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quinta-feira, 29 de março de 2012

Especialistas defendem revisão da lei seca para acabar com impunidade


Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR 

A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por limitar ao teste do bafômetro e ao exame de sangue as formas de constatar a embriaguez do motorista, foi recebida com ressalvas por juristas e especialistas de trânsito ouvidos pelo Correio. Eles acreditam que os ministros julgaram o recurso da maneira correta, pois as alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela lei seca definem os dois tipos de exames como os únicos capazes de comprovar a quantidade de álcool no sangue do condutor. No entanto, consideram que o parecer da Corte manteve a dificuldade de atestar o crime de dirigir bêbado.

A doutora em direito e professora de direito penal da Universidade de Brasília (UnB) Beatriz Vargas defende a decisão do STJ. Segundo ela, os ministros seguiram o que diz a atual legislação. Mas, na avaliação dela, os responsáveis pela aprovação da lei erram ao fixar um índice de concentração de álcool no sangue para determinar a embriaguez ao volante por meio de dois tipos de exame. Assim, da forma como vigora a lei seca, é mais difícil criar provas.

O pesquisador em transportes da UnB Artur Morais alerta que uma sociedade sem instrumentos jurídicos para punir um criminoso deve repensar o conceito de vida em coletividade. Para o especialista, a sentença provoca de forma imediata uma sensação de impunidade na qual é possível cometer um crime e não ser punido.


Fonte: Estado de Minas

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Legalidade de provas de embriaguez ao volante entra em julgamento


Está previsto para ser julgado nesta quarta-feira (8), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso especial que vai definir os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. O caso será julgado pela Terceira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, que serve de orientação para todos os magistrados do país, embora a decisão não seja vinculante. A sessão começa às 14h, com acesso livre ao público.

Inicialmente, o relator do recurso era o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a integrar a Primeira Seção. O processo foi atribuído ao ministro Marco Aurélio Bellizze, atual relator. O Ministério Público Federal já encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez.

O tema começou a ser levado à Justiça depois da edição da Lei Seca, em 2008, por motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Eles alegam em juízo a impertinência da ação penal, tendo em vista que a Lei 11.705/08 classifica como embriaguez a presença do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou exames de sangue. Eles argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si.

O julgamento vai unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois atualmente existe divergência entre a Quinta e a Sexta Turma, especializadas em direito penal. Juntas, elas formam a Terceira Seção.

A Quinta Turma entende que é dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode ser comprovada também por exame clínico ou por testemunhas. Já a Sexta Turma considera que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova.

Processo
REsp 1111566
  • Fonte: Âmbito Jurídico

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