Síntese da decisão:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral entendeu, por maioria de votos (4×3), que a propaganda feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito eleitoral é ilícita e passível de multa, por considerar que a referida rede social é um meio de comunicação proibido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Desta forma o TSE manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowiski visando garantir a liberdade de expressão frisou que “os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei”.
Fonte:
BRASIL – Tribunal Superior Eleitoral – Candidatos só podem utilizar twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho – 16 de mar. de 2012. Disponível em: http://www.tse.jus.br/tse/noticias-tse/2012/Marco/candidatos-so-podem-utilizar-twitter-em-campanha-eleitoral-apos-6-de-julho Acesso em: 16 de mar. de 2012.