsjIRmvRgb0Q2C/s1600/politico-twitter.png&w=589&h=308&ei=RnxjT9bXOcft0gGbl-WcCA&zoom=1&iact=hc&vpx=331&vpy=164&dur=1338&hovh=162&hovw=311&tx=176&ty=86&sig=117985011248138864887&page=1&tbnh=91&tbnw=174&start=0&ndsp=30&ved=1t:429,r:1,s:0 
Síntese da decisão:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral entendeu, por maioria de votos (4×3), que a propaganda feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito eleitoral é ilícita e passível de multa, por considerar que a referida rede social é um meio de comunicação proibido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Desta forma o TSE manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowiski visando garantir a liberdade de expressão frisou que “os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei”.
Fonte:
BRASIL – Tribunal Superior Eleitoral – Candidatos só podem utilizar twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho – 16 de mar. de 2012. Disponível em: http://www.tse.jus.br/tse/noticias-tse/2012/Marco/candidatos-so-podem-utilizar-twitter-em-campanha-eleitoral-apos-6-de-julho Acesso em: 16 de mar. de 2012.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Estudo mostra que ratos são tão bons em tomar decisões quanto os humanos


 

Que os ratos são espertos é um fato conhecido. Mas cientistas americanos afirmaram nesta terça-feira que uma série de testes demonstraram que os roedores podem ser simplesmente tão bons quanto os humanos em julgar informações para tomar a melhor decisão.A descoberta pode ajudar os cientistas a compreender melhor o funcionamento do cérebro a fim de ajudar pessoas com autismo, que têm dificuldade em processar estímulos variados como as outras pessoas conseguem fazer, afirmaram os autores do estudo.

Cientistas do Laboratório de Cold Spring Harbor fizeram experimentos em que apresentaram a ratos uma variedade de estímulos sonoros e visuais e analisaram como os animais processaram a informação e reconheceram padrões a fim de obter um prêmio.
Comparando os ratos aos humanos submetidos a testes similares, os estudiosos descobriram que os dois grupos tomaram decisões que se alinharam à curva "estatisticamente ótima" ou, em outras palavras, fizeram a melhor escolha possível.
"A combinação estatisticamente ótima de estímulos multissensoriais tem sido bem documentada em humanos, mas muitos são céticos quanto à ocorrência deste comportamento em outras espécies", explicou a neurocientista Anne Churchland, que conduziu o estudo, que será publicado na edição desta quarta-feira do periódico Journal of Neuroscience.
"Nosso trabalho é a primeira demonstração desta ocorrência em roedores", acrescentou.
As descobertas sugerem que o mesmo processo evolutivo pode atuar em ratos e em humanos, permitindo um processo sofisticado de tomada de decisões e podendo oferecer uma plataforma para o estudo de distúrbios do espectro do autismo, destacou o estudo.
Pessoas com autismo costumam ser incapazes de decidir em qual estímulo sensorial devem prestar atenção e qual devem ignorar, tornando práticas da rotina diária, como uma ida à mercearia, algo insuportável.
"Podemos usar nosso modelo usado em ratos para compreender como o cérebro combina informações multissensoriais e nos colocarmos melhor para desenvolver tratamentos para estes distúrbios nas pessoas", explicou Churchland.
Em breve, Churchland e seus colegas planejam aprofundar a pesquisa, estudando a interação entre experiências sensoriais e a memória.
"Agora que temos um bom modelo animal no qual podemos investigar estas questões, o mundo - ou o cérebro - é nosso território", afirmou a cientista.
Fonte: Yahoo Notícias

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