Um
homem foi condenado por estuprar uma menina de 14 anos de idade, sua
prima em segundo grau. O juiz Luís Augusto César Fonseca, da 8ª Vara
Criminal de Belo Horizonte, desconsiderou o argumento do réu de que ele
não sabia a idade da vítima e de que manteve relacionamento amoroso e
sexual com ela por três vezes, sempre de forma consensual. O réu tinha
24 anos de idade na época do crime e foi condenado a oito de reclusão,
em regime semiaberto.
Em
depoimento extrajudicial, a vítima confirmou que começou a “ficar” com o
réu em janeiro de 2013 e, em maio do mesmo ano, passou a praticar sexo
sem que ele a tivesse forçado. A menina ainda afirmou que perdeu a
virgindade com o acusado e que em todas as ocasiões foram usados
preservativos. A vítima relatou que não existiu promessa de namoro,
noivado ou casamento, mas gostava do réu.
A
mãe da menor também foi ouvida extrajudicialmente e declarou que ela e o
pai da menina não sabiam do relacionamento. Ela afirmou que o acusado
frequentava sua casa, pois morava nos fundos do imóvel. No dia em que
ocorreu o flagrante, os pais suspeitaram que alguém estava no quarto com
a menor e localizaram o réu escondido debaixo da cama.
O
Ministério Público pediu a condenação argumentando que foram
comprovados o rompimento do hímen, a conjunção carnal e a idade da
jovem.
Segundo
o juiz Luís Augusto César Fonseca, sexo praticado de forma consensual
com menor de idade não exime o acusado da responsabilidade penal.
“Mostra-se irrelevante que o ato tenha sido consensual ou que tenha
ocorrido durante relação de afeto, quando a vítima é menor de quatorze
anos”, sentenciou. O magistrado confirmou o estupro de vulnerável e
levou em consideração também que o réu era primo da vítima e morava nos
fundos da residência dela, tendo, portanto, conhecimento da idade da
jovem.
Para preservar a privacidade dos envolvidos não serão fornecidos os nomes nem o número do processo judicial.
Fonte: Âmbito Jurídico
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