(por Rogério Henrique Castro Rocha)
A
renúncia do Papa Joseph Ratzinger tomou a toda a cristandade de surpresa nessa
manhã de segunda-feira (11/02/2013).
Bento
16 convocou uma reunião de Cardeais (Consistório Ordinário) da Igreja de Roma e
resolveu anunciar ao mundo o seu desejo de se afastar do Sumo Pontificado.
Ratzinger
afirmou que sua decisão foi tomada após grande período de exame de consciência,
concluindo não encontrar-se mais em condições de assumir o
peso das suas obrigações, dada sua idade avançada e a diminuição visível do
vigor para continuar o seu ministério.
Bento
16 tem 85 anos e sofre de artrite nos joelhos, quadris e tornozelo. Ratzinger,
nascido na Alemanha em 16 de abril de 1927, é o pontífice número 265 da Igreja
Católica e o sétimo Chefe de Estado do Vaticano.
O
Bispo de Roma, em seu comunicado, marcou data e hora para seu afastamento: dia
28 de fevereiro de 2013, às 20 horas.
Muitas
pessoas se perguntam agora sobre como ficará a Igreja de Roma com a vaga
deixada pelo Santo Padre. A verdade é que, até o Conclave para a eleição do
novo Sumo Pontífice, o poder supremo da fé católica apostólica será dividido e
exercido pelo Colégio de Bispos.
O Codex
Iuris Canonici (Código de Direito Canônico), em seu Livro LIV, II,
parte II (que trata da Constituição Hierárquica da Igreja), secção I, capítulo
I, dispõe a respeito da renúncia, conforme o exposto abaixo:
“Cân.
187 — Qualquer pessoa no uso da razão
pode, por justa causa, renunciar ao ofício eclesiástico.”
Cân.
332. § 2. Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie ao cargo, para a validade requer-se que a renúncia seja feita livremente, e devidamente
manifestada, mas não que seja aceite por alguém.
Como
se vê, podemos extrair da leitura do Código Canônico, no que diz respeito à
renúncia, que há duas condições básicas para a sua prática por qualquer
membro dentro da estrutura da Igreja: estar o renunciante no uso de sua razão (isto é, em
perfeita sanidade mental, consciente, capaz de discernimento) e possuir uma justa causa (ou seja, um
fundamento plausível, razoável, um motivo suficiente e justificável).
No
que toca à renúncia papal, outros dois pressupostos se somam aos
anteriores, sendo condição de validade
do ato: ser feito livremente
(portanto, sem coação física, psíquica ou moral) e de forma devidamente manifestada (o que
significa dizer que a renúncia deverá se dar de modo expresso, externado,
explícito, verbalmente ou por escrito, inclusive com a presença de testemunhas).
Da
renúncia, devidamente formalizada e tida como válida, não caberá aceite ou
negação, visto que o Papa é a figura máxima da hierarquia da Igreja. Igualmente,
não se admitirá o arrependimento posterior, isto é, um voltar atrás na decisão.
Dito
isto, como fica agora o pontificado romano sem um líder? Quem, por assim dizer,
vai administrar ou comandar a cristandade durante a vacância do cargo?
O Cânone
335 do Codex Canonici ressalva que “durante a vagatura ou total impedimento da
Sé romana, nada se inove no governo da
Igreja universal; observem-se as leis especiais formuladas para tais
circunstâncias.” Portanto, enquanto vago o cargo de Papa, nenhuma encíclica,
nenhum ato normativo, nenhuma legislação visando alterar elemento da doutrina,
da fé, dos ritos, liturgias, sacramentos, etc., poderá ocorrer. Tudo permanecerá como
estava.
Sendo
assim, durante o período
compreendido entre a renúncia e a eleição do novo Pontífice, a Fé Romana, em que pese estar sem um
Papa, não ficará sem comando. Seu governo não será exercido por uma
figura única central (um líder), mas caberá
a um órgão colegiado, ao Sínodo dos
Bispos e Padres Cardeais que cooperavam com o ministério do Sumo Padre.
Durante
a “Sé Vacante” – período em que a
sede pontifícia ou episcopal permanece sem titular pelas causas juridicamente
reconhecidas – caberá, pois, ao Colégio de Bispos, dentro da sua autoridade
institucional, a administração da Sé
Romana e da Fé Católica no mundo, em conformidade com as normas do direito
e no desempenho da missão que lhes foi confiada, para o bem de todas as
Igrejas.
Esperemos
então o Conclave e vejamos que rumo a Igreja escolherá tomar nesse início de
Século XXI.
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