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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Menor bom é menor preso?



Marcelo Cipis
Maioridade
O que explica tanto clamor pelo encarceramento dos adolescentes infratores?
Nove em cada dez brasileiros são favoráveis à redução da maioridade penal, a despeito da oposição do governo federal, de juristas, da Igreja Católica e de organizações de direitos humanos
No início de abril, o universitário Victor Hugo Deppman, de 19 anos, foi abordado por um rapaz armado na porta de casa, em São Paulo. Mesmo após entregar o celular, sem esboçar qualquer reação, acabou executado com um tiro na cabeça. A morte brutal logo ganhou destaque na mídia e reacendeu um debate que se arrasta há mais de duas décadas no Brasil, sempre de volta à baila quando a classe média se vê vítima de novo ato de barbárie: a redução da maioridade penal. O assassino, soube-se mais tarde, era um adolescente infrator reincidente. Ele assumiu a autoria do crime, ocorrido três dias antes de completar 18 anos. Como não havia atingido a idade para a responsabilização criminal, voltou a cumprir medida socioeducativa na Fundação Casa. Antes dos 21 anos, deve estar solto, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante da repercussão na mídia e em meio aos protestos convocados por amigos e familiares, o instituto Datafolha saiu às ruas para aferir a opinião da população quanto à possibilidade da redução da maioridade penal, prevista em mais de 50 projetos em tramitação no Congresso. O resultado: 93% dos paulistanos mostraram-se favoráveis à responsabilização criminal de jovens a partir dos 16 anos, e não mais aos 18, como determina a atual legislação. A adesão maciça à ideia poderia ser influenciada pelo calor dos acontecimentos. Mas, passados dois meses, o Vox Populi voltou às ruas com a mesma pergunta, dessa vez em uma pesquisa de abrangência nacional. A conclusão foi estarrecedora: 89% dos entrevistados acham necessário encarcerar os adolescentes infratores.
Um consenso popular que desafia as políticas públicas em voga na sociedade. O resultado das pesquisas contraria a posição defendida pelos governos Lula e Dilma, a opinião de juristas que enxergam na proposta um “populismo penal”, o entendimento da Igreja Católica e de incontáveis organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente, a vislumbrar na redução da maioridade penal mais malefícios que benefícios. Curiosamente, nenhum outro tema polêmico da agenda nacional mobiliza tamanha concordância da população. Segundo diferentes pesquisas, proposições como pena de morte e casamento gay, por exemplo, costumam dividir a população ao meio. Ao menos um quarto defende a legalização da maconha ou a descriminalização do usuário de drogas. O que explicaria, então, o aparente paradoxo lógico? Por que boa parte da população que se mostra liberal em temas igualmente polêmicos é tão taxativa quando se trata de prender adolescentes como bandidos comuns?
“Não se pode dizer que todos os que apoiam a redução da maioridade penal são conservadores ou reacionários. Dentro de um universo tão amplo, há seguramente cidadãos com posições progressistas em relação a direitos civis e individuais, mas que se sentem acuados pela violência e seduzidos por soluções mágicas”, avalia o cientista político Marcos Coimbra, diretor do Vox Populi. “No mundo todo, há uma predisposição da opinião pública a acreditar que a violência só vai reduzir com mais repressão, mais prisões e penas mais duras. E não há uma defesa enfática do argumento contrário. Com a espetacularização dos crimes cometidos por menores na televisão, quem se dispõe a dizer abertamente que a prisão para os adolescentes não é justa?”
Especialistas, ONGs de direitos humanos e organismos internacionais bem que tentam demonstrar as falácias da proposta. “Os adolescentes são mais vítimas que autores de violência. Em 2011, eles foram responsáveis por, aproximadamente, 1,8 mil homicídios, 8,4% do total. No mesmo ano, 4,3 mil jovens entre 12 e 18 anos incompletos foram assassinados. Mas quando um garoto negro é morto na periferia poucos dão atenção. A mídia costuma dar destaque apenas quando cidadãos de classe média ou alta são as vítimas”, critica Mário Volpi, coordenador do programa de Cidadania dos Adolescentes do Unicef, ligado às Nações Unidas. “Em 2011, os homicídios cometidos por menores representaram 3,7% do total de casos no Brasil. Nos EUA, onde diversos estados tratam adolescentes como adultos, inclusive na eventual aplicação de pena de morte ou prisão perpétua, eles foram responsáveis por 11% dos assassinatos.”

Na avaliação do advogado Rafael Custódio, da ONG Conectas, o que está em jogo é a política penal que o Brasil pretende adotar. Se o foco é punitivo, o País tende a seguir o exemplo americano de encarceramento em massa. Trata-se de uma abordagem distinta do direito restitutivo, que preconiza a recuperação dos infratores para a futura reinserção social. “É impossível de isso ser feito num presídio comum, ainda mais com a atual superlotação. Hoje, a população carcerária brasileira é superior a 550 mil detentos, e há um déficit de 200 mil vagas. O Estado não garante a segurança dos presos, eles são alvo de extorsões do crime organizado. Para sobreviver nesse ambiente hostil, muitos se associam a facções criminosas.”

De fato, não parece fazer sentido jogar os 60 mil jovens que cumprem medidas socioeducativas em presídios convencionais se o objetivo é tirá-los do crime. Ainda que 43,3% deles sejam infratores reincidentes, no encarceramento adulto a média é ainda pior. Sete em cada dez presos que deixam o sistema penitenciário voltam ao crime, uma das maiores taxas de reincidência do mundo. Mas não deixa de ser legítima a preocupação da população com sua própria segurança, afirma Renato Janine Ribeiro, professor de Ética e Filosofia da Universidade de São Paulo. “Se a redução da maioridade penal não é boa, qual é a melhor opção? Deixar tudo como está? Estamos perdendo tempo com esse sim ou não para a mesma proposta, e os chamados ‘setores progressistas’ não apresentam alternativas.”

O filósofo teme que a solução simplista de reduzir a idade penal apenas sirva para antecipar a prática delituosa entre os adolescentes. Caso a maioridade passe a valer a partir dos 16 anos, por exemplo, o que garantiria que o tráfico não passasse a aliciar jovens de 13 ou 14 anos, por exemplo? De toda forma, propõe uma alternativa: “Quando um adulto alicia um menor para praticar um roubo e o adolescente mata uma pessoa, o adulto deveria ser responsabilizado pelo homicídio. O mesmo deveria valer para qualquer outro crime”.

A busca por opções também levou o vereador paulistano Ari Friedenbach (PPS) a propor outra inovação. Em 2003, ele sofreu com o brutal assassinato de sua filha Liana, de 16 anos, caso em que houve a participação de um adolescente. Defensor ardoroso da redução da maioridade penal, mudou de opinião. “É ineficaz, pois estimula os criminosos a recrutar adolescentes ainda mais novos”, pondera. “Mas não posso conceber que um estuprador ou um homicida de 16 anos cumpra no máximo três anos de internação. Por isso, acho que para cinco crimes de maior potencial ofensivo (homicídio, latrocínio, estupro, roubo à mão armada e sequestro) o adolescente deve, sim, ser julgado e condenado. Permanece numa instituição como a Fundação Casa até completar 18 anos e depois termina de cumprir a sentença num presídio comum.”

A proposta livraria da cadeia adolescentes envolvidos com pequenos furtos ou com tráfico de drogas, por exemplo. Estes continuariam a cumprir medidas socioeducativas nos moldes atuais. Mas o texto proposto pelo vereador ainda espera alguém disposto a apresentá-lo no Congresso. E os mais conservadores insistem na punição ampla e irrestrita. “Criança é quem toma mamadeira, faz xixi no colo da mãe e dorme no berço. Quem rouba, mata e estupra é bandido e ponto”, esbraveja o senador Magno Malta, autor de um projeto que prevê a responsabilização criminal de qualquer cidadão, independentemente da idade. Da Assembleia Legislativa de São Paulo, o deputado estadual Campos Machado puxa um abaixo-assinado para tentar emplacar um plebiscito sobre o tema. “É uma forma de furar a blindagem do governo federal, que impede a discussão do tema no Congresso. Vamos deixar o povo decidir.”

Se a disputa política assemelha-se a uma briga de foice, no meio jurídico o cenário não é tão distinto. Ministros do Supremo Tribunal Federal, como Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, já se manifestaram contra a alteração das regras. Mesma opinião tem o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra. “O sistema carcerário está superlotado, não é possível botar mais gente.” Mas uma pesquisa feita pela entidade em 2006, com mais de 3 mil entrevistados, revelou que 61% dos juízes brasileiros são favoráveis à proposta. Entre os promotores, a divergência também é grande. “Jogá-los na cadeia não resolverá nada, precisamos recuperar esses jovens”, opina o promotor paulista Fernando Henrique de Moraes Araujo, com 14 anos de experiência na Vara de Infância e Juventude. “É chocante a legislação permitir a impunidade dos adolescentes enquanto a violência está grassando na sociedade”, rebate o colega Oswaldo Monteiro da Silva Netto.

É um equívoco dizer que os menores infratores estão impunes. Se o cumprimento das medidas socioeducativas não está surtindo o efeito esperado, devemos reavaliar o trabalho feito com os jovens, e não jogá-los numa cela”, avalia a defensora pública paulistana Juliana Ribeiro. “As instituições que abrigam os infratores não funcionam adequadamente. Os monitores portam-se como carcereiros.

A escola reúne em uma mesma sala adolescentes de diferentes níveis de aprendizado. Os psicólogos e assistentes sociais estão sempre sobrecarregados. E são corriqueiras as denúncias de agressão contra os internos. Cansei de ver garotos com sinais de espancamento, cabeça rachada... É esse tratamento que precisa ser revisto, e não a legislação.”
*Matéria originalmente publicada na Carta Capital online

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Papa altera Código Penal da Igreja e menciona crimes contra crianças

O papa Francisco modificou o Motu Proprio, o equivalente ao Código Penal da Igreja Católica Apostólica Romana. A atualização menciona crimes contra crianças e adolescentes, além do delito de lavagem de dinheiro. O Vaticano divulgou hoje (11) as alterações no código. A legislação é válida para a Santa Sé e como regulamento do Vaticano. As mudanças ocorrem no momento em que a Igreja é cobrada a se posicionar sobre denúncias de pedofilia e desvios de recursos do Banco do Vaticano.

O Motu Proprio, cuja tradução livre significa de iniciativa própria, é expedido pelo papa e tem a forma de decreto. Na reforma, foram introduzidas menções ao crime de tortura e uma ampla definição da categoria de crimes contra crianças - incluindo a venda, prostituição, o recrutamento e a violência sexual, além de pornografia e dos atos sexuais.

Na revisão do texto, Francisco acabou com a pena de prisão perpétua, considerada por ele inútil e desumana, que deve ser substituída pela prisão de 30 a 35 anos. Também inclui um item específico para os crimes contra a humanidade com punições para genocídio e apartheid (regime de segregação racial).

O texto reformulou a legislação referente à cooperação judiciária internacional com a adoção de medidas adequadas de parcerias com as mais recentes convenções internacionais. Pelo código, há punições administrativas para a proteção dos interesses públicos.

O Motu Proprio, segundo o Vaticano, estende a partir de 1º de setembro as leis penais aprovadas pela Comissão Pontifícia ao Estado da Cidade do Vaticano e a Santa Sé. A ideia é ter condições para definir punições por parte dos tribunais do Estado da Cidade do Vaticano em crimes previstos pelo Códio Penal, mesmo no caso em que o fato tenha sido cometido fora das fronteiras do próprio Estado do Vaticano

As mudanças foram detalhadas pelo presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Dalla Torre, e o porta-voz padre Federico Lombardi. O "decreto nasce da constatação que em nossos tempos, o bem comum está cada vez mais ameaçado pela criminalidade, pelo uso impróprio do mercado e pelo terrorismo", diz o texto de Francisco.

"As leis adotadas são o prosseguimento na adequação das normas jurídicas vaticanas com as ações empreendidas por Bento XVI", disse Dalla Torre. Na prática, acrescentou Dalla Torre, a reforma do Código Penal faz com que as normas possam ser aplicadas aos funcionários da Cúria Romana, escritórios, comissões, nunciaturas, e em geral, a todos as entidades dependentes da Santa Sé.

Fonte: O Imparcial - Agência Brasil

domingo, 8 de julho de 2012

EUA: Um recorde raro e cruel – Por Jimmy Carter, ex-presidente americano







Revelações de que altos funcionários do governo dos EUA decidem quem será assassinado em países distantes, inclusive cidadãos norte-americanos, são a prova apenas mais recente, e muito perturbadora, de como se ampliou a lista das violações de direitos humanos cometidas pelos EUA. Esse desenvolvimento começou depois dos ataques terroristas de 11/9/2001; e tem sido autorizado, em escala crescente, por atos do executivo e do legislativo norte-americanos, dos dois partidos, sem que se ouça protesto popular. Resultado disso, os EUA já não podem falar, com autoridade moral, sobre esses temas cruciais.

Por mais que os EUA tenham cometido erros no passado, o crescente abuso contra direitos humanos na última década é dramaticamente diferente de tudo que algum dia se viu nos EUA. Sob liderança dos EUA, a Declaração Universal dos Direitos do Homem foi adotada em 1948, como “fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo”. Foi compromisso claro e firme, com a ideia de que o poder não mais serviria para acobertar a opressão ou a agressão a seres humanos. Aquele compromisso fixava direitos iguais para todos, à vida, à liberdade, à segurança pessoal, igual proteção legal e liberdade para todos, com o fim da tortura, da detenção arbitrária e do exílio forçado.
Aquela Declaração tem sido invocada por ativistas dos direitos humanos e da comunidade internacional, para trocar, em todo o mundo, ditaduras por governos democráticos, e para promover o império da lei nos assuntos domésticos e globais. É gravemente preocupante que, em vez de fortalecer esses princípios, as políticas de contraterrorismo dos EUA vivam hoje de claramente violar, pelo menos, 10 dos 30 artigos daquela Declaração, inclusive a proibição de qualquer prática de “castigo cruel, desumano ou tratamento degradante.”
Legislação recente legalizou o direito do presidente dos EUA, para manter pessoas sob detenção sem fim, no caso de haver suspeita de ligação com organizações terroristas ou “forças associadas” fora do território dos EUA – um poder mal delimitado que pode facilmente ser usado para finalidades autoritárias, sem qualquer possibilidade de fiscalização pelas cortes de justiça ou pelo Congresso (a aplicação da lei está hoje bloqueada, suspensa por sentença de um(a) juiz(a) federal). Essa lei agride o direito à livre manifestação e o direito à presunção de inocência, sempre que não houver crime e criminoso determinados por sentença judicial – mais dois direitos protegidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, aí pisoteados pelos EUA.
Cenas de abusos em Guantánamo em Cuba

Além de cidadãos dos EUA assassinados em terra estrangeira ou tornados alvos de detenção sem prazo e sem acusação clara, leis mais recentes suspenderam as restrições da Foreign Intelligence Surveillance Act, de 1978, para admitir violação sem precedentes de direitos de privacidade, legalizando a prática de gravações clandestinas e de invasão das comunicações eletrônicas dos cidadãos, sem mandato. Outras leis autorizam a prender indivíduos pela aparência, modo de trajar, locais de culto e grupos de convivência social.
Além da regra arbitrária e criminosa, segundo a qual qualquer pessoa assassinada por aviões-robôs comandados à distância (drones) por pilotos do exército dos EUA é automaticamente declarada inimigo terrorista, os EUA já consideram normais e inevitáveis também as mortes que ocorram ‘em torno’ do ‘alvo’, mulheres e crianças inocentes, em muitos casos. Depois de mais de 30 ataques aéreos contra residências de civis, esse ano, no Afeganistão, o presidente Hamid Karzai exigiu o fim desse tipo de ataque. Mas os ataques prosseguem em áreas do Paquistão, da Somália e do Iêmen, que sequer são zonas oficiais de guerra. Os EUA nem sabem dizer quantas centenas de civis inocentes foram assassinados nesses ataques – todos eles aprovados e autorizados pelas mais altas autoridades do governo federal em Washington. Todos esses crimes seriam impensáveis há apenas alguns anos.
Essas políticas têm efeito evidente e grave sobre a política exterior dos EUA. Altos funcionários da inteligência e oficiais militares, além de defensores dos direitos das vítimas nas áreas alvos, afirmam que a violenta escalada no uso dos drones como armas de guerra está empurrando famílias inteiras na direção das organizações terroristas; enfurece a população civil contra os EUA e os norte-americanos; e autoriza governos antidemocráticos, em todo o mundo, a usar os EUA como exemplo de nação violenta e agressora.
Simultaneamente, vivem hoje 169 prisioneiros na prisão norte-americana de Guantánamo, em Cuba. Metade desses prisioneiros já foram considerados livres de qualquer suspeita e poderiam deixar a prisão. Mas nada autoriza a esperar que consigam sair vivos de lá. Autoridades do governo dos EUA revelaram que, para arrancar confissões de suspeitos, vários prisioneiros foram torturados por torturadores a serviço do governo dos EUA, submetidos a simulação de afogamento mais de 100 vezes; ou intimidados sob a mira de armas semiautomáticas, furadeiras elétricas e ameaças (quando não muito mais do que apenas ameaças) de violação sexual de esposas, mães e filhas. Espantosamente, nenhuma dessas violências podem ser usadas pela defesa dos acusados, porque o governo dos EUA alega que são práticas autorizadas por alguma espécie de ‘lei secreta’ indispensável para preservar alguma “segurança nacional”.
Muitos desses prisioneiros – mantidos em Guantánamo como, noutros tempos, outros inocentes também foram mantidos em campos de concentração de prisioneiros na Europa – não têm qualquer esperança de algum dia receberem julgamento justo nem, sequer, de virem a saber de que crimes são acusados.
Em tempos nos quais o mundo é varrido por revoluções e levantes populares, os EUA deveriam estar lutando para fortalecer, não para enfraquecer cada dia mais, os direitos que a lei existe para garantir a homens e mulheres e todos os princípios da justiça listados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Em vez de garantir um mundo mais seguro, a repetida violação de direitos humanos, pelo governo dos EUA e seus agentes em todo o mundo, só faz afastar dos EUA seus aliados tradicionais; e une, contra os EUA, inimigos históricos.
Como cidadãos norte-americanos preocupados, temos de convencer Washington a mudar de curso, para recuperar a liderança moral que nos orgulhamos de ter, no campo dos direitos humanos. Os EUA não foram o que foram por terem ajudado a apagar as leis que preservam direitos humanos essenciais. Fomos o que fomos, porque, então, andávamos na direção exatamente oposta à que hoje trilhamos.
Tradução: Vila Vudu
Artigo de Jimmy Carter, Prêmio Nobel, 39º presidente dos EUA
Fonte: navalbrasil.com

terça-feira, 6 de março de 2012

OS COVARDES E SEU MEDO DO PASSADO E DA VERDADE



 Eric Nepomuceno – Carta Maior

Luiz Eduardo Rocha Paiva é um dos que negam o passado. E, não satisfeito, vai além: trata de negar a verdade, que não costuma merecer o respeito dos covardes. Nega que Vladimir Herzog tenha sido trucidado na tortura. Diz duvidar que a presidente Dilma Rousseff tenha sido torturada. Nega que este país viveu debaixo de uma ditadura ao longo de longos 21 anos. E diz tamanhos disparates ao mencionar ações da resistência armada à ditadura que fica difícil concluir se mente de verdade ou apenas está enganado, por falta de conhecimento. O artigo é de Eric Nepomuceno.

Em dezembro, o Uruguai, em respeito a acordos internacionais assinados pelo país reconhecendo que crimes de lesa-humanidade cometidos por agentes do Estado são imprescritíveis, abriu brechas em sua esdrúxula lei de anistia para investigar seqüestros, assassinatos e torturas cometidos durante a última ditadura militar e punir os responsáveis. Na ocasião, o general Pedro Aguerre, comandante do Exército uruguaio, disparou uma frase contundente: “Quem nega o passado comete um ato de covardia”.

Lembrei da frase ao ver a formidável demonstração de covardia que está embutida na insolência do manifesto assinado por oficiais da reserva e, muito especialmente, pela impertinente mostra de cinismo oferecida por um general também da reserva, chamado Luiz Eduardo Rocha Paiva.

Antes de abandonar a caserna, esse cidadão passou 38 de seus 62 anos de vida como oficial da ativa. Espetou no peito as condecorações de praxe, ocupou postos de destaque (entre janeiro e julho de 2007, por exemplo, na segunda presidência de Lula da Silva, foi secretário-geral do Exército), fez um sem-fim de cursos altamente especializados. Ou seja: tem trajetória e transcendência dentro do Exército.

Luiz Eduardo Rocha Paiva é um dos que negam o passado. E, não satisfeito, vai além: trata de negar a verdade, que não costuma merecer o respeito dos covardes. Nega que Vladimir Herzog tenha sido trucidado na tortura. Diz duvidar que a presidente Dilma Rousseff tenha sido torturada. Nega que este país viveu debaixo de uma ditadura ao longo de longos 21 anos. E diz tamanhos disparates ao mencionar ações da resistência armada à ditadura que fica difícil concluir se mente de verdade ou apenas está enganado, por falta de conhecimento.

Não acontece por acaso essa insubordinação de militares da reserva (um dos arautos do movimento se vangloria de ter contado 77 oficiais generais entre os que assinaram a nota criticando duramente a presidente e desautorizando o ministro da Defesa, embaixador Celso Amorim). Além dos generais e brigadeiros (nenhum almirante), o manifesto reúne um significativo número de assinaturas de oficiais superiores (338 até a segunda-feira 5 de março) e outras muitas dezenas de subalternos. Pelo andar da carruagem, mais assinaturas se somarão. Com isso, torna-se cada vez mais difícil, em termos práticos, aplicar a correspondente punição, como pretende a presidente Dilma Rousseff. Mas há aspectos que chamam a atenção.

Chama a atenção, por exemplo, a inércia dos comandantes da ativa diante desse ato de nítida insubordinação. Afinal, onde está o tão incensado senso de disciplina que norteia os fardados? Desde quando passou a ser permitido a militares da reserva repreender rudemente a comandante suprema das Forças Armadas, prerrogativa Constitucional de Dilma Rousseff, ou negar autoridade ao ministro da Defesa?

Chama a atenção a não-coincidência de tudo isso acontecer às claras, rompendo as fronteiras dos comunicados, notas e manifestos que costumam coalhar a internet nas páginas mantidas pelas viúvas da ditadura, sempre em circuito fechado: agora, procuraram chegar à opinião pública mais ampla, e conseguiram.

Chamam a atenção a desfaçatez da afronta e a insolência da insubordinação, como se seus praticantes estivessem ancorados na certeza cabal da impunidade.

Chama a atenção, além do mais, o nítido e furioso temor da caserna diante da instalação da Comissão da Verdade que investigará os crimes praticados pelo terrorismo de Estado. É como um aviso: não cheguem perto que reagiremos, ao amparo da impunidade que consideramos direito adquirido.

Chama a atenção, enfim, que tudo isso ocorra quando um promotor da Justiça Militar, Otávio Bravo, tenha decidido abrir investigação sobre o seqüestro e desaparecimento de quatro civis por integrantes das Forças Armadas durante a ditadura. Há, é verdade, muitos outros casos, mas para começar foram escolhidos quatro especialmente emblemáticos: Rubens Paiva, Stuart Angel Jones, Mario Alves e Carlos Alberto Soares de Freitas. Há provas e indícios de que eles desapareceram depois de terem estado em instalações militares. Não há dúvida de que foram assassinados, mas tampouco há provas: seus restos jamais apareceram.

O promotor segue o exemplo de tribunais chilenos, que driblaram a lei local de anistia com um argumento cristalino: se o desaparecido não aparece, o seqüestro permanece, ou seja, trata-se de um crime contínuo, que não pode ser prescrito ou anistiado. Caso apareçam os cadáveres estará configurado o crime de ocultação, que tampouco terá prescrito ou sido anistiado.

Esse o passado que a caserna quer negar. Essa a covardia dos que temem a verdade. Essa a razão do que está acontecendo com os oficiais da reserva e com Luiz Eduardo Rocha Paiva, o mais prepotente dos impertinentes: além de negar o passado, ele nega a realidade.

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