quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Programa da 'Net Geo' fala sobre as dificuldades de quem é tachado de feio


Programa da 'Net Geo' fala sobre as dificuldades de quem é tachado de feio
"Programa mostra pessoas que vivem bem com a feiura"


Se quem não foi agraciado pela natureza com um belo rosto precisa cortar dobrado para conquistar alguém, o desafio se repete na hora de arranjar um emprego. Esse é o fio condutor do episódio desta semana da série Tabu, que o Nat Geo exibe todas as quartas-feiras, às 21h30.

No próximo programa, especialistas falam como a beleza influencia no ganha-pão. "Se eu sou feio, preciso me desenvolver mais no que sou bom, trabalhar mais", explica Daniel Hamermesh, doutor em economia pela Universidade de Yale, um dos convidados da atração, que intercala depoimentos de quem já passou por situações complicadas por não ser bonito. "Tem gente que passa por cirurgias estéticas para tentar conseguir um emprego. Mas esses procedimentos não fazem muita diferença. Talvez você se sinta melhor, mas é só isso", avalia.

O programa mostrará ainda histórias de pessoas que não se encaixam no padrão de beleza e que ganham dinheiro, como os contratados da agência inglesa Ugly, que usa modelos com rostos feios em comerciais. Um dos modelos da empresa afirma que fatura alto, porém, costuma mentir sobre o trabalho, pois as pessoas com quem conversa não acreditam que ele trabalha posando para fotos.
Ao analisar as situações mostradas na série, Daniel Hamermesh diz que toma cuidado para não ofender os participantes. "Eu não digo que a pessoa não é bonita. As pessoas sabem que não são", disse ao Estado em entrevista por telefone com outros jornalistas da América Latina. "O programa não vai revolucionar o comportamento humano, mas acho que ajuda."

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

O mundo perdeu um prodígio visionário

O ativista da internet Aaron Swartz em foto de 30 de junho de 2009. Ele foi encontrado morto em seu apartamento em Nova York, no dia 11 de janeiro de 2013. Swartz tinha 26 anos (Foto: The New York Times, Michael Francis McElroy/AP)
Aaron Swartz era um jovem prodígio. Tinha talento natural para a programação, mas era também um visionário. Lançou uma enciclopédia online antes da Wikipédia existir e evoluiu para abraçar a causa do ativismo na internet. Swartz era uma das principais vozes na defesa do livre acesso à informação digital. Em 2008, escreveu em um manifesto: “Chamam de roubo ou pirataria, como se compartilhar conhecimento fosse o equivalente a afundar um navio e matar a tripulação. Compartilhar não é imoral – é um imperativo moral. (...) Temos de pegar a informação, onde quer que esteja guardada, fazer cópias e compartilhá-las com o mundo”.
Foi exatamente isso que Swartz fez – e por isso virou um alvo da Justiça americana. Em 2011, foi preso e acusado de ter usado computadores do Instituto de Tecnologia de Massachussets (MIT, na sigla em inglês) para acessar ilegalmente a JSTOR, uma rede de de artigos acadêmicos para assinantes. Segundo a acusação, Swartz baixou 4,8 milhões de documentos. Se considerado culpado, poderia ser multado em US$ 1 milhão e condenado a até 35 anos de prisão. No último dia 11, meses antes do início do julgamento, previsto para abril, o rapaz suicidou-se em seu apartamento em Nova York.
Aaron Swartz em foto de 8 de dezembro de 2012. Ele foi encontrado morto em seu apartamento no dia 11 de janeiro de 2013 (Foto: ThoughtWorks, Pernille Ironside/AP)
Todos os projetos de Swartz tiveram sua causa como ponto central. Aos 13 anos, pôs no ar uma enciclopédia online, a The Info Network. O site não tinha anúncios nem cobrava pelo acesso. “A internet não foi feita para ganhar dinheiro com propaganda”, disse em uma entrevista na época. Um ano mais tarde, estava no grupo que desenvolveu o sistema RSS, que permite acessar as atualizações de sites eblogs sem ter de ir ao endereço onde foram publicadas. Também ajudou a criar o Reddit, ainda hoje um dos maiores fóruns de discussão da internet. Foi uma das mentes por trás da Creative Commons, organização que advoga por direitos autorais mais flexíveis, do OpenLibrary.org, um catálogo online gratuito de livros, e da Demand Progress, organização sem fins lucrativos que combate acensura na internet.
Segundo seu pai, essa sempre foi uma preocupação do jovem Aaron. Em casa, ele teve acesso à internet antes da maioria de seus amigos. Isso ajudou a moldar seu ponto de vista. “Mesmo criança, ele já discutia direito autoral e defendia que a informação digital deveria ser grátis”, diz o pai, Robert. “Mas ele não apoiava a pirataria de coisas como filmes e músicas.” Ao mesmo tempo, o ativismo era uma marca da família. Seu avô criou a Fundação Prêmio pela Paz Albert Einstein e trabalhava na Pugwash, organização que defende o fim de conflitos armados. “Ele cresceu em um ambiente em que trabalhar por um mundo era algo valorizado.”

O mais velho dos três filhos de dono de uma empresa de software, Swartz começou a brincar com computadores quando ainda tinha três anos. Criou seu primeiro programa aos 10. Nunca gostou do sistema de educação tradicional. Largou a escola na adolescência para ser ensinado em casa. Estudou por um ano na Universidade Stanford, mas desistiu por considerar a faculdade pouco estimulante. “Crianças têm uma curiosidade intensa. Mas a escola acaba com isso, porque, se você tenta fazer algo diferente, se metem em encrencas. Isso mata a curiosidade da maioria das pessoas. A minha, por acidente, sobreviveu”, disse.
Há seis anos, Swartz começou a colocar em prática o que defendia em seu manifesto. Em 2006, obteve (sem nunca revelar como) os dados bibliográficos completos da biblioteca do Congresso Americano e os postou no site Open Library. Ele considerava injusto que o acesso a esses dados fossem cobrados, já que se tratava de algo feito pelo governo e, por esse motivo, não seria coberto pelas leis de direitos autorais dos Estados Unidos. Depois, em 2009, ele baixou e publicou na internet 18 milhões dos 500 milhões de documentos do sistema Registros Eletrônicos Judiciais de Acesso Público (Pacer, na sigla em inglês), que reúne a documentação gerada por tribunais americanos. O acesso a esses documentos era cobrado, o que Swartz considerava um absurdo. O FBI investigou o caso, mas não o levou adiante. Só se veria realmente encrencado dois anos mais tarde.
Não se sabe ao certo se a possibilidade de ser preso foi o motivo de seu suicídio. Swartz sofria de depressão. No ano passado, ficou abalado com uma doença grave que acometia sua mãe. Mas o pai diz que não era um rapaz constantemente infeliz. O que o abalava era o impacto da prisão sobre seu futuro. “Uma condenção como essa reduz substancialmente o que você pode fazer com a sua vida”, diz o pai.
A morte de Swartz intensificou ainda mais as discussões em torno de sua causa. Desde o fim de semana, mais de 1,5 mil artigos protegidos por direitos autorais foram publicados para acesso na gratuito na internet por seus donos e autores. Ao mesmo tempo, criou uma nova discussão em torno da forma como autoridades combatem o que consideram pirataria. Não é possível processar todos os que compartilham informações protegidas por direitos autorais. Mas é possível processar quem faz isso com frequência e em grandes volumes – e ganha destaque na mídia por isso. Esses casos servem de exemplo e – assim esperam as autoridades – podem inibir outros a fazer o mesmo. Segundo Larry Lessig, diretor do Centro de Ética Edmond J. Safra da Universidade de Harvard, Swartz foi levado ao seu limite pelo que considera bulling e uma pena pesada demais. “Eu entendo os limites do que é errado, mas a acusação é desproporcional ao que ele fez”, diz.
No caso de Swartz, tudo já havia sido encerrado na esfera civil em abril de 2011, quando o JSTOR retirou as queixas. Mas algumas pessoas próximas ao caso dizem que o MIT decidiu levar a questão adiante. Swartz foi acusado criminalmente pouco depois pela promotoria do Estado de Massachussets. Em um comunicado, a família de Swartz diz que sua morte não é apenas uma tragédia pessoal. “É um produto de uma sistema judicial criminal que intimida e vai além do limite. Decisões da promotoria e do MIT contribuíram para a sua morte”, diz o texto. Uma petição assinada por 12 mil pessoas foi enviada à Casa Branca pedindo a remoção da promotora Carmen Ortiz de seu cargo. O MIT abriu uma investigação para apurar sua responsabilidade no desenrolar dos acontecimentos.
Swartz manteve-se em silêncio na maior parte dos últimos meses. Talvez por causa de sua depressão, talvez por conselho de seus advogados. Em seu blog, o último post data de novembro e traz uma análise detalhada do último filme da série do super-herói Batman. O texto encerra da seguinte forma: “Então o Sr Wayne fica sem soluções. Sem opções, não é de se estranhar que a série se encerre com a encenação de seu suicídio”. As palavras espelham de forma sinistra a situação de seu autor, com a única (e significativa) diferença: a morte de Swartz não foi mera encenação.
Fonte: Revista Época

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

A VIA DO "PENSAMENTO DO POSSÍVEL" NO DIREITO BRASILEIRO























Por Rogério Henrique Castro Rocha



Vinculado originalmente às ideias do jusfilósofo alemão Peter Häberle, o chamado “pensamento jurídico do possível”, ou simplesmente “pensamento do possível” constitui-se numa nova técnica de hermenêutica que se baseia num pensamento reflexivo que, por meio de alternativas, objetiva preencher certas lacunas normativas.

Ultimamente, tal técnica vem sendo incorporada às decisões do Supremo Tribunal Federal, sobretudo nos julgamentos de casos complexos.

Também denominado de “pensamento pluralista de alternativas”, esse instrumento hermenêutico encontra parâmetros na noção de abertura procedimental, instituída no modelo teórico da sociedade aberta de intérpretes da constituição, formulado por Häberle, e que no Brasil, ao que nos parece, tem encontrado guarida em dispositivos existentes na lei 9.868/99.

Tendo por pressuposto o entendimento de que nas democracias o processo de interpretação constitucional deva ser empreendido com a participação ativa de todos os concernidos no contexto normativo, ou seja, com os próprios destinatários da norma, a teoria Häberliana começa a fazer-se refletir nas práticas decisórias adotadas pelo STF, bem assim a ser instrumentalizada com a aplicação da lei 9.868/99, sobretudo na medida em que prevê a realização das audiências públicas (agora bastante concorridas e, felizmente, em franco processo de popularização) e a habilitação de representantes de setores da sociedade (na figura do “amicus curiae”) para se manifestarem sobre relevantes temas objeto de ações constitucionais.

Conforme indica tal vertente, ao defrontar-se com lacunas legislativas, principalmente lacunas na Constituição, seu(s) intérprete(s) deverão buscar soluções não só na aplicação dos princípios e regras, mas também, sob uma perspectiva sistêmica, na técnica do “pensamento do possível”.

Tal técnica consistiria, resumidamente, em, partindo-se da realidade, ou seja, de um caso concreto, buscar proceder de forma crítica, refletindo e indagando sobre as possíveis alternativas existentes (reais, válidas e eficazes) para se solucionar o problema da lacuna normativo-constitucional, mesmo que para isso tenha-se que alargar, isto é, elastecer o texto legal.

Exemplo paradigmático da aplicação do “pensamento jurídico do possível” em nosso ordenamento foi a ADIN 1.289 – DF, quando, ainda na década de 90, a técnica foi aplicada pela primeira vez por nossos tribunais.

Naquela ocasião o STF declarou ser possível aos membros do Ministério Público candidatarem-se às vagas do quinto constitucional sem preencher o requisito mínimo de mais de 10 anos de carreira (conforme previsto no art. 94, CF/88).

Como com a vigência da nova constituição só se iria observar tal preenchimento de requisito uma década depois (ou seja, somente a partir do ano de 1998), quando então seria possível a alguns membros do MP tornarem-se aptos a preencher a hipótese dos mais de 10 anos de carreira, optou-se, sensatamente, ao nosso entender, em permitir que membros com menos tempo de carreira fossem alçados ao quinto, até que o próprio decurso temporal tornasse possível efetivar o comando normativo em toda sua plenitude.

Outro caso envolvendo a aplicação do “pensamento do possível” ocorreu no julgamento do RE 147.776-8, que envolvia a questão da defesa e assistência jurídica dos hipossuficientes pelas Defensorias Públicas Estaduais. À época, a maioria das unidades da federação não contava com o órgão da Defensoria implantado e em funcionamento, o que inviabilizava sobremaneira a efetivação do preceito constitucional.

A saída então encontrada para tal problema, à luz do citado instrumento hermenêutico, foi se permitir que os Ministérios Públicos e as Procuradorias Estaduais atuassem, temporariamente, na defesa dos necessitados, até que o processo de implantação das Defensorias Públicas se consolidasse no país.

Mais recentemente, provocado por uma consulta sobre a Resolução 21.920 do Tribunal Superior Eleitoral, tornando facultativo o voto aos portadores de deficiência grave, originou-se o Processo Administrativo n.º 18.843, onde o STF concluiu pela constitucionalidade da aludida resolução.

Reconheceu-se que o TSE havia na verdade estendido o direito previsto no art. 6º do Código Eleitoral (que excetuava do alistamento e do voto obrigatório os inválidos e os enfermos) aos portadores de deficiências ou necessidades especiais, sob o fundamento de que, com isso, se estaria a preservá-los em suas dignidades, poupando-os de serem expostos a situações constrangedoras e humilhantes decorrentes da dificuldade de deslocamento até as seções eleitorais.

Eis, portanto, mais um magnífico exemplo da aplicação da via do “pensamento do possível”.

Concluindo, podemos afirmar que tais casos servem para demonstrar que este novo mecanismo hermenêutico (ou essa nova técnica, como preferem dizer alguns) começa gradualmente a se sedimentar no entendimento do STF e de outras cortes superiores, com excelentes resultados, mostrando-se em sintonia com os ditames filosóficos do direito de nosso tempo. De um novo direito, pautado numa visão mais humana da aplicação das leis, conduzido por uma perspectiva pluralista, por uma postura crítico-reflexiva de um neoconstitucionalismo essencialmente democrático, procedimental e dialógico com que deverão se habituar nossas cortes superiores (quiçá também os magistrados das demais instâncias) ao decidirem as grandes questões de nossa sociedade.


quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

TRF 1ª Região: Tribunal considera que falar ao celular dirigindo é indício de crime doloso


Por Ionilton Pereira do Vale (em Atualidades do Direito)
A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso que pretendia desclassificar conduta do apelante de “homicídio doloso” para “homicídio culposo”, ou seja, sem intenção de produzir o resultado.
Com a decisão da Turma, o caso vai ser analisado pelo júri popular, que julga crimes dolosos contra a vida e infrações conexas, conforme o art. 5.º da Constituição Federal.
O caso aconteceu em Ananindeua, no Pará, onde um carro atingiu e matou policial federal que estava a serviço.
Segundo os autos, o recorrente estava dirigindo à noite, em uma estrada federal, falando ao telefone celular. Além disso, há prova testemunhal de que estava sob efeito de álcool e maconha. Ao se aproximar do Posto da Polícia Rodoviária Federal, o réu ultrapassou os carros que estavam à sua frente, avançou sobre três dos trinta cones de sinalização e atingiu a policial, matando-a. O delito foi classificado, na 1.ª instância, como homicídio doloso – intencional.
Ao recorrer ao TRF, o réu pediu a desclassificação do delito, alegando que “o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime doloso”. Alegou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da velocidade permitida no local – 60 km por hora. Disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora realizado por falta de médicos.
Ao analisar o recurso que chegou ao TRF da 1.ª Região, o relator, juiz Tourinho Neto, considerou prematura a desclassificação do crime imputado ao acusado, “no sentido de retirar do Juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a prerrogativa de exame da presente situação. A decisão de pronúncia está bem fundamentada, dentro do exigido pela lei processual penal”, esclareceu.
O relator disse que em relação ao dolo ou culpa, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. Para o juiz, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que “demonstra o risco assumido de produzir resultado”.
Sobre o fato de o acusado estar dentro da velocidade permitida na rodovia, o relator observou que “a propósito, velocidade condizente não é só aquela que não ultrapassa o limite regularmente estabelecido para a via, mas, também, a que observa as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, havia uma barreira policial indicando a necessidade de se transitar pela rodovia não imprimindo a velocidade máxima permitida”.
A decisão do relator foi acompanhada pela 3.ª Turma.
Fonte:
BRASIL. TRF 1ª Região | Notícias. Proc. nº 00005875020074013900, 3ª Turma, rel. Des. Tourinho Neto. Disponível em:http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/tribunal-considera-que-falar-ao-celular-dirigindo-e-indicio-de-crime-doloso.htm. Acesso em 09 de jan. 2013.
Conclusão:Como se pode observar do teor do acórdão, “Ao analisar o recurso que chegou ao TRF da 1.ª Região, o relator, juiz Tourinho Neto, considerou prematura a desclassificação do crime imputado ao acusado, “no sentido de retirar do Juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a prerrogativa de exame da presente situação. A decisão de pronúncia está bem fundamentada, dentro do exigido pela lei processual penal”, esclareceu.O relator disse que em relação ao dolo ou culpa, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. Para o juiz, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que “demonstra o risco assumido de produzir resultado”.Desta forma, o relator impôs uma dupla cautela:de um lado os indícios demonstravam que em relação ao dolo ou culpa, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. Para o juiz, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que “demonstra o risco assumido de produzir resultado”,e de outro lado, impunha-se a cautela em não subtrair o réu de seu Juízo natural, o Tribunal do Júri.

Asteroide na rota da Terra é maior do que se pensava


O asteroide Apophis, que deve se aproximar da Terra em 2029 e 2036, tem um diâmetro 20% superior às estimativas anteriores, segundo dados obtidos através do telescópio Herschel, da Agência Espacial Europeia (ESA), no fim de semana passado.
Batizado com o nome da divindade egípcia do mal e da escuridão, Apophis (nome em grego do deus que os egípcios chamavam Apep) passará esta quarta-feira a 14,4 milhões de quilômetros da Terra, dando aos astrônomos a possibilidade de estudá-lo melhor.
Quando foi observado pela primeira vez, em 2004, os cientistas calcularam em 2,7% a probabilidade de uma colisão catastrófica com a Terra em abril de 2009, mas novas estimativas afastaram o risco, ao prever que nesta data passará a 36 mil quilômetros.
O asteroide voltará a se aproximar do planeta em 2036, mas por enquanto é difícil estimar a que distância, visto que a primeira visita, em 2029, deverá modificar substancialmente sua órbita, razão pela qual é muito importante obter informação sobre seus parâmetros físicos para estimar melhor sua trajetória futura.
O telescópio Herschel pôde avistá-lo no fim de semana passado durante duas horas em sua aproximação da Terra, informou a ESA em um comunicado difundido esta quarta-feira.
Segundo estes novos dados, o diâmetro de Apophis é de 325 metros, 20% a mais do que o cálculo anterior (270 metros).
Com diâmetro de 270 metros, a energia liberada caso Aphis batesse na Terra seria equivalente a 25 mil explosões atômicas como a de Hiroshima.
"O aumento de 20% no diâmetro, de 270 a 325 metros, significaria uma intensificação de 75% em nossas estimativas do volume do asteroide ou de sua massa", explicou Thomas Mueller, do Instituto Planck de Física Extraterrestre em Garching (Alemanha).
"Estes números são as primeiras estimativas sobre a base das medições de Herschel", afirmou Mueller. "Outra série de medições que está sendo realizada atualmente poderia nos dar novos elementos que nos permitiriam melhorar nossos resultados", acrescentou.
"No começo, o interesse por Apophis se deveu a uma potencial ameaça de colisão com a Terra, o que agora é considerado como altamente improvável no futuro previsível", argumentou Goran Pilbratt, encarregado científico do projeto Herschel da ESA, embora o asteroide "em si continue sendo de um interesse considerável", acrescentou.
Em 15 de fevereiro próximo receberemos a visita do asteroide 2012 DA14. Menor do que Apophis, com 57 metros de diâmetro, passará a 'apenas' 34.500 km, o que significa que atravessará a órbita dos satélites geoestacionários.
Fonte: Info

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