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quinta-feira, 16 de agosto de 2018

"Fake news não é notícia falsa, é notícia fraudulenta" (por Pedro Canário)


No fim de março, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, convocou jornalistas para um anúncio importante: com base num estudo da USP que listava os principais divulgadores de fake news, ordenaria a instalação de “procedimento” para que a Polícia Federal descobrisse “que tipo de material essas organizações têm à sua disposição”.

Meses depois, em junho, o ministro Sérgio Banhos, do TSE, atendeu a pedido do Rede e mandou o Facebook retirar do ar posts que relacionavam a ex-senadora Marina Silva, candidata a presidente pela legenda, à operação “lava jato”. De acordo com a decisão, a postagem partiu de um perfil dedicado a divulgar fake news para prejudicar a candidata.
Dois bons exemplos de como é pantanoso o terreno das fake news. Especialmente quando o sistema de Justiça se encontra com o noticiário.
Quando falou no estudo da USP, Fux disse que ele fora produzido pelo Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da universidade. Menos de uma semana depois do anúncio, os responsáveis pelo “estudo” publicaram artigo na Folha de S.Paulo explicando que não era nada daquilo: eles coordenam um grupo sobre debate político na internet e, um ano antes, um dos membros do grupo divulgara uma lista de sites que não dão as fontes de suas informações. Seria, na visão da pessoa que fez a lista, um indicativo de fake news. Mas não era um ranking, muito menos um levantamento formal.
A decisão de Sérgio Banhos mandou o Facebook apagar os posts sobre Marina Silva porque eles não passavam de fake news. Mas quem clicasse nos links divulgados na rede social veria que eles remetiam a notícia da Folha. Não eram falsas, só não foram confirmadas: o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, dissera em delação premiada que sua empresa financiou a campanha da ex-senadora à Presidência da República em 2014, mas ela não gostava de falar no assunto.
São episódios que mostram por que o Judiciário deve agir com parcimônia nesse campo. Para o advogado Diogo Rais, professor de Direito Eleitoral do Mackenzie e da FGV-SP e pesquisador de Direito e tecnologia, o primeiro passo deve ser de definições. A começar pela tradução. Fake news não são notícias falsas, diz ele. São notícias fraudulentas, sabidamente mentirosas, mas produzidas com a intenção de provocar algum dano.
Em entrevista à ConJur, ele explica que “são necessários três elementos fundamentais para identificar fake news como objeto do Direito: falsidade, dolo e dano”. A discussão sobre a veracidade de uma informação, especialmente se publicada por um veículo de comunicação, não cabe ao Judiciário. “A mentira, nesse contexto, parece ser mais objeto da Ética que do Direito.”
Diogo Rais é doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, coordenador do Observatório da Lei Eleitoral da FGV-SP e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Leia a entrevista:
ConJur — O que é fake news?
Diogo Rais —
 É difícil definir, porque a tradução literal, “notícia falsa”, não dá conta, por ser um paradoxo em si mesmo: se algo é notícia, não pode ser falso; e se é falso, não pode ser notícia. Organizações internacionais, universidades e cientistas de diversas áreas vêm tratando o tema sob um ângulo ainda mais amplo, o da ideia de “desinformação”. Considerando o caso brasileiro e, especificamente, o âmbito jurídico, talvez uma boa tradução não seja “notícia falsa”, mas “notícia fraudulenta”. A mentira, nesse contexto, parece ser mais objeto da Ética que do Direito, sendo a fraude o adjetivo mais próximo da face jurídica da desinformação.
ConJur — Então como definir o que é fake news, ou notícia fraudulenta?
Diogo Rais —
 São necessários três elementos fundamentais para identificar fake news como objeto do Direito: falsidade, dolo e dano. Ou seja, no contexto jurídico, fake news é o conteúdo comprovada e propositadamente falso, mas com aparência de verdadeiro, capaz de provocar algum dano, efetivo ou em potencial.
ConJur — O que determina a diferença entre uma informação errada e fake news?
Diogo Rais —
 Partindo do conceito que mencionei, não existiria fake newspor simples erro. Não existiria um conceito jurídico de “fake news culposa”, já que para sua caracterização são indispensáveis a existência de dano e dolo. Nesse contexto, o erro não seria alcançado e, portanto, não poderia ser considerado fake news, mas um erro jornalístico, que sempre existirá e deve ser reconhecido o mais breve possível e, assim que identificado, corrigido, buscando atingir a mesma amplitude da notícia divulgada com erro.
ConJur — E qual é a definição de “desinformação”?
Diogo Rais —
 Venho trabalhando conforme os estudos da Comissão Europeia, que adotou o conceito formulado pelo High Level Expert Group on Fake News and Online Disinformation [Grupo de Especialistas de Alto Nível em ‘Fake News’ e Desinformação Online] sobre desinformação on-line. Num relatório divulgado em março, o grupo definiu desinformação como “informação comprovadamente falsa ou enganadora que é criada, apresentada e divulgada para obter vantagens econômicas ou para enganar deliberadamente o público, e que é suscetível de causar um prejuízo público”.
ConJur — Uma lei específica poderia resolver o problema?
Diogo Rais —
 Existe um espaço interpretativo enorme diante de questões como a da desinformação. Por isso, não é possível fazer uma lei que seja eficiente e, ao mesmo tempo, protetora da liberdade de expressão. Essa dificuldade remete para dois caminhos: ou não se interfere, ou se interfere com base no caso concreto. E é a segunda opção que escolhemos no Direito brasileiro. Por conta disso, de algum modo, toda essa gama interpretativa é destinada à autoridade judicial, que, diante do caso concreto, considerando suas provas, deve decidir.
ConJur — O Judiciário é o melhor lugar para esse debate?
Diogo Rais —
 Destinar ao Judiciário a tarefa de regular a verdade não parece boa ideia. Os melhores lugares para se debater a matéria são a academia, a imprensa e as iniciativas da sociedade. Cabe ao Judiciário a tarefa de decidir diante do conflito, do dano e do dolo.
ConJur — Fake news pode ser um fator de medição de qualidade da imprensa?
Diogo Rais —
 Esse é um dos inúmeros efeitos colaterais de se tratar fake news como notícias falsas e não fraudulentas. Seria aberta uma margem para discutir o erro e a qualidade jornalística. Não faz sentido exigir da imprensa o dever de certeza. Deve-se exigir o dever de apuração e de cuidado. Excessos e desvios são tratados em casos concretos e o Direito já dispõe de mecanismos suficientes para cobrança e atribuição de responsabilidade. A boa reportagem ou o bom jornalismo devem se diferenciar da reportagem ruim, mas essa é uma decisão editorial e dos leitores, não da Justiça. Não tem sentido usar o Direito para exigir uma espécie de padrão de qualidade jornalístico.
Podemos ter advogados e juízes não tão bons ou médicos não tão bons. Mas criar um artifício jurídico que proíba a atuação jornalística não tão boa seria absurdo. Quem diria o que é tão bom assim? O que faríamos com os “não tão bons”? A imprensa não deve publicar sem responsabilidade, mas daí exigir que tudo publicado seja expressão absoluta da certeza inequívoca seria equivalente a autorizar a impossibilidade de atuação do jornalismo investigativo, do humor, das apurações no curso da reportagem. Talvez nem o horóscopo pudesse estar nos jornais.
ConJur — Recentemente o TSE determinou que informações sobre a candidata a presidente Marina Silva fossem retiradas do Facebook, aplicando um conceito de fake news. A repercussão na Justiça Eleitoral foi imediata e juízes e tribunais assumiram posturas parecidas. O que acha desse tipo de decisão?
Diogo Rais —
 A legislação há anos prevê o direito de resposta diante de ofensa ou “notícias” sabidamente inverídicas. Mas, ali, limita a atuação da Justiça Eleitoral aos candidatos e ao período eleitoral. Apesar disso, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata da propaganda eleitoral para as eleições de 2018 (Resolução 23.551) ampliou a questão e, além do direito de resposta, instituiu amparo jurídico para a retirada de notícia sabidamente inverídica em sentido amplo, mesmo que tenha sido publicada por eleitor (artigo 22, parágrafo primeiro cumulado com o artigo 33). É claro que a discussão do que é "sabidamente inverídica" destina mais uma vez para as provas de um caso concreto, mas não deve ser encarada como um espaço criativo do juiz, mas como um dever de vinculação ao caso concreto e seu material probatório. A Justiça Eleitoral não deve ser árbitra da verdade e buscar uma limpeza da mentira ou da internet, não deve ser órgão censor ou administrativo de atuação. Não se espera do Judiciário que faça política pública, e sim uma atuação mínima e subsidiária diante do conflito instalado, atuando somente nos casos em que há dano (efetivo ou em potencial) e o dolo.
ConJur — Qual o limite entre essa preocupação da Justiça Eleitoral com as ditas fake news e a censura judicial?
Diogo Rais —
 Toda decisão dessa espécie tem que ser revestida de ampla responsabilidade sem se desviar do caso concreto e de suas provas. Não se pode descolar da ideia de que, em cada comando de retirada de conteúdo, há uma grande chance de ferir a liberdade de expressão. Então, na dúvida, não se retira; na dúvida, não se interfere; na dúvida, não se fere a liberdade de expressão. A Justiça Eleitoral deve, diante da remoção de conteúdo, ter uma atuação mínima. A Resolução 23.551, no artigo 33, diz expressamente que sua atuação diante de conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático. É sempre um desafio falar sobre limites fora do caso concreto, em abstrato, mas existem alguns cuidados que podem afastar a atuação jurisdicional da censura judicial.
ConJur — Uma modalidade comum de fraude é a divulgação de informações antigas e desatualizadas como se fossem atuais. Tem como o Judiciário coibir esse tipo de coisa?
Diogo Rais —
 É muito sensível esse tipo de desinformação. A informação é verdadeira, mas sua postagem pode ser enganosa pelo contexto. Apesar disso, se for a divulgação pura e simples de um fato passado, não seria desinformação, seria memória. O que me parece vedado é criar intencionalmente um cenário enganoso se utilizando de material verdadeiro do passado. O material pode não ser o problema, mas se há uma maquiagem enganando o leitor, e esse conteúdo causa dano efetivo ou em potencial, aí sim poderíamos ter uma fake news na acepção jurídica.
ConJur — A responsabilidade entre quem compartilha e quem produz fake news deve ser a mesma?
Diogo Rais —
 É preciso entender que fake news não é forma, e sim conteúdo. Isso quer dizer que para descobrir se algo é fake news será necessário analisar o conteúdo e, de acordo com ele, verificar se houve danos diversos e previsão legal diversa. Então, para os casos em que a ação combatida pela lei seja a divulgação, o compartilhamento se insere na modalidade, já que o seu responsável tem a conduta tipificada, de divulgar.
O compartilhamento acaba dando mais visibilidade ao conteúdo, mas a criação de conteúdo enganoso deve ser a parte central de atuação. Há muitos incentivos econômicos para criação de conteúdo, há a chamada “indústria do clique”, que monetiza a viralização de conteúdo e outros meios que motivam a criação de fake news.
ConJur — Recentemente quase todos os grandes veículos de comunicação se juntaram para criar uma iniciativa de checagem de informação e denúncia de fake news financiada pelo Google e pelo Facebook. Isso não pode ser mais negativo que positivo para a circulação de informações?
Diogo Rais —
 São bem-vindos o jornalismo investigativo e a checagem de informações, mas é preciso perceber que há uma gama enorme de situações em que a checagem, além de não responder efetivamente à pergunta sobre a falsidade, pode confundir ainda mais os leitores. Uma coisa é checar se, na gestão daquele determinado candidato, foram realmente construídas cinco escolas. Outra é checar se ele foi o melhor prefeito. Melhor em quê? Como medir? Ou ainda uma checagem sobre um pensamento: como entrar na cabeça de alguém e saber o que pensa?
Um trabalho sério de checagem ajuda a enfrentar o desafio da desinformação, mas um trabalho sem rigor metodológico ou sem responsabilidade, agrava-se, ainda mais, a desinformação.
ConJur — Conhece boas iniciativas de combate a fake news – ou a notícias fraudulentas?
Diogo Rais —
 Existem muitas ações no campo da prevenção, como educação jornalística digital, as agências de “fact-checking”, os portais e iniciativas da sociedade civil organizada como o do movimento #NãoValeTudo, que reúne incríveis iniciativas em prol do uso ético da tecnologia nas eleições. No ambiente acadêmico também é possível encontrar muitas iniciativas interessantes, como o excelente projeto da UFMG coordenado pelo professor Fabricio Benevenuto.
Há um ano venho coordenando, no Mackenzie, junto com o coordenador de Jornalismo, o portal fake news (que em breve também poderá ser conferido o conteúdo em www.eleitoralize.com.br). Além disso, também treinamos os graduandos em Direito para que sejam checadores de conteúdo. A ideia é levar substrato técnico sobre o tema para que também se transformem em difusores dessa cultura de responsabilidade do usuário na internet. Pela pluralidade do tema, pelas faces de prevenção, multidisciplinaridade e de educação digital, entendo que os remédios mais eficazes para a matéria estão no campo da educação digital e do empoderamento do usuário e não no Judiciário. O usuário precisa entender que, na internet, é ele o curador e o responsável pelo conteúdo.
Fonte: www.conjur.com.br

sábado, 5 de abril de 2014

Assédio de toga

Dos juízes espera-se equilíbrio, serenidade e, sobretudo, justiça nos atos e tomadas de decisão. Parte dos servidores do Poder Judiciário, porém, tem se deparado com magistrados autoritários e prepotentes, que perseguem e assediam moralmente os funcionários. Uma pesquisa inédita no País, realizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e obtida por ISTOÉ, é um indicador do ambiente ruim dos tribunais brasileiros. A enquete revelou que 44,5% dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado entrevistados afirmam já ter sofrido algum tipo de assédio moral. “Começamos a perceber um número cada vez maior de servidores afastados por problemas psicológicos”, afirma Alzimar Andrade, coordenador-geral do Sind-Justiça. “Esse quadro é agravado porque os juízes assediadores se sentem em uma classe superior, repleta de poder, e têm uma espécie de garantia de não punição.” O levantamento também apontou que 45% dos funcionários ouvidos disseram que já foram ofendidos ou humilhados no atendimento a advogados ou a partes de um processo (leia abaixo).
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O assédio no serviço público tem peculiaridades. Em uma empresa privada, o chefe descontente pode demitir o trabalhador, algo que não ocorre com funcionários concursados. “O que se negocia são os benefícios e a independência interna do servidor”, afirma o professor de sociologia do direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro Fernando Fontainha. Isso permite, por exemplo, a perseguição de um profissional até que ele decida se exonerar da vida pública. Frequentemente, trava-se uma guerra judicial entre as partes, como ocorreu com a funcionária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Flávia Felício Silva, 42 anos. Ela afirma ter sido perseguida pelo juiz Roberto Ribeiro de Paiva Júnior enquanto trabalhou como escrivã judicial na Comarca de Uberlândia em 2007. “Além do meu trabalho, eu era obrigada a fazer despachos para o juiz, que é atribuição dos estagiários, e trabalhava das 7h às 22h”, relata. Flávia conta que engordou 30 quilos em quatro meses e, quando chegou ao limite, foi conversar com o juiz. “Ele disse que ninguém falava ‘não’ para ele e que eu veria quem mandava”, conta.
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BATALHA
Flávia e o juiz Roberto Ribeiro de Paiva Júnior travaram uma guerra judicial:
ele entrou com cinco processos administrativos contra ela e todos foram arquivados
Naquele momento, segundo Flávia, os maus-tratos vieram à tona. Ela foi proibida de entrar no gabinete de Paiva Júnior. “Eu ouvia dele que eu fedia e era gorda e irresponsável”, diz. Por ter cometido uma falha em um processo que resultou em prejuízo financeiro para as partes, ela tomou uma suspensão de cinco dias. Diante disso, a servidora entrou com um mandado de segurança contra o juiz e a atitude do magistrado foi considerada inconstitucional pelo TJ-MG. O caso virou uma disputa judicial. Flávia fez uma representação contra Paiva Júnior na Corregedoria-Geral do Estado e o juiz entrou com cinco processos administrativos contra ela, todos arquivados. A Corregedoria, por sua vez, determinou que o juiz a tratasse com dignidade. Em 2009, Flávia foi transferida de vara. Procurado por ISTOÉ, o Fórum de Uberlândia informou que o juiz está de férias.
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Tratamentos humilhantes repetitivos podem comprometer a identidade, as relações afetivas e a capacidade de se adequar ao ambiente de trabalho, muitas vezes sem que a pessoa tenha consciência. No Rio de Janeiro, o caso da oficial de Justiça Márcia Elisa Barroso, 38 anos, chegou ao extremo. A funcionária atirou-se do sexto andar do seu prédio, em novembro passado, após ter sido removida de local de trabalho contra a sua vontade, o ápice de uma série de problemas, segundo ela. Márcia fazia parte de um grupo de 12 servidores que, em 2011, abriu um processo administrativo para denunciar o assédio moral praticado pela chefia da Central de Mandados do Fórum de Alcântara, em São Gonçalo, e pedir remoção coletiva. “Todos sofriam com o tratamento da diretora da Central e a juíza nos acusava de fazer motim”, diz. Segundo Márcia, o tempo era restrito para cumprir o número de mandados exigidos, a diretora colocava os funcionários uns contra os outros no momento de definir plantões e quando alguém não dava conta do trabalho ela humilhava e gritava com a pessoa na frente de toda a equipe.
Em julho de 2012, Márcia passou a trabalhar em Niterói, mas em novembro passado foi novamente transferida para São Gonçalo. “Entrei em profunda depressão”, diz ela, que não se lembra direito do dia em que resolveu pular da janela. A servidora sofreu traumatismo craniano, uma série de fraturas, ainda está de licença médica e atualmente precisa de um andador para se locomover. O TJ-RJ nega que tenha havido assédio moral. A juíza Renata de Souza Vivas Pimentel, da Central de Mandados de Alcântara, afirmou que a remoção ocorreu em razão da abertura de um presídio na região, o que aumentaria a demanda de trabalho no Fórum local.
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GRUPO
Márcia e outros 11 servidores abriram um processo administrativo para
denunciar o assédio moral praticado no Fórum de Alcântara, em São Gonçalo (RJ)
No Poder Judiciário, a disparidade de forças parece mais evidente. “O servidor vive um embate com uma pessoa que possui muito mais poder”, diz Roberto Dias, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). “Assim, quando o funcionário vai atrás de seus direitos, ele corre o risco de ser malvisto pelos outros juízes e prejudicar a continuidade de sua carreira pública.” A chefe de cartório Nara Pereira, 52 anos, hoje trabalha em Criciúma (SC), mas ainda teme que sua carreira seja prejudicada pelo juiz Lírio Hoffmann Júnior, com quem trabalhou no Fórum de Orleans (SC). Em 2012, ela apresentou uma representação contra ele na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado, alegando maus-tratos e perseguições no ambiente de trabalho.
Os desentendimentos começaram logo no início da relação profissional. “Ele começou a incitar os estagiários contra mim e a me desautorizar diante deles. Também queria que eu o ajudasse a prejudicar seus desafetos”, conta. “Percebi que se tratava de assédio moral quando fui trancada em uma sala e uma servidora falou que eu estava sendo observada.” Nara relata ainda que a funcionária lhe disse que sua função era dar andamento nos processos para acelerar a promoção do juiz. Na denúncia à Corregedoria, Nara acusou Hoffmann de ameaçar abrir uma ação administrativa contra ela, o que de fato ocorreu. De acordo com o desembargador do TJ-SC, Ricardo Roesler, a representação aberta por Nara foi “arquivada por inconsistência de provas e o processo disciplinar continua em tramitação na presidência do Tribunal de Justiça”. Hoffmann afirmou desconhecer alegações sobre assédio moral. “Nossa relação de trabalho era boa, mas não posso dar mais informações sobre o que motivou o processo administrativo”, disse o juiz.
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Numa área célebre pela morosidade e com uma demanda de maior rapidez da sociedade, as disputas tendem a se acentuar. “O índice de servidores públicos com problemas de saúde é cada vez mais elevado”, diz Paulo Blair de Oliveira, professor da Universidade de Brasília (UnB) e juiz do trabalho há 20 anos. “Por que o tema assédio se tornou tão premente agora? Porque a sociedade exige uma solução com velocidade digital para as suas solicitações e o Judiciário ainda trabalha em ritmo analógico.”
Foto: Kelsen Fernandes/Ag. Istoé; L. Adolfo
Fonte: http://www.istoe.com.br/reportagens/356117_ASSEDIO+DE+TOGA?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage

sábado, 1 de setembro de 2012

Corrupção no Judiciário só ficou mais exposta, diz Eliana Calmon

FREDERICO VASCONCELOS
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, diz que a corrupção no Poder Judiciário não diminuiu nos dois anos em que denunciou irregularidades. "A corrupção apenas ficou mais exposta", diz.
Ela evita criticar seu sucessor, ministro Francisco Falcão, de quem é amigo. Não faz coro com os que preveem uma atuação menos incisiva na corregedoria do CNJ.
Eliana pretende filiar-se a uma ONG contra a corrupção, quando se aposentar.
Fabio Braga/Folhapress
A atual corregedora do CNJ, Eliana Calmon, que quer se ligar a uma ONG quando se aposentar
A atual corregedora do CNJ, Eliana Calmon, que quer se ligar a uma ONG quando se aposentar
*
Folha - A corrupção no Judiciário diminuiu ou ficou mais exposta?
Eliana Calmon - Ficou mais exposta. Não senti que houve uma diminuição.

Qual foi o episódio de corrupção mais grave?
Um desfalque na Justiça do Trabalho em Rondônia, mais de R$ 2 bilhões. Há advogados envolvidos. Um desembargador foi afastado.

A senhora teme retrocesso no combate à corrupção?
Não. Acho que o ministro Francisco Falcão dará continuidade ao trabalho.

Ele empregava a mulher, a filha e a irmã em seu gabinete, quando foi juiz federal.
Na época, isso era comum no Judiciário. Não era ilegal. Era a mistura do público e do privado. Hoje o nepotismo é proibido.

O atual corregedor do TJ-SP, José Renato Nalini, diz que a corregedoria paulista serviu de modelo para o CNJ. A corregedoria paulista é eficiente?
Eu não posso dizer que seja de absoluta eficiência, porque São Paulo é muito grande. Mas a corregedoria paulista controla os seus juízes, coisa que não existe em muitas corregedorias.

O que a inspeção do CNJ no TJ-SP descobriu?
Encontramos algumas irregularidades na folha de pagamento. Uma servidora levava para casa o computador onde estavam os pagamentos aos desembargadores. Ela foi exonerada pela nova administração. Essa funcionária recebeu ordem de nos fornecer o material. Levou dois dias para cumprir.

Quais são as corregedorias mais ineficientes?
Mato Grosso do Sul, Piauí...

Qual o tribunal mais eficiente?
O melhor tribunal em nível geral é o Tribunal de Justiça de Sergipe. Tudo funciona muito bem lá.

Qual é a sua expectativa em relação ao CNJ sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa?
Ele é rigoroso, muito ético. Em sessões que presidiu [substituindo Ayres Britto], vi que está antenado com o CNJ. Não tem conversa fiada.

*A senhora se arrepende de ter dito que há "bandidos de toga"? *
Absolutamente. Precisava ser dito, faria tudo outra vez.

A senhora alimenta algum projeto político?
Dizem que eu teria uma eleição ganha para senadora. Não tenho aptidão.

E na advocacia?
Não. Pela minha idade, acho muito penoso bater perna no fórum, fazer sustentação oral. Acho que não poderia fazer advocacia de lobby. Pelo meu perfil, ninguém iria me contratar (risos). Eu penso muito em me filiar, no futuro, a uma ONG na área de denúncias de corrupção.

Fonte: www1.folha.uol.com.br/poder

segunda-feira, 12 de março de 2012

TJ - PB abre 120 vagas para Analista e 10 para Técnico Judiciário


TJ - PB abre 120 vagas para Analista e 10 para Técnico Judiciário
Sob a responsabilidade técnico-administrativa da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto (Faperp), o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ - PB) anunciou nesta semana a abertura de dois concursos públicos para o provimento de 130 vagas.
De acordo com o TJ - PB em editais, serão 120 oportunidades para o cargo de Analista Judiciário nas especialidades de Assistência Social, Contabilidade, Medicina Psiquiátrica, Pedagogia, Psicologia, Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Banco de Dados e Desenvolvimento de Sistemas e outras 10 para Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação.
A vantagem apresentada dá conta de uma remuneração no valor de R$ 2.795,58 para Técnico e de R$ 3.467,57 para Analista, mais auxílio alimentação no valor de R$ 900,00 e auxílio saúde de R$ 200,00.
Para concorrer, o candidato deve se inscrever entre os dias 19 de março e 10 de abril de 2012 pelo site www.faperp.org.br, com limite das 23h59 do último dia e efetuar o pagamento da taxa, R$ 45,00 e/ou R$ 60,00.
A previsão é de que as provas objetiva (língua portuguesa, raciocínio lógico-quantitativo e noções de informática e conhecimentos específicos) e discursiva (conhecimentos específicos) sejam realizadas no município de João Pessoa na data prevista de 6 de maio de 2012. Fica esclarecido que a parte de conhecimentos gerais - noções de informática é destinada apenas as candidatos do concurso 001/2012.
Fonte: PCI Concursos

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

R$ 119 mil em doações do CNJ ao TJ do Maranhão desaparecem


Em 13 tribunais investigados no país, cerca de R$ 6,4 milhões em bens sumiram
Uma investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cujo resultado foi registrado num relatório do órgão, descobriu que em torno de R$ 6,4 milhões em bens doados pelo órgão a tribunais estaduais – entre eles o TJ do Maranhão – desapareceram. No TJ do Maranhão, sumiram 106 bens doados, no valor de R$ 119 mil.
Os R$ 6,4 milhões em doações que desapareceram em TJs de todo o país referem-se a 5.426 equipamentos –entre computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores. Os equipamentos que as cortes regionais não sabem explicar o destino foram entregues pelo CNJ para aumentar a eficiência do Judiciário.
A auditoria mostra ainda que os tribunais mantêm parados R$ 2,3 milhões em bens repassados. Esse material foi considerado 'ocioso' pelo conselho na apuração, encerrada no dia 18 de novembro.
O CNJ passa por uma crise interna, envolvendo, entre outras coisas, a fiscalização nos estados, principalmente os pagamentos a magistrados. A conclusão da auditoria revela que o descontrole no uso do dinheiro pelos tribunais pode ir além da folha de pagamento.
Diante da situação, o CNJ decidiu suspender o repasse de bens a quatro estados: Paraíba, Tocantins, Rio Grande do Norte e Goiás.
Os três primeiros estão com um índice acima de 10% de bens 'não localizados', limite estabelecido para interromper o repasse. Já o tribunal goiano, segundo a auditoria, descumpriu regras na entrega de seus dados.
Além desses quatro, a investigação atingiu outros 12 estados. Numa análise preliminar, 10 também apresentaram irregularidades. São eles: Piauí, Pará, Ceará, Paraná, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais e Roraima.
Nova investigação – Apenas Espírito Santo e Rio Grande do Sul encontraram todos os bens. Os demais não foram punidos com bloqueio, mas têm até maio – quando uma nova auditoria será feita – para mostrar as providências que estão tomando para localizar os equipamentos.
No relatório, o CNJ ressalta que 'trata-se de recursos públicos que estão sendo distribuídos ao Poder Judiciário com um objetivo específico: informatizar o Poder Judiciário a fim de tornar a Justiça mais célere'.
A investigação do conselho abrangeu um universo de R$ 65 milhões em bens doados entre 2010 e 2011.
A prática do CNJ de doar material aos tribunais foi regulamentada em 2009.
Segundo a resolução, 'o CNJ poderá destinar recursos ou oferecer apoio técnico aos tribunais com maior carência, visando o nivelamento tecnológico'. Cabe à Comissão de Tecnologia e Infraestrutura definir os critérios.
O tribunal da Paraíba é o campeão de equipamentos desaparecidos. O valor chega a R$ 3,4 milhões, pouco mais da metade do que o CNJ não localizou no país.
De acordo com o conselho, 62% do que foi doado à corte paraibana tomou um destino incerto.
(Folha de S. Paulo e Redação do JP)

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