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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

A VIA DO "PENSAMENTO DO POSSÍVEL" NO DIREITO BRASILEIRO























Por Rogério Henrique Castro Rocha



Vinculado originalmente às ideias do jusfilósofo alemão Peter Häberle, o chamado “pensamento jurídico do possível”, ou simplesmente “pensamento do possível” constitui-se numa nova técnica de hermenêutica que se baseia num pensamento reflexivo que, por meio de alternativas, objetiva preencher certas lacunas normativas.

Ultimamente, tal técnica vem sendo incorporada às decisões do Supremo Tribunal Federal, sobretudo nos julgamentos de casos complexos.

Também denominado de “pensamento pluralista de alternativas”, esse instrumento hermenêutico encontra parâmetros na noção de abertura procedimental, instituída no modelo teórico da sociedade aberta de intérpretes da constituição, formulado por Häberle, e que no Brasil, ao que nos parece, tem encontrado guarida em dispositivos existentes na lei 9.868/99.

Tendo por pressuposto o entendimento de que nas democracias o processo de interpretação constitucional deva ser empreendido com a participação ativa de todos os concernidos no contexto normativo, ou seja, com os próprios destinatários da norma, a teoria Häberliana começa a fazer-se refletir nas práticas decisórias adotadas pelo STF, bem assim a ser instrumentalizada com a aplicação da lei 9.868/99, sobretudo na medida em que prevê a realização das audiências públicas (agora bastante concorridas e, felizmente, em franco processo de popularização) e a habilitação de representantes de setores da sociedade (na figura do “amicus curiae”) para se manifestarem sobre relevantes temas objeto de ações constitucionais.

Conforme indica tal vertente, ao defrontar-se com lacunas legislativas, principalmente lacunas na Constituição, seu(s) intérprete(s) deverão buscar soluções não só na aplicação dos princípios e regras, mas também, sob uma perspectiva sistêmica, na técnica do “pensamento do possível”.

Tal técnica consistiria, resumidamente, em, partindo-se da realidade, ou seja, de um caso concreto, buscar proceder de forma crítica, refletindo e indagando sobre as possíveis alternativas existentes (reais, válidas e eficazes) para se solucionar o problema da lacuna normativo-constitucional, mesmo que para isso tenha-se que alargar, isto é, elastecer o texto legal.

Exemplo paradigmático da aplicação do “pensamento jurídico do possível” em nosso ordenamento foi a ADIN 1.289 – DF, quando, ainda na década de 90, a técnica foi aplicada pela primeira vez por nossos tribunais.

Naquela ocasião o STF declarou ser possível aos membros do Ministério Público candidatarem-se às vagas do quinto constitucional sem preencher o requisito mínimo de mais de 10 anos de carreira (conforme previsto no art. 94, CF/88).

Como com a vigência da nova constituição só se iria observar tal preenchimento de requisito uma década depois (ou seja, somente a partir do ano de 1998), quando então seria possível a alguns membros do MP tornarem-se aptos a preencher a hipótese dos mais de 10 anos de carreira, optou-se, sensatamente, ao nosso entender, em permitir que membros com menos tempo de carreira fossem alçados ao quinto, até que o próprio decurso temporal tornasse possível efetivar o comando normativo em toda sua plenitude.

Outro caso envolvendo a aplicação do “pensamento do possível” ocorreu no julgamento do RE 147.776-8, que envolvia a questão da defesa e assistência jurídica dos hipossuficientes pelas Defensorias Públicas Estaduais. À época, a maioria das unidades da federação não contava com o órgão da Defensoria implantado e em funcionamento, o que inviabilizava sobremaneira a efetivação do preceito constitucional.

A saída então encontrada para tal problema, à luz do citado instrumento hermenêutico, foi se permitir que os Ministérios Públicos e as Procuradorias Estaduais atuassem, temporariamente, na defesa dos necessitados, até que o processo de implantação das Defensorias Públicas se consolidasse no país.

Mais recentemente, provocado por uma consulta sobre a Resolução 21.920 do Tribunal Superior Eleitoral, tornando facultativo o voto aos portadores de deficiência grave, originou-se o Processo Administrativo n.º 18.843, onde o STF concluiu pela constitucionalidade da aludida resolução.

Reconheceu-se que o TSE havia na verdade estendido o direito previsto no art. 6º do Código Eleitoral (que excetuava do alistamento e do voto obrigatório os inválidos e os enfermos) aos portadores de deficiências ou necessidades especiais, sob o fundamento de que, com isso, se estaria a preservá-los em suas dignidades, poupando-os de serem expostos a situações constrangedoras e humilhantes decorrentes da dificuldade de deslocamento até as seções eleitorais.

Eis, portanto, mais um magnífico exemplo da aplicação da via do “pensamento do possível”.

Concluindo, podemos afirmar que tais casos servem para demonstrar que este novo mecanismo hermenêutico (ou essa nova técnica, como preferem dizer alguns) começa gradualmente a se sedimentar no entendimento do STF e de outras cortes superiores, com excelentes resultados, mostrando-se em sintonia com os ditames filosóficos do direito de nosso tempo. De um novo direito, pautado numa visão mais humana da aplicação das leis, conduzido por uma perspectiva pluralista, por uma postura crítico-reflexiva de um neoconstitucionalismo essencialmente democrático, procedimental e dialógico com que deverão se habituar nossas cortes superiores (quiçá também os magistrados das demais instâncias) ao decidirem as grandes questões de nossa sociedade.


domingo, 28 de outubro de 2012

Até mesário hostiliza Lewandowski em seção eleitoral de SP


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski (centro) passou por constrangimento na saída do colégio Mario de Andrade, no Brooklin, em São Paulo, onde votou por volta das 12h deste domingo (28). Enquanto o revisor dava entrevista, uma eleitora se aproximou e disse: 'Que nojo!'. Em seguida, ela saiu do colégio 

ANNA VIRGINIA BALLOUSSIER
DE SAO PAULO

Após votar, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski foi hostilizado por eleitores, que o criticavam pela absolvição de réus do mensalão, como o ex-ministro José Dirceu.
Para diminuir os riscos de tumultos, o juiz Alexandre David Malfatti, responsável pela zona 258, na região sul de São Paulo, onde vota o ministro, determinou a expulsão de três repórteres do colégio estadual Mario de Andrade.
A imprensa, segundo o juiz, não pode acompanhar o voto do ministro. "Para fim de resguardo do voto do eleitor", afirma Cláudia Ciscolo, chefe do cartório, que falava em nome de Malfatti.
Ao longo da manhã, a menção ao nome do ministro, revisor do mensalão, provocou reações negativas entre os eleitores do colégio. O ministro votou pela absolvição de réus do processo, entre eles, José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil durante o governo Lula.
"Nunca vi isso, pelo contrário, só recebo cumprimentos. Muitas pessoas querem tirar foto comigo. Você vê aqui a tranquilidade. Entrei na fila como um cidadão comum, pela porta da frente."
No primeiro turno, Lewandowski entrou pela porta dos fundos da escola.
Enquanto se preparava para votar, o ministro foi hostilizado por eleitores, que disseram "nojo" e "vergonha nacional". Ao fim da votação, um dos mesários perguntou a ele se já havia dado "um abraço em José Dirceu".
Na saída, Lewandowski defendeu seu papel de revisor no mensalão. "É como alguém com um problema sério de saúde, que vai ao médico e depois pede uma segunda opinião."
O ministro, no entanto, estava sorridente e descartou que o julgamento dos processo possa influenciar no resultado das eleições.

Fonte: Folha de São Paulo Eleições 2012

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

terça-feira, 11 de setembro de 2012

STF discute polêmica de racismo em obra de Monteiro Lobato


O Instituto de Advocacia Racial e o técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto afirmaram que a obra de Lobato possui "elementos racistas" e o STF julgará se os livros podem ser adotados pela rede pública de ensino

Do Portal Terra
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar nesta terça-feira uma audiência de conciliação para discutir a adoção de livros de Monteiro Lobato pela rede pública de ensino. O caso chegou ao STF por meio de um mandado de segurança apresentado pelo Instituto de Advocacia Racial (Iara) e pelo técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto. Ambos afirmam que a obra de Monteiro Lobato possui "elementos racistas".
 
Em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) determinou que a obra "Caçadas de Pedrinho" não fosse mais distribuída às escolas públicas por considerar que ela apresentava conteúdo racista. O conselho apresentava trechos da obra para justificar o veto: "Tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou, que nem uma macaca de carvão". Em seguida, o Ministério da Educação (MEC) recomendou que o CNE reconsiderasse a determinação.
 
O conselho decidiu então anular o veto e indicar que as próximas edições do livro viessem acompanhadas de uma nota técnica que instruísse o professor a contextualizar a obra ao momento histórico em que ela foi escrita. Com o mandado de segurança, o Iara pretende anular a última decisão do CNE. Eles pedem ainda a "imediata formação e capacitação de educadores" para que a obra seja utilizada "de forma adequada na educação básica".
 
No mandado de segurança, eles afirmam que o livro "Caçadas de Pedrinho" é utilizado como "paradigma" e que essas regras devem nortear a aquisição, pela rede pública de ensino, de qualquer livro literário ou didático que contenham "qualquer forma de expressão de racismo cultural, institucional e individual". 

Fonte: Istoé Online

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Julgamento do mensalão é o maior da história do STF


Brasília -  Sem a menor dúvida, o julgamento do mensalão será o mais extenso da históriado Supremo Tribunal Federal (STF). Serão aproximadamente 90 horas de julgamento divididas em mais de 15 sessões do plenário. Nunca a maior Corte do País enfrentou um trabalho tão exaustivo. O julgamento terá início no dia 2 de agosto e tem previsão de término na segunda quinzena de setembro.
Na história recente do Supremo, um outro caso que tomou tanto tempo e demandou um esforço concentrado dos onze ministros foi o julgamento do caso Collor (Ação Penal 307, na qual o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi acusado do crime de corrupção passiva por envolvimento com o chamado “Esquema PC”. Collor foi absolvido por falta de provas e graças a uma brecha jurídica relacionada ao entendimento sobre o crime de corrupção passiva).
Foto: Divulgação
Presidente do Supremo, Ayres Britto, classificou o processo do mensalão como "insólito" por seu volume | Foto: Divulgação
O caso Collor demandou quatro sessões do Supremo, mas elas foram realizadas durante o dia inteiro. Os ministros interromperam o julgamento apenas na hora do almoço. No caso Collor, o julgamento foi concluído em aproximadamente 50 horas. Cerca da metade do tempo que o mensalão deve demandar – 90 horas. Apenas para a defesa dos réus, serão necessárias 38 horas de julgamento.
O número de réus do mensalão é quatro vezes maior que no caso Collor e todo o processo envolvendo o ex-presidente tinha cerca de 11 mil páginas. No caso do mensalão, são cerca de 50 mil páginas. A denúncia da Procuradoria da República contra o ex-presidente e os outros oito réus do caso Collor tinha apenas 38 páginas em 1994; hoje, a denúncia da PGR contra os 38 réus do mensalão é três vezes e meia superior.
Mas o mensalão tem outros números impressionantes que não podem ser comparados com qualquer outro processo que já tramitou pelo Supremo. Até chegar nessa fase final, o STF precisou ouvir aproximadamente 600 testemunhas do mensalão em 42 cidades brasileiras diferentes, principalmente em São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal. Apenas a fase de inquirição das testemunhas durou aproximadamente quatro anos. Apesar desse tempo todo, advogados dos réus e especialistas afirmam que a tramitação do mensalão ocorreu em tempo recorde pelo tamanho e pela complexidade do caso.
As alegações finais dos 38 réus têm 2,8 mil páginas. Em média, cada réu precisou de 75 páginas para apresentar o resumo de suas defesas aos ministros do Supremo (fora documentos, anexos e memoriais). O voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, terá aproximadamente mil páginas, mesmo tamanho do voto do ministro revisor, Ricardo Lewandowski. No caso Collor, o voto do relator, na época o ministro Ilmar Galvão, tinha 264 páginas (quatro vezes menos).
Acredita-se que o mensalão será um julgamento de 1.089 sentenças distintas. Pelo menos 50 advogados dos réus estarão em plenário acompanhando as discussões relacionadas ao mensalão. O interesse no caso é tão grande que o STF foi obrigado a limitar o número de jornalistas que vai trabalhar no Supremo na cobertura do caso, pela simples falta de espaço que a corte dispõe.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

JULGAMENTO DO “MENSALÃO” COMEÇA EM 1º DE AGOSTO


José Dirceu acompanha, em abril deste ano, o lançamento do documentário "Pela Primeira Vez", sobre os últimos dias do governo Lula. Ele é o principal réu do caso. Foto: Ricardo Stuckert / ABr
Carta Capital

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde desta quarta-feira 6, em reunião administrativa, marcar para 1º de agosto o início do julgamento do chamado “mensalão”, suposto esquema de compra de votos em troca de apoio ao Planalto no Congresso descoberto em 2005. O anúncio termina com a incerteza sobre a análise do processo ainda este ano. É possível, portanto, que a decisão seja lida a poucas semanas das eleições de outubro, o que deve dominar o debate eleitoral.

Após desencontros sobre como o processo seria dividido e o tempo que levaria, os ministros separaram o caso em duas partes: as exposições do relator do caso no Supremo, ministro Joaquim Barbosa, seguida pela sustentação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a defesa dos réus, ocorrem até 14 de agosto.

Os votos dos ministros começam a partir de 15 de agosto. A logística é especial pois o processo é considerado um monstro jurídico. São 234 volumes, 50.119 folhas, 600 testemunhas e 38 réus. Entre os réus estão o ex-ministro José Dirceu (PT), o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério. Este também é réu no chamado valerioduto mineiro, que teria sido a origem do esquema utilizado pelo PT.

Todo o cronograma está, porém, condicionado à entrega do voto do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, o que ainda não ocorreu. Na reunião dos ministros desta quarta, Lewandowski foi o único ausente por estar em viagem. O ministro estava, no entanto, ciente e de acordo com as deliberações. Por isso, há um compromisso para que entregue seu voto antes de 1º de agosto.

O cronograma prevê que, em 2 de agosto, a defesa dos réus comece a sua sustentação, que deve levar uma hora para cada acusado. As sessões ocorrerão todos os dias a partir das 14h e com duração de cinco horas por dia. Em 3 de agosto, uma sexta-feira, não haverá sessão. As atividades serão retomadas no dia 6 ainda com a apresentação das defesas, que segue até 14 de agosto. A partir do dia 15, os ministros iniciam os seus votos, a começar pelo relator e revisor, respectivamente. Depois os votos partem dos ministros com menos tempo no STF, ministra Rosa Weber, e terminam com o decano Celso de Mello. Neste período, as sessões ocorrem às segundas, quartas e quintas e não têm hora para terminar.

Clima quente antecede o julgamento

As semanas anteriores à definição do julgamento foram marcadas por tensão, com reiteradas acusações de que o PT estaria tentando atrasar o julgamento. A mais grave delas foi feita no final de maio. O ministro do STF Gilmar Mendes disse à revista Veja ter se encontrado em 26 de abril com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no escritório do ex-ministro da Defesa Nelson Jobim. Segundo a revista, Lula teria pressionado Mendes para adiar o julgamento do mensalão em troca de “blindagem” na CPI do Cachoeira, que investiga as relações políticas do bicheiro Carlinhos Cachoeira. No encontro, uma viagem do ministro para Berlim, supostamente paga pelo bicheiro, teria sido lembrada por Lula. Jobim confirma o encontro, mas não a versão de Mendes. Lula disse poucos dias depois estar “indignado” com a versão apresentada por Mendes. Em outra oportunidade, afirmou que precisa “ter cuidado” com uma minoria que não gosta dele.

A denúncia

O Ministério Público Federal acusa integrantes do PT de montarem um “plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”. O suposto esquema foi revelado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), desafeto do governo, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo em 2005.

De acordo com a denúncia, feita em 2007 pelo então procurador-geral Antonio Fernando Souza, o esquema teria começado com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.

O objetivo, diz a PGR, era garantir a continuidade do “projeto de poder” do PT por meio da compra de apoio político e financiamento de campanha.

Os 38 réus são acusados de diversos tipos de crimes e fizeram parte, ainda de acordo com a Procuradoria, de “uma sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”.

A defesa dos acusados nega a existência do esquema e contesta a versão de que o governo precisaria pagar mesada a parlamentares da própria base (ou do próprio partido, como o então presidente da Câmara, o petista João Paulo Cunha). Delúbio Soares, em sua defesa, afirma, por exemplo, que não houve uso de dinheiro público para o pagamento do que chamou de “recursos não contabilizados” (caixa 2) da campanha eleitoral de 2002.

Fonte: Página Global/ Carta Capital

sábado, 5 de maio de 2012

Sustentação Oral do Advogado e professor Luís Roberto Barroso na audiência da ADPF 54 (STF) - fetos anencéfalos

Para quem ainda não teve a oportunidade de assistir, faço aqui a postagem da brilhante e muito bem fundamentada sustentação oral proferida pelo Advogado e emérito constitucionalista brasileiro, professor Luís Roberto Barroso, na audiência da já histórica ADPF 54, que tratou da polêmica questão da possibilidade de interromper-se a gestação dos fetos anencéfalos. Vale conferir!


segunda-feira, 2 de abril de 2012

Guerreiro Júnior ameaça ir ao Supremo contra cortes de orçamento do TJMA


 
Guerreiro Junior recebeu o apoio do Colegio de Presidentes


O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Antonio Guerreiro Júnior, anunciou nesta sexta-feira (30), em Manaus (AM), que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria Geral da República para reverter cortes orçamentários no Judiciário em torno de R$ 270 milhões, feitos pelo Governo do Estado.

Com a medida, o orçamento do TJMA em 2012 caiu de R$ 1,1 bilhão para R$ 830 milhões, inviabilizando quaisquer investimentos em novas obras, projetos e serviços. O Tribunal trabalha hoje com índice de 4,2% dos 6% mínimos garantidos pela Constituição a título de transferência orçamentária.

Guerreiro Júnior relatou problema e dados ao fazer a abertura do 91º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de TJ, e chamou de indevida a intromissão do Estado no orçamento do Judiciário. “Só o Legislativo tem prerrogativa constitucional para fazer alterações em matéria orçamentária”, disse.

Segundo o presidente do TJMA, não houve explicação técnica para o corte. Após vários encontros com secretários do governo, as tentativas de resolver a pendência ainda não surtiram efeito. “Estamos engessados”, lamentou, obtendo a solidariedade do colégio.

Os R$ 270 milhões retirados do TJMA custeariam parte do programa de gestão este ano. Seriam investidos R$ 140 milhões na nova sede do Tribunal de Justiça e mais R$ 40 milhões do novo Fórum de Imperatriz.

O TJMA estima ser necessários mais R$ 90 milhões para investimento e manutenção e outros R$ 80 milhões para manutenção predial e terceirização de serviços. Outra parte do orçamento do Judiciário – R$ 146 milhões – está comprometido com o pagamento de precatórios do governo, informou o presidente.

Para custear pequenos reparos em prédios, o TJMA recorreu a R$ 9 milhões da receita de R$ 20 milhões que o Ferj (Fundo Estadual de Reaparelhamento do Judiciário) obteve no primeiro trimestre do ano.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, disse estar solidário com as queixas de Guerreiro Júnior contra o enxugamento forçoso do Judiciário do Maranhão.

“Esta é uma das coisas que habitualmente acontecem na relação entre poderes”, observou o conselheiro Érico Desterro e Silva, presidente do TCE do Amazonas e conferencista do evento, no qual enfatizou aspectos como a questão gerencial no Judiciário brasileiro.

O assunto também foi tema de pronunciamento da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, na quinta-feira à noite.

Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br

segunda-feira, 12 de março de 2012

STF desvincula defensorias do Estado


Abertas as inscrições para o cargo de ouvidor geral da DPE - MA
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou na última quarta-feira, por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis de Minas Gerais e do Maranhão que vinculavam as defensorias públicas estaduais aos Executivos locais. Os ministros entenderam que a Constituição Federal é clara ao determinar que a Defensoria Pública deve ter autonomia administrativa e financeira. As informações são da Agência Brasil.
As ações julgadas eram de autoria da Procuradoria-Geral da República, que questionava duas leis mineiras de 2007 e uma lei maranhense de 2006. O órgão alegava que o acesso gratuito à Justiça só poderia ser garantido por meio da independência funcional, administrativa, financeira e orçamentária das defensorias públicas.
O julgamento foi rápido e os ministros até dispensaram a fala dos advogados, destacando que a tese da independência da Defensoria Pública já foi firmada em outras ocasiões. Na semana passada, a Corte decidiu que a Defensoria Pública de São Paulo não era obrigada a manter convênio com a Ordem dos Advogados do Estado para complementar o atendimento gratuito à população.
Fonte: Jornal Pequeno

quinta-feira, 1 de março de 2012

Para ministro do STF, primeira instância não funciona


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes disse ontem que o país necessita fazer "uma reforma completa do sistema de Justiça criminal" e que a primeira instância do Judiciário "não funciona" no país.
O ministro deu as declarações durante sessão no tribunal, ao comentar o caderno "A Engrenagem da Impunidade", publicado pela Folha no último domingo.
Eduardo Anizelli - 15.ago.2011/Folhapress
Ex-presidente do Supremo e CNJ Gilmar Mendes
Ex-presidente do Supremo e CNJ Gilmar Mendes
As reportagens revelaram que falhas e omissões cometidas por juízes, procuradores da República e policiais federais estão na raiz da impunidade de políticos que têm direito a foro privilegiado no Supremo.
Segundo a legislação, ministros, senadores e deputados federais, entre outras autoridades, só podem ser processadas e julgadas no STF.
Mendes disse que temas "extremamente complexos" dão origem a "soluções simples e, em geral, erradas", numa referência à proposta de extinção do foro privilegiado.
"Recentemente o grande jornal Folha de S.Paulo publicou uma matéria sobre o funcionamento do foro privilegiado. E logo alguns apressados chegaram à conclusão: o foro privilegiado funciona mal, logo funciona bem o primeiro grau. Certo? Não. Errado. Não funciona bem o primeiro grau também no país."
Entre as reportagens publicadas pelo jornal, havia uma entrevista com um colega de Mendes no STF, o ministro Celso de Mello, na qual ele defendia a supressão "pura e simples" do foro especial.
Mello observou que o foro para senadores e deputados federais, que representam a imensa maioria dos processos hoje em andamento no STF, só foi criado em 1969, durante a ditadura militar.
Ontem, no tribunal, Mendes disse que o Judiciário de primeira instância tem sérios problemas estruturais. "Falta defensor, falta juiz, falta promotor."
O ministro afirmou que existem "4.000 homicídios sem inquérito [policial] abertos em Alagoas" e "mil crimes" contra a vida prestes a prescrever na comarca de Jaboatão dos Guararapes (PE).
"Não vamos fazer simplificação em relação a isso. É necessário fazer uma reforma completa do sistema de Justiça Criminal."
As principais entidades representativas de juízes e procuradores da República e a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon, já defenderam a extinção do foro. Ela disse que o mecanismo "é próprio de 'república das bananas'".

Fonte: Folha.com

sábado, 25 de fevereiro de 2012

A toga (por Hélio Amorim)



        Helio Amorim*

A toga sacralizava e protegia suas excelências como uma corporação de vestais incorruptíveis. Não é.
Como todo grupo humano, não está blindado contra a serpente que oferece maçãs apetitosas por sentenças bondosas. O Gênesis já contava essa história que acabou em expulsão do paraíso.

A corajosa magistrada que comanda o CNJ foi moralmente massacrada pela associação que congrega seus pares pela audácia em vasculhar togados “cidadãos acima de qualquer suspeita”, como o personagem do filme de Costa Gravas. Cometia crimes, deixava pistas de propósito, para testar e confirmar a impunidade pela sua fama de incorruptível.

Como espectadores tantas vezes perplexos da tríade de poderes da república, o judiciário sempre nos pareceu uma caixa de pandora escondendo mistérios e fantasmas. Melhor não mexer. Não se sabe o que pode sair dela.



Sentenças judiciais não são resultado de uma objetividade explícita do texto legal, resumida em sim-não. “Cada cabeça, uma sentença”, diz-se como explicação de surpresas em decisões judiciais. Prova irrefutável: cortes colegiadas de segunda instância e tribunais superiores decidem por maioria de votos individuais de desembargadores e ministros togados em sentenças contrárias possíveis. Considerando que todos os magistrados desses colegiados são
juristas de alto saber no seu intrincado campo legal significa que ambas decisões seriam legalmente justas. Um voto de eventual desempate, como o do princípio deste mês, tem consequências de grande impacto sobre muitas vidas, pode prender ou libertar, favorecer ou contrariar interesses econômicos e financeiros de montantes estratosféricos. Com certa dose de maldade o povo faz ilações preocupantes. Quanto valerá optar pelo sim ou pelo não, se ambos são legalmente justos?

Não podíamos avançar nesse campo de suspeitas maldosas até surgir essa reação furiosa contra o poder de o CNJ investigar esses meritíssimos senhores e senhoras. Qual é o medo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)? Certamente as investigações poderão chegar a descobrir malfeitos de algumas dúzias de juízes, uma minoria insignificante, sem riscos de tsunamis.

Será saudável para o prestígio do poder judiciário. Ao mesmo tempo será uma advertência aos magistrados com formação ética menos robusta sobre o perigo de cair em tentações. São pessoas humanas com as limitações próprias de sua natureza e não faltam serpentes insidiosas, guardiãs de cofres cheios de dinheiro gerado por conhecidos golpes e maracutaias.

A nossa parte de culpa é evidente: elegemos os políticos que por sua vez escolhem ministros do executivo e magistrados para os tribunais maiores. “Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido” é o bordão constitucional repetido para definir a democracia nos discursos de palanque. Se os eleitos, entretanto, dividem seus compromissos entre o povo e os financiadores de suas campanhas, adeus rigorismos éticos. É preciso pensar na próxima disputa eleitoral, justifica-se o parlamentar flagrado com o dinheiro na cueca e nas meias.

Em suma, investigações sobre desvios de comportamento nos três poderes, em todos os níveis de governo, com prazos definidos para conclusão e punições exemplares são como água benta contra tentações ofídicas, nesta terra de maçãs saborosas. As macieiras estão carregadas de obras do PAC, Copa do Mundo e Olimpíadas. Cuidado! Tudo começa com uma pequena e saborosa mordida. “Vade retro...”

*Membro do Movimento Familiar Cristão (MFC) e Instituto da Família (INFA).


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor


Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (23) a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Inúmeros dispositivos da norma foram questionados pelo PP (Partido Progressista) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2937) julgada totalmente improcedente nesta tarde. O entendimento seguiu o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relator do processo.

Na ação, o PP afirmou que o Estatuto de Defesa do Torcedor significava uma afronta aos postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, da autonomia desportiva. A agremiação acrescentou que a norma teria extrapolado o limite constitucional conferido à União para legislar sobre desporto, que é concorrente com os estados e o Distrito Federal, e conteria lesões a direitos e garantias individuais.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso rechaçou todos os argumentos do PP: “a meu ver, não tem razão (o partido)”, disse. Segundo ele, o Estatuto do Torcedor é um conjunto ordenado de normas de caráter geral, com redação que atende à boa regra legislativa e estabelece preceitos de “manifesta generalidade”, que “configuram bases amplas e diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional” em relação à defesa do consumidor.
O ministro ressaltou que, ao propor o texto do Estatuto, a União exerceu a competência prevista no inciso IX do artigo 24 da Constituição Federal. O dispositivo determina que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. “A lei não cuida de particularidades nem de minudências que pudessem estar reservadas à dita competência estadual concorrente”, disse.
Ele frisou que a norma federal não teria como atingir um mínimo de efetividade social sem prever certos aspectos procedimentais necessários na regulamentação das competições esportivas. “Leis que não servem a nada não são, de certo, o de que necessita esse país, e menos ainda na complexa questão que envolve as relações entre dirigentes e associações desportivas”, ponderou.
Ao citar trecho de parecer do Ministério Público Federal (MPF) em defesa do Estatuto, o ministro Cezar Peluso observou que, na verdade, a norma fixa princípios norteadores da proteção dos direitos do torcedor, estabelecendo os instrumentos capazes de garantir efetividade a esses princípios. “Embora possa ter inspiração pré-jurídica em característica do futebol, de certo modo o esporte mais popular e que movimenta as maiores cifras no planeta, aplica-se o Estatuto às mais variadas modalidades esportivas”, concluiu ele.
O relator acrescentou ainda que, na medida em que se define o esporte como um direito do cidadão, este se torna um bem jurídico protegido no ordenamento jurídico em relação ao qual a autonomia das entidades desportivas é mero instrumento ou meio de concretização.
Por fim, ele afirmou não encontrar “sequer vestígio de afronta” a direitos e garantias individuais na norma, como alegado pelo PP. “Os eventuais maus dirigentes, únicos que não se aproveitam da aplicação da lei, terão de sofrer as penalidades devidas, uma vez apuradas as infrações e as responsabilidades, sob o mais severo respeito aos direitos e garantias individuais previstos no próprio Estatuto”, concluiu o ministro Cezar Peluso.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. “Compartilho da compreensão de que o Estatuto, na verdade, visa assegurar ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso implica imputar responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos”, afirmou a ministra Rosa Weber.
“Não me parece que tenha havido qualquer exorbitância na (lei)”, concordou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para o ministro Ayres Britto, o Estatuto protege o torcedor-consumidor. “É dever do Estado fomentar práticas desportivas como direito de cada um de nós, de cada torcedor”, ponderou. No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.
Fonte: STF

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Em decisão liminar, ministro do STF esvazia poderes do CNJ


Em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello suspendeu o poder "originário" de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais.
A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas.
Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.
Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar [determinar a subida de] processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada "atuação subsidiária".
Rodrigo Capote/Marcelo Camargo/Folhapress
Ministro Cezar Peluso e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, desentenderam-se sobre as atribuições do conselho
Ministro Cezar Peluso e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, desentenderam-se sobre as atribuições do conselho
Em outras palavras, o que não pode é iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução do CNJ, editada em julho deste ano, padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
"A solução de eventual controvérsia entre as atribuições do Conselho e as dos tribunais não ocorre com a simples prevalência do primeiro, na medida em que a competência do segundo também é prevista na Constituição da República", diz o ministro em sua decisão. "A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar."
Foi exatamente este assunto que colocou em lados opostos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora, Eliana Calmon. O primeiro defendia exatamente a função subsidiária do conselho, enquanto a última afirmava ser fundamental a atuação "concorrente" e "originária".
Calmon chegou a dizer que o esvaziamento dos poderes do CNJ abriria espaço para os chamados "bandidos de toga".
A ação da AMB está na pauta do STF desde o início de setembro, mas os ministros preferiram não analisar o tema, exatamente por conta desta polêmica.
Como a última sessão do ano aconteceu durante a manhã e os ministros só voltam a se reunir em fevereiro, Marco Aurélio decidiu analisar sozinho uma série de pedidos feitos pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Além desta questão, o ministro também suspendeu mais de dez outras normas presentes na resolução do CNJ em questão. Entre elas, uma que permite a utilização de outra lei, mais dura que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), para punir magistrados acusados de abuso de autoridade.
Outra regra, que também foi suspensa, dava direito a voto ao presidente e ao corregedor do CNJ.
Fonte: Folha.com

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF considera constitucional exame da OAB



A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Votos
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.
Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.
“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.
Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.
Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.
No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.
Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.
O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF,  uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.
Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.
Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.
Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.
Fonte: Site do STF

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