Alguns momentos de embates, debates, dissensos e
bate-bocas o julgamento do mensalão (Ação Penal 470).
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sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Debates e embates no julgamento do "mensalão" (Ação Penal 470)
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Rogério Rocha
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quinta-feira, 19 de julho de 2012
Julgamento do mensalão é o maior da história do STF
Presidente do Supremo, Ayres Britto, classificou o processo do mensalão como "insólito" por seu volume | Foto: Divulgação
O caso Collor demandou quatro sessões do Supremo, mas elas foram realizadas durante o dia inteiro. Os ministros interromperam o julgamento apenas na hora do almoço. No caso Collor, o julgamento foi concluído em aproximadamente 50 horas. Cerca da metade do tempo que o mensalão deve demandar – 90 horas. Apenas para a defesa dos réus, serão necessárias 38 horas de julgamento.
O número de réus do mensalão é quatro vezes maior que no caso Collor e todo o processo envolvendo o ex-presidente tinha cerca de 11 mil páginas. No caso do mensalão, são cerca de 50 mil páginas. A denúncia da Procuradoria da República contra o ex-presidente e os outros oito réus do caso Collor tinha apenas 38 páginas em 1994; hoje, a denúncia da PGR contra os 38 réus do mensalão é três vezes e meia superior.
As alegações finais dos 38 réus têm 2,8 mil páginas. Em média, cada réu precisou de 75 páginas para apresentar o resumo de suas defesas aos ministros do Supremo (fora documentos, anexos e memoriais). O voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, terá aproximadamente mil páginas, mesmo tamanho do voto do ministro revisor, Ricardo Lewandowski. No caso Collor, o voto do relator, na época o ministro Ilmar Galvão, tinha 264 páginas (quatro vezes menos).
Acredita-se que o mensalão será um julgamento de 1.089 sentenças distintas. Pelo menos 50 advogados dos réus estarão em plenário acompanhando as discussões relacionadas ao mensalão. O interesse no caso é tão grande que o STF foi obrigado a limitar o número de jornalistas que vai trabalhar no Supremo na cobertura do caso, pela simples falta de espaço que a corte dispõe.
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quinta-feira, 21 de junho de 2012
Começa julgamento político do presidente do Paraguai
O julgamento político do presidente do Paraguai, Fernando Lugo, teve
início às 18h15 (19h15 de Brasília), com a apresentação da acusação a
cargo de cinco deputados que exercem a função de fiscais no processo.
Diante do Senado constituído em tribunal, o primeiro a expor as razões
pelas quais Lugo deve ser retirado do cargo foi Carlos Liseras, do
Partido Colorado.
Mais cedo, em uma sessão extraordinária retransmitida pela TV, os
senadores aprovaram um completo regulamento do processo constitucional
promovido horas antes pela Câmara dos Deputados contra o presidente.
Na manhã de hoje, o Parlamento paraguaio aprovou o início de um processo de impeachment do presidente Fernando Lugo, a quem partidos de oposição responsabilizam pelos confrontos.
Jorge Adorno/Reuters | ||
Fernando Lugo fala a jornalistas; ele enfrenta processo de impeachment |
Lugo já anunciou que vai enfrentar o julgamento político e não pretende renunciar.
Ele é acusado de "mau desempenho de suas funções", principalmente por
um episódio sangrento de conflito de terras ocorrido na semana passada.
Um confronto armado deixou seis policiais e 11 camponeses mortos na sexta-feira passada em Curuguaty, a 250 km da capital.
O episódio forçou a saída do ministro do Interior, Carlos Filizzola, e
do comandante da polícia, Paulino Rojas, que deixaram seus cargos
pressionados pelo Congresso.
A reforma agrária era uma das prioridades do governo de Lugo, mas o
mandatário teve dificuldades para aproximar posições entre as
organizações camponesas e os proprietários, na medida em que buscava
colocar ordem no organismo encarregado pela distribuição de terras.
Fonte: Folha de São Paulo (Mundo)
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quinta-feira, 7 de junho de 2012
JULGAMENTO DO “MENSALÃO” COMEÇA EM 1º DE AGOSTO
José Dirceu acompanha, em abril deste ano, o lançamento do documentário "Pela Primeira Vez", sobre os últimos dias do governo Lula. Ele é o principal réu do caso. Foto: Ricardo Stuckert / ABr
|
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde desta quarta-feira 6, em reunião administrativa, marcar para 1º de agosto o início do julgamento do chamado “mensalão”, suposto esquema de compra de votos em troca de apoio ao Planalto no Congresso descoberto em 2005. O anúncio termina com a incerteza sobre a análise do processo ainda este ano. É possível, portanto, que a decisão seja lida a poucas semanas das eleições de outubro, o que deve dominar o debate eleitoral.
Após desencontros sobre como o processo seria dividido e o tempo que levaria, os ministros separaram o caso em duas partes: as exposições do relator do caso no Supremo, ministro Joaquim Barbosa, seguida pela sustentação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a defesa dos réus, ocorrem até 14 de agosto.
Os votos dos ministros começam a partir de 15 de agosto. A logística é especial pois o processo é considerado um monstro jurídico. São 234 volumes, 50.119 folhas, 600 testemunhas e 38 réus. Entre os réus estão o ex-ministro José Dirceu (PT), o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério. Este também é réu no chamado valerioduto mineiro, que teria sido a origem do esquema utilizado pelo PT.
Todo o cronograma está, porém, condicionado à entrega do voto do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, o que ainda não ocorreu. Na reunião dos ministros desta quarta, Lewandowski foi o único ausente por estar em viagem. O ministro estava, no entanto, ciente e de acordo com as deliberações. Por isso, há um compromisso para que entregue seu voto antes de 1º de agosto.
O cronograma prevê que, em 2 de agosto, a defesa dos réus comece a sua sustentação, que deve levar uma hora para cada acusado. As sessões ocorrerão todos os dias a partir das 14h e com duração de cinco horas por dia. Em 3 de agosto, uma sexta-feira, não haverá sessão. As atividades serão retomadas no dia 6 ainda com a apresentação das defesas, que segue até 14 de agosto. A partir do dia 15, os ministros iniciam os seus votos, a começar pelo relator e revisor, respectivamente. Depois os votos partem dos ministros com menos tempo no STF, ministra Rosa Weber, e terminam com o decano Celso de Mello. Neste período, as sessões ocorrem às segundas, quartas e quintas e não têm hora para terminar.
Clima quente antecede o julgamento
As semanas anteriores à definição do julgamento foram marcadas por tensão, com reiteradas acusações de que o PT estaria tentando atrasar o julgamento. A mais grave delas foi feita no final de maio. O ministro do STF Gilmar Mendes disse à revista Veja ter se encontrado em 26 de abril com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no escritório do ex-ministro da Defesa Nelson Jobim. Segundo a revista, Lula teria pressionado Mendes para adiar o julgamento do mensalão em troca de “blindagem” na CPI do Cachoeira, que investiga as relações políticas do bicheiro Carlinhos Cachoeira. No encontro, uma viagem do ministro para Berlim, supostamente paga pelo bicheiro, teria sido lembrada por Lula. Jobim confirma o encontro, mas não a versão de Mendes. Lula disse poucos dias depois estar “indignado” com a versão apresentada por Mendes. Em outra oportunidade, afirmou que precisa “ter cuidado” com uma minoria que não gosta dele.
A denúncia
O Ministério Público Federal acusa integrantes do PT de montarem um “plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”. O suposto esquema foi revelado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), desafeto do governo, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo em 2005.
De acordo com a denúncia, feita em 2007 pelo então procurador-geral Antonio Fernando Souza, o esquema teria começado com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.
O objetivo, diz a PGR, era garantir a continuidade do “projeto de poder” do PT por meio da compra de apoio político e financiamento de campanha.
Os 38 réus são acusados de diversos tipos de crimes e fizeram parte, ainda de acordo com a Procuradoria, de “uma sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”.
A defesa dos acusados nega a existência do esquema e contesta a versão de que o governo precisaria pagar mesada a parlamentares da própria base (ou do próprio partido, como o então presidente da Câmara, o petista João Paulo Cunha). Delúbio Soares, em sua defesa, afirma, por exemplo, que não houve uso de dinheiro público para o pagamento do que chamou de “recursos não contabilizados” (caixa 2) da campanha eleitoral de 2002.
Fonte: Página Global/ Carta Capital
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sábado, 25 de fevereiro de 2012
A toga (por Hélio Amorim)
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Rogério Rocha
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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Legalidade de provas de embriaguez ao volante entra em julgamento
Está previsto para ser julgado nesta quarta-feira (8), no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso especial que vai definir os meios
de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. O caso será julgado
pela Terceira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, que serve de
orientação para todos os magistrados do país, embora a decisão não seja
vinculante. A sessão começa às 14h, com acesso livre ao público.
Inicialmente, o relator do recurso era o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a integrar a Primeira Seção. O processo foi atribuído ao ministro Marco Aurélio Bellizze, atual relator. O Ministério Público Federal já encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez.
O tema começou a ser levado à Justiça depois da edição da Lei Seca, em 2008, por motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Eles alegam em juízo a impertinência da ação penal, tendo em vista que a Lei 11.705/08 classifica como embriaguez a presença do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou exames de sangue. Eles argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si.
O julgamento vai unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois atualmente existe divergência entre a Quinta e a Sexta Turma, especializadas em direito penal. Juntas, elas formam a Terceira Seção.
A Quinta Turma entende que é dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode ser comprovada também por exame clínico ou por testemunhas. Já a Sexta Turma considera que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova.
Processo REsp 1111566
Inicialmente, o relator do recurso era o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a integrar a Primeira Seção. O processo foi atribuído ao ministro Marco Aurélio Bellizze, atual relator. O Ministério Público Federal já encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez.
O tema começou a ser levado à Justiça depois da edição da Lei Seca, em 2008, por motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Eles alegam em juízo a impertinência da ação penal, tendo em vista que a Lei 11.705/08 classifica como embriaguez a presença do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou exames de sangue. Eles argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si.
O julgamento vai unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois atualmente existe divergência entre a Quinta e a Sexta Turma, especializadas em direito penal. Juntas, elas formam a Terceira Seção.
A Quinta Turma entende que é dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode ser comprovada também por exame clínico ou por testemunhas. Já a Sexta Turma considera que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova.
Processo REsp 1111566
- Fonte: Âmbito Jurídico
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