segunda-feira, 12 de março de 2012

STF desvincula defensorias do Estado


Abertas as inscrições para o cargo de ouvidor geral da DPE - MA
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou na última quarta-feira, por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis de Minas Gerais e do Maranhão que vinculavam as defensorias públicas estaduais aos Executivos locais. Os ministros entenderam que a Constituição Federal é clara ao determinar que a Defensoria Pública deve ter autonomia administrativa e financeira. As informações são da Agência Brasil.
As ações julgadas eram de autoria da Procuradoria-Geral da República, que questionava duas leis mineiras de 2007 e uma lei maranhense de 2006. O órgão alegava que o acesso gratuito à Justiça só poderia ser garantido por meio da independência funcional, administrativa, financeira e orçamentária das defensorias públicas.
O julgamento foi rápido e os ministros até dispensaram a fala dos advogados, destacando que a tese da independência da Defensoria Pública já foi firmada em outras ocasiões. Na semana passada, a Corte decidiu que a Defensoria Pública de São Paulo não era obrigada a manter convênio com a Ordem dos Advogados do Estado para complementar o atendimento gratuito à população.
Fonte: Jornal Pequeno

Me lembro do tempo em que era assim...



Image: Alexandre Latyno

A mais simples matemática (The most simple mathematics)


sábado, 10 de março de 2012

Sugestão de Leitura: "A Resposta" (Kathryn Stockett)




















Eugenia Skeeter Phelan terminou a faculdade e está ansiosa para tornar-se escritora. Após um emprego como colunista do jornal local, ela tem uma ideia brilhante, mas perigosa: escrever um livro em que empregadas domésticas negras relatam o seu relacionamento com patroas brancas do Mississipi na década de 60. Mesmo com receio de prováveis retaliações, ela consegue a ajuda de Aibeleen, a empregada doméstica que criou 17 crianças brancas, e Minny, que, por não levar desaforo para casa, já esteve por diversas vezes desempregada após bater boca com suas patroas. Uma história emocionante e estarrecedora onde a cor da pele das pessoas determina toda a sua vida.



Editora: Bertrand
Páginas: 574
Tradução: Caroline Chang

500 contos de fada inéditos são descobertos na Alemanha


Os contos são parte de uma coleção de mitos, lendas e contos de fadas reunidas pelo historiador Franz Caver von Schönwerth (1810-1886), na mesma época dos famosos irmãos Grimm.



Cerca de 500 contos de fada inéditos foram encontrados na cidade de Regensburg, na Alemanha. Estima-se que as histórias estavam guardadas há 150 anos. Os contos são parte de uma coleção de mitos, lendas e contos de fadas reunidas pelo historiador Franz Caver von Schönwerth (1810-1886), na mesma época dos famosos irmãos Grimm.

Von Schönwerth passou décadas da sua vida entrevistando camponeses e trabalhadores rurais sobre hábitos, tradições, costume e história da região e transcrevendo tudo que lhe era contado. O historiador reuniu toda a sua pesquisa em um livro chamado Aus der Oberpfalz – Sitten und Sagen, que foi publicado em três volumes em 1857, 1858 e 1859, caindo na obscuridade logo depois disso.

Dos 500 contos de fadas descobertos, alguns são totalmente inéditos. Outros, são versões modificadas de contos famosos, como da Cinderela ou de Rumpelstiltskin.

Fonte: Sociedade do Livro

Morre o cartunista francês Moebius


O cartunista francês Jean Giraud, conhecido como Moebius, pai da história em quadrinhos sobre o tenente Blueberry, morreu neste sábado (10/03) aos 73 anos de idade após um longo período com estado de saúde debilitado, informou a emissora Europe 1.
Efe
O autor assinou boa parte de sua obra com o pseudônimo de Gir. Moebius trabalhou em algumas das revistas mais importantes da França, colaborou com desenhos para o cinema e ganhou fama com o gênero faroeste.
Criador de um universo muito pessoal, o desenhista francês colaborou na criação dos personagens dos filmes "Alien - O 8º Passageiro", de Ridley Scott; "O Quinto Elemento", de Luc Besson; e "O Segredo do Abismo", de James Cameron, entre outros.
Nascido em 8 de maio de 1938 na cidade francesa de Nogent-sur-Marne, no seio de uma família humilde, Giraud começou a publicar seus primeiros desenhos com apenas 15 anos.
Sua atração pelo "western" levou-o a criar, em colaboração com Jean-Michel Charlier, a saga "Blueberry", que assinou com o pseudônimo de Gir e que lhe deu fama internacional.
Com o passar dos anos, no final da década de 1960, o cartunista deixou de lado o realismo da série faroeste para se consagrar com obras mais fantásticas, em um universo próprio muito relacionado à ficção científica.
Foi nesse momento em que adotou o pseudônimo de Moebius e quando começou uma prolífica colaboração com o cinema, que durou vários anos.
Entre o realismo e a imaginação, Moebius teve tempo de desenhar a si mesmo, como mostra a série de álbuns que editou sobre sua própria vida sob o título "Inside Moebius".
Giraud teve fortes vínculos com o México, onde viveu sua mãe e onde passou diversos períodos de sua vida, o que influenciou sua visão do gênero "western".
Nomeado Melhor Artista Gráfico da França nos anos 1990, Moebius tinha a insígnia das Artes e das Letras que recebeu do então presidente François Mitterrand em 1985.
Muito admirado em seu país, concluiu no ano passado em Paris uma grande exposição consagrada da sua obra.
Fonte: Opera Mundi

Brasil-Timor: Selecionado defensor federal para atuar no Timor-Leste


Brasília, 09/03/2012 - O defensor público de Categoria Especial Jaime de Carvalho Leite Filho foi selecionado para dar continuidade ao Projeto de Cooperação Técnica Brasil/Timor-Leste na Área da Justiça. A escolha foi divulgada no Diário Oficial da União de quinta-feira (8), por meio do Edital 15/2012 , à seção 2, página 65. O objetivo da Defensoria Pública da União (DPU) é ajudar o país asiático a criar um sistema que assegure o livre acesso da população à Justiça.

Jaime Leite substituirá a partir de 23 de abril de 2012, o defensor Dennis Otte Lacerda, atual responsável pelo projeto no Timor-Leste. Durante o período de seleção do novo representante da DPU para o projeto, dois defensores tiveram as inscrições efetivadas, Jaime de Carvalho Leite Filho, e Márcio Melo Franco Júnior, da unidade em Minas Gerais. Conforme critério de desempate apresentado pelo Edital 6/12, que orientou o certame, o defensor Jaime Leite foi escolhido por ser o mais antigo no cargo.

"Participar do projeto de consolidação do Estado democrático do Timor-Leste é uma honra muito grande. A história de luta pela independência do povo timorense deve ser um exemplo para todos aqueles que lutam pelo respeito aos direitos humanos. Espero, sinceramente, poder contribuir com meu trabalho e dedicação, compartilhando um pouco da experiência do modelo de defensoria pública existente no Brasil", ressaltou Jaime Leite.

 Perfil

Jaime de Carvalho Leite Filho é natural de Presidente Prudente (SP). Formou-se em direito pela Universidade de Brasília (UnB), em 1998. Possui especialização em A Ordem Jurídica e Ministério Público, pela Escola Superior do Ministério Público do MPDFT, e mestrado em Direito/Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Timor Leste

Díli é a capital do país, o único independente da Ásia de língua portuguesa, resultado de colonização iniciada com a chegada de mercadores e missionários em 1515. A declaração de independência ao domínio português ocorreu em 28 de novembro de 1975, mas foi seguida da invasão indonésia. A chamada Restauração da Independência aconteceu no dia 20 de maio de 2002.

No Timor-Leste, 16 defensores atendem a demanda de uma população de cerca de um milhão de habitantes, segundo dados do censo realizado no ano passado. Em função da parceria com a DPU, o país é o único da Ásia que tem um sistema de defensoria pública nos moldes do brasileiro.

Projeto de Cooperação

A missão da DPU no Timor-Leste foi inaugurada pela defensora Zeni Alves Arndt, sucedida pelos defensores Rodrigo Esteves Rezende, Afonso Carlos Roberto do Prado, que retornou ao Brasil em 2010, Paulo Unes, falecido durante a missão, em 23 de setembro de 2010, e Dennis Otte Lacerda. O projeto tem apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e participação da Agência Brasileira de Cooperação (ABC). 

Fonte: Comunicação Social DPGU 

Organizações exigem divulgação de relatório sobre tortura no Brasil


Organizações solicitam do governo brasileiro a divulgação pública das recomendações formuladas pela Organização das Nações Unidas (ONU) após visita ao sistema carcerário do país. O pedido é fundamentado pela Lei de Acesso à Informação.

Essa Lei, adotada recentemente, reforça a exigência de publicidade de documentos referentes a violações de direitos humanos. Nesse sentido, nesta quinta-feira (8) as organizações Conectas, Justiça Global e Pastoral Carcerária se dirigiram ao Subcomitê para a Prevenção da Tortura (SPT) da ONU.

As organizações exigiram publicidade às recomendações enviadas ao Brasil sobre tortura no sistema carcerário em 8 de fevereiro. O SPT visitou o Brasil em setembro de 2011, tendo contato com autoridades brasileiras e com representantes da sociedade civil.

O órgão visitou centros de detenção, prisões, unidades de internação para adolescentes em conflito com a lei, entre outros. As recomendações são comunicadas confidencialmente ao Estado, que pode decidir divulgar ou não as informações.

A carta encaminhada pelas organizações ao Ministério de Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça e à Secretaria de Direitos Humanos, menciona que a Lei de Acesso à Informação faz com que transparência seja a regra e o sigilo a exceção.
Para Juana Kweitel, da Conectas, a não publicação das informações sobre o sistema carcerário seria um retrocesso. Sandra Carvalho, da Justiça Global, reforça que a sociedade só poderá acompanhar a implementação por parte do governo se souber quais são as recomendações da ONU. (Fonte: Pulsar/Página Global)

terça-feira, 6 de março de 2012

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: PUNIÇÃO OU CRIME


Por Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior
Presidente Nacional da OAB

As recentes e pedagógicas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de afastar magistrados que deixaram de observar os mais elementares deveres funcionais e incorreram em práticas de corrupção e malversação de dinheiro, demonstram a maturidade alcançada por esse importante órgão de controle externo. Ao mesmo tempo, levam-nos a refletir acerca da aposentadoria compulsória concedida a magistrados e membros dos Tribunais de Contas envolvidos com essas situações. No mínimo, despertando certo grau de perplexidade.

Como está expresso no título acima, é castigo ser aposentado e continuar a receber em casa proventos pagos com recursos públicos após cometer esses crimes? Ou terá sido uma bênção? Em busca de uma resposta digerível, não é à toa que o tema tenha se inserido no Parlamento, a partir de Proposta de Emenda Constitucional apresentado pela Senadora Ideli Salvatti (PEC nº 83/09) e que está prestes a ser analisado no Senado.
Ao decidir dessa forma, o CNJ nada mais fez do que seguir a “penalidade” prevista no inciso VI do art. 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Lei Complementar nº 35/79. Editada em um momento singular das instituições, a chamada Loman procurou preservar a independência e autonomia dos integrantes do Poder Judiciário contra atos arbitrários do passado. A realidade hoje é outra.
O magistrado age com total liberdade e tem a seu favor o preceito constitucional que lhe confere o direito à vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos (art. 95 da Constituição Federal) – justamente os obstáculos à punição daqueles que incorrem em faltas graves no exercício de suas atividades.
Esses obstáculos se apoiam em dois pilares: 1. a vitaliciedade só pode ser afastada por sentença transitada em julgado; e 2. a previsão da aposentadoria compulsória, ou seja, direito à percepção dos subsídios integrais ou proporcionais (dependendo do tempo de serviço), autorizado pelo disposto no art. 93, VIII, da Constituição Federal em conjunto com o contido no inciso VI do art. 42 da Loman.
De fato, a previsão em causa não encontra base racional lógica. É, antes, uma construção que foge ao razoável e agride o bom senso, configurando violação aos mais elementares preceitos de moralidade pública e administrativa que a Constituição de 1988 expressamente impõe.
Sua derrisória e final mensagem é que brasileiros, sobretudo os que integram uma casta privilegiada, após banquetear-se em práticas criminosas, serão “punidos” com uma régia aposentadoria, mesmo que não preencham os requisitos legais para tanto.
Se o exemplo é bizarro, o que dizer daquele magistrado honesto que tenta, voluntariamente, aposentar-se com proventos proporcionais ou integrais? Não, este não pode. O benefício só alcança aquele que praticou ato ilícito – a juízo do próprio Tribunal ou do CNJ, depois de submetido ao amplo direito de defesa em processo legal administrativo disciplinar.
Vá explicar…
Por outro lado, ao se fazer uma comparação entre os magistrados e os demais agentes públicos, não se vislumbra idêntico tratamento ao presidente da República em caso de crime de responsabilidade (Poder Executivo), nem aos deputados e senadores, em caso de processo político-parlamentar (não judicial, portanto), muito menos aos servidores em geral – que podem ser demitidos a bem do serviço público, sem direito nenhum.
A “punição” também agride o próprio sistema contributivo de aposentadoria a que estão submetidos todos os servidores públicos, incluindo os magistrados e membros dos Tribunais de Contas. Nele estão previstas a aposentadoria por invalidez permanente, a aposentadoria compulsória (70 anos) e a aposentadoria voluntária, desde que cumpridos, ao menos, 20 anos no serviço público e 10 anos no cargo efetivo de final de carreira. Nunca, porém, a da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais em decorrência de penalidade aplicada em processo administrativo-disciplinar.
Como se vê, manter a aposentadoria compulsória nesses casos é afirmar, em alto e bom som, que nem todos são iguais perante a lei. É indigno, injusto, imoral. Agride a isonomia contida na norma constitucional. Configura privilégio, descolado do conceito de cidadania.
Reformado e revigorado nos últimos anos, é chegada a hora de o Judiciário brasileiro provar sua maturidade e enfrentar essa questão com coragem e determinação, fazendo-nos crer que a velha e reconfortante máxima “a lei é para todos” ainda não nos abandonou. A sociedade agradece.

Fonte: Revista Prática Jurídica

MERKEL E ROUSSEFF CONCORDAM EM REFORÇO BRASILEIRO DO FMI



Económico - Lusa

A chanceler alemã e a Presidente brasileira concordaram hoje com a participação do Brasil no reforço dos fundos do Fundo Monetário Internacional (FMI) para ajudar a zona euro, apesar das divergências existentes relativamente à política monetária.

"Desde a cimeira do G20 em Cannes (em Novembro de 2011) dizemos que estamos de acordo em participar no aumento dos meios do FMI", disse Dilma Rousseff em conferência de imprensa, após a visita à CeBIT, feira de tecnologia em Hanover (noroeste da Alemanha), na qual o Brasil é o convidado de honra deste ano.

Rousseff acrescentou que o aumento (dos fundos) deve vir acompanhado de um "reforço da participação dos países emergentes" na direcção do FMI.

Angela Merkel considerou "muito natural" o reforço da influência dos países emergentes no FMI, sublinhando que, nesse ponto, Brasil e Alemanha estão de acordo, o que não acontece quando se fala de política monetária.

A presidente brasileira repetiu os "receios face à expansão monetária nos Estados Unidos e na Europa" como um meio para lutar contra a crise da dívida, acreditando que os europeus obtêm assim uma "desvalorização artificial da moeda", que é uma desvantagem para as exportações brasileiras.

A chanceler alemã disse "compreender essas preocupações", afirmando que se trata de uma "medida temporária".

Desde o início da crise da dívida, o Banco Central Europeu (BCE) inundou os bancos da zona euro com liquidez e mantém uma taxa de crédito muito baixa, o que torna a moeda europeia menos atraente.

A chanceler alemã, por seu lado, denunciou as tentativas de resposta a esta política com o proteccionismo, uma alusão velada ao recente aumento das taxas sobre os automóveis importados no Brasil.

OS COVARDES E SEU MEDO DO PASSADO E DA VERDADE



 Eric Nepomuceno – Carta Maior

Luiz Eduardo Rocha Paiva é um dos que negam o passado. E, não satisfeito, vai além: trata de negar a verdade, que não costuma merecer o respeito dos covardes. Nega que Vladimir Herzog tenha sido trucidado na tortura. Diz duvidar que a presidente Dilma Rousseff tenha sido torturada. Nega que este país viveu debaixo de uma ditadura ao longo de longos 21 anos. E diz tamanhos disparates ao mencionar ações da resistência armada à ditadura que fica difícil concluir se mente de verdade ou apenas está enganado, por falta de conhecimento. O artigo é de Eric Nepomuceno.

Em dezembro, o Uruguai, em respeito a acordos internacionais assinados pelo país reconhecendo que crimes de lesa-humanidade cometidos por agentes do Estado são imprescritíveis, abriu brechas em sua esdrúxula lei de anistia para investigar seqüestros, assassinatos e torturas cometidos durante a última ditadura militar e punir os responsáveis. Na ocasião, o general Pedro Aguerre, comandante do Exército uruguaio, disparou uma frase contundente: “Quem nega o passado comete um ato de covardia”.

Lembrei da frase ao ver a formidável demonstração de covardia que está embutida na insolência do manifesto assinado por oficiais da reserva e, muito especialmente, pela impertinente mostra de cinismo oferecida por um general também da reserva, chamado Luiz Eduardo Rocha Paiva.

Antes de abandonar a caserna, esse cidadão passou 38 de seus 62 anos de vida como oficial da ativa. Espetou no peito as condecorações de praxe, ocupou postos de destaque (entre janeiro e julho de 2007, por exemplo, na segunda presidência de Lula da Silva, foi secretário-geral do Exército), fez um sem-fim de cursos altamente especializados. Ou seja: tem trajetória e transcendência dentro do Exército.

Luiz Eduardo Rocha Paiva é um dos que negam o passado. E, não satisfeito, vai além: trata de negar a verdade, que não costuma merecer o respeito dos covardes. Nega que Vladimir Herzog tenha sido trucidado na tortura. Diz duvidar que a presidente Dilma Rousseff tenha sido torturada. Nega que este país viveu debaixo de uma ditadura ao longo de longos 21 anos. E diz tamanhos disparates ao mencionar ações da resistência armada à ditadura que fica difícil concluir se mente de verdade ou apenas está enganado, por falta de conhecimento.

Não acontece por acaso essa insubordinação de militares da reserva (um dos arautos do movimento se vangloria de ter contado 77 oficiais generais entre os que assinaram a nota criticando duramente a presidente e desautorizando o ministro da Defesa, embaixador Celso Amorim). Além dos generais e brigadeiros (nenhum almirante), o manifesto reúne um significativo número de assinaturas de oficiais superiores (338 até a segunda-feira 5 de março) e outras muitas dezenas de subalternos. Pelo andar da carruagem, mais assinaturas se somarão. Com isso, torna-se cada vez mais difícil, em termos práticos, aplicar a correspondente punição, como pretende a presidente Dilma Rousseff. Mas há aspectos que chamam a atenção.

Chama a atenção, por exemplo, a inércia dos comandantes da ativa diante desse ato de nítida insubordinação. Afinal, onde está o tão incensado senso de disciplina que norteia os fardados? Desde quando passou a ser permitido a militares da reserva repreender rudemente a comandante suprema das Forças Armadas, prerrogativa Constitucional de Dilma Rousseff, ou negar autoridade ao ministro da Defesa?

Chama a atenção a não-coincidência de tudo isso acontecer às claras, rompendo as fronteiras dos comunicados, notas e manifestos que costumam coalhar a internet nas páginas mantidas pelas viúvas da ditadura, sempre em circuito fechado: agora, procuraram chegar à opinião pública mais ampla, e conseguiram.

Chamam a atenção a desfaçatez da afronta e a insolência da insubordinação, como se seus praticantes estivessem ancorados na certeza cabal da impunidade.

Chama a atenção, além do mais, o nítido e furioso temor da caserna diante da instalação da Comissão da Verdade que investigará os crimes praticados pelo terrorismo de Estado. É como um aviso: não cheguem perto que reagiremos, ao amparo da impunidade que consideramos direito adquirido.

Chama a atenção, enfim, que tudo isso ocorra quando um promotor da Justiça Militar, Otávio Bravo, tenha decidido abrir investigação sobre o seqüestro e desaparecimento de quatro civis por integrantes das Forças Armadas durante a ditadura. Há, é verdade, muitos outros casos, mas para começar foram escolhidos quatro especialmente emblemáticos: Rubens Paiva, Stuart Angel Jones, Mario Alves e Carlos Alberto Soares de Freitas. Há provas e indícios de que eles desapareceram depois de terem estado em instalações militares. Não há dúvida de que foram assassinados, mas tampouco há provas: seus restos jamais apareceram.

O promotor segue o exemplo de tribunais chilenos, que driblaram a lei local de anistia com um argumento cristalino: se o desaparecido não aparece, o seqüestro permanece, ou seja, trata-se de um crime contínuo, que não pode ser prescrito ou anistiado. Caso apareçam os cadáveres estará configurado o crime de ocultação, que tampouco terá prescrito ou sido anistiado.

Esse o passado que a caserna quer negar. Essa a covardia dos que temem a verdade. Essa a razão do que está acontecendo com os oficiais da reserva e com Luiz Eduardo Rocha Paiva, o mais prepotente dos impertinentes: além de negar o passado, ele nega a realidade.

domingo, 4 de março de 2012

Especialista aborda o impacto da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais


ENTREVISTA EXCLUSIVA
Por Waldemar Terr (Repórter de Política) / wter@uol.com.br - wter.blog.uol.com.br
O especialista em Direito Eleitoral, professor Flávio Braga, diz que a Lei da Ficha Limpa vai alcançar, nas eleições municipais de 2012, inclusive fatos ocorridos antes de sua vigência. Ele revela que a lei considera inelegíveis, por exemplo, as pessoas condenadas por ato doloso de improbidade administrativa e pela prática de crimes graves, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, desde que a decisão condenatória já tenha transitada em julgado ou ter sido proferida por um órgão judicial colegiado.
“Podemos mencionar também os que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente; os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente ou que tenham perdido o cargo por sentença; os que forem condenados em razão de terem simulado desfazer vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade; etc.”, afirma.
A seguir a entrevista, na qual o professor fala também sobre as regras das eleições municipais.
Jornal Pequeno - Concretamente, o que decidiu o STF acerca da Lei da Ficha Limpa?
Fábio Braga - O Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de votos (7x4), a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa em sua inteireza, validando a sua aplicação para as eleições deste ano, inclusive alcançando fatos ocorridos antes de sua vigência. A lei considera inelegíveis, por exemplo, as pessoas condenadas por ato doloso de improbidade administrativa e pela prática de crimes graves, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Cumpre lembrar que a decisão condenatória deve estar transitada em julgado ou ter sido proferida por um órgão judicial colegiado.
JP - Cite outras hipóteses de inelegibilidades introduzidas pela Lei da Ficha Limpa?
FB - São muitas. Podemos mencionar os que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente; os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente ou que tenham perdido o cargo por sentença; os que forem condenados em razão de terem simulado desfazer vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade; etc.
JP - Em sua opinião, qual o grande mérito dessa lei?
FB - As inovações mais virtuosas foram a ampliação do rol de causas de inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64/90 e a unificação em oito anos de todos os prazos de inelegibilidade, a fim de facilitar o trabalho dos operadores do direito eleitoral.
Outro grande avanço da lei é que, para a configuração do abuso do poder econômico ou político, não será mais considerada a potencialidade de o ato ilícito alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Um exemplo ilustrativo: em um município com 500.000 mil eleitores, a distribuição de 50 empregos sem concurso público, por parte do prefeito candidato à reeleição, não ostenta potencial para alterar o resultado do certame eleitoral, mas esse ato de improbidade administrativa é revestido de manifesta gravidade, com aptidão para caracterizar uma conduta abusiva, passível de punição. Estamos falando de um caso meramente abstrato, virtual, em tese. Na prática, até um único voto pode decidir uma eleição.
JP - Com a recente decisão do STF, o TCE está autorizado a julgar as contas de prefeito?
FB - A Lei da Ficha Limpa preceitua que a regra do artigo 71, II, da Constituição se aplica a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição. De sua vez, o referido artigo 71, II, combinado com o artigo 75, estabelece que compete ao TCE e TCU o julgamento técnico das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. É óbvio que todo prefeito detém a condição de mandatário e de administrador público. Sucede que, logo após a edição da Lei da Ficha Limpa, o TSE firmou o entendimento de que essa inovação legislativa não alcança os chefes do Poder Executivo, ou seja, não retirou a competência privativa da câmara municipal para o julgamento das contas de prefeito. Ao contrário dos tribunais de contas, o TSE considera irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas). Assim, só nos resta aguardar a publicação do acórdão do STF para verificarmos como ele enfrentou essa particularidade da Lei da Ficha Limpa.
JP - Qual a sua opinião acerca dessa controvérsia?
FB - Consoante a doutrina extraída do artigo “O caso do prefeito ordenador de despesa”, de autoria do Professor Caldas Furtado (Conselheiro do TCE/MA), existem dois regimes jurídicos de contas públicas: o regime que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político pelo Parlamento e o regime que alcança as chamadas contas de gestão, prestadas pelos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado pela Corte de Contas. Eu sou partidário dessa tese.
JP - Já foi publicada a “lista de inelegíveis” do Tribunal de Contas?
FB - Até o dia 5 de julho os tribunais de contas (TCE e TCU) devem disponibilizar para a Justiça Eleitoral a relação dos gestores públicos cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização da eleição. Com fundamento nessa listagem, o Ministério Público Eleitoral e os demais legitimados poderão propor a ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura. Na verdade, não é uma lista de inelegíveis, porquanto a simples inclusão do nome do agente público nesse rol não gera inelegibilidade, por se tratar de procedimento meramente informativo. Somente a Justiça Eleitoral possui competência para decretar inelegibilidade. Assim, pelo fato de constar nessa listagem não significa que o indivíduo já possa ser considerado um ficha suja.
JP - Qual deve ser a expectativa dos pré-candidatos que figurarem nessa lista?
FB - O ajuizamento das ações de impugnação com fundamento na rejeição de contas públicas é inevitável. Faz parte da disputa política e do anseio de lisura no processo eleitoral. Ao candidato impugnado só resta se defender com alegações convincentes e tentar comprovar que não está incurso na causa de inelegibilidade decorrente da desaprovação de contas. No Maranhão há centenas de ex-titulares de cargos e funções públicas com contas rejeitadas pelo TCU, TCE e Câmaras Municipais.
JP - Quais os principais prazos de desincompatibilização?
FB - O site do TSE disponibiliza aos candidatos uma tabela de prazos de desincompatibilização elaborada com base na legislação e na jurisprudência. Alguns prazos são diferenciados para os cargos de prefeito e vereador, o que requer atenção redobrada dos interessados. Alguns exemplos: servidor público em geral (três meses), dirigente sindical (4 meses), secretários municipais e de estado (4 meses para prefeito e 6 meses para vereador).
JP - Quais as principais sanções aplicáveis a quem realiza propaganda eleitoral antecipada?
FB - A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2012. A prática da propaganda eleitoral antecipada sujeita o responsável pela divulgação e o seu beneficiário à imediata retirada da publicidade ilegal e à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
JP - Qual a consequência jurídica para a desaprovação das contas de campanha eleitoral?
FB - Na sessão administrativa da última quinta-feira, o movimento pendular da jurisprudência do TSE nos surpreendeu mais uma vez. Por maioria de votos (4x3), os ministros fixaram a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Essa regra foi introduzida na eleição de 2008 e abandonada no pleito de 2010, quando era exigido apenas a mera apresentação das contas. Agora foi restaurada no texto da resolução que dispõe sobre prestação de contas do pleito de 2012. A ministra Nancy Andrighi destacou que existem mais de 21 mil ex-candidatos que tiveram contas reprovadas. Sem a quitação eleitoral, o sujeito não pode obter o registro de sua candidatura e, em consequência, não pode participar da disputa eleitoral de 2012. No Maranhão, há casos de parlamentares que se encaixam nessa situação, visto que tiveram as contas da campanha de 2010 rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Jornal Pequeno

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