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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

A VIA DO "PENSAMENTO DO POSSÍVEL" NO DIREITO BRASILEIRO























Por Rogério Henrique Castro Rocha



Vinculado originalmente às ideias do jusfilósofo alemão Peter Häberle, o chamado “pensamento jurídico do possível”, ou simplesmente “pensamento do possível” constitui-se numa nova técnica de hermenêutica que se baseia num pensamento reflexivo que, por meio de alternativas, objetiva preencher certas lacunas normativas.

Ultimamente, tal técnica vem sendo incorporada às decisões do Supremo Tribunal Federal, sobretudo nos julgamentos de casos complexos.

Também denominado de “pensamento pluralista de alternativas”, esse instrumento hermenêutico encontra parâmetros na noção de abertura procedimental, instituída no modelo teórico da sociedade aberta de intérpretes da constituição, formulado por Häberle, e que no Brasil, ao que nos parece, tem encontrado guarida em dispositivos existentes na lei 9.868/99.

Tendo por pressuposto o entendimento de que nas democracias o processo de interpretação constitucional deva ser empreendido com a participação ativa de todos os concernidos no contexto normativo, ou seja, com os próprios destinatários da norma, a teoria Häberliana começa a fazer-se refletir nas práticas decisórias adotadas pelo STF, bem assim a ser instrumentalizada com a aplicação da lei 9.868/99, sobretudo na medida em que prevê a realização das audiências públicas (agora bastante concorridas e, felizmente, em franco processo de popularização) e a habilitação de representantes de setores da sociedade (na figura do “amicus curiae”) para se manifestarem sobre relevantes temas objeto de ações constitucionais.

Conforme indica tal vertente, ao defrontar-se com lacunas legislativas, principalmente lacunas na Constituição, seu(s) intérprete(s) deverão buscar soluções não só na aplicação dos princípios e regras, mas também, sob uma perspectiva sistêmica, na técnica do “pensamento do possível”.

Tal técnica consistiria, resumidamente, em, partindo-se da realidade, ou seja, de um caso concreto, buscar proceder de forma crítica, refletindo e indagando sobre as possíveis alternativas existentes (reais, válidas e eficazes) para se solucionar o problema da lacuna normativo-constitucional, mesmo que para isso tenha-se que alargar, isto é, elastecer o texto legal.

Exemplo paradigmático da aplicação do “pensamento jurídico do possível” em nosso ordenamento foi a ADIN 1.289 – DF, quando, ainda na década de 90, a técnica foi aplicada pela primeira vez por nossos tribunais.

Naquela ocasião o STF declarou ser possível aos membros do Ministério Público candidatarem-se às vagas do quinto constitucional sem preencher o requisito mínimo de mais de 10 anos de carreira (conforme previsto no art. 94, CF/88).

Como com a vigência da nova constituição só se iria observar tal preenchimento de requisito uma década depois (ou seja, somente a partir do ano de 1998), quando então seria possível a alguns membros do MP tornarem-se aptos a preencher a hipótese dos mais de 10 anos de carreira, optou-se, sensatamente, ao nosso entender, em permitir que membros com menos tempo de carreira fossem alçados ao quinto, até que o próprio decurso temporal tornasse possível efetivar o comando normativo em toda sua plenitude.

Outro caso envolvendo a aplicação do “pensamento do possível” ocorreu no julgamento do RE 147.776-8, que envolvia a questão da defesa e assistência jurídica dos hipossuficientes pelas Defensorias Públicas Estaduais. À época, a maioria das unidades da federação não contava com o órgão da Defensoria implantado e em funcionamento, o que inviabilizava sobremaneira a efetivação do preceito constitucional.

A saída então encontrada para tal problema, à luz do citado instrumento hermenêutico, foi se permitir que os Ministérios Públicos e as Procuradorias Estaduais atuassem, temporariamente, na defesa dos necessitados, até que o processo de implantação das Defensorias Públicas se consolidasse no país.

Mais recentemente, provocado por uma consulta sobre a Resolução 21.920 do Tribunal Superior Eleitoral, tornando facultativo o voto aos portadores de deficiência grave, originou-se o Processo Administrativo n.º 18.843, onde o STF concluiu pela constitucionalidade da aludida resolução.

Reconheceu-se que o TSE havia na verdade estendido o direito previsto no art. 6º do Código Eleitoral (que excetuava do alistamento e do voto obrigatório os inválidos e os enfermos) aos portadores de deficiências ou necessidades especiais, sob o fundamento de que, com isso, se estaria a preservá-los em suas dignidades, poupando-os de serem expostos a situações constrangedoras e humilhantes decorrentes da dificuldade de deslocamento até as seções eleitorais.

Eis, portanto, mais um magnífico exemplo da aplicação da via do “pensamento do possível”.

Concluindo, podemos afirmar que tais casos servem para demonstrar que este novo mecanismo hermenêutico (ou essa nova técnica, como preferem dizer alguns) começa gradualmente a se sedimentar no entendimento do STF e de outras cortes superiores, com excelentes resultados, mostrando-se em sintonia com os ditames filosóficos do direito de nosso tempo. De um novo direito, pautado numa visão mais humana da aplicação das leis, conduzido por uma perspectiva pluralista, por uma postura crítico-reflexiva de um neoconstitucionalismo essencialmente democrático, procedimental e dialógico com que deverão se habituar nossas cortes superiores (quiçá também os magistrados das demais instâncias) ao decidirem as grandes questões de nossa sociedade.


terça-feira, 23 de outubro de 2012

Uma cidade filosófica


Com filósofa que atende o público, seminários e cadeiras próprias para a reflexão, pequeno município italiano atrai turistas

Michel Alecrim
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Para Platão, a cidade ideal seria governada por um filósofo, como consta em seu livro “A República”. Depois de mais de 2,3 mil anos da morte do pai da Academia grega, uma pequena cidade do sul da Itália, Corigliano d’Otranto, resolveu seguir o conselho. Desde que assumiu a prefeitura, em 2006, Ada Fiore, transformou a filosofia num elemento cotidiano da pequena vila de menos de seis mil habitantes. Frases de mestres, como Santo Agostinho, podem ser lidas nas paredes. Cadeiras em formato de livros foram instaladas nas calçadas como um convite à reflexão. Ou seja, um parque temático foi criado, incluindo recursos interativos, o que já atrai milhares de turistas. No cardápio de um dos bares, pode-se ler a pergunta “Por que nasci?”, por exemplo. O tema é levado tão a sério, que até o cargo oficial de filósofo municipal foi criado. Entre as atribuições da ocupante desse posto, Graziella Lupo, está o de prestar consultas à população.
“No início, muitos moradores acharam estranho e ficaram contra. Mas com o tempo, aceitaram”, contou Ada à ISTOÉ. Estima-se que 10% dos moradores já tenham sido atendidos nas consultas, sempre concedidas nas tardes de sexta-feira, ou participado de seminários filosóficos. “A maioria das pessoas que me procura quer tratar da dinâmica de seus relacionamentos, entre pais e filhos, casais, etc.”, diz Graziella. Na alta estação o “parque filosófico” recebeu dois mil visitantes, entre os quais, brasileiros que, segundo Ada, resolveram contar suas histórias de vida para outros visitantes. “Foi muito emocionante”, recorda. 

Enquanto refletem sobre a existência, os moradores de Corigliano não deixam, entretanto, de ter de enfrentar os problemas reais, como os danos ambientais do aterro sanitário que atende a região. Como a filosofia até hoje vem oferecendo mais perguntas do que respostas, a indagação adequada para esse e outros problemas está num dos cardápios de um café da cidade no qual se lê: “Por que os erros se repetem?”.


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Fonte: IstoÉ  N° Edição:  2241 |  19.Out.12 

domingo, 18 de março de 2012

Você sabe com quem está falando? (Palestra com o filósofo Mario Sérgio Cortellla)

Trecho de uma palestra do filósofo Mario Sergio Cortella em que o mesmo nos apresenta bons argumentos para contestar o orgulho daqueles que acham que são alguma coisa a mais que os outros. Assistam!


quinta-feira, 15 de março de 2012

Citação do Dia: Martin Heidegger



"Inter-esse significa: estar no meio e entre coisas, morar, permanecer no interior de uma coisa. Mas para o interesse de hoje vale o interessante. O interessante é o que permite ficar indiferente já no momento seguinte e ser substituído por uma outra coisa, que tanto quanto a primeira não atinge ninguém. Hoje em dia se pensa muitas vezes valorizar especialmente uma coisa por achá-la interessante. Na verdade, assim já se empurrou o interessante para a indiferença e monotonia."

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

O último post de José Saramago



No dia 18 de junho de 2011, no seu blog "Outros Cadernos", o escritor português José Saramago publicava sua última postagem. Em seu breve texto, Saramago nos deixou um alerta a respeito da necessidade da filosofia e da reflexão nos dias de hoje.

"Acho que na sociedade atual nos falta filosofia. Filosofia como espaço, lugar, método de reflexão, que pode não ter um objectivo determinado, como a ciência, que avança para satisfazer objectivos. Falta-nos reflexão, pensar, precisamos do trabalho de pensar, e parece-me que, sem ideias, não vamos a parte nenhuma."

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