sábado, 10 de março de 2012

Organizações exigem divulgação de relatório sobre tortura no Brasil


Organizações solicitam do governo brasileiro a divulgação pública das recomendações formuladas pela Organização das Nações Unidas (ONU) após visita ao sistema carcerário do país. O pedido é fundamentado pela Lei de Acesso à Informação.

Essa Lei, adotada recentemente, reforça a exigência de publicidade de documentos referentes a violações de direitos humanos. Nesse sentido, nesta quinta-feira (8) as organizações Conectas, Justiça Global e Pastoral Carcerária se dirigiram ao Subcomitê para a Prevenção da Tortura (SPT) da ONU.

As organizações exigiram publicidade às recomendações enviadas ao Brasil sobre tortura no sistema carcerário em 8 de fevereiro. O SPT visitou o Brasil em setembro de 2011, tendo contato com autoridades brasileiras e com representantes da sociedade civil.

O órgão visitou centros de detenção, prisões, unidades de internação para adolescentes em conflito com a lei, entre outros. As recomendações são comunicadas confidencialmente ao Estado, que pode decidir divulgar ou não as informações.

A carta encaminhada pelas organizações ao Ministério de Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça e à Secretaria de Direitos Humanos, menciona que a Lei de Acesso à Informação faz com que transparência seja a regra e o sigilo a exceção.
Para Juana Kweitel, da Conectas, a não publicação das informações sobre o sistema carcerário seria um retrocesso. Sandra Carvalho, da Justiça Global, reforça que a sociedade só poderá acompanhar a implementação por parte do governo se souber quais são as recomendações da ONU. (Fonte: Pulsar/Página Global)

terça-feira, 6 de março de 2012

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: PUNIÇÃO OU CRIME


Por Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior
Presidente Nacional da OAB

As recentes e pedagógicas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de afastar magistrados que deixaram de observar os mais elementares deveres funcionais e incorreram em práticas de corrupção e malversação de dinheiro, demonstram a maturidade alcançada por esse importante órgão de controle externo. Ao mesmo tempo, levam-nos a refletir acerca da aposentadoria compulsória concedida a magistrados e membros dos Tribunais de Contas envolvidos com essas situações. No mínimo, despertando certo grau de perplexidade.

Como está expresso no título acima, é castigo ser aposentado e continuar a receber em casa proventos pagos com recursos públicos após cometer esses crimes? Ou terá sido uma bênção? Em busca de uma resposta digerível, não é à toa que o tema tenha se inserido no Parlamento, a partir de Proposta de Emenda Constitucional apresentado pela Senadora Ideli Salvatti (PEC nº 83/09) e que está prestes a ser analisado no Senado.
Ao decidir dessa forma, o CNJ nada mais fez do que seguir a “penalidade” prevista no inciso VI do art. 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Lei Complementar nº 35/79. Editada em um momento singular das instituições, a chamada Loman procurou preservar a independência e autonomia dos integrantes do Poder Judiciário contra atos arbitrários do passado. A realidade hoje é outra.
O magistrado age com total liberdade e tem a seu favor o preceito constitucional que lhe confere o direito à vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos (art. 95 da Constituição Federal) – justamente os obstáculos à punição daqueles que incorrem em faltas graves no exercício de suas atividades.
Esses obstáculos se apoiam em dois pilares: 1. a vitaliciedade só pode ser afastada por sentença transitada em julgado; e 2. a previsão da aposentadoria compulsória, ou seja, direito à percepção dos subsídios integrais ou proporcionais (dependendo do tempo de serviço), autorizado pelo disposto no art. 93, VIII, da Constituição Federal em conjunto com o contido no inciso VI do art. 42 da Loman.
De fato, a previsão em causa não encontra base racional lógica. É, antes, uma construção que foge ao razoável e agride o bom senso, configurando violação aos mais elementares preceitos de moralidade pública e administrativa que a Constituição de 1988 expressamente impõe.
Sua derrisória e final mensagem é que brasileiros, sobretudo os que integram uma casta privilegiada, após banquetear-se em práticas criminosas, serão “punidos” com uma régia aposentadoria, mesmo que não preencham os requisitos legais para tanto.
Se o exemplo é bizarro, o que dizer daquele magistrado honesto que tenta, voluntariamente, aposentar-se com proventos proporcionais ou integrais? Não, este não pode. O benefício só alcança aquele que praticou ato ilícito – a juízo do próprio Tribunal ou do CNJ, depois de submetido ao amplo direito de defesa em processo legal administrativo disciplinar.
Vá explicar…
Por outro lado, ao se fazer uma comparação entre os magistrados e os demais agentes públicos, não se vislumbra idêntico tratamento ao presidente da República em caso de crime de responsabilidade (Poder Executivo), nem aos deputados e senadores, em caso de processo político-parlamentar (não judicial, portanto), muito menos aos servidores em geral – que podem ser demitidos a bem do serviço público, sem direito nenhum.
A “punição” também agride o próprio sistema contributivo de aposentadoria a que estão submetidos todos os servidores públicos, incluindo os magistrados e membros dos Tribunais de Contas. Nele estão previstas a aposentadoria por invalidez permanente, a aposentadoria compulsória (70 anos) e a aposentadoria voluntária, desde que cumpridos, ao menos, 20 anos no serviço público e 10 anos no cargo efetivo de final de carreira. Nunca, porém, a da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais em decorrência de penalidade aplicada em processo administrativo-disciplinar.
Como se vê, manter a aposentadoria compulsória nesses casos é afirmar, em alto e bom som, que nem todos são iguais perante a lei. É indigno, injusto, imoral. Agride a isonomia contida na norma constitucional. Configura privilégio, descolado do conceito de cidadania.
Reformado e revigorado nos últimos anos, é chegada a hora de o Judiciário brasileiro provar sua maturidade e enfrentar essa questão com coragem e determinação, fazendo-nos crer que a velha e reconfortante máxima “a lei é para todos” ainda não nos abandonou. A sociedade agradece.

Fonte: Revista Prática Jurídica

MERKEL E ROUSSEFF CONCORDAM EM REFORÇO BRASILEIRO DO FMI



Económico - Lusa

A chanceler alemã e a Presidente brasileira concordaram hoje com a participação do Brasil no reforço dos fundos do Fundo Monetário Internacional (FMI) para ajudar a zona euro, apesar das divergências existentes relativamente à política monetária.

"Desde a cimeira do G20 em Cannes (em Novembro de 2011) dizemos que estamos de acordo em participar no aumento dos meios do FMI", disse Dilma Rousseff em conferência de imprensa, após a visita à CeBIT, feira de tecnologia em Hanover (noroeste da Alemanha), na qual o Brasil é o convidado de honra deste ano.

Rousseff acrescentou que o aumento (dos fundos) deve vir acompanhado de um "reforço da participação dos países emergentes" na direcção do FMI.

Angela Merkel considerou "muito natural" o reforço da influência dos países emergentes no FMI, sublinhando que, nesse ponto, Brasil e Alemanha estão de acordo, o que não acontece quando se fala de política monetária.

A presidente brasileira repetiu os "receios face à expansão monetária nos Estados Unidos e na Europa" como um meio para lutar contra a crise da dívida, acreditando que os europeus obtêm assim uma "desvalorização artificial da moeda", que é uma desvantagem para as exportações brasileiras.

A chanceler alemã disse "compreender essas preocupações", afirmando que se trata de uma "medida temporária".

Desde o início da crise da dívida, o Banco Central Europeu (BCE) inundou os bancos da zona euro com liquidez e mantém uma taxa de crédito muito baixa, o que torna a moeda europeia menos atraente.

A chanceler alemã, por seu lado, denunciou as tentativas de resposta a esta política com o proteccionismo, uma alusão velada ao recente aumento das taxas sobre os automóveis importados no Brasil.

OS COVARDES E SEU MEDO DO PASSADO E DA VERDADE



 Eric Nepomuceno – Carta Maior

Luiz Eduardo Rocha Paiva é um dos que negam o passado. E, não satisfeito, vai além: trata de negar a verdade, que não costuma merecer o respeito dos covardes. Nega que Vladimir Herzog tenha sido trucidado na tortura. Diz duvidar que a presidente Dilma Rousseff tenha sido torturada. Nega que este país viveu debaixo de uma ditadura ao longo de longos 21 anos. E diz tamanhos disparates ao mencionar ações da resistência armada à ditadura que fica difícil concluir se mente de verdade ou apenas está enganado, por falta de conhecimento. O artigo é de Eric Nepomuceno.

Em dezembro, o Uruguai, em respeito a acordos internacionais assinados pelo país reconhecendo que crimes de lesa-humanidade cometidos por agentes do Estado são imprescritíveis, abriu brechas em sua esdrúxula lei de anistia para investigar seqüestros, assassinatos e torturas cometidos durante a última ditadura militar e punir os responsáveis. Na ocasião, o general Pedro Aguerre, comandante do Exército uruguaio, disparou uma frase contundente: “Quem nega o passado comete um ato de covardia”.

Lembrei da frase ao ver a formidável demonstração de covardia que está embutida na insolência do manifesto assinado por oficiais da reserva e, muito especialmente, pela impertinente mostra de cinismo oferecida por um general também da reserva, chamado Luiz Eduardo Rocha Paiva.

Antes de abandonar a caserna, esse cidadão passou 38 de seus 62 anos de vida como oficial da ativa. Espetou no peito as condecorações de praxe, ocupou postos de destaque (entre janeiro e julho de 2007, por exemplo, na segunda presidência de Lula da Silva, foi secretário-geral do Exército), fez um sem-fim de cursos altamente especializados. Ou seja: tem trajetória e transcendência dentro do Exército.

Luiz Eduardo Rocha Paiva é um dos que negam o passado. E, não satisfeito, vai além: trata de negar a verdade, que não costuma merecer o respeito dos covardes. Nega que Vladimir Herzog tenha sido trucidado na tortura. Diz duvidar que a presidente Dilma Rousseff tenha sido torturada. Nega que este país viveu debaixo de uma ditadura ao longo de longos 21 anos. E diz tamanhos disparates ao mencionar ações da resistência armada à ditadura que fica difícil concluir se mente de verdade ou apenas está enganado, por falta de conhecimento.

Não acontece por acaso essa insubordinação de militares da reserva (um dos arautos do movimento se vangloria de ter contado 77 oficiais generais entre os que assinaram a nota criticando duramente a presidente e desautorizando o ministro da Defesa, embaixador Celso Amorim). Além dos generais e brigadeiros (nenhum almirante), o manifesto reúne um significativo número de assinaturas de oficiais superiores (338 até a segunda-feira 5 de março) e outras muitas dezenas de subalternos. Pelo andar da carruagem, mais assinaturas se somarão. Com isso, torna-se cada vez mais difícil, em termos práticos, aplicar a correspondente punição, como pretende a presidente Dilma Rousseff. Mas há aspectos que chamam a atenção.

Chama a atenção, por exemplo, a inércia dos comandantes da ativa diante desse ato de nítida insubordinação. Afinal, onde está o tão incensado senso de disciplina que norteia os fardados? Desde quando passou a ser permitido a militares da reserva repreender rudemente a comandante suprema das Forças Armadas, prerrogativa Constitucional de Dilma Rousseff, ou negar autoridade ao ministro da Defesa?

Chama a atenção a não-coincidência de tudo isso acontecer às claras, rompendo as fronteiras dos comunicados, notas e manifestos que costumam coalhar a internet nas páginas mantidas pelas viúvas da ditadura, sempre em circuito fechado: agora, procuraram chegar à opinião pública mais ampla, e conseguiram.

Chamam a atenção a desfaçatez da afronta e a insolência da insubordinação, como se seus praticantes estivessem ancorados na certeza cabal da impunidade.

Chama a atenção, além do mais, o nítido e furioso temor da caserna diante da instalação da Comissão da Verdade que investigará os crimes praticados pelo terrorismo de Estado. É como um aviso: não cheguem perto que reagiremos, ao amparo da impunidade que consideramos direito adquirido.

Chama a atenção, enfim, que tudo isso ocorra quando um promotor da Justiça Militar, Otávio Bravo, tenha decidido abrir investigação sobre o seqüestro e desaparecimento de quatro civis por integrantes das Forças Armadas durante a ditadura. Há, é verdade, muitos outros casos, mas para começar foram escolhidos quatro especialmente emblemáticos: Rubens Paiva, Stuart Angel Jones, Mario Alves e Carlos Alberto Soares de Freitas. Há provas e indícios de que eles desapareceram depois de terem estado em instalações militares. Não há dúvida de que foram assassinados, mas tampouco há provas: seus restos jamais apareceram.

O promotor segue o exemplo de tribunais chilenos, que driblaram a lei local de anistia com um argumento cristalino: se o desaparecido não aparece, o seqüestro permanece, ou seja, trata-se de um crime contínuo, que não pode ser prescrito ou anistiado. Caso apareçam os cadáveres estará configurado o crime de ocultação, que tampouco terá prescrito ou sido anistiado.

Esse o passado que a caserna quer negar. Essa a covardia dos que temem a verdade. Essa a razão do que está acontecendo com os oficiais da reserva e com Luiz Eduardo Rocha Paiva, o mais prepotente dos impertinentes: além de negar o passado, ele nega a realidade.

domingo, 4 de março de 2012

Especialista aborda o impacto da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais


ENTREVISTA EXCLUSIVA
Por Waldemar Terr (Repórter de Política) / wter@uol.com.br - wter.blog.uol.com.br
O especialista em Direito Eleitoral, professor Flávio Braga, diz que a Lei da Ficha Limpa vai alcançar, nas eleições municipais de 2012, inclusive fatos ocorridos antes de sua vigência. Ele revela que a lei considera inelegíveis, por exemplo, as pessoas condenadas por ato doloso de improbidade administrativa e pela prática de crimes graves, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, desde que a decisão condenatória já tenha transitada em julgado ou ter sido proferida por um órgão judicial colegiado.
“Podemos mencionar também os que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente; os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente ou que tenham perdido o cargo por sentença; os que forem condenados em razão de terem simulado desfazer vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade; etc.”, afirma.
A seguir a entrevista, na qual o professor fala também sobre as regras das eleições municipais.
Jornal Pequeno - Concretamente, o que decidiu o STF acerca da Lei da Ficha Limpa?
Fábio Braga - O Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de votos (7x4), a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa em sua inteireza, validando a sua aplicação para as eleições deste ano, inclusive alcançando fatos ocorridos antes de sua vigência. A lei considera inelegíveis, por exemplo, as pessoas condenadas por ato doloso de improbidade administrativa e pela prática de crimes graves, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Cumpre lembrar que a decisão condenatória deve estar transitada em julgado ou ter sido proferida por um órgão judicial colegiado.
JP - Cite outras hipóteses de inelegibilidades introduzidas pela Lei da Ficha Limpa?
FB - São muitas. Podemos mencionar os que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente; os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente ou que tenham perdido o cargo por sentença; os que forem condenados em razão de terem simulado desfazer vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade; etc.
JP - Em sua opinião, qual o grande mérito dessa lei?
FB - As inovações mais virtuosas foram a ampliação do rol de causas de inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64/90 e a unificação em oito anos de todos os prazos de inelegibilidade, a fim de facilitar o trabalho dos operadores do direito eleitoral.
Outro grande avanço da lei é que, para a configuração do abuso do poder econômico ou político, não será mais considerada a potencialidade de o ato ilícito alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Um exemplo ilustrativo: em um município com 500.000 mil eleitores, a distribuição de 50 empregos sem concurso público, por parte do prefeito candidato à reeleição, não ostenta potencial para alterar o resultado do certame eleitoral, mas esse ato de improbidade administrativa é revestido de manifesta gravidade, com aptidão para caracterizar uma conduta abusiva, passível de punição. Estamos falando de um caso meramente abstrato, virtual, em tese. Na prática, até um único voto pode decidir uma eleição.
JP - Com a recente decisão do STF, o TCE está autorizado a julgar as contas de prefeito?
FB - A Lei da Ficha Limpa preceitua que a regra do artigo 71, II, da Constituição se aplica a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição. De sua vez, o referido artigo 71, II, combinado com o artigo 75, estabelece que compete ao TCE e TCU o julgamento técnico das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. É óbvio que todo prefeito detém a condição de mandatário e de administrador público. Sucede que, logo após a edição da Lei da Ficha Limpa, o TSE firmou o entendimento de que essa inovação legislativa não alcança os chefes do Poder Executivo, ou seja, não retirou a competência privativa da câmara municipal para o julgamento das contas de prefeito. Ao contrário dos tribunais de contas, o TSE considera irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas). Assim, só nos resta aguardar a publicação do acórdão do STF para verificarmos como ele enfrentou essa particularidade da Lei da Ficha Limpa.
JP - Qual a sua opinião acerca dessa controvérsia?
FB - Consoante a doutrina extraída do artigo “O caso do prefeito ordenador de despesa”, de autoria do Professor Caldas Furtado (Conselheiro do TCE/MA), existem dois regimes jurídicos de contas públicas: o regime que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político pelo Parlamento e o regime que alcança as chamadas contas de gestão, prestadas pelos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado pela Corte de Contas. Eu sou partidário dessa tese.
JP - Já foi publicada a “lista de inelegíveis” do Tribunal de Contas?
FB - Até o dia 5 de julho os tribunais de contas (TCE e TCU) devem disponibilizar para a Justiça Eleitoral a relação dos gestores públicos cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização da eleição. Com fundamento nessa listagem, o Ministério Público Eleitoral e os demais legitimados poderão propor a ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura. Na verdade, não é uma lista de inelegíveis, porquanto a simples inclusão do nome do agente público nesse rol não gera inelegibilidade, por se tratar de procedimento meramente informativo. Somente a Justiça Eleitoral possui competência para decretar inelegibilidade. Assim, pelo fato de constar nessa listagem não significa que o indivíduo já possa ser considerado um ficha suja.
JP - Qual deve ser a expectativa dos pré-candidatos que figurarem nessa lista?
FB - O ajuizamento das ações de impugnação com fundamento na rejeição de contas públicas é inevitável. Faz parte da disputa política e do anseio de lisura no processo eleitoral. Ao candidato impugnado só resta se defender com alegações convincentes e tentar comprovar que não está incurso na causa de inelegibilidade decorrente da desaprovação de contas. No Maranhão há centenas de ex-titulares de cargos e funções públicas com contas rejeitadas pelo TCU, TCE e Câmaras Municipais.
JP - Quais os principais prazos de desincompatibilização?
FB - O site do TSE disponibiliza aos candidatos uma tabela de prazos de desincompatibilização elaborada com base na legislação e na jurisprudência. Alguns prazos são diferenciados para os cargos de prefeito e vereador, o que requer atenção redobrada dos interessados. Alguns exemplos: servidor público em geral (três meses), dirigente sindical (4 meses), secretários municipais e de estado (4 meses para prefeito e 6 meses para vereador).
JP - Quais as principais sanções aplicáveis a quem realiza propaganda eleitoral antecipada?
FB - A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2012. A prática da propaganda eleitoral antecipada sujeita o responsável pela divulgação e o seu beneficiário à imediata retirada da publicidade ilegal e à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
JP - Qual a consequência jurídica para a desaprovação das contas de campanha eleitoral?
FB - Na sessão administrativa da última quinta-feira, o movimento pendular da jurisprudência do TSE nos surpreendeu mais uma vez. Por maioria de votos (4x3), os ministros fixaram a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Essa regra foi introduzida na eleição de 2008 e abandonada no pleito de 2010, quando era exigido apenas a mera apresentação das contas. Agora foi restaurada no texto da resolução que dispõe sobre prestação de contas do pleito de 2012. A ministra Nancy Andrighi destacou que existem mais de 21 mil ex-candidatos que tiveram contas reprovadas. Sem a quitação eleitoral, o sujeito não pode obter o registro de sua candidatura e, em consequência, não pode participar da disputa eleitoral de 2012. No Maranhão, há casos de parlamentares que se encaixam nessa situação, visto que tiveram as contas da campanha de 2010 rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Jornal Pequeno

Banda "Hail!" encerra o programa "Cidadania para todos" com grande show na Praça Maria Aragão


Hail em São Luís
A décima edição do programa “Cidadania para Todos”, realizada pela Prefeitura de São Luís em parceria com o Instituto Cidade Solidária e o Grupo Cidade de Comunicação, foi encerrada no final de semana com vasta programação social e cultural, na área externa da Praça Maria Aragão, onde milhares de pessoas participaram das ações, recebendo atendimentos diversos. A área interna do Espaço Cultural se transformou em um grande centro de saúde à população carente, que encontrou serviços como aferição de pressão, glicemia, consultas de ginecologia, pediatria, oftalmologia e clínica geral.

Para encerrar a décima edição do programa com chave de ouro, bandas de rock e heavy metal de São Luís fizeram parte da programação, levando o público ao delírio, na parte da noite. O momento mais aguardado foi a apresentação da banda de rock internacional Hail que fez a alegria da galera, que compareceu em peso para ver de perto o repertório da atração.


A banda internacional Hail, formada pelos músicos Andreas Kisser (guitarra), do Sepultura; Ripper Owens (vocal), ex-Judas Priest, James Lomenzo (baixo), ex- Megadeth e Paul Bostaph (bateria), ex-Slayer, realizou um mega show e abriu a temporada da cidade do rock para o Festival Internacional Metal Open Air, que acontecerá em São Luís, de 20 a 22 de abril, no Parque Independência.

Fonte: Jornal Pequeno

sexta-feira, 2 de março de 2012

The Avengers (Os Vingadores) - Trailler Oficial


PILATES E A REABILITAÇÃO DA POSTURA

 

O método Pilates nunca esteve em tamanha evidência. Criada pelo alemão Joseph Hubertus, entre as décadas de 20/30, a atividade foi desenvolvida a princípio para restabelecer a saúde e o condicionamento físico do próprio criador, que desde a infância sofreu com graves doenças que o limitavam fisicamente. No entanto, foi ao longo do tempo que o Pilates mostrou toda sua importância no cenário da atividade física.
Além da capacidade de condicionar o indivíduo em sua totalidade, levando em conta os aspectos físico, mental e espiritual, o Pilates também já mostrou potencial na reabilitação de doenças. O método denominado por Joseph Pilates de Contrologia, já estava sistematizado quando ele saiu da Alemanha e foi para a Inglaterra quando se deflagrou a I Guerra Mundial. Detido em um campo de concentração em Lancaster, resolveu aplicar seu método nos detentos que, de tão bem condicionados fisicamente, resistiram à epidemia de Influenza que se abateu sobre a população e dizimou milhares de vidas.
Esse fato despertou ainda maior credibilidade em relação ao seu método de exercícios e despertou a atenção da comunidade médica da época. Ainda no campo de concentração, Joseph Pilates iniciou a reabilitação de detentos com ferimentos e amputações causados pela guerra, utilizando molas, camas e cadeiras de rodas, dando a oportunidade para que surgisse dessa mente brilhante e criativa os protótipos dos primeiros equipamentos do método Pilates que usamos hoje.

MÉTODO OFERECE INFINIDADE DE BENEFÍCIOS

Toda a proposta do Pilates está pautada em atingir a plena saúde física, mental e espiritual através do exercício consciente. A atividade utiliza o peso do próprio corpo e cargas moderadas para alcançar o equilíbrio, o fortalecimento e o alongamento de toda musculatura, sem sobrecargas nas articulações e sem exaustão. Tudo na medida certa para promover o desenvolvimento pleno das capacidades físicas.
Desde o inicio, o que se observa em quem pratica Pilates é a melhora da postura. O próprio praticante é o primeiro a notar a diferença, pois logo após as primeiras aulas se sente mais alongado, mais disposto e com maior energia para realizar as tarefas do dia-a-dia. Como os exercícios levam o corpo para o eixo vertical, alinhando as articulações e fortalecendo a musculatura, a pessoa gasta menos energia para se manter ereta, causando menos tensões desnecessárias e criando maior harmonia e agilidade nos movimentos.
Após algum tempo de prática, essa mudança começa ficar visível para os demais que identificam no praticante uma postura mais altiva e relaxada, além de um maior tônus e afinamento da silhueta, que muitas vezes é confundido com emagrecimento. Na verdade, somente o Pilates não é suficiente para queimar a quantidade de calorias necessárias para provocar o emagrecimento. Mas quando aliado à reeducação alimentar e prática de uma atividade aeróbica, o método é capaz de promover uma verdadeira revolução em cada um de nós.
A transformação começa na forma como os exercícios são praticados. Antes de fazer qualquer movimento, aciona-se a musculatura profunda do abdome, o que Joseph chamou de "Centro de Força". Todos os movimentos são realizados mantendo a atenção não apenas na execução correta do grupo muscular que está sendo trabalhado, mas no corpo como um todo. Ocorre o relaxamento e a estabilização dos grupos musculares que não estão diretamente envolvidos naquela ação, mas que tem suma importância na manutenção da postura correta.

MUDAR DE POSTURA É MUDAR DE ATITUDE

Ao praticar Pilates, ocorre ainda o aumento da autoestima e a diminuição da ansiedade, por meio da respiração consciente e completa. A atividade permite que a gente perceba que somos capazes de ampliar nossos limites, conquistando com segurança maiores habilidades que muitas vezes nem sonhávamos em realizar. Ou seja, resgatamos a certeza de que somos realmente feitos para a saúde, o bem-estar e a realização plena de todas as nossas potencialidades.
A reabilitação de uma postura inadequada nada mais é do que dar ao corpo os estímulos corretos e devolver a ele o direito de se mover com mais naturalidade, eliminando hábitos incorretos, tão presentes em nossa vida apressada e sem consciência. O trabalho de fortalecimento muscular e alongamento de todo o corpo torna a musculatura equilibrada e preparada para retomar seu verdadeiro alinhamento em relação à gravidade, nas diferentes posições e situações do dia-dia, e também na prática esportiva.
Controlar o próprio corpo é o primeiro passo para controlar a própria vida, levá-la para onde a gente quer e não sermos levados a esmo pelo passar dos dias, nem pelos outros. Mudar de postura é realmente mudar de atitude, no âmbito físico, mental e espiritual.
"Mudar de postura é realmente mudar de atitude, no âmbito físico, mental e espiritual. "
Não existe mudança real sem que esses âmbitos sejam trabalhados simultaneamente. Não se trata aqui de buscar o estereótipo do corpo "ideal" bombardeado pela mídia. Trata-se de encontrar o seu corpo ideal, aquele que permite que você se realize em toda sua magnitude, acolhendo suas particularidades e aceitando-as em cada fase da vida.
Joseph Pilates, criador do método
O próprio Joseph Pilates foi prova viva de que é possível manter-se saudável, com um corpo perfeito até a idade mais avançada. Mas primeiro tenha em mente que é possível resgatar a saúde e a postura ideal, pois fomos criados para a saúde e não para a doença. Depois aceite e deseje que isso faça parte de sua vida. Tomadas essas resoluções, coloque em seu cotidiano mais qualidade de vida, mais disposição, mais beleza e harmonia. Pratique Pilates!
Fonte: Revista Personare

TIM lança serviço para ensino de inglês via SMS


Por R$ 0,99 semanais, clientes da operadora recebem conteúdos divididos em 4 níveis de dificuldade, de acordo com a fluência no idioma.

A operadora de telefonia móvel TIM anunciou o lançamento de uma plataforma para ensino de inglês via mensagens de texto. O serviço, chamado TIM+Inglês, está disponível por 99 centavos semanais.
Os torpedos enviam ao cliente conteúdos interativos que têm quatro níveis de dificuldade, do iniciante ao avançado. Na primeira "aula", os clientes da operadora poderão realizar um teste para descobrir o nível de sua fluência no idioma, e as mensagens de texto começam a ser enviadas com base no resultado.
Todas as segundas, quartas e sextas-feiras, o usuário recebe 'mini-aulas'. Às terças e quintas, são enviados exercícios para praticar o que foi aprendido.
Por usar SMS, o serviço é compatível com 100% dos aparelhos da base de clientes da TIM. Para assinar o TIM+Inglês, o usuário deverá enviar um torpedo com o comando APRENDER para 2525. Após a assinatura, poderá escolher o conteúdo que deseja receber. 
Confira mais dados sobre o serviço na página da operadora.
Fonte: IDG Now

AGU confirma validade do prazo de 90 dias para utilização de créditos de celulares pré-pagos


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade da norma da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) que determina o prazo de 90 dias para a utilização de créditos de celulares pré-pagos. O questionamento partiu do Ministério Público Federal do Pará, que alegava suposta inconstitucionalidade.

Em contestação, a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) alegaram que a norma é plenamente legal, porque assegura o justo equilíbrio financeiro das operadoras de telefonia. Afirmaram que, caso contrário, as empresas correriam o risco de falir ou de extinguir a modalidade pré-paga, uma vez que seriam obrigadas a disponibilizar os serviços por tempo indeterminado.

Os procuradores federais sustentaram que a Anatel é responsável por regular e fiscalizar normas de telecomunicação para garantir que os serviços oferecidos funcionem com qualidade, tanto para o usuário quanto para a operadora, o que inclui definir a forma como serão cobradas as tarifas de celular no mercado.

A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU e citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que as normatizações da Anatel sobre a restrição temporal de validade dos créditos adquiridos de celulares pré-pagos não afrontam qualquer disposição legal ou constitucional. 

A PF/PA e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 2005.39.00.004354-0 - 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

Uyara Kamayurá

Fonte: AGU

Smartphone Galaxy S II vende 20 milhões de unidades, diz Samsung

Do G1 em São Paulo
Samsung Galaxy S II (Foto: Truth Leem/Reuters)Samsung Galaxy S II vendeu 20 milhões de
unidades (Foto: Truth Leem/Reuters)
Samsung divulgou na quinta-feira (1º) que vendeu mais de 20 milhões de unidades do smartphone Galaxy S II, principal concorrente do iPhone no mercado, em todo o mundo.
O número, no entanto, não foi suficiente para ultrapassar o iPhone 4. De acordo com dados da comScore, o aparelho foi o mais vendido no ano passado nos Estados Unidos e Europa. Entretanto, em aparelhos com sistema Android, o Galaxy S II é o mais vendido.
O Galaxy S II foi lançado em abril de 2011 e gerou brigas na justiça entre Samsung e Apple por acusações de quebra de patentes entre seus aparelhos. O smartphone da fabricante sul-coreana chegou a ter a venda proibida na Holanda.
O sucessor Galaxy S III deve chegar ainda em 2012 ao mercado e rumores apontam que ele pode ter um processador de quatro núcleos.
Fonte: Portal G1

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