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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

COMO O BRASIL MUDOU A MINHA VIDA (Lea Ferno)

"Aprendi muito com os brasileiros"


A história de amor entre a alemã Lea Ferno, de 31 anos, e o Brasil começou há sete anos. Estágios no Rio, em São Paulo e em Brasília mudaram o rumo de sua carreira e vida amorosa, além de lhe ensinarem a ter paciência.
Lea Ferno
Lea fazendo turismo na Chapada da Diamantina, em 2011
"Se eu não tivesse morado no Brasil, minha vida seria muito mais monótona. Foi lá que descobri o que eu queria fazer da vida. Eu estudava Estudos Latino-Americanos em Colônia e comecei a me interessar pelo Brasil e pelo português. Eu achava o idioma e sua melodia muito bonitos e pensei que tinha que ir para o país para aprendê-lo. Então, consegui dois estágios, um no Rio, por três meses nos estúdios da emissora alemã ZDF, e outro em São Paulo, também por três meses, na fundação alemã Friedrich Ebert.
Essa experiência em São Paulo, em 2010, me marcou para sempre. Eles trabalhavam com projetos sociais. Tinha uma ONG que fazia uma revista escrita por adolescentes e seminários com jovens do Brasil inteiro. Eles eram tão engajados, num país marcado pela pobreza e pela desigualdade. Eu me identifiquei, me deu vontade de ajudar.
Tanto que hoje, sete anos depois, trabalho com algo parecido aqui na Alemanha. Estou na organização Kindernothilfe e dou apoio a projetos sociais com crianças no Brasil. Em novembro, viajo para lá a trabalho. Fico muito feliz em fazer algo que para mim faz sentido e para um país com que me identifico.
Ao mesmo tempo em que quero ajudar, respeito muito o Brasil, não acho que sei mais que as pessoas de lá. Aliás, aprendi muito com os brasileiros. Sempre achei impressionante a paciência. Na fila ou no trânsito, por exemplo. Uma vez o ônibus errou o caminho, e ninguém ficou com raiva. Aprendi que muitas vezes a raiva só atrapalha e que é melhor deixar para lá. Em outros momentos, eu pensava: ‘Gente, agora é hora de reclamar.' É um país mais caótico, mas sempre se consegue escapar com o jeitinho brasileiro, a flexibilidade.
Eu queria aplicar mais isso. Agora que faz tempo que morei lá, já voltei a ser alemã em muitas coisas. Mas quando tenho que andar de trem e reclamo dos pequenos atrasos, penso nas pessoas que passam horas a caminho do trabalho no Brasil e, muitas vezes, fazem isso sem reclamar. E ainda tenho o jeitinho brasileiro todos os dias em casa: meu namorado, um baiano que conheci em Brasília.
Lea Ferno
Lea em sua primeira para no Brasil, o Rio de Janeiro, em 2010
Como alemã, gosto muito de planejar, e ele – e conheço mais brasileiros assim – não entende muito bem por que aqui a gente tem que marcar as coisas com antecedência. Por que não se pode simplesmente visitar um amigo espontaneamente, dizer: "Vou passar na sua casa.” Eu preciso desse planejamento, gosto dessa Vorfreude (expectativa), e talvez tenha sido justamente o que me fez organizar várias idas ao Brasil.
Desde os primeiros estágios, no Rio e em São Paulo, eu sempre quis voltar para o país. Fui algumas vezes de férias e consegui um estágio em Brasília em 2012, na Unaids. Entre os amigos que fiz lá, estava uma menina que trabalhava como empregada doméstica e estudava à noite. Fiquei impressionada com essa força de vontade dela. Acho que os brasileiros lidam muito bem com as dificuldades, enquanto aqui muitas vezes se reclama por bobagem.
Tenho contato com pessoas que conheci no Brasil até hoje. Encontrei muita gente simples e acolhedora na rua. As pessoas têm tanta energia. Aliás, tem muita energia em tudo. Também adoro a cultura, a música – MPB, samba, Seu Jorge, Vanessa da Mata – e a dança – forró, samba de gafieira. Conheci meu namorado num grupo de dança. E adoro um simples prato de arroz, feijão, salada e carne e as lanchonetes com sucos frescos.
O país tem tantas riquezas diferentes, com sua mistura cultural, sua natureza. O Brasil tem muitas cores fortes, o verde brilhante, muito sol. Eu gostava de pegar na mão a terra vermelha, que não temos aqui. E tem tantos lugares incríveis, como as praias de Ilhéus, os rios e ilhas do Pará. Uma vez escalei a Pedra da Gávea à noite para ver o nascer do sol. Foi lindo.
Pode até ser que se eu tivesse feito um estágio num projeto social na África, por exemplo, e não no Brasil, minha vida fosse diferente agora. Mas não sei, tem muitos países que acho interessantes, mas não como o Brasil. Talvez minha alma seja um pouco brasileira, sempre me senti em casa lá. Do que mais sinto falta são as pessoas, a alegria, a espontaneidade, o calor. Apesar de todos os problemas do país, acho que dá para ter uma vida muito boa no Brasil. Quem sabe ainda vou morar lá algum dia."
Na série Como o Brasil mudou minha vida, a DW conta a história de alemães que viveram no país.
Reportagem publicada no site da DW Brasil: http://www.dw.com/pt-br/aprendi-muito-com-os-brasileiros/a-40587051

domingo, 17 de fevereiro de 2013

STF: ato de naturalização só pode ser anulado por via judicial


Imagem: Nelson Jr./SCO/STF
Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7), que ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo. Com base nesse entendimento, a Corte deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27840, em que o austríaco naturalizado brasileiro Werner Rydl contestava a anulação de sua naturalização por ato administrativo do Ministério da Justiça, que a havia concedido. A anulação ocorreu sob o argumento de que, ao requerer sua naturalização, Rydl prestou declaração falsa, induzindo o Ministério em erro ao omitir o fato de ter antecedentes criminais em seu país de origem.
O julgamento (iniciado em outubro de 2010), foi retomado dia 7 de fevereiro com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que divergiu do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que apontou a possibilidade da anulação administrativa da naturalização. Para a ministra Cármen Lúcia, embora a Constituição de 1988 tenha recepcionado os parágrafos 2º e 3º do artigo 112 da Lei 6.815/80, o Brasil formalizou, em 2007, sua adesão à Convenção das Nações Unidas (ONU) para Reduzir os Casos de Apatridia (de 1961), e esta convenção prevê que os Estados signatários somente poderão privar uma pessoa de sua nacionalidade por decisão de um tribunal ou órgão independente.
Assim, de acordo com a ministra, os dispositivos citados do Estatuto do Estrangeiro foram revogados quando o Brasil aderiu à Convenção da ONU e expediu decreto legislativo que entronizou esta obrigatoriedade. A ministra Cármen Lúcia afirmou que a Convenção já se aplica ao caso hoje julgado, pois o ato de anulação da naturalização ocorreu em 2008, e o Brasil aderiu à convenção sobre apatridia em 2007, por meio do Decreto Legislativo 274.
Ao acompanhar a divergência, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que, como o Brasil não dispõe de “órgão independente” em sua estrutura administrativa, a perda de nacionalidade somente poderá se dar por via judicial. Todos os demais ministros aderiram a essa corrente, ficando vencido o ministro-relator, Ricardo Lewandowski. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia observou, ainda, que o julgamento pelo Judiciário é imprescindível para garantir neutralidade à decisão. Ela recordou que, em passado não muito distante, houve casos em que estrangeiros naturalizados brasileiros foram afastados do país pela via administrativa, por motivos políticos. “O Ministério da  Justiça é um órgão encravado em uma hierarquia, portanto de dependência e de subordinação ao chefe do Executivo”, observou a ministra.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, negou provimento ao recurso por entender que os dispositivos mencionados do Estatuto do Estrangeiro foram, sim, recepcionados pela Constituição de 1988. No julgamento o relator acrescentou que, no caso em questão, a naturalização é de um ato inexistente, porquanto é nula em virtude de vício. “Não é uma naturalização comum. É uma não-naturalização que jamais ingressou no mundo jurídico”, observou. Portanto, no entender dele, casos como este  devem ser resolvidos pela via administrativa, porque a via judicial é mais demorada.
Argumentos
No processo, a defesa se insurgiu contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou mandado de segurança com igual pedido ao formulado no STF, por entender que, por motivo de vício na origem da naturalização, cabia, mesmo, ao Ministério da Justiça anulá-lo. A defesa alegou que a anulação somente poderia ocorrer por meio de decisão judicial, nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, inciso I da Constituição Federal (CF). Sustentou, também, que a CF de 1988 não recepcionou os parágrafos 2º e 3º do artigo 112 da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), que preveem a declaração de nulidade do ato de naturalização em caso de falsidade ideológica mediante processo administrativo, no âmbito do Ministério da Justiça.
FK/VP
Processos relacionados
RMS 27840
(Fonte: STF)


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