Diz-se apátrida aquele indivíduo que não possui nenhuma nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que, por força da diversidade de critérios de aquisição de nacionalidade, não se vincula a nenhum Estado determinado. Tal condição ocorre em situações específicas, tais como quando um Estado deixa de existir e em seu lugar não surge nenhuma outra entidade nacional; quando um Estado não reconhece determinado grupo de pessoas como sendo seus nacionais; ou mesmo quando pessoas são submetidas a penas de banimento (nesse caso, surge como um efeito da pena).
Também se classificam como apátridas as pessoas pertencentes a grupos étnicos minoritários nascidos em território de Estados cujas leis não atribuam nacionalidade a estes grupos.
Por fim, tornam-se apátridas os indivíduos nascidos em Estados em que vigora o jus sanguinis e cujos pais são nacionais de países onde se observa o critério do jus soli. É o caso, por exemplo, do filho de pais brasileiros, que não estejam a serviço do país, quando nascido na Itália, antes de residir em solo brasileiro. Será apátrida tal pessoa, visto que nem o Direito brasileiro nem o Direito italiano a reconhecerão como seus nacionais nessa circunstância específica. Isto se deve ao fato de o Direito brasileiro adotar, para a aquisição de nacionalidade originária, o critério do jus soli (ou seja, é brasileiro, como regra, aquele nascido em nosso território, em solo brasileiro), enquanto que o Direito italiano adota o critério do jus sanguinis (isto é, italiano é quem nasce, independentemente do lugar, de pai e mãe italianos, ou que tenha ascendência italiana). Em tal circunstância, portanto, não se dá, com o nascimento, a transmissão da nacionalidade.
No mais, cabe frisar, ainda a despeito do tema, que há, basicamente, duas classes de apátridas: aqueles que jamais possuíram uma nacionalidade (já nasceram sem pátria) e os que tiveram uma nacionalidade um dia, porém a perderam (por razões as mais diversas, que aqui não enumeraremos).
Hoje no mundo, muito mais do que se imagina, milhões de pessoas acham-se presas a essa situação de anomalia jurídico-política. À incerteza acerca de suas próprias identidades. Povos sem pátria, sem nação. Gente que está em todo canto, mas que, ao mesmo tempo, não pertence a lugar nenhum. Problema que até agora constitui-se em desafio a ser enfrentado pelas nações de todo o mundo.
Tão delicada situação merece tratamento mais atento, doravante, por parte dos Estados, visto que se trata de grave violação a direitos básicos dos indivíduos, produzindo assim um cruel atentado à dignidade da pessoa humana.
Esforços, portanto, devem ser feitos no sentido de dotar as Constituições, Tratados Internacionais e Convenções de dispositivos que garantam aos apátridas algum meio de resgatarem os seus direitos fundamentais à participação efetiva na vida social dos Estados, justificando-se, inclusive, uma necessária e radical mudança no conceito de nacionalidade, a fim mesmo de se facilitar a sua forma de aquisição.
Rogério Rocha.
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