quinta-feira, 15 de março de 2012

Prefeitura do Recife confirma shows de Paul McCartney em abril


Foto: APAmpliar
Paul McCartney: no Brasil de novo, em abril









Está confirmado. A secretaria de Turismo do Recife confirmou ao iG nesta quarta-feira (14) a realização de dois shows de Paul McCartney na cidade. As apresentações serão realizadas nos dias 21 e 22 de abril no estádio José do Rego Maciel, conhecido como Arruda. Ainda não há informações sobre ingressos.
A notícia já havia sido levantada no final de semana pela revista Veja e, nas últimas horas, pelo secretário de Turismo do Recife, André Campos, em seu perfil no Twitter. Será a primeira vez de McCartney em Pernambuco.
Também está sendo cogitado um show do músico britânico em Florianópolis. A produtora Planmusic diz que existem negociações, mas que nada ainda foi concluído.
As apresentações fariam parte da turnê "On the Run", com clássicos dos Beatles e da carreira solo, e não do álbum "Kisses on the Bottom", lançado recentemente com versões jazzistas de músicas da infância de Paul.
Será o terceiro ano consecutivo de Paul McCartney no Brasil. Ele visitou o país pela última vez em maio de 2011, quando fez dois shows no Estádio do Engenhão, no Rio de Janeiro. No final de 2010, o ex-beatle também esteve no país e se apresentou em Porto Alegre e São Paulo.
Fonte

Senado aprova lei que regulamenta direito de resposta



Foto: AEAmpliar
Roberto Requião é autor do projeto de lei
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que regulamenta o direito de resposta para pessoas e entidades que se considerarem ofendidas pelo conteúdo de reportagens jornalísticas.De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto, que contou com o apoio unânime dos integrantes da comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para ele ser apreciado pelo plenário.
A principal inovação do texto, uma emenda substitutiva do senador Pedro Taques (PDT-MT), é estipular um prazo para que a Justiça decida se o ofendido tem direito à resposta com idêntico tamanho e destaque da reportagem questionada.
O projeto aprovado determina que o ofendido por uma publicação tenha 60 dias para pedir a um jornal, revista, blog ou órgão de imprensa que publique seu direito de resposta. O veículo de comunicação, por sua vez, tem sete dias para responder diretamente a quem questiona, esclarecendo suas informações publicadas.
Se as explicações não forem consideradas satisfatórias, o ofendido poderá ir à Justiça, que terá 30 dias para decidir se cabe a publicação da resposta. A exceção para esse prazo é na hipótese de o processo ser convertido em pedido de reparação de perdas e danos.
O relator da matéria disse que o esclarecimento dos veículos de comunicação ao pedido de direito de resposta não garante necessariamente ao ofendido direito à publicação de uma carta. Para garantir rapidez no processo, a carta que for encaminhada pelos órgãos de imprensa com os esclarecimentos terá de ter aviso de recebimento. "Não se trata de censurar a imprensa. A imprensa é livre. Agora a liberdade rima com responsabilidade", afirmou Taques.
Para o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), a proposta preenche uma "lacuna no ordenamento jurídico", desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional em 2009 a Lei de Imprensa. "O projeto é absolutamente necessário e valoriza a liberdade de imprensa ao assegurar o direito ao contraditório", disse.
"Nós temos que, de certa forma, conter a irresponsabilidade", afirmou Requião, durante os debates. Ele apresentou o projeto, depois que retirou um gravador das mãos de um repórter, por ter discordado da pergunta. O jornalista questionou-o se ele abriria mão da aposentadoria que recebia como ex-governador paranaense.
O texto assegura ao ofendido que, caso uma matéria seja repercutida por outros veículos de comunicação, ele também poderá pedir direito de resposta a todos que divulgaram a informação. Outro ponto previsto é que uma retratação ou retificação espontânea, com o mesmo destaque e dimensão da reportagem, garante um perdão de se publicar um direito de resposta, mas não anistia um eventual processo de reparação por dano moral.
O projeto exclui a necessidade de publicar direito de resposta a comentários de usuários a uma reportagem, em sites da internet.
Fonte: Último Segundo IG

segunda-feira, 12 de março de 2012

Jimi Hendrix - All Along The Watchtower



"There must be some way out of here,"
said the joker to the thief
"There's too much confusion,
I can't get no relief
Businessmen, they drink my wine,
plowmen dig my earth
None of them along the line know what any of it is worth"

Morre cientista que alertou sobre riscos do buraco da camada de ozônio


Foto: AP
F. Sherwood Rowland em foto tirada em 1989

Morreu neste sábado (10) o cientista F. Sherwood Rowland , prêmio Nobel de química que alertou o mundo sobre o buraco da camada de ozônio. Rowland era professor da Universidade da Califórnia, tinha 84 e morreu em decorrência do mal de Parkinson.
Em 1995, juntamente com três cientistas ele foi laureado com o prêmio Nobel de química por explicar como a camada de ozônio é formada e como processos químicos na atmosfera proviocam a sua decomposição.
O prêmio foi concedido mais de duas décadas depois de Rowland e o pós-doutorando Mario Molina calcularem que se o uso humano de clorofluorocarbonos - um subproduto de aerossóis, desodorantes e outros produtos domésticos - continuassem, a camada de ozônio seria esgotada em questão de décadas. O trabalho foi desenvolvido a partir da descoberta feita pelo cientista Paul Crutzen.
O prognóstico da dupla de pesquisadores chamou muita atenção e foi duramente questionado, pois as propriedades não tóxicas do CFC eram consideradas benéficas para o meio ambiente. O trabalho só ganhou reconhecimento mais de uma década depois de sua publicação com a descoberta de que havia um buraco na camada de ozônio sobre as regiões polares. 
Fonte: Último Segundo IG

Crianças procuram mais o Google do que seus pais para sanar dúvidas


Crianças procuram mais o Google do que seus pais para sanar dúvidas
Há tempos atrás, crianças quando tinham alguma dúvida sobre algo, logo procuravam seus pais para resolvê-la, mas isso parece estar mudando. De acordo com Mariana Coutinho, que escreveu em seu espaço no techtudo, comentou que as novas tecnologias de hoje estão mudando esse quadro.
Mariana se embasou em uma pesquisa  realizada pela empresa britânica de pesquisa, Birmingham Science City, que realizou teste com crianças entre 6 a 15 anos; neste teste, 54% dos menores quando tinham alguma dúvida sobre determinado assunto, antes de perguntarem alguma coisa a seus pais ou professores, procuravam sanar as mesmas pesquisando-as no Google. Já 19% destas procuraram um dicionário impresso, 3% apenas procuraram seus pais ou professores para resolvê-las e em ultimo lugar apareceu a enciclopédia.
A pesquisa, ou estudo, que entrevistou mais de 500 crianças de 6 a 15 anos, mostrou a importância que as novas tecnologias possuem sobre a nova geração, sendo que, quase a metade delas usa o Google pelo menos cinco vezes ao dia para resolver algum problema.
Sendo assim, cada vez mais, os estudos estão indo para o lado tecnológico, para o lado da informação virtual ou computadorizada. Aí aproveito a oportunidade para deixar uma pergunta no ar: Por quanto tempo mais teremos professores em salas de aula, passando lições e matérias presenciais?
Fonte: Oficina da Net

COMO FOI A INVENÇÃO DA GARRAFA DE COCA-COLA


A primeira garrafa de Coca-Cola foi produzida no Estado americano do Mississipi, em 1894. Antes disso, o refrigerante era vendido em copos. Inicialmente, as garrafas não eram uniformes ou padronizadas, como as que se vêem hoje. O que as diferenciava de outras era o já conhecido logo manuscrito da Coca-Cola estampado no rótulo.
Não demorou muito para que os produtores percebessem que o gelo utilizado para resfriar a bebida provocava a queda da etiqueta de papel. Isso fez com que começassem a fabricar garrafas com a logomarca gravada no próprio vidro. Uma dessas relíquias foi recentemente vendida – vazia! – por 2.420 dólares.
Em 1915, a Coca-Cola resolveu padronizar a produção de suas garrafas. Eles queriam algo que fosse reconhecido imediatamente pelo público, sem a necessidade de associação ao nome da marca. A empresa organizou um concurso entre suas produtoras e quem venceu foi a Root Glass Company, do Estado de Indiana. O maquinista Earl Dean foi quem desenhou a garrafa que seria, em pouco tempo, mundialmente conhecida. O curioso foi que ele se inspirou em uma figura do cacau (“cocoa”, em inglês) da Enciclopédia Britânica de 1911. Dean se confundiu ao procurar um desenho que representasse o ingrediente “coca” da bebida.
Antes de começar a fabricação, o design de Dean foi adaptado. Não era prático produzir e empacotar garrafas com o meio tão mais largo que a base, o que forçou a redução da “barriga”. A patente não foi entregue a ele, mas ao superintendente dele, Alexander Samuelson.
Em 1922, Chapman Root, o dono da fábrica, patenteou como sua a invenção de um segundo modelo, em que é inserida uma área plana no meio da garrafa, que seria usada para abrigar o logo. Depois, em 1937, mais uma “invenção”: Eugene Kelly, chefe da unidade do Canadá, dividiu essa área central em duas e registrou a arte em seu nome.
Andy Warhol, o mestre da pop art norte-americana, usou garrafas de Coca-Cola em muitos de seus trabalhos. Quando quis explicar a democracia de consumo nos Estados Unidos, citou o produto: “Os ricos consomem o mesmo que os pobres. Enquanto você bebe Coca-cola, o Presidente e a Liz Taylor também o fazem”. Em 2010, uma de suas obras que retrata o “democrático refrigerante” foi vendida por cerca de 22 milhões de dólares.
Obra milionária de Andy Warhol
Fonte: Guia dos Curiosos

APRENDA A FALAR ITALIANO SEM DIZER UMA PALAVRA



Você pode não gostar de pizza, macarrão ou  lasanha. Pode não querer ver o teto da Capela Sistina, a Torre de Pisa ou o Davi de Michelangelo. Todos esses motivos podem ser usados para não viajar à Itália, tudo bem. Mas nem ouse dizer que não vai conhecer o país por não saber o idioma. É muito fácil  se comunicar com os italianos – e você não vai precisar a boca. A não ser para encarar a macarronada.
Já avisava um antigo ditado: “Quer deixar um italiano mudo? Basta amarrar suas mãos”. O livro Italian without words (“Italiano sem palavras”), de Don Cangelosi e Joseph Delli Carpini, mostra os mais conhecidos gestos desses europeus. Veja como dizer “tenho que ir embora”:
O designer gráfico Bruno Munari, nascido no ano de 1907 em Milão, fez em 1958 uma coletânea de fotografias dos gestos italianos. O resultado foi o livro Speak Italian: The fine art of the gesture (“Fale italiano: A fina arte dos gestos”). Com imagens em preto-e-branco, o guia foi relançado em 2005.
Vai viajar em breve e não tem tempo para ler um livro inteiro? A americana Dianne Hales, autora do livro La bella lingua (“A bela língua”), fez um guia com dez dicas básicas de gesticulação italiana. Algumas são parecidas com o jeito brasileiro de se comunicar. Veja três delas aqui:
Oração: junte as palmas das mãos estendidas em frente ao peito, como se estivesse rezando. Tradução: “Ti prego!” (“Eu imploro!”).
Linha no ar: junte o polegar e o indicador de uma das mãos e faça uma linha reta horizontal no ar. Tradução: “Perfetto!” (“Perfeito!”).
Círculo no ar: com uma das mãos ao lado do corpo, estenda o dedo indicador e trace um pequeno círculo no ar. Tradução: “A dopo” (“Nos vemos depois”).
Fonte: Guia dos Curiosos

Filhos da mãe, até quando? (por Maria Berenice Dias)


  • Maria Berenice Dias

    Advogada. Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Os números mais do que impressionam. Assustam. No registro de nascimento de quase cinco milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas brasileiras, consta somente o nome da mãe.
Diante desse dado, de pouco adianta o ECA (art.26) e o Código Civil (art.1.609) admitirem que o reconhecimento dos filhos não ocorra somente por ocasião do registro do nascimento. Vale tanto escritura pública como escrito particular e até testamento. Também pode ser feito perante o juiz, e isso em qualquer demanda judicial (art. 1.609, IV, CC).
Do mesmo modo, absolutamente ineficaz o procedimento criado pela Lei 8.560/92, chamado de averiguação oficiosamente da paternidade. Por ocasião do registro do nascimento, o Oficial do Registro Civil tem o dever de questionar a genitora e comunicar ao juiz sobre a identidade do suposto pai. O magistrado, depois de ouvir a mãe deve notificar o genitor. Sempre que houver silêncio, omissão ou negativa, ao Ministério Público cabe propor ação investigatória de paternidade.
Sequer a presunção de paternidade – gerada pela Lei 12.004/2009, quando há recusa do réu em se submeter ao exame de DNA – conseguiu reverter o número dos chamados “filhos de pais desconhecidos”. As consequências dessa omissão são severas. Subtrai do filho o direito à identidade, o mais significativo atributos da personalidade. Também afeta o seu pleno desenvolvimento, pois deixa de contar com o auxílio de quem deveria assumir as responsabilidades parentais. Claro que a mãe acaba onerada por assumir, sozinha, um encargo que não é só seu. 
Visando reverter esta realidade o Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu o “Programa Pai Presente”, por meio do Provimento 12/2010, determinando às Corregedorias de Justiça dos Tribunais de todos os Estados que encaminhem aos juízes os nomes dos alunos matriculados sem o nome do pai, para que deem início ao procedimento de averiguação da paternidade.
Agora, o CNJ, por meio do Provimento 16, de 17/2/2012, faculta tanto à mãe, como ao próprio filho maior de idade, comparecerem perante qualquer Cartório do Registro Civil apontando o suposto pai. O Oficial lavra um termo e o encaminha ao juiz que ouve a mãe e notifica o genitor. Não havendo o reconhecimento espontâneo o Ministério Público ou a Defensoria Pública propõe ação investigatória de paternidade.
Ainda que reste evidenciado o esforço de reverter o número de “filhos da mãe”, absurdamente é assegurado que a notificação ao pai seja feita em segredo de justiça.
Depois, de forma mais do que injustificada, é determinada a propositura de uma ação investigatória de paternidade. Mesmo que tenha sido notificado judicialmente, o indigitado pai deverá ser citado, podendo fazer uso de todas as manobras para procrastinar o fim da demanda. Enquanto isso o filho fica sem alimentos, sem nome e sem identidade. Sabe-se lá por quanto tempo!
Mais uma vez evidencia-se o exacerbado protecionismo ao homem, que acaba sendo o grande beneficiado. Afinal, sempre teve direito ao livre exercício da sexualidade, como prova de virilidade, alvo da admiração e inveja de todos. Ou seja, a sociedade é conivente com sua postura irresponsável, pela qual paga o próprio Estado que precisa cumprir o comando constitucional de assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, todos os direitos inerentes à cidadania.
Fonte: Jus Navigandi

As vantagens e desvantagens do novo iPad



4 motivos pelos quais o novo iPad não vale à pena:

1 – Disponibilidade - O novo iPad chega às lojas no dia 16 de março nos Estados Unidos, Alemanha, França, Japão, Canadá, Inglaterra, Suíça, Hong Kong, Cingapura e Austrália. Uma semana depois, no dia 23, mais 26 países receberão o tablet. Ainda não há informações sobre o início das vendas no Brasil. O novo dispositivo pode ser beneficiado com a Medida Provisória 534, que reduziu a zero as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre a venda de tablets produzidos no Brasil. Isso se o parque da Foxconn em Jundiaí for capaz de produzir o aparelho. Por esse motivo, quem quiser esperar o tablet produzido no Brasil chegar às lojas, poderá ter vantagens, como comprá-lo por um preço menor em seu próprio país e ter todas as garantias oferecidas pelo varejista.

2 – Armazenamento em nuvem - A tela retina pode trazer dores de cabeça ao mesmo tempo em que entrega ótima qualidade. A nova resolução exige uma qualidade maior dos produtores de conteúdo. Qualquer vídeo com resolução inferior a 1.080 pixels pode se transformar em um verdadeiro desastre na nova tela. O mesmo acontece com imagens. Um arquivo de uma revista eletrônica pode aumentar muito. Para que os HDs de 16, 32 ou 64 GB não encham rápido, o usuário deverá confiar no iCloud e na transferência com o PC para que o novo iPad não fique entupido. Com a velocidade da conexão 3G no Brasil, a transferência de um vídeo ou revista com alguns gigas a mais não vai ser bem recebida. Ainda não sabemos como será feita a conversão de aplicativos em baixa resolução (feitos para iPad 2). Mesmo com uma solução genial, isso pode trazer desconforto aos usuários enquanto os desenvolvedores não se adaptam

3 – Brasil não tem 4G - Investir num dispositivo com suporte à conexão 4G LTE será um gasto com pouco proveito. Afinal, de acordo com a Anatel, só há previsão de redes LTE funcionarem no país no final de 2013. Mesmo assim, elas devem existir só nas grandes cidades, como São Paulo, Rio ou Brasília. Até 2013, provavelmente estaremos na quarta ou quinta geração do iPad. Vale lembrar, no entanto, que o novo iPad suporta redes HSPA+. Estas sim já existem no Brasil e oferecem qualidade de conexão bem superior ao 3G tradicional.

4 – Siri não fala português - Mesmo já falando Alemão, Japonês, Inglês e Francês, a assistente pessoal Siri ainda não concluiu suas aulas de língua portuguesa. Não há previsão para que os brasileiros e portugueses utilizem o recurso em sua língua nativa. Pelo histórico da Apple, que nem mesmo disponibiliza games na App Store brasileira, a versão tupiniquim pode nunca sair do papel.

4 motivos pelos quais o novo iPad vale à pena:

1 – Processador A5X – Durante a apresentação do novo iPad, Tim Cook destacou que o tablet reúne o que há de mais avançado para a categoria. Há, no entanto, uma inverdade nessa afirmação. O novo processador A5X mantém os mesmos dois núcleos da versão anterior. Seu principal diferencial são as quatro unidades de processamento gráfico.
O tablet Transformer Prime, da Asus, por exemplo, já possui um processador quad-core de 1,3 GHz e 12 núcleos de processamento gráfico. Ken Brown, porta-voz da Nvidia, criticou a apresentação da Apple por não apresentar os critérios de comparação entre o A5X e o Tegra 3. Durante a apresentação, Tim Cook afirmou que o novo processador A5X é 4 vezes mais rápido no processamento gráfico que seu concorrente Tegra 3. Mesmo com esses dados controversos, o processador representa uma evolução em relação ao iPad 2. Para os fãs de games e vídeos em alta definição, a atualização é mais que bem-vinda.

2 – Tela retina – A tela retina é a principal inovação do iPad. Com a impressionante densidade de 264 pixels por polegada, a qualidade de imagem é superior à apresentada na maioria dos televisores disponíveis no mercado, que trabalham com imagens Full HD (1.920 por 1.080 pixels). Isso significa que um vídeo em alta-definição seria exibido com contornos pretos na tela do novo iPad. Além da altíssima quantidade de pixels, a Apple promete uma maior taxa de contraste (na prática isso traz pretos mais pretos) e maior fidelidade nas cores.

3 – iSight - Ponto de críticas na versão anterior, a câmera passou por uma grande atualização. Com 5 megapixels, a nova iSight permite gravar vídeos em 1.080p a 30 quadros por segundo, conta com detecção de faces e estabilização de imagem. Com 0,7 megapixels, a câmera do iPad 2 oferecia uma qualidade desprezível.

4 – Rede LTE – A compatibilidade com a rede 4G é outro ponto forte. Ao contrário do HSPA+, que algumas operadoras brasileiras tratam como 4G, o Long Term Evolution (LTE) está se fixando como o principal padrão de alta velocidade para internet sem fio. Com uma grande malha de cobertura nos países que vão receber o iPad no dia 16 de março, a Apple se coloca na linha de frente da navegação de alto-desempenho.

Fonte: Blog Mania Tec

TJ - PB abre 120 vagas para Analista e 10 para Técnico Judiciário


TJ - PB abre 120 vagas para Analista e 10 para Técnico Judiciário
Sob a responsabilidade técnico-administrativa da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto (Faperp), o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ - PB) anunciou nesta semana a abertura de dois concursos públicos para o provimento de 130 vagas.
De acordo com o TJ - PB em editais, serão 120 oportunidades para o cargo de Analista Judiciário nas especialidades de Assistência Social, Contabilidade, Medicina Psiquiátrica, Pedagogia, Psicologia, Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Banco de Dados e Desenvolvimento de Sistemas e outras 10 para Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação.
A vantagem apresentada dá conta de uma remuneração no valor de R$ 2.795,58 para Técnico e de R$ 3.467,57 para Analista, mais auxílio alimentação no valor de R$ 900,00 e auxílio saúde de R$ 200,00.
Para concorrer, o candidato deve se inscrever entre os dias 19 de março e 10 de abril de 2012 pelo site www.faperp.org.br, com limite das 23h59 do último dia e efetuar o pagamento da taxa, R$ 45,00 e/ou R$ 60,00.
A previsão é de que as provas objetiva (língua portuguesa, raciocínio lógico-quantitativo e noções de informática e conhecimentos específicos) e discursiva (conhecimentos específicos) sejam realizadas no município de João Pessoa na data prevista de 6 de maio de 2012. Fica esclarecido que a parte de conhecimentos gerais - noções de informática é destinada apenas as candidatos do concurso 001/2012.
Fonte: PCI Concursos

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