Mostrando postagens com marcador públicas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador públicas. Mostrar todas as postagens

domingo, 18 de março de 2012

Tribunal de Justiça do MA vai priorizar processos por improbidade administrativa


O presidente do Tribunal de Justiça, Antônio Guerreiro Júnior, alertou os desembargadores e juízes do estado para que priorizem o julgamento de processos de improbidade administrativa, ações populares, ações civis públicas e mandados de segurança. O presidente quer evitar que eventuais índices negativos possam servir de argumento, no futuro, para fiscalização rigorosa do CNJ no Judiciário maranhense.
É a segunda vez que Guerreiro Júnior trata a questão. Em abril do ano passado, ainda corregedor-geral da Justiça, pediu urgência aos juízes com base em entendimento do Conselho Nacional de Justiça. A novidade em relação ao pedido anterior é a referência aos desembargadores, que devem julgar as apelações decorrentes desses processos.
“O CNJ entende que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) perde o sentido repressivo pela demora na tramitação dos processos judiciais, o que facilita aos que agem com a convicção da impunidade. O pedido de celeridade aos atos procura coibir essa prática”, relembra o presidente do TJMA.
Guerreiro Júnior diz não ter números atualizados sobre a movimentação de processos de improbidade administrativa, ações populares, ações civis públicas e mandados de segurança no estado. Esses dados são anotados por cada juiz no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, do CNJ, quanto a condenações transitadas em julgado.
O presidente informa que irá recomendar ao corregedor Cleones Cunha que fique à frente do acompanhamento e fiscalização presencial dos julgamentos das ações em nível de 1º grau. “No segundo grau [desembargadores], eu mesmo farei os contatos”, diz.
Fonte: Jornal Pequeno

segunda-feira, 12 de março de 2012

STF desvincula defensorias do Estado


Abertas as inscrições para o cargo de ouvidor geral da DPE - MA
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou na última quarta-feira, por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis de Minas Gerais e do Maranhão que vinculavam as defensorias públicas estaduais aos Executivos locais. Os ministros entenderam que a Constituição Federal é clara ao determinar que a Defensoria Pública deve ter autonomia administrativa e financeira. As informações são da Agência Brasil.
As ações julgadas eram de autoria da Procuradoria-Geral da República, que questionava duas leis mineiras de 2007 e uma lei maranhense de 2006. O órgão alegava que o acesso gratuito à Justiça só poderia ser garantido por meio da independência funcional, administrativa, financeira e orçamentária das defensorias públicas.
O julgamento foi rápido e os ministros até dispensaram a fala dos advogados, destacando que a tese da independência da Defensoria Pública já foi firmada em outras ocasiões. Na semana passada, a Corte decidiu que a Defensoria Pública de São Paulo não era obrigada a manter convênio com a Ordem dos Advogados do Estado para complementar o atendimento gratuito à população.
Fonte: Jornal Pequeno

Postagens populares

Total de visualizações de página

Páginas