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sábado, 3 de novembro de 2012

Vida em xeque: 182 juízes brasileiros vivem sob ameaça


Sem aparições públicas. Vida restrita ao convívio familiar. Com deslocamento vigiado. Privados do direito básico de ir e vir. Essa é a rotina de quase 200 magistrados brasileiros, acossados pelo crime organizado. Em alguns casos, por quadrilhas integradas por policiais e outros servidores públicos. Em outros, por facções gestadas dentro do sistema penitenciário, como o paulista Primeiro Comando da Capital (PCC).
Em Porto Alegre, a juíza Elaine Canto da Fonseca recebeu um recado desde uma prisão: deveria soltar presos que seriam julgados por ela. Como se recusou, se desloca desde o início do ano em carro blindado. Em Mato Grosso do Sul, o juiz federal Odilon de Oliveira convive com nove agentes federais de escolta, inclusive dentro de casa. Em Goiás, o juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima pediu afastamento do processo que conduzia contra o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, após receber ameaças. Cabia ao magistrado analisar denúncias contra 79 réus supostamente vinculados ao bicheiro, entre eles 35 policiais. Em Rondônia, o juiz trabalhista Rui Barbosa Carvalho passou a usar colete à prova de balas e trocou de celular 12 vezes, em decorrência de ameaças recebidas após suspender pagamento de precatórios por suspeita de fraude.
Casos como esses foram discutidos em 8 de outubro num encontro de magistrados promovido em Manaus. O debate foi uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que contabiliza este ano 182 juízes ameaçados no país. Desses, apenas 60 contam com escolta.
Esse tipo de levantamento começou a ser feito em 2011, logo após o assassinato da juíza fluminense Patrícia Acioli, morta com 21 tiros em 11 de agosto daquele ano. Investigações concluíram que ela foi executada por PMs que tinha mandado prender, por integrarem milícias clandestinas.
Logo após a morte de Patrícia o CNJ contabilizou 150 juízes brasileiros ameaçados. Mesmo com toda a comoção causada pelo assassinato da magistrada, o número aumentou, passando aos atuais 182. Antes restritas a magistrados criminais, agora a lista dos que estão na mira do crime inclui também juízes trabalhistas, justamente pelas milionárias causas que costumam julgar e os interesses que contrariam.
Zero Hora obteve uma listagem do número de ameaçados por Estado, feita com base em relatórios dos Tribunais de Justiça (veja nesta página). Os campeões em magistrados jurados de morte em 2012 são Rio de Janeiro, com 29 ameaçados, e Minas Gerais, também com 29. Alguns Estados com pequena população, como Tocantins e Alagoas, surpreendem pelo número de magistrados em risco: 12, cada. Apenas cinco Estados brasileiros não informam terem juízes ameaçados.
Diante desses números, o Rio Grande do Sul até parece um paraíso. Apenas duas juízas requisitaram proteção este ano. E foram contempladas com escolta.
— Felizmente, não temos tradição de riscos e muito menos de ataques contra magistrados. E contamos com um Núcleo de Inteligência do Judiciário para prevenir esse tipo de problema — explica o desembargador Tulio Martins, do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça-RS.
Dão apoio ao núcleo policiais militares, policiais civis e agentes de segurança do Judiciário. Entre as providências rotineiras está levantamento de possíveis inimigos dos juízes. Numa fase posterior, propiciar escolta e carro blindado para qualquer magistrado sob risco, além do presidente do TJ, sempre protegido.
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Pio Dresch, diz que nem todos os casos chegam ao conhecimento do CNJ. Um deles é suposta contratação de pistoleiros para matar um juiz do Interior, que acabou tirando licença para "esfriar" a ameaça.
— Um dos problemas que enfrentamos é que, devido à escassez de magistrados, não é possível simplesmente transferir o juiz para outra comarca, o que seria razoável. É preciso abrir vaga antes. A verdade é que falta uma sistemática para lidar com magistrados em risco — desabafa Dresch.
O presidente da Ajuris considera que uma alternativa para as constantes ameaças de morte seria implantar no Brasil os "juízes sem rosto". São magistrados que teriam seus nomes ocultados nos processos que julgam, para sua própria proteção. O sistema funcionou na Colômbia durante os Anos 90, época do auge das guerras do narcotráfico naquele país.
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2012

sexta-feira, 1 de junho de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

PREÂMBULO 
  • Considerando que todo o animal possui direitos;
  • Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
  • Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;  
  • Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;  
  • Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;  
  • Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,  
                    PROCLAMA-SE O SEGUINTE:  
Artigo 1º    
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.  
Artigo 2º   
  1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.  
  2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais  
  3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.   
Artigo 3º   
  1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 
  2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.   
Artigo 4º   
  1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.  
  2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.   
Artigo 5º   
  1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.  
  2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.   
Artigo 6º   
  1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.   
  2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.   
Artigo 7º    
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.  
Artigo 8º   
  1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.  
  2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.   
Artigo 9º    
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.  
Artigo 10º   
  1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.   
  2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.   
Artigo 11  
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.  
Artigo 12 
  1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.  
  2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.   
Artigo 13  
  1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.  
  2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.   
Artigo 14   
  1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
  2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
PROCLAMADA PELA UNESCO EM SESSÃO REALIZADA EM BRUXELAS, EM 27 DE JANEIRO DE 
1978.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Presidenta de CPMI aponta falta de estrutura para cumprir leis de proteção à mulher vítima de violência




Marcos Chagas, repórter da Agência Brasil

Brasília - O Brasil vive um descompasso entre as leis de proteção à mulher contra atos de violência doméstica e a falta de estrutura para fazer cumprir esses dispositivos. É com base nesse raciocínio que a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) pretende conduzir os trabalhos da comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investigará esse tipo de violência, além da “omissão por parte do Poder Público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres”.

Já instalada, a comissão elegerá amanhã (28) o seu vice-presidente e fará a primeira reunião administrativa. A presidenta da CPMI quer propor à relatora Ana Rita (PT-ES) que os parlamentares delimitem o foco das investigações para dar objetividade aos trabalhos.

“O que eu vou propor na reunião [da CPMI] é dar foco às investigações. Como estão aparelhadas as delegacias especializadas? Existem abrigos estaduais e municipais suficientes para que as mulheres saíam de imediato desse ambiente de violência doméstica?”, exemplificou Jô Moraes.

Informações colhidas pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), em 2010, revelaram que 280 mil mulheres sofreram agressões no ano anterior. Em 25,9% dos casos, os agressores são maridos ou ex-maridos. A pesquisa, analisada pelo Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), mostra que 80,5% das agressões ocorreram dentro da própria residência.

A antropóloga Lia Zanotta, professora da Universidade de Brasília (UnB), disse à Agência Brasil que outro fator que agrava as práticas de violência contra a mulher diz respeito à “banalização” por parte de juízes que “não acreditam em punições”. Especializada em pesquisas sobre o assunto, Lia Zanotta destacou casos como o de uma mulher que foi queimada no rosto pelo seu parceiro e as autoridades legais qualificaram o fato como lesão leve. Isso também ocorreu, segundo ela, com uma mulher que perdeu os dentes devido a uma agressão.

A professora da UnB reconheceu a fragilidade do aparelhamento do Estado e disse que é necessário o treinamento de policiais para o atendimento à mulher. “São pouquíssimas as estatísticas disponíveis no Brasil de violência praticada contra a mulher. Não existe um sistema de registro unificado do governo federal, de governos estaduais e municípios, vários casos sequer são denunciados e em outros [casos] as delegacias não fazem esse trabalho estatístico”, acrescentou.

Fonte: Página Global



quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Viúvo consegue na Justiça direito à licença-maternidade


Divulgação/Internet


Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília. Ela admitiu que não há previsão legal para conceder o benefício ao pai, mas que a exceção deveria ser aberta em favor da proteção do bebê.
José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.
A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida. Mas lembra, no entanto, que a Constituição é taxativa ao condicionar à família a proteção das crianças. “Nessas circunstâncias, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade”.

Débora Zampier
Fonte: Âmbito Jurídico

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