domingo, 6 de julho de 2014
sexta-feira, 27 de junho de 2014
LEI Nº 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014 (define o crime de discriminação a portadores de HIV)
LEI Nº 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Arthur Chioro
Ideli Salvatti
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de
03/06/2014
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Lei 12.990/2014 reserva aos negros 20% das vagas em concursos públicos
LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos
públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das
fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia
mista controladas pela União.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.
§ 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
§ 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 3º A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 2º Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
§ 3º Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Art. 4º A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
Art. 5º O órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica de que trata o § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, será responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto nesta Lei, nos moldes previstos no art. 59 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo único. Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Brasília, 9 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.
§ 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
§ 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 3º A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 2º Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
§ 3º Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Art. 4º A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
Art. 5º O órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica de que trata o § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, será responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto nesta Lei, nos moldes previstos no art. 59 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo único. Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Luiza Helena de Bairros
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de
10/06/2014
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Zumbi em três versões
Historiadores questionam a biografia do líder negro e mostram como o seu perfil mudou em quatro séculos
Ivan ClaudioSegundo os autores, podem ser identificados três perfis diferentes para o líder quilombola: o Zumbi dos Colonos (séculos XVII e XVIII), que colocava em xeque o projeto colonizador; o Zumbi do Brasil Independente (século XIX), pintado como grande guerreiro para enaltecer o agente civilizador que o combatia; e o Zumbi dos Oprimidos (século XX em diante), sobre o qual seriam associadas aspirações emancipadoras que desaguariam no movimento das minorias. “O livro é uma espécie de atlas, uma história da história de Zumbi, dos discursos que se fizeram em torno dele ao longo dos séculos”, afirma França. No desenvolvimento da ideia de Zumbi como uma construção ideológica, os autores se defrontaram com dados conflitantes. A multiplicidade de peças que não se encaixam no quebra-cabeça começa com o seu próprio nome. Existem registros de que ele teria também a alcunha de Zambi, Zombi, Zombé e Zumbé – a grafia Zumbi teria sido estabelecida em meados do século XIX. Mais: Zumbi, cujo significado é diabo e Deus das guerras, seria um título na hierarquia do quilombo, e não um nome, hipótese confirmada nos documentos da época.
Outra controvérsia diz respeito à sua morte. Até o século XVIII, a versão mais conhecida era a de que ele teria se matado, pulando de um penhasco. A partir daí, ficou aceito que Zumbi teria sido morto por um ajudante. “Cartas falam da traição de um mulato, mas é sabido que na época esse termo era malvisto, se preferia a palavra pardo”, diz França, sugerindo que o assassino talvez não pertencesse a Palmares. Os maiores absurdos começaram a pipocar no século passado, quando o chefe dos escravos foi apropriado pelos marxistas, que o tornaram um revolucionário e associaram a sua atuação à luta de classes. O relato mais fantasioso vem do historiador gaúcho Décio de Freitas, que praticamente inventou uma infância romantizada para Zumbi: ele teria sido adotado por um padre, vivido como coroinha e retornado 15 anos mais tarde a Palmares movido por ideais libertários. Freitas teria sacado essas informações de correspondências do missionário. “São cartas que nunca foram vistas e, certamente não existem”, afirma França.
Leia um trecho do livro:
Padre
Antônio Vieira, ao contrário, não via com bons olhos qualquer medida
que, como a proposta por Brito Freire – que certamente não foi o único
–, visasse reintegrar os pretos amotinados de Palmares. Numa carta
escrita em 1691 ao desembargador do Paço, Roque Monteiro Paim, o jesuíta
explica que os habitantes do quilombo, além de não confiarem nos
padres, eram rebelados e cativos, perseverando “em pecado contínuo e
atual”, o que os impossibilitava de “ser absoltos, de receber a graça de
Deus e de se restituírem ao serviço e obediência de seus senhores”. A
única maneira de trazê-los de volta à sociedade, prossegue Vieira, seria
restaurar-lhes a liberdade, medida totalmente inviável, já que traria
“a total destruição do Brasil”, pois, quando os demais pretos soubessem
que os palmarinos tinham, por meios não legais, se livrado do cativeiro,
“cada cidade, cada vila, cada lugar, cada engenho, seriam logo outros
tantos Palmares”.
Malgrado,
no entanto, essas e outras tantas menções de holandeses e portugueses
ao quilombo e aos problemas por ele suscitados, não há registros
escritos descrevendo sua suposta destruição definitiva, no início do
século XVIII, pelo bandeirante Domingos Jorge Velho. Todavia, cedo,
muito cedo, após a sua derrocada final, o quilombo voltou a figurar nos
escritos da época, evidenciando que a insubordinação, evasão e reunião
de escravos eram preocupações permanentes da sociedade colonial
brasileira – como haviam sido para os invasores holandeses de outrora –,
sobretudo de seus poucos homens de letras, homens em geral livres,
culturalmente brancos, ricos e preocupados com a insubordinação da
escravaria.
Fonte: IstoÉ Independente - Cultura
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Elvis: The lost performances (Elvis: as performances perdidas)
Registros de gravações raras de apresentações do rei do rock entre os anos de 70 a 72. Nossa homenagem ao inesquecível Elvis Presley.
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segunda-feira, 23 de junho de 2014
NEYMAR VENCE CAMARÕES COM GOL 100
Neymar Mecânico, Carrossel do Neymar, Neymáquina, Tiki-Neymar-Taka... Há times que entraram para a história por seus estilos de jogo. Essa Seleção poderá entrar para a história por ter Neymar. Até onde o Brasil chegará na Copa do Mundo? Até onde Neymar permitir. E daqui para frente, contra adversários mais poderosos, exigir que o garoto leve um país nas costas é demais até para sua genialidade.
Diante de Camarões e um público de 69.112 no Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília, Neymar foi suficiente. Ele venceu os africanos por 4 a 1. Sozinho? Não. Luiz Gustavo se fez gigante, Felipão ajudou muito ao trocar Paulinho por Fernandinho, Fred voltou a marcar... Mas na hora da dificuldade, do sofrimento, foi o menino das mechas louras quem resolveu.
Neymar faz biquinho e comemora gol sobre Camarões (Foto: Getty Images)
O Chile, no sábado, no Mineirão, em Belo Horizonte, a partir de 13h (de Brasília), será um adversário bem mais difícil. Neymar vai precisar de companhia mais qualificada, que parece ter se desenhado no segundo tempo com mais bola no chão, um meio mais participativo e Fred confiante. E a torcida vai precisar se lembrar das palavras de David Luiz: saber sofrer.
Os dois gols de Neymar o colocaram na liderança da artilharia da Copa, com quatro, e na quinta posição da tabela de goleadores brasileiros, com 35, atrás de Pelé (77), Zico (66), Ronaldo (62) e Romário (55). E à frente de Rivaldo (34) e Ronaldinho (33). Mais que isso, ele sambou, driblou, passou de primeira, tocou sem olhar... Há quem se incomode com excessos de elogios ao garoto. Se for seu caso, peço perdão, mas sugiro que nem continue lendo.
Só Neymar salva
O futebol é uma maluquice. Aos dois minutos, a Seleção era a melhor do mundo, lembrava a de 70, jogava por música. Aos 30, era uma porcaria que seria eliminada por Chile ou Holanda nas oitavas. Nem 8 nem 80. O início impressionou, com infiltrações e a zaga camaronesa impedindo gol de Paulinho, mas o resto preocupou.
O Brasil não teve calma, não teve inteligência para passear no frágil sistema de marcação de Camarões, não teve meio-campo, mas teve Neymar. E bastou. Com a enorme contribuição do gigante Luiz Gustavo, justiça seja feita. O volante roubou a bola e cruzou para o craque. No centésimo jogo do Brasil em Copas, Neymar fez o centésimo gol da Copa no Brasil. Sintonia: Brasil, Copa, Neymar... Que assim seja!
Neymar brilha diante da massa amarela: Seleção depende dele (Foto: Jefferson Bernardes/Vipcomm)
Mas Nyom, que já havia empurrado Neymar em direção aos fotógrafos, passou por Daniel Alves e empurrou a bola para Matip empatar. A Seleção jogava mal. Vivia dos lançamentos de David Luiz, enquanto Paulinho, que deveria buscar a bola e armar o jogo, se omitia da função.
Mas, porém, contudo, entretanto, todavia, o Brasil tem Neymar. Em nova bola interceptada no campo de ataque, agora por Marcelo, o camisa 10 cortou para o meio e bateu no contrapé de Itandje, que tentou adivinhar a trajetória do chute. Alívio.
Bem-vindo, Fernandinho!
Não é exagero. Em quatro minutos, Fernandinho fez mais do que Paulinho nos 225 do Brasil na Copa. A substituição no intervalo ajudou o Brasil a encurralar Camarões nos primeiros minutos. O volante, candidatíssimo a ser novo titular, deixou Hulk na cara do gol. Não foi a primeira nem a última vez que o “incrível” se viu nessa situação e não soube aproveitar.
Em seguida, abriu para Marcelo, daí para Fred e caixa! Don Fredón, de bigode e tudo, finalmente "pegou" e fez o primeiro dele no Mundial. O comentarista de arbitragem da TV Globo, Arnaldo Cezar Coelho, disse que o centroavante estava atrás da linha da bola no cruzamento de David Luiz, ou seja, em posição legal.
Fred comemora gol com Neymar: camisa 9, enfim, desencanta na Copa do Mundo (Foto: Reuters)
Ramires no lugar de Hulk e Willian no lugar de... Neymar. Oscar sairia, mas um pisão na perna do craque mudou os planos de Felipão. Melhor mesmo. Coloquem-no numa redoma, levem-no nos braços e não deixem, em hipótese alguma, que ele leve o segundo amarelo. O artilheiro, Luiz Gustavo, Thiago Silva e Ramires terão de suportar mais dois jogos sem serem advertidos: até as quartas de final.
Ramires e Fernandinho comemoram quarto gol: reservas ajudam a decidir o jogo (Foto: Reuters)
O México abriu 3 a 0 na Croácia, na Arena Castelão, e precisaria de mais um para roubar a liderança brasileira. Sofreu um, não marcou, e Fernandinho ampliou em Brasília. O caminho do hexa está trilhado: Mineirão, dia 28, Castelão, dia 4, Mineirão, dia 8, e Maracanã, dia 13 de julho. Mais quatro jogos para que o Maracanazo, o Uruguai, Ghiggia e 1950 virem um capítulo difícil de uma história com final feliz.
Fonte: Globo Esporte
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sexta-feira, 20 de junho de 2014
Interpretação Jurídica e Interpretação Leiga das Normas: Qual É Superior e Preferível?
Por André Coelho
Sejam J e L, respectivamente, a interpretação jurídica dominante e a
interpretação leiga dominante de uma norma N: Há boas razões para
aceitar que J será sempre superior e preferível a L? Se há, quais seriam
tais razões?
A pergunta à primeira vista parece ridícula. Se juristas têm conhecimento técnico sobre o direito vigente, dominam a linguagem técnica das normas, transitam melhor pelos conceitos da dogmática jurídica e pelas tradições da jurisprudência e interligam melhor as normas entre si com vista à formação de um sistema, não seriam todas estas razões mais que suficientes para que J fosse sempre superior e preferível a L?
Porém, na verdade, isso depende do que conta como boas razões. As razões acima podem ser resumidas a duas: precisão e unidade. Ambas são razões formais. L poderia ser moral e politicamente superior a J e, mesmo assim, J obteria mais precisão e unidade que L. Ter precisão e unidade é o tipo de coisa que se espera de um conhecimento que se pretende científico. Se tomarmos este curso de exame e dermos preferência ao critério teórico-cognitivo, à busca de cientificidade, então, de fato, J estará sempre à frente de L.
Mas e se tomarmos outro curso de exame – com algo que podemos chamar de ponto de vista da democracia – e perguntarmos, agora, qual das duas interpretações, J ou L, corresponde mais à vontade do cidadão como legislador e às expectativas do cidadão como destinatário? Chamemos a correspondência à vontade dos cidadãos de legitimidade de N e a correspondência às expectativas dos cidadãos de segurança de N. Ora, quanto mais uma interpretação de N tenha legitimidade e segurança, tanto mais democrático é o sistema em que N opera. A exemplo de precisão e unidade, legitimidade e segurança também são razões formais. Porém, se J requer conhecimentos técnicos de que o cidadão comum não dispõe, ao passo que L se baseia precisamente no tipo de crença e avaliação que o cidadão comum é capaz e tendente a fazer, isto não faria L na verdade superior e preferível a J?
A discussão, claro, é mais relevante para casos em que (1) J e L não coincidem; (2) J não pode se ajustar à L sem grande perda de precisão e unidade para o sistema jurídico; e (3) L não pode se ajustar a J sem grande esforço cognitivo para o cidadão comum. Além disso, se aplica especificamente para o contraste entre interpretações da mesma norma, e não para o contraste entre a norma vigente e a norma que a sociedade preferiria que fosse a vigente. Este seria outro debate, sobre limites morais e políticos do direito positivo. Estou propondo, em vez, um debate sobre limites morais e políticos da interpretação jurídico-profissional do direito positivo.
O debate continua interessante mesmo que se dê preferência, no fim das contas, a J. Pois agora, para justificar esta conclusão, as questões se deslocam para: Por que o ponto de vista teórico-cognitivo deveria ter precedência sobre o ponto de vista democrático? Se J diminui tanto a legitimidade quanto a segurança de N, por que tal interpretação deveria ser permitida num Estado democrático? Se uma decisão judicial de primeira instância que deu preferência a L sobre J for em segunda instância reformada, que autoridade democrática pode ser invocada pela segunda instância para reverter uma decisão que apelava para a interpretação mais democrática? É possível formular, do ponto de vista democrático, razões em favor de J em detrimento de L? Se não for, não é J inerentemente antidemocrática? E, se for, que razões haveria num Estado democrático para ainda dar preferência a J?
A pergunta à primeira vista parece ridícula. Se juristas têm conhecimento técnico sobre o direito vigente, dominam a linguagem técnica das normas, transitam melhor pelos conceitos da dogmática jurídica e pelas tradições da jurisprudência e interligam melhor as normas entre si com vista à formação de um sistema, não seriam todas estas razões mais que suficientes para que J fosse sempre superior e preferível a L?
Porém, na verdade, isso depende do que conta como boas razões. As razões acima podem ser resumidas a duas: precisão e unidade. Ambas são razões formais. L poderia ser moral e politicamente superior a J e, mesmo assim, J obteria mais precisão e unidade que L. Ter precisão e unidade é o tipo de coisa que se espera de um conhecimento que se pretende científico. Se tomarmos este curso de exame e dermos preferência ao critério teórico-cognitivo, à busca de cientificidade, então, de fato, J estará sempre à frente de L.
Mas e se tomarmos outro curso de exame – com algo que podemos chamar de ponto de vista da democracia – e perguntarmos, agora, qual das duas interpretações, J ou L, corresponde mais à vontade do cidadão como legislador e às expectativas do cidadão como destinatário? Chamemos a correspondência à vontade dos cidadãos de legitimidade de N e a correspondência às expectativas dos cidadãos de segurança de N. Ora, quanto mais uma interpretação de N tenha legitimidade e segurança, tanto mais democrático é o sistema em que N opera. A exemplo de precisão e unidade, legitimidade e segurança também são razões formais. Porém, se J requer conhecimentos técnicos de que o cidadão comum não dispõe, ao passo que L se baseia precisamente no tipo de crença e avaliação que o cidadão comum é capaz e tendente a fazer, isto não faria L na verdade superior e preferível a J?
A discussão, claro, é mais relevante para casos em que (1) J e L não coincidem; (2) J não pode se ajustar à L sem grande perda de precisão e unidade para o sistema jurídico; e (3) L não pode se ajustar a J sem grande esforço cognitivo para o cidadão comum. Além disso, se aplica especificamente para o contraste entre interpretações da mesma norma, e não para o contraste entre a norma vigente e a norma que a sociedade preferiria que fosse a vigente. Este seria outro debate, sobre limites morais e políticos do direito positivo. Estou propondo, em vez, um debate sobre limites morais e políticos da interpretação jurídico-profissional do direito positivo.
O debate continua interessante mesmo que se dê preferência, no fim das contas, a J. Pois agora, para justificar esta conclusão, as questões se deslocam para: Por que o ponto de vista teórico-cognitivo deveria ter precedência sobre o ponto de vista democrático? Se J diminui tanto a legitimidade quanto a segurança de N, por que tal interpretação deveria ser permitida num Estado democrático? Se uma decisão judicial de primeira instância que deu preferência a L sobre J for em segunda instância reformada, que autoridade democrática pode ser invocada pela segunda instância para reverter uma decisão que apelava para a interpretação mais democrática? É possível formular, do ponto de vista democrático, razões em favor de J em detrimento de L? Se não for, não é J inerentemente antidemocrática? E, se for, que razões haveria num Estado democrático para ainda dar preferência a J?
Fonte: site Filósofo Grego
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CHINA SE TORNA MAIOR DEVEDOR DO MUNDO
Leonid Kovachich –
Voz da Rússia
A
China ultrapassou os EUA quanto à sua dívida empresarial, apresentando agora
esse indicador como o mais elevado do mundo. No final do ano passado a dívida
corporativa da China ultrapassou os 14 trilhões de dólares. Assim, neste
momento 30% de todas as dívidas das empresas privadas no mundo cabem à China.
O
Ocidente recebeu essa notícia com apreensão. Segundo a análise da S&P,
quase um terço de todos os créditos concedidos a companhias chinesas, e que
constituem 4 trilhões de dólares, foram concedidos pela banca paralela. Além
disso, a parte de leão dos créditos se destinava a projetos na área do
imobiliário. Não é difícil contabilizar que 10% do mercando mundial de dívida
corporativa cabe à economia paralela chinesa. Os representantes da S&P
expressam seus receios que, nas atuais condições de abrandamento dos ritmos de
crescimento, os preços do imobiliário colapsem e isso crie problemas ao setor
bancário paralelo. O que, por seu turno, irá provocar uma reação em cadeia por
todo o mundo.
Uma
ainda maior preocupação dos analistas é a provocada pelo fato de as companhias
chinesas continuarem acumulando dívida. Já neste momento o volume dos créditos
na economia da China é de 210% do PIB e, segundo as previsões da S&P, ele
tem tendência a aumentar. Entretanto, a experiência dos EUA, do Japão e dos
países atingidos pela crise financeira asiática de 1997 demonstra que 200% do
PIB é o ponto crítico, depois do qual o colapso pode ocorrer a qualquer
momento, avisa o analista Igor Nikolaev:
“A
tendência é realmente alarmante. A China aumentou sua dívida corporativa quanto
tinha a economia em rápido crescimento. Mas neste momento ela está em desaceleração. Para
as empresas isso significa que o crescimento dos seus rendimentos se torna mais
baixo relativamente ao que poderia ter sido antes. As companhias pediam
empréstimos prevendo que a economia iria continuar crescendo 10-12% ao ano, mas
afinal são esperados apenas 7-8%. Por isso, os créditos que eram contraídos a
longo prazo serão muito difíceis de pagar.”
O
paradoxo está em que, por um lado, o abrandamento dos ritmos de crescimento
econômico cria uma ameaça de crise e que, por outro, as medidas dirigidas
contra esse abrandamento só agravam a situação. Como a economia chinesa
continua dependendo fortemente de investimentos, o Estado estimula o aumento da
atividade empresarial através de crédito barato. Em alguns casos subsidia-a
diretamente. Desde 2008, com o objetivo de proceder à recuperação após a crise
financeira mundial, o Estado subsidiou as empresas em 586 bilhões de dólares.
Foi precisamente isso que provocou o crescimento da dívida corporativa e a
bolha no mercado de ativos.
Recentemente
o FMI propôs à China a seguinte saída para a situação criada: se abster de
continuar estimulando a economia para aumentar os ritmos de crescimento e
continuar realizando reformas para a redução dos riscos relacionados com o
setor bancário paralelo e o peso da dívida dos órgãos de poder local. O
primeiro vice-diretor do FMI David Lipton declarou que a continuação do
estímulo à economia só podia ser realizada depois de um considerável
abrandamento dos ritmos de crescimento por comparação com as metas para este
ano.
Este
conselho é bastante duvidoso. Em março deste ano, o premiê do Conselho de
Estado da China Li Keqiang definiu 7,5% como meta para os indicadores de
crescimento. Esse número não foi escolhido ao acaso: em caso de queda dos
ritmos de crescimento para menos de 7%, o país poderá sucumbir a uma enorme
vaga de desemprego. Já sobre a criação de novos postos de trabalho nem vale a
pena falar. Entretanto, o emprego é definido como uma tarefa prioritária pela
direção do país. Por isso a questão está em quais serão agora as prioridades
definidas pelos líderes chineses: a manutenção da estabilidade financeira ou a
manutenção da estabilidade social no país.
Foto: AP
Fonte: Página Global
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Van Persie leve e solto
Van
Persie está, por assim dizer, livre, leve e solto. Nem mesmo a
suspensão por dois cartões amarelos, na terceira rodada do grupo B da
Copa do Mundo, contra o Chile, tira o seu bom humor. Pelo contrário. O
artilheiro holandês, com três gols, está mais afiado do que nunca em seu
terceiro Mundial.
A tranquilidade ficou clara na entrevista
coletiva do atacante nesta sexta-feira, na Gávea, no Rio de Janeiro.
Entre perguntas em holandês e inglês, o atacante recebeu um pedido
inusitado de um jornalista: uma selfie. Um tanto quanto desconcertado,
ele parou para entender a pergunta, sorriu e falou:
"Tudo bem. Depois da coletiva podemos fazer isso", disse o artilheiro, com um sorriso no rosto.
Getty
Ao
lado, o zagueiro e companheiro Vlaar gargalhava com o pedido inusitado e
a reposta do colega. Van Persie está à vontade no Brasil. Não só por
subir em arquibancada e pegar a filha no colo para assistir ao treino. O
golaço marcado diante da Espanha, na goleada de 5 a 1 da primeira
rodada, abriram os olhos do mundo para o "Holandês voador". E virou
termo: "Persieing" significa imitar o peixinho do atacante contra a
Espanha. A maior homenagem veio de dentro de casa: o avô, Wim Ras,
imitou a pose do neto no gramado em uma foto a um jornal holandês. E Van
Persie adorou.
"Meu avô era goleiro anos atrás, nos anos 40 ou
50. Eu joguei futebol quando ele era novo. Ele tem 93 anos e uma mente
incível, a maneira como fala sobre seus feitos. É incrível o que ele fez
(risos). Eu gostei e ele, também", disse Van Persie.
Mesmo diante de tantos sorrisos, o atacante de 30 anos do
Manchester United arruma espaço para falar sério. Apesar de ter gostado
do gol que se tornou um dos mais belos das Copas, ele ressaltou outra
vertente do empate diante da Espanha e faz o prognóstico holandês na
competição, quase que um pedido disfarçados aos companheiros.
"Foi
um belo gol. Mas o mais importante foi o momento em que ele foi
marcado. Estávamos perdendo e a Holanda voltou ao jogo. Foi melhor do
que a beleza. Agora, queremos o primeiro lugar do grupo. É melhor para
nós", disse o artilheiro.
Em terras brasileiras não faltam, claro,
perguntas sobre o futebol do país e, principalmente, se ele encontra
insipiração em algum dos craques do passado da seleção brasileira. Van
Persie foi sincero em um primeiro momento, mas até surpreendeu por
indicar o seu escolhido.
"O que vi no último ano e meio foram
melhores momentos de Seedorf no Botafogo, talvez um pouco do Ronaldinho.
E não vi muito mais. Mas assisti a um filme anos atrás quando eu era um
garoto, sobre o Garrincha. Aquilo me inspirou. Como ele jogava, era
rápido, sempre marcava belos gols. Foi minha primeira experiência,
quando criança, com jogadores brasileiros", completou o "Holandês
voador", como vem sendo chamado depois do gol contra a Espanha.
Fim
de coletiva, Van Persie levanta, pega sua mochila e se direciona à
saída da sala de entrevistas da Holanda na Gávea. Mas, claro, é
interceptado pelo jornalista que pedira a selfie. Promessa feita,
promessa cumprida. O atacante para e posa para foto. Sorri. O artilheiro
está livre, leve e solto.
Fonte: Espn.com.br
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sábado, 7 de junho de 2014
Encontrado novo trecho do Caminho Inca que chega até Machu Picchu
(Foto: AFP)
Um grupo de pesquisadores peruanos
descobriu em Cuzco (sudeste) um novo trecho do ancestral Caminho Inca,
que permitirá uma nova perspectiva da cidadela sagrada de Machu Picchu,
informaram autoridades do Ministério da Cultura do Peru.
Na nova rota, de 1,5 km de extensão, a 2.700 metros de altitude, se
destaca um túnel de cinco metros de comprimento, em cujo interior se
aprecia um teto rachado selado com pedras lavradas, explicou a Direção
Desconcentrada da Cultura, ligada ao ministério.
A descoberta se encontra na região de Wayraqtambo ou Tambo de los Vientos, que se situa na zona alta de Machu Picchu.
"Ainda não se pode apreciar a totalidade do caminho, que está coberto
em grande parte por vegetação. Os trabalhadores no local buscam agora
retirar as ervas daninhas e as pedras que dificultam a entrada", disse à
imprensa Fernando Astete, chefe dos arqueólogos de Machu Picchu.
O especialista afirmou que, devido à sua localização, a nova via dá uma
nova perspectiva da cidadela, além de permitir observar no túnel os
métodos de engenharia dos incas.
"Este caminho deve ser restaurado e valorizado por seu valor patrimonial", considerou.
O Caminho Inca (Qhapaq Ñan, em idioma indígena) é uma rede viária de
40.000 quilômetros que unia Peru, Chile, Colômbia, Equador, Argentina e
Bolívia, que acabou de ser construída durante o império inca e cuja
maior parte está no Peru.
Vários governos da região solicitaram de forma conjunta à ONU que
declare o Caminho do Inca como Patrimônio Cultural da Humanidade.
Segundo historiadores, o Caminho do Inca tinha, a cada 7 km, um pukara
(posto fortificado) que exercia controle do movimento dos transeuntes. A
cada 21 km, tinha um tambo (pousada) para que o Inca e seu séquito
descansassem e se abastecessem de água e comida.
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sexta-feira, 6 de junho de 2014
CIA não confirma nem desmente que está no Twitter
Reprodução/Twitter/cia
Washington - A Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos (CIA) lançou nesta sexta-feira sua conta no Twitter com um toque de humor: "Não podemos confirmar nem desmentir que este seja nosso primeiro tweet", diz a mensagem.
Com esta piada sobre seu proverbial hermetismo, a maior agência de espionagem do mundo abriu hoje a conta pública @cia, após anos de ausência na rede social, muito popular entre instituições nos Estados Unidos.
Em seu perfil, a agência se define como a primeira linha de defesa dos
EUA e garante: "Alcançamos o que outros não podem conseguir e vamos onde
outros não podem ir".
Com este movimento a CIA procura se aproximar do público fora de seu
site e das contas oficiais que já mantém no Flickr e no YouTube,
explicou a agência em comunicado.
Com a expansão para as redes sociais como Facebook e Twitter, a CIA
"será capaz de interagir mais diretamente com o público e dar informação
sobre a história da missão da CIA e outros assuntos", explicou o
diretor John Brennan.
Brennan afirmou que a CIA tem "importantes conhecimentos para compartilhar".
"Queremos nos certificar de que a informação não confidencial da
Agência estará mais acessível para o público americano, ao qual
servimos, em consonância com nossa missão de segurança nacional",
explicou.
A CIA continuará com a publicação de notícias, declarações e dados de
oportunidades de emprego em seu site e no World Factbook, uma ferramenta
para divulgar dados sobre a geografia e situação política dos países em
todo o mundo.
Fonte: Exame.com
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Google usa balões para levar internet a áreas remotas no Brasil
O Google testou nesta sexta, dia 6 de junho, o lançamento de balões de
internet no aeroporto Nossa Senhora de Fátima, no Piauí. De acordo com a
empresa, esses objetos serão os primeiros a percorrerem longa distância
em uma latitude próxima da Linha do Equador.
Na semana passada, o Google realizou o lançamento de dois balões em
direção a comunidade de Água Fria, município de Campo Maior, no Piauí.
Alunos de uma turma da escola Linoca Gayoso puderam ter aula com acesso a
internet.
O presidente do Google Brasil, Fabio Coelho, demonstrou a felicidade
de poder estar realizando esses testes e falou da importância desse
projeto.
"Sabemos que, para isso, todas as tecnologias disponíveis serão
importantes: fibras óticas, satélites, equipamentos fixos ou móveis.
Dado o tamanho do nosso território e as dificuldades geográficas, todas
as inovações são bem-vindas. O projeto Loon pode apontar soluções
criativas para regiões de mais difícil acesso na busca da
universalização da oferta do acesso à Internet em banda larga", afirmou.
Fonte: SRZD
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