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domingo, 9 de janeiro de 2022

Fake News. Modernidade, Metodologia e Regulação - 2ª Edição (2021)

Associado Amazon: rhcrmeusite74-20

 

A digitalização dos conteúdos e a expansão do mundo tecnológico vinculado à internet está mudando o Estado e a sociedade. As novas possibilidades de desenvolvimento comunicativo ampliam os espaços de liberdade, mas também criam riscos, incluindo a divulgação de 'fake news'. 

Paulo Brasil Menezes, de forma clara e diferenciada, analisa essas manifestações e estuda a capacidade que a desinformação tem de deturpar o ecossistema do discurso on-line, bem como de dificultar o funcionamento dos processos democráticos. 

O autor aborda, ainda, novas reflexões sobre a possibilidade e a necessidade de sua regulação jurídica, incluindo, em particular, a autorregulação regulada. Eis aqui, portanto, uma ótima sugestão de obra da área jurídica que traz um tema abrangente e atual, que interessa a todos, devendo, por isso receber a atenção da ciência do direito e dos pesquisadores da academia.

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sábado, 31 de março de 2018

domingo, 20 de novembro de 2016

As leis contra crimes sexuais no mundo

O Parlamento alemão deu aval a leis mais rígidas sobre abusos sexuais, baseadas no princípio "não significa não". Veja como é a legislação sobre o tema em outros países.
Protesto no Brasil após estupro coletivo
O Parlamento alemão aprovou nesta semana uma legislação mais rígida sobre crimes sexuais, baseada no princípio "não significa não": que classifica como estupro todo ato sexual que tenha ocorrido sem o consentimento da vítima, independentemente de ter havido ou não emprego de violência.
Como são punidos os crimes por abuso sexual nos diferentes países? Quem está em estágio mais avançado que a Alemanha neste aspecto? A DW mostra alguns exemplos.
Brasil
No Código Penal Brasileiro, desde 2009 o estupro é considerado crime hediondo, sendo caracterizado por "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". A pena vai de 6 a 10 anos de prisão e de 8 a 12 anos, caso resulte em "lesão corporal de natureza grave" ou se a vítima for menor de 18 e maior de 14 anos. Se resultar em morte, pode levar a reclusão de 12 a 30 anos.
O crime pode ser praticado através de "violência real" ou "presumida" – quando é contra menores de 14 anos, deficientes mentais ou contra pessoas que não podem oferecer resistência ou expressar sua vontade, por estarem por efeito de drogas, por exemplo.
Protesto em Brasília após estupro coletivo
Protesto em Brasília após estupro coletivo: modificações tramitam no Congresso
Como reação ao estupro coletivo sofrido por uma adolescente em maio no Rio de Janeiro, tramita no Congresso um projeto de lei prevendo pena mais rigorosa para os crimes de estupro praticados por duas ou mais pessoas, tipificando o crime de estupro coletivo, que ainda não é previsto na legislação. O texto também prevê aumento de pena até o dobro, se houver gravação, em vídeo ou foto, em postagens ou reprodução, para fins de divulgação.
França
A vizinha da Alemanha já tem uma legislação para crimes de violência sexual semelhante à que acaba de ser aprovada no Bundestag, a câmara baixa do Parlamento alemão. Nela, o termo "estupro" tem uma caracterização ampla e também abrange atos sexuais forçados que são praticados mediante "ameaça" ou por um ato "surpreendente". A pena vai até 20 anos de prisão. O constrangimento sexual por meio de palavras, praticado repetidas vezes, é passível de punição por multa ou até dois anos de prisão.
Itália
Em 1996, a Itália aprovou uma legislação de crimes de violência sexual. Até então, agressão sexual no casamento, por exemplo, era prática tolerada. Há 20 anos, entretanto, os ataques podem ser punidos com até dez anos de prisão.
Suíça
No país, só a penetração vaginal é considerada, tecnicamente, estupro. Todos os outros atos sexuais realizados sem consentimento são classificados como coerção sexual. Entretanto, é delito passível da mesma pena máxima, de até dez anos de prisão. A vítima tem que ter resistido de forma explícita, e o autor tem que ter conscientemente superado essa resistência para que possa haver o crime, a qual inclui a pressão psicológica. Desde 2004, o estupro dentro do matrimônio também é crime.
Suécia
Segundo o código penal sueco, tirar a roupa de alguém é ato que pode estar sujeito a até dois anos de prisão. Explorar o "estado indefeso" de outra pessoa – seja dormindo ou sob efeito de drogas – conta como estupro. Em 2013, a lei foi novamente reformada. Desde então, um ato sexual também é considerado estupro quando a vítima não resistiu por medo, dando a impressão de que há concordância.
Na Arábia Saudita, vítima de estupro pode levar chicotadas
Na Arábia Saudita, vítima de estupro pode levar chicotadas
EUA
Não há um código único sobre crimes sexuais no país. Cada estado tem seu próprio. Na Califórnia, por exemplo, existe desde 2014 uma legislação sob o princípio "sim significa sim", que estipula que ambos os parceiros têm que concordar claramente com o ato, dizendo "sim" ou pelo menos acenando positivamente com a cabeça. No entanto, a regra não se aplica a todos, mas apenas a estudantes de universidades públicas, onde já houve uma onda de agressões sexuais nos EUA. Esse foi um problema que preocupou pessoalmente até o presidente Barack Obama. No fim de 2014, a Casa Branca fez um apelo para que ninguém ignore quando colegas universitários forem molestados. Já no estado de Oklahoma, por exemplo, até adultério é ainda passível de punição, independentemente de o ato sexual ter sido consentido ou não.
Arábia Saudita
O Estado, fortemente influenciado pela maioria muçulmana sunita, tem uma legislação penal de crimes sexuais extremamente dura. Estupro geralmente é crime punível com a pena de morte. A pena faz distinção, no entanto, se o criminoso era no momento do crime casado ou solteiro. Maridos têm condenação mais rigorosa. No entanto, a vítima também pode ser punida na Arábia Saudita, se for considerado que ela também foi responsável, de forma "ativa", por levar à situação em que o estupro ocorreu. Um exemplo é um encontro extraconjugal com outro homem. Se a mulher for vítima de estupro neste contexto, ela também pode ser punida com prisão ou chicotadas. Em outros países árabes, como os Emirados Árabes Unidos, Jordânia e Líbano, o estuprador pode escapar da punição, caso se case com a vítima.
FONTE: DW BRASIL

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

LEIS CURIOSAS DO BRASIL


O ofício de legislar é parte integrante da estrutura necessária ao bom governo, à administração dos interesses nacionais e às aspirações do povo mediante a atividade dos parlamentares, nossos representantes junto àquilo que chamamos de Estado.

No que diz respeito à atividade legislativa, nosso país é pródigo em produzir normas e mais normas, chegando ao ponto de termos uma infinidade de textos de diplomas legais totalmente desconhecidos até mesmo pelos juristas, que dirá pelo mais humilde dos cidadãos.

Dentre as produções advindas do nosso parlamento federal, muitas versam sobre questões importantes, tratando de temas de amplo interesse social, regulando e garantindo a efetivação de direitos individuais, coletivos, difusos, enfim, pondo em prática as atribuições previstas na Constituição da República.

Entretanto, há também, em meio a essa inflação de leis, muitas que, se analisadas friamente, pouco ou quase nada mudam na vida de nossa sociedade, não se podendo delas extrair algum reflexo que contribua com a melhoria ou mudança de qualquer aspecto que seja de nossas vidas. Leis cujas existências são, não só, bastante questionáveis como desnecessárias, para se dizer o mínimo.

Sendo assim, resolvi publicar aqui alguns exemplos dessa leis (sancionadas e publicadas em 2014) e que alguns poderão chamar de sem sentido, vazias, ineficazes, desnecessárias, irrelevantes, sem critério… Enfim. Faça seu próprio julgamento.

Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  
DILMA ROUSSEFF


Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Neri Geller
Denomina Açude Deputado Francisco Diógenes Nogueira o açude Figueiredo, localizado no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O açude Figueiredo, localizado no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará, passa a denominar-se Açude Deputado Francisco Diógenes Nogueira.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello


Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.
      Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior


Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
      Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único.  A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva


Confere ao Município de Apucarana, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1o  É conferido ao Município de Apucarana, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Brasília, 6 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto



Institui o Dia Nacional da Câmara Júnior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído no calendário das efemérides nacionais o Dia Nacional da Câmara Júnior, a ser comemorado no dia 11 de dezembro.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes


Dispõe sobre o exercício da profissão de Repentista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica reconhecida a atividade de Repentista como profissão artística.  
Art. 2o  Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.
Art. 3o  Consideram-se repentistas, além de outros que as entidades de classe possam reconhecer, os seguintes profissionais:
I - cantadores e violeiros improvisadores;
II - os emboladores e cantadores de Coco;
III - poetas repentistas e os contadores e declamadores de causos da cultura popular;
IV - escritores da literatura de cordel.
Art. 4o  Aos repentistas são aplicadas, conforme as especifidades da atividade, as disposições previstas nos arts. 41 a 48 da Lei no 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que dispõem sobre a duração do trabalho dos músicos.
Art. 5o  A profissão de Repentista passa a integrar o quadro de atividades a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  14  de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi


Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de  outubro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro


Institui o Dia do Pescador Amador.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1o  É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Altemir Gregolin

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