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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

A VIA DO "PENSAMENTO DO POSSÍVEL" NO DIREITO BRASILEIRO























Por Rogério Henrique Castro Rocha



Vinculado originalmente às ideias do jusfilósofo alemão Peter Häberle, o chamado “pensamento jurídico do possível”, ou simplesmente “pensamento do possível” constitui-se numa nova técnica de hermenêutica que se baseia num pensamento reflexivo que, por meio de alternativas, objetiva preencher certas lacunas normativas.

Ultimamente, tal técnica vem sendo incorporada às decisões do Supremo Tribunal Federal, sobretudo nos julgamentos de casos complexos.

Também denominado de “pensamento pluralista de alternativas”, esse instrumento hermenêutico encontra parâmetros na noção de abertura procedimental, instituída no modelo teórico da sociedade aberta de intérpretes da constituição, formulado por Häberle, e que no Brasil, ao que nos parece, tem encontrado guarida em dispositivos existentes na lei 9.868/99.

Tendo por pressuposto o entendimento de que nas democracias o processo de interpretação constitucional deva ser empreendido com a participação ativa de todos os concernidos no contexto normativo, ou seja, com os próprios destinatários da norma, a teoria Häberliana começa a fazer-se refletir nas práticas decisórias adotadas pelo STF, bem assim a ser instrumentalizada com a aplicação da lei 9.868/99, sobretudo na medida em que prevê a realização das audiências públicas (agora bastante concorridas e, felizmente, em franco processo de popularização) e a habilitação de representantes de setores da sociedade (na figura do “amicus curiae”) para se manifestarem sobre relevantes temas objeto de ações constitucionais.

Conforme indica tal vertente, ao defrontar-se com lacunas legislativas, principalmente lacunas na Constituição, seu(s) intérprete(s) deverão buscar soluções não só na aplicação dos princípios e regras, mas também, sob uma perspectiva sistêmica, na técnica do “pensamento do possível”.

Tal técnica consistiria, resumidamente, em, partindo-se da realidade, ou seja, de um caso concreto, buscar proceder de forma crítica, refletindo e indagando sobre as possíveis alternativas existentes (reais, válidas e eficazes) para se solucionar o problema da lacuna normativo-constitucional, mesmo que para isso tenha-se que alargar, isto é, elastecer o texto legal.

Exemplo paradigmático da aplicação do “pensamento jurídico do possível” em nosso ordenamento foi a ADIN 1.289 – DF, quando, ainda na década de 90, a técnica foi aplicada pela primeira vez por nossos tribunais.

Naquela ocasião o STF declarou ser possível aos membros do Ministério Público candidatarem-se às vagas do quinto constitucional sem preencher o requisito mínimo de mais de 10 anos de carreira (conforme previsto no art. 94, CF/88).

Como com a vigência da nova constituição só se iria observar tal preenchimento de requisito uma década depois (ou seja, somente a partir do ano de 1998), quando então seria possível a alguns membros do MP tornarem-se aptos a preencher a hipótese dos mais de 10 anos de carreira, optou-se, sensatamente, ao nosso entender, em permitir que membros com menos tempo de carreira fossem alçados ao quinto, até que o próprio decurso temporal tornasse possível efetivar o comando normativo em toda sua plenitude.

Outro caso envolvendo a aplicação do “pensamento do possível” ocorreu no julgamento do RE 147.776-8, que envolvia a questão da defesa e assistência jurídica dos hipossuficientes pelas Defensorias Públicas Estaduais. À época, a maioria das unidades da federação não contava com o órgão da Defensoria implantado e em funcionamento, o que inviabilizava sobremaneira a efetivação do preceito constitucional.

A saída então encontrada para tal problema, à luz do citado instrumento hermenêutico, foi se permitir que os Ministérios Públicos e as Procuradorias Estaduais atuassem, temporariamente, na defesa dos necessitados, até que o processo de implantação das Defensorias Públicas se consolidasse no país.

Mais recentemente, provocado por uma consulta sobre a Resolução 21.920 do Tribunal Superior Eleitoral, tornando facultativo o voto aos portadores de deficiência grave, originou-se o Processo Administrativo n.º 18.843, onde o STF concluiu pela constitucionalidade da aludida resolução.

Reconheceu-se que o TSE havia na verdade estendido o direito previsto no art. 6º do Código Eleitoral (que excetuava do alistamento e do voto obrigatório os inválidos e os enfermos) aos portadores de deficiências ou necessidades especiais, sob o fundamento de que, com isso, se estaria a preservá-los em suas dignidades, poupando-os de serem expostos a situações constrangedoras e humilhantes decorrentes da dificuldade de deslocamento até as seções eleitorais.

Eis, portanto, mais um magnífico exemplo da aplicação da via do “pensamento do possível”.

Concluindo, podemos afirmar que tais casos servem para demonstrar que este novo mecanismo hermenêutico (ou essa nova técnica, como preferem dizer alguns) começa gradualmente a se sedimentar no entendimento do STF e de outras cortes superiores, com excelentes resultados, mostrando-se em sintonia com os ditames filosóficos do direito de nosso tempo. De um novo direito, pautado numa visão mais humana da aplicação das leis, conduzido por uma perspectiva pluralista, por uma postura crítico-reflexiva de um neoconstitucionalismo essencialmente democrático, procedimental e dialógico com que deverão se habituar nossas cortes superiores (quiçá também os magistrados das demais instâncias) ao decidirem as grandes questões de nossa sociedade.


quarta-feira, 30 de maio de 2012

A Refundação da Física


por Mario Novello
©Martina Vaculikova/ Shutterstock
No século 17 os astrônomos (Ticho Brahe, Kepler, Galileu) realizaram uma mudança profunda na arte de representar racionalmente a Natureza, dando origem a um modo novo de produzir conhecimento científico e fundando a física moderna. Quando observamos o céu, para mais uma vez produzir uma história científica do Universo, estamos seguindo os mesmos caminhos e a mesma tarefa. O papel da cosmologia, hoje, como há quatro séculos, é elaborar a refundação da física, como veremos.

O Universo está em um processo acelerado?

A observação do comportamento irregular de estrelas supernovas levou à hipótese de que o Universo estaria dotado de expansão acelerada. Isso significa que a taxa de crescimento do volume global do espaço estaria aumentando com o tempo (contrariamente ao que se poderia esperar devido ao caráter atrativo da gravitação). Segundo a teoria da relatividade geral isso implicaria a existência de uma fonte de expansão com propriedades pouco convencionais e exigiria a presença de incompreensível pressão altamente negativa. Se essa fosse a interpretação correta dos dados astronômicos, teríamos de aceitar a existência em alguma região cósmica de novas formas de matéria com propriedades inusitadas. Ou então, a simetria que levou os cosmólogos a eleger o modelo geométrico de Friedmann deveria ser alterada. Isso eliminaria a necessidade de examinar inúmeras tentativas recentes e de postular a presença de formas de matéria desconhecidas com características esdrúxulas. 

Qual a origem do Universo?

Desde 1979 conhecemos soluções exatas das equações da relatividade geral que descrevem a geometria do Universo sem singularidade, isto é, como um processo oscilante, que anteriormente à atual fase de expansão passou por uma fase de contração gravitacional. Há até pouco tempo a opção entre uma teoria do universo singular (tipo Big Bang) ou um universo eterno se sustentava apenas por argumentos formais. Mas, ao compararem observações envolvendo a formação de estruturas como galáxias e aglomerados galácticos, os cosmólogos estão no limiar de poder decidir sobre a característica mais fundamental do Universo, correspondendo ao seu tempo de existência, para finalmente responder à questão: o Universo teve começo há uns poucos bilhões de anos ou ele é muito mais antigo, possivelmente eterno? 

As leis da física são universais?

Desde o início da ciência moderna o pensamento científico foi dominado por uma visão rígida, com o pressuposto de que as leis físicas descobertas a partir de experiências realizadas em laboratórios terrestres ou em nossa vizinhança no Sistema Solar eram verdades eternas, sem evolução e válidas em todo o Universo. Embora no primeiro momento essa extrapolação exagerada servisse como uma prática de trabalho adequada, nos últimos anos ela tem sido criticada e dado lugar a um intenso trabalho relacionando os mecanismos de formação das leis físicas com a evolução do Universo (inibindo a visão idealista de que são precisamente essas leis físicas absolutas, acima de qualquer compreensão ulterior, que determinam a evolução cósmica).

As leis da microfísica são universais?

Um bom exemplo de alterações de leis físicas terrestres está relacionado a duas interações fundamentais: o eletro magnetismo e a desintegração da matéria pela interação fraca. O físico inglês P. A. M. Dirac e o brasileiro C. Lattes, entre outros, se perguntaram, talvez de maneira ingênua, se o valor numérico da carga elétrica seria uma constante universal ou variaria com o espaço e o tempo. Esse modo de apresentar uma possível dependência da interação eletromagnética é certamente simplista e está longe de conter toda possibilidade de variação compatível com as demais leis e princípios fundamentais da física. Mas devemos reconhecer que esse foi um primeiro passo capaz de permitir retirar do Olimpo as leis físicas terrestres e a inexorabilidade de serem aplicadas de modo irrestrito em qualquer estágio de evolução do Universo.

 Um modo um pouco menos simplista ocorreu com a questão: os processos de desintegração da matéria seriamuniversais? Ou, dito de outro modo, a força que controla o decaimento da matéria (interação fraca) e que, segundo as observações realizadas em laboratórios terrestres, tem a característica de violar maximalmente a paridade, exibiria essa propriedade em qualquer circunstância em nosso Universo? Seria isso verdade mesmo em situações em que o campo gravitacional (que em princípio não parece desempenhar papel relevante nesse mecanismo de desintegração) exibe curvaturas do espaço- tempo extraordinariamente grandes, de várias ordens de grandeza superiores àquelas onde esses processos de desintegração foram testados?

A grandiosidade da fase atual por que passa a ciência, graças ao olhar moderno para o céu, e em analogia profunda com o que aconteceu na astronomia há 400 anos, estão levando a Cosmologia a produzir uma verdadeira refundação da física.
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Mario Novello doutor em física pela Universidade de Genebra, Suíça, publicou mais de uma centena de artigos científicos sobre cosmologia e gravitação em revistas internacionais. Colaborador frequente de SCIENTIFIC AMERICAN BRASIL fundou e dirige o Grupo de Cosmologia do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas – CBPF/CNPq e a Escola de Cosmologia e Gravitação do CBPF. É autor de vários livros de divulgação científica.


Fonte: Scientific American Brasil

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Freud: além da alma

Trecho do filme do ano de 1962, do diretor norte-americano John Huston, "Freud" (em português, "Freud, além da alma"), onde o criador da psicanálise apresenta aos cientistas suas teorias sobre a sexualidade humana. No papel do pensador austríaco, vemos o ator Montgomery Clift.


segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Estudo do Facebook diz que qualquer pessoa está a cinco contatos de outra


A rede social fez uma pesquisa em parceria com a Universidade de Milão, e reduziu o número dos famosos "Seis Graus de Separação".

O Facebook atualizou a teoria de “Seis Graus de Separação”, anunciando que um estudo em conjunto mostra que qualquer pessoa na Terra está a apenas 4.74 passos (ou seja, 5 indivíduos) de ser apresentado a qualquer outro cidadão, em vez dos antigos seis.
A rede social, em parceria com a Universidade de Milão, fez uma aproximação do “número de saltos” ou graus de separação entre pares de indivíduos no Facebook. O estudo levantou que enquanto 99,6% das duplas estão conectadas por até cinco graus (ou seis ‘saltos’), 92% das pessoas estão interligadas por apenas quatro graus de separação (ou cinco saltos). De acordo com o site, a distância média em 2008 era de 5.28 saltos. 
O estudo também descobriu que as pessoas estão muito mais conectadas a outros indivíduos em seu próprio país. Em uma única nação, a maioria dos usuários está interligada por apenas três graus, ou quatro saltos. 
Naturalmente, a empresa atribui essa proximidade a próprio site, assim como às redes sociais em geral. “E com o crescimento do Facebook ao passar dos anos, representando uma parcela ainda mais da população mundial, ele se tornou firmemente mais conectado” diz o site, em um post no blog no qual foram anunciados os resultados. 
O conceito de “Seis graus de separação” foi estudado pela primeira vez por Stanley Milgram, em 1967. O estudo de Milgram foi feito com apenas 296 voluntários e determinou que a média de saltos entre os cidadãos era de aproximadamente seis  – ou 5.2 graus de separação. 
A rede social sublinha que esse estudo não pode ser comparado com aquele feito por Milgram, já que os indivíduos deste último tinham “conhecimentos limitados de uma rede social”, enquanto o Facebook possui “quase uma representação de toda a forma”. Em outras palavras, é possível que o estudo nos moldes do Facebook feito nos anos 60 teria revelado números parecidos, porque a rede social é capaz de estimar a mínima distância entre quaisquer duplas utilizando seus próprios dados. 
É importante salientar que as descobertas do site de Mark Zuckerberg e da Universidade de Milão foram obtidas a partir dos dados do Facebook. Enquanto que isso não é uma coisa ruim, já que a rede social conta com mais de 800 milhões de usuários, também significa que a rede social está extrapolando para levantar esses números. É como se, no final, aquelas pessoas do FB acabam sendo particularmente sociáveis, então é possível que um estudo de um fenômeno de “seis graus” possa revelar resultados diferentes caso fosse aplicado a pessoas que não utilizam a rede social. 
PC World/EUA

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