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domingo, 14 de julho de 2013

Brasil gasta só 8,9% do previsto com defesa cibernética

Foto: exercito.gov.br

Maneira oficial mais direta de prevenir espionagens e ataques de hackers contra sistemas sensíveis do Estado, a política de defesa cibernética comandada pelo Exército Brasileiro ainda engatinha em termos orçamentários.
Mais que isso, como revela levantamento feito pela Folha nos detalhes de gastos dessas ações, o pouco dinheiro usado é direcionado para iniciativas sem relação direta com segurança de redes de informações estratégicas.
O objetivo da "Implantação do Sistema de Defesa Cibernética", que faz parte da Política Nacional de Defesa, é claro: contribuir "com o esforço governamental para garantir o funcionamento de setores essenciais ao desenvolvimento econômico e social do país de maneira contínua e confiável".
Neste ano, R$ 90 milhões foram reservados para a missão --menos que os R$ 100 milhões citados pelo ministro Celso Amorim (Defesa) em depoimento no Congresso nesta semana, após a revelação de que o Brasil é um dos principais alvos do esquema de espionagem americano delatado pelo ex-técnico da CIA Edward Snowden.
No entanto, até a última quarta-feira, apenas R$ 8 milhões (8,9%) tinham sido usados --no jargão orçamentário, "empenhados", ou seja, dinheiro garantido para fornecedores.
Quase a metade desse valor foi destinada para a compra de jipes militares e cabines para a instalação de estações de comunicação. O edital da licitação deixa claro que o objetivo central da compra é o uso em combate ou situações de tensão social.
O mecanismo permite a transmissão de imagens e acesso à internet mesmo longe de centros urbanos. Mas não tem qualquer relação direta com prevenção de ataques de hackers ou espionagem de fluxo de dados.
Outros R$ 282 mil foram gastos em equipamentos e acessórios para garantir a segurança do prédio do Centro de Inteligência do Exército, em Brasília. Na lista, adesivos para carros, cartões magnéticos, cancelas e catracas.
Uma das funções do Sistema de Defesa Cibernética é estimular a capacitação de profissionais --no caso, militares-- na área. No entanto, esse tipo de iniciativa também está em baixa.
Neste ano, apenas três militares, segundo o detalhamento da execução orçamentária, foram custeados pela rubrica para se aperfeiçoarem no exterior.
Um deles foi o general José Carlos dos Santos, comandante do Centro de Defesa Cibernética do Exército.
Acompanhado de um tenente-coronel, passou uma semana no Reino Unido, conhecendo as instalações de uma unidade semelhante do Ministério da Defesa local.
O valor gasto com as passagens desses militares foi de R$ 21,4 mil, inferior aos R$ 26,4 mil gastos pelo Exército com um serviço de bufê para atender aos participantes do Seminário de Inteligência Cibernética, realizado em Brasília.
Somente o deslocamento de ida e volta do general consumiu R$ 13,7 mil --ele viajou em classe executiva, conforme norma do Exército para oficiais de sua patente.
OUTRO LADO
O Comando do Exército defendeu, em nota, o uso feito dos recursos destinados neste ano à implantação do Sistema de Defesa Cibernética.
No caso da compra dos jipes e cabines, por exemplo, o Exército afirma que essas unidades móveis de comunicação "atuarão em rede" e que, portanto, estão englobadas no propósito da estratégia cibernética, que prevê "atuação em rede e a defesa dessas redes contra ataques".
Em relação à proteção da portaria do Centro de Inteligência do Exército, o argumento é parecido: o projeto de defesa cibernética prevê atuação na área de "inteligência".
Como o centro de inteligência tem "sistemas delicados", inclusive na área cibernética, a segurança dessas instalações é necessária.
Sobre o dinheiro investido em capacitações, o Exército destaca cursos e outros eventos realizados em território nacional, além de idas a diversos países --mas ao longo dos últimos anos, e não somente em 2013.
Entre os países visitados, conforme o Exército, estão Estados Unidos, Índia, Suécia, Turquia, Argentina, Colômbia e Chile.
Em nota divulgada após a publicação da reportagem, o assessor especial de comunicação do Ministério da Defesa afirma que "o fato de, até o momento, ter havido o empenho de apenas parte desse valor não significa que os recursos não serão desembolsados ao longo deste exercício financeiro" e que "o orçamento da área cibernética tem histórico de execução que registra uma concentração de empenho dos recursos no segundo semestre do ano".
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Leia a íntegra da nota:
"A propósito da matéria publicada nesta Folha na edição de hoje, 14/07, com o título 'Brasil gasta só 8,9% do previsto com defesa cibernética', esclareço:
A Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê investimentos de R$ 90 milhões para as ações da defesa cibernética em 2013. O fato de, até o momento, ter havido o empenho de apenas parte desse valor não significa que os recursos não serão desembolsados ao longo deste exercício financeiro. O orçamento da área cibernética tem histórico de execução que registra uma concentração de empenho dos recursos no segundo semestre do ano. Há projetos e contratações em curso no âmbito da defesa cibernética este ano que permitem a execução integral do montante financeiro previsto na LOA. A previsão de recursos inserida na LOA também não impede eventual destinação de crédito adicional para a área, como ocorreu no ano passado em razão da conferência Rio+20.


Luiz Gustavo Rabelo
Assessor Especial de Comunicação Social do Ministério da Defesa"


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor


Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (23) a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Inúmeros dispositivos da norma foram questionados pelo PP (Partido Progressista) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2937) julgada totalmente improcedente nesta tarde. O entendimento seguiu o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relator do processo.

Na ação, o PP afirmou que o Estatuto de Defesa do Torcedor significava uma afronta aos postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, da autonomia desportiva. A agremiação acrescentou que a norma teria extrapolado o limite constitucional conferido à União para legislar sobre desporto, que é concorrente com os estados e o Distrito Federal, e conteria lesões a direitos e garantias individuais.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso rechaçou todos os argumentos do PP: “a meu ver, não tem razão (o partido)”, disse. Segundo ele, o Estatuto do Torcedor é um conjunto ordenado de normas de caráter geral, com redação que atende à boa regra legislativa e estabelece preceitos de “manifesta generalidade”, que “configuram bases amplas e diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional” em relação à defesa do consumidor.
O ministro ressaltou que, ao propor o texto do Estatuto, a União exerceu a competência prevista no inciso IX do artigo 24 da Constituição Federal. O dispositivo determina que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. “A lei não cuida de particularidades nem de minudências que pudessem estar reservadas à dita competência estadual concorrente”, disse.
Ele frisou que a norma federal não teria como atingir um mínimo de efetividade social sem prever certos aspectos procedimentais necessários na regulamentação das competições esportivas. “Leis que não servem a nada não são, de certo, o de que necessita esse país, e menos ainda na complexa questão que envolve as relações entre dirigentes e associações desportivas”, ponderou.
Ao citar trecho de parecer do Ministério Público Federal (MPF) em defesa do Estatuto, o ministro Cezar Peluso observou que, na verdade, a norma fixa princípios norteadores da proteção dos direitos do torcedor, estabelecendo os instrumentos capazes de garantir efetividade a esses princípios. “Embora possa ter inspiração pré-jurídica em característica do futebol, de certo modo o esporte mais popular e que movimenta as maiores cifras no planeta, aplica-se o Estatuto às mais variadas modalidades esportivas”, concluiu ele.
O relator acrescentou ainda que, na medida em que se define o esporte como um direito do cidadão, este se torna um bem jurídico protegido no ordenamento jurídico em relação ao qual a autonomia das entidades desportivas é mero instrumento ou meio de concretização.
Por fim, ele afirmou não encontrar “sequer vestígio de afronta” a direitos e garantias individuais na norma, como alegado pelo PP. “Os eventuais maus dirigentes, únicos que não se aproveitam da aplicação da lei, terão de sofrer as penalidades devidas, uma vez apuradas as infrações e as responsabilidades, sob o mais severo respeito aos direitos e garantias individuais previstos no próprio Estatuto”, concluiu o ministro Cezar Peluso.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. “Compartilho da compreensão de que o Estatuto, na verdade, visa assegurar ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso implica imputar responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos”, afirmou a ministra Rosa Weber.
“Não me parece que tenha havido qualquer exorbitância na (lei)”, concordou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para o ministro Ayres Britto, o Estatuto protege o torcedor-consumidor. “É dever do Estado fomentar práticas desportivas como direito de cada um de nós, de cada torcedor”, ponderou. No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.
Fonte: STF

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