Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por limitar ao teste do bafômetro e ao exame de sangue as formas de constatar a embriaguez do motorista, foi recebida com ressalvas por juristas e especialistas de trânsito ouvidos pelo Correio. Eles acreditam que os ministros julgaram o recurso da maneira correta, pois as alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela lei seca definem os dois tipos de exames como os únicos capazes de comprovar a quantidade de álcool no sangue do condutor. No entanto, consideram que o parecer da Corte manteve a dificuldade de atestar o crime de dirigir bêbado.
A doutora em direito e professora de direito penal da Universidade de Brasília (UnB) Beatriz Vargas defende a decisão do STJ. Segundo ela, os ministros seguiram o que diz a atual legislação. Mas, na avaliação dela, os responsáveis pela aprovação da lei erram ao fixar um índice de concentração de álcool no sangue para determinar a embriaguez ao volante por meio de dois tipos de exame. Assim, da forma como vigora a lei seca, é mais difícil criar provas.
O pesquisador em transportes da UnB Artur Morais alerta que uma sociedade sem instrumentos jurídicos para punir um criminoso deve repensar o conceito de vida em coletividade. Para o especialista, a sentença provoca de forma imediata uma sensação de impunidade na qual é possível cometer um crime e não ser punido.
Fonte: Estado de Minas
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