quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Lei n.º 13.260/2016 - Regulamenta o dispositivo da CF/88 disciplinando o terrorismo e reformulando o conceito de organização terrorista

LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1º São atos de terrorismo:
 I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
II - (VETADO);
 III - (VETADO);
IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista: Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
§ 1º ( V E TA D O ) .
§ 2º ( V E TA D O ) .
Art. 4º ( V E TA D O ) .
Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
 § 1º Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:
I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou
II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.
§ 2º Nas hipóteses do § 1º, quando a conduta não envolver treinamento ou viagem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade, a pena será a correspondente ao delito consumado, diminuída de metade a dois terços.
Art. 6º Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta Lei: Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem oferecer ou receber, obtiver, guardar, mantiver em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática dos crimes previstos nesta Lei.
Art. 7º Salvo quando for elementar da prática de qualquer crime previsto nesta Lei, se de algum deles resultar lesão corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade.
Art. 8º ( V E TA D O ) .
Art. 9º ( V E TA D O ) .
Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 12. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes de crime previsto nesta Lei, poderá decretar, no curso da investigação ou da ação penal, medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei.
§ 1º Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
§ 2º O juiz determinará a liberação, total ou parcial, dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem e destinação, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.
§ 3º Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1º.
§ 4º Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas.
Art. 13. Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias, mediante termo de compromisso.
Art. 14. A pessoa responsável pela administração dos bens:
 I - fará jus a uma remuneração, fixada pelo juiz, que será satisfeita preferencialmente com o produto dos bens objeto da administração;
II - prestará, por determinação judicial, informações periódicas da situação dos bens sob sua administração, bem como explicações e detalhamentos sobre investimentos e reinvestimentos realizados.
Parágrafo único. Os atos relativos à administração dos bens serão levados ao conhecimento do Ministério Público, que requererá o que entender cabível.
Art. 15. O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos nesta Lei praticados no estrangeiro.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando houver reciprocidade do governo do país da autoridade solicitante.
§ 2º Na falta de tratado ou convenção, os bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias por solicitação de autoridade estrangeira competente ou os recursos provenientes da sua alienação serão repartidos entre o Estado requerente e o Brasil, na proporção de metade, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
Art. 16. Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850, de 2 agosto de 2013, para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei.
Art. 17. Aplicam-se as disposições da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, aos crimes previstos nesta Lei.
Art. 18. O inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea p:
"Art. 1º ..................................................................................................................
..............................................................................................................................
III - ........................................................................................................................
..............................................................................................................................
 p) crimes previstos na Lei de Terrorismo." (NR)
Art. 19. O art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º ..................................................................................................................
............................................................................................................................
§ 2º .....................................................................................................................
............................................................................................................................
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos." (NR)
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Wellington César Lima e Silva
Nilma Lino Gomes

domingo, 14 de agosto de 2016

Corte no Ciência sem Fronteiras também afeta pós-docs

Veja agora 7 opções de intercâmbio que unem estudo e trabalho no Canadá
Por Raphael Martins

São Paulo – Depois de tesourar novas bolsas de estudo para graduandos, o corte de verbas para o programa de incentivo ao estudo internacional Ciência Sem Fronteiras (CsF) prejudica também a pesquisa de estudantes de pós-doutorado no exterior.
Essa parcela representa 5% de todas as bolsas concedidas desde 2011 e são destinadas a pesquisadores que desenvolvem trabalhos no mais alto grau acadêmico do CsF.
Com a restrição orçamentária, as solicitações de parte desses acadêmicos para renovação de suas bolsas têm sido negadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), mesmo com recomendação de orientadores para que mantenham os trabalhos de pesquisa nas respectivas universidades.
Em resposta ao recadastramento, o CNPq responde que não tem prorrogado nenhuma bolsa de pós-doutorado ou doutorado sanduíche, apenas a categoria GDE, de doutorado pleno.
"Não há recursos para pagar nenhuma prorrogação de outra modalidade. Não se trata de mérito ou demérito das propostas, é apenas uma questão orçamentária mesmo", diz o CNPq em resposta a pesquisadores via e-mail. "Solicitação de reconsideração pela plataforma não é possível. A única forma é por e-mail mesmo e nenhuma tem sido aprovada também."
Segundo o órgão, subordinado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, as bolsas passam por uma análise a cada doze meses até o total de 48 meses. A avaliação positiva do orientador no exterior, além de relatórios de produtividade, deveriam servir de garantia para a renovação da bolsa.
Acontece que o orçamento do ministério foi reduzido em 19,7% no último ano e isso congelou as bolsas. Sem elas, os pesquisadores precisarão voltar ao Brasil e interromper pesquisas de alta complexidade que vêm desenvolvendo. 
O enxugamento contraria, portanto, o discurso do governo federal de que o programa de internacionalização priorizará de agora em diante a pós-graduação.
Consultado, até o fechamento da reportagem o CNPq não comentou a situação.
Em junho, o jornal Folha de S. Paulo retratou situação semelhante com relação à Capes, órgão que toca o CsF pelo Ministério da Educação. Na ocasião, estudantes de doutorado pleno enfrentavam por motivos muito semelhantes problemas para renovar a concessão de suas bolsas, deixando-os sem dinheiro ou em situação ilegal no país em que estudam.

Cientistas devem voltar ao Brasil

Através da internet, pesquisadores tentam se mobilizar para manter o financiamento, seja através de uma petição on-line ou pela organização de pressão pelas redes sociais. Em um grupo no Facebook, pós-doutorandos compartilham experiências semelhantes de problemas com a renovação de bolsas e como proceder com os cortes.
Um dos que não têm destino definido é o engenheiro de materiais Maviael Silva. A renovação da bolsa, antes prevista para dois anos, foi rejeitada pelo CNPq.
Silva faz seu pós-doutorado na Politécnica de Gdansky, na Polônia, onde há um laboratório de ponta em caracterização de materiais cerâmicos em altas temperaturas. Seu trabalho é focado na aplicação de vitro-cerâmicos em selantes para células a combustível, buscando mecanismos de corrosão desses materiais a altas temperaturas e caracterizando o comportamento da condutividade em função da temperatura. 
"Imagina que materiais refratários usados na indústria de cerâmicos, por exemplo, poderiam se beneficiar desse meu trabalho, além de publicações em revistas especializadas", diz Silva. "Você faz adaptação ao país de destino, ao uso dos equipamentos e, quando está prestes a encontrar resultados, tem que abortar tudo e voltar."
A farmacêutica Alessandra Fedoce enfrenta situação parecida nos Estados Unidos. Ela estuda o papel do estresse oxidativo na indução de doenças psiquiátricas, como ansiedade e o estresse pós-traumatismo.
Sua pesquisa está sendo realizada na Universidade do Sul da Califórnia (USC) — com Kelvin Davies, pesquisador referência mundial na área — e poderia desvendar como o organismo se adapta ao estresse oxidativo e como isso muda ao passar do anos. 
"A hipótese da perda de adaptação é a mais atual para explicar as doenças neurodegenerativas, como Alzheimer. Como a gente sabe, a população brasileira está envelhecendo rápido e estudos nessa área são de expressa importância", diz. "Meu relatório foi classificado como excelente! Nem uma carta de recomendação do Kelvin Davies elogiando meu trabalho me deu a chance de investir nesses resultados". 
Pelo cronograma, a pesquisadora terá que voltar ao Brasil no mês que vem, deixando o trabalho pela metade.
Nesta semana, EXAME.com mostrou o tamanho do corte no Ciência sem Fronteiras, que extinguia as bolsas destinadas a estudantes de graduação. Pois a tesoura chegou também aos pesquisadores do mais alto grau acadêmico entre os beneficiários.
Veja números abaixo.

Fonte: Site da Exame.com

'Cotas minimizam o tratamento desigual dos negros', defende especialista


O Ministério do Planejamento divulgou nesta quarta-feira (uma orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos

O Ministério do Planejamento anunciou uma nova regra para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos, 20% do total de acordo com a Lei nº 12.990, de 2014. Agora, os candidatos deverão comparecer frente à banca avaliadora para comprovar se são realmente negros. Quem se submeter à verificação será analisado só pela aparência (fenótipo). Os que não forem considerados negros ou pardos terão direito a recurso. Caso seja constatado que a declaração de negro ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e até responder a um procedimento administrativo.

A duração prevista para o sistema é de 10 anos. Na avaliação da professora de direito constitucional Nelma Fontana, as cotas vão além de ampliar a participação dos negros no ambiente público. São uma forma de retratar a falta de integração desse grupo na sociedade. “As cotas minimizam o tratamento desigual dos negros, seja nas universidades, seja nos órgãos públicos. A lei é só uma forma de incentivar a igualdade. Não vai durar para sempre”, destacou.

De acordo com Fontana, o caminho para a igualdade racial passa por ensino de qualidade. “São necessários melhores serviços básicos. Mas o mais importante é a educação igualitária para todos. O conhecimento, se bem trabalhado, se torna libertador”, enfatizou.

Os editais dos concursos públicos deverão estabelecer, com detalhes, os métodos de verificação a serem adotados por uma comissão deliberativa. Será necessário, por exemplo, especificar quando, antes da homologação do resultado final, será feita a avaliação.A orientação vale para todos os órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Os concursos em andamento que ainda não têm prevista a verificação da autodeclaração deverão retificar seus editais.

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas se declara de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto também determina que os editais informem o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

Opinião de candidato
Para o analista de finanças Daniel Siqueira, 26 anos, que estuda há três para concursos públicos, a nova regra sobre a banca avaliadora das cotas raciais pode diminuir consideravelmente o número de fraudes. “É triste um país com a maioria da população negra ainda necessitar de programas que assegurem a presença dessas pessoas em universidades e cargos públicos. Mas acredito que, com a nova medida, o programa pode ter o resultado que foi planejado desde o inicio, para a igualdade”, analisou.

Já a estudante Marília Terra, 24 anos, critica a falta de fiscalização por parte do governo quanto ao cumprimento das cotas até agora. “É preciso que isso seja fiscalizado para que as vagas sejam ocupadas realmente por negros. Não estamos pedindo nada, é o nosso direito assegurado pela lei”, afirmou.

Fonte: CorreioWeb

domingo, 24 de abril de 2016

O caixeiro viajante


Um rapaz simpático, educado, de bons hábitos e bem sucedido na vida, exercendo a profissão de caixeiro viajante, resolveu comemorar o seu noivado num restaurante discreto e aconchegante em uma cidade com as mesmas qualidades. Como já havia viajado muito, não foi difícil encontrar a cidade ideal.

O rapaz partiu com sua noiva e a sua mãe em direção à cidade escolhida. Após algumas horas de viagem chegaram à cidade Pedra Dura.

Hospedaram-se e em seguida o rapaz saiu à procura do restaurante ideal. Era cedo, manhã bonita e calma, andou pelas ruas pacatas e encontrou um restaurante à beira de um riacho: Restaurante 3 Irmãos. 

O nome do estabelecimento lhe agradou. Deu, na porta do mesmo, três pancadas. Em seguida uma voz respondeu-lhe às batidas:

-  Quem vem lá?
- Sou um cliente que deseja tratar sobre um jantar comemorativo. Respondeu o rapaz.
-  Pois então entre.
O viajante entrou e um homem simpático e educado o esperava no salão.
--Bom dia! Cumprimentou o recém chegado e perguntou: Sois garçom?
--Meus clientes como tal me reconhecem. De onde viestes?
--De uma cidade chamada São João.
--O que fazes na vida?
--Sou caixeiro viajante. Viajo a negócios e visito Lojas.
--Vens muito por aqui?
--Não muito, esta é a minha 3ª viagem.
--O que quereis?
--Um jantar para 3 pessoas em lugar reservado.
--Que tal entre aquelas colunas? É um lugar bem privativo.
--Parece-me bom. Ficaremos entre elas.
--O que beberão na ocasião?
--Para minha mãe e noiva uma taça de bebida doce. Eu prefiro algo amargo como aperitivo.
--Pode ser Whisky?
--Nacional?
--Não, escocês.
--Bem, se for antigo eu aceito. Tudo bem, mas gostaria que as mesas fossem bem ornamentadas.
--Podemos ornamenta-las com romãs, ficam bonitas e exóticas.
--E quanto às flores?
--Fique tranquilo, fazemos arranjos com rosas e espigas de trigo.
--Pois então faça, não poupe nada, quero fartura e abundância. Você estará aqui?
--Sim, trabalho do meio dia a meia noite.
--Bem, pela conversa vejo que o atendimento é bom. E o preço?
--O preço é justo e o atendimento é perfeito, mas qual é o seu nome mesmo?
--Salomão. E o seu?
--Iran, sou conhecido como "Iran dos bifes", sou bom em cortar bifes. Meus irmãos também atendem. Um chama-se Emanuel e o outro José. Mas é conhecido por "Zé"
--Você é desta cidade?
--Não, também fui caixeiro viajante. Gostei tanto desta cidade que na minha 5ª viagem resolvi ficar por aqui. E já faz 5 anos, acabei comprando este restaurante. Olha meu Irmão, no começo foi difícil! Este estabelecimento era mal visto, pois pertencia a três trapalhões chamados Gilberto, Juberto e Juberton. Fizeram tantas trapalhadas que acabaram assassinados.
--Olha Iran, coloque a mesa da minha mãe separada, para haver mais privacidade.
--E o seu pai, não vem?
--Não, minha mãe é viúva.
--Coincidência! Eu também sou filho de uma viúva.
--Eu há muito já percebi.
--Como se chama tua mãe? Temos cortesia para ela.
--Minha mãe chama-se Acácia.
--Este nome me é conhecido, tivemos uma ótima cozinheira com este nome.
--Bem, eu já vou indo. Logo mais retornarei com elas. Ah! Já ia me esquecendo. Qual é a especialidade da casa?
--Churrasco.
--Ótimo! É macio?
--Sim, tão macio que a carne se desprende dos ossos.
--Ah, Senhor meu Deus! Que maravilha, não posso perder! O Lugar é seguro?
--Sim, temos dois rapazes expertos que cuidam disso. E no salão temos 2 vigilantes.
--Parabéns, o seu restaurante está coberto de qualidades, salve o adorável mestre. Até logo.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Retroatividade e irretroatividade da lei penal, afinal o que é isso?

Princípio da irretroatividade da lei penal

Imagine que hoje você comprou um computador. Depois de dois dias, vê na televisão que uma nova lei passou a considerar a compra de computadores um crime. Seria injusto você ser punido por ter comprado um computador antes de surgir a lei, certo?
Por isso, um dos princípios basilares do Direito Penal é a irretroatividade da lei penal, segundo o qual determina que ela não retroagirá, ou seja, não irá “agir para trás”. Esse princípio está previsto na primeira parte do inciso XL do art. 5º da Constituição, e parte do pressuposto de que seria injusto punir alguém por ações ou omissões que, no momento em que foram cometidas, não eram consideradas crimes.

Princípio da retroatividade da lei penal

Contudo, vimos que o inciso XL do art. 5º da Constituição tem uma segunda parte, que cria uma ressalva para a regra da irretroatividade: ele determina que nos casos em que a lei penal beneficiar o réu, ela poderá retroagir — essa exceção à regra é o que chamamos de princípio da retroatividade da lei penal.
Assim, se uma pessoa pratica uma conduta sobre a vigência da Lei A, ela será punida de acordo com essa lei; contudo, caso posteriormente surja uma Lei B mais benéfica a ele (por exemplo, diminuindo a pena do crime praticado), ela poderá retroagir e ser aplicada a fatos anteriores à sua existência.

Como se dá a sua aplicação?

Em grande parte das provas, o examinador costuma narrar uma situação envolvendo leis sucessivas no tempo, para confundir o candidato sobre qual delas seria aplicável ao caso. Outra pegadinha bastante comum é criar afirmativas misturando conceitos. Por isso, é importante ler a questão com bastante atenção!
Uma boa tática é seguir uma lista de passos para verificar qual lei será aplicada a um caso. Basta fazer as seguintes perguntas:

O fato foi praticado sob a vigência de qual lei?

Respondendo a essa pergunta, conseguimos visualizar qual lei, em tese, será aplicada a um caso. Afinal, as pessoas só devem obedecer às leis que já estão em vigência durante a época da sua conduta.

Existe uma lei posterior sobre o mesmo assunto e que beneficia o réu, de alguma maneira?

Já sabemos a lei que estava em vigência na época da conduta, mas sabemos que também devemos levar em consideração o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Assim, também é preciso verificar se existe uma lei editada após a prática do crime, mas que beneficie o réu de alguma forma.
Se a resposta for negativa, ótimo! Aplica-se a lei da resposta da primeira pergunta. Caso a resposta seja positiva, temos a exceção à regra da irretroatividade, e aplica-se a lei nova e mais benéfica.
Para questões de concurso, é importante ler também a jurisprudência, já que as bancas costumam cobrar o entendimento dos Tribunais Superiores sobre esse assunto.

*Publicado originalmente pela equipe do site AudioJus

sábado, 9 de abril de 2016

Atentados não reduzem turismo na França

Número de turistas no país sobe 0,9% em 2015 e chega a 84,5 milhões. França é o destino turístico mais procurado do mundo. Meta do governo é atrair 100 milhões de turistas até 2020.
Paris torre eiffel
Apesar dos ataques terroristas em Paris, em janeiro e novembro, o número de turistas na França aumentou 0,9% em 2015 em relação ao ano anterior, divulgou nesta sexta-feira (08/04) o governo francês. Cerca de 84,5 milhões de turistas visitaram a França no ano passado.
O crescimento se deve, principalmente, pelo aumento dos visitantes oriundos de países asiáticos. O país registrou um crescimento de 22,7% no número de turistas da Ásia. Somente em 2015, mais de 2 milhões de chineses visitaram a França.
"O número de turistas chineses passou a casa simbólica dos 2 milhões pela primeira vez e alcançou 2,2 milhões", ressaltou ministro francês do Exterior, Jean-Marc Ayrault.
Em 2014, o governo francês reduziu na emissão de vistos para cidadãos da China, Índia e Cingapura. A medida contribuiu para atrair visitantes dessas regiões.
Ayrault reconheceu, porém, que os atentados de 13 de novembro em Paris limitaram o crescimento nesse setor, principalmente, na capital. Os dados revelaram uma queda de 15% no número de turistas estrangeiros na cidade nos últimos novembro e dezembro.
Houve ainda uma redução de 1,5% no número de turistas europeus. A queda foi registrada entre visitantes oriundos da Alemanha e da Suíça.
Em 2105, a França foi o destino turístico mais procurado do mundo. O país deseja permanecer na liderança nos próximos anos. Segundo Ayrault, a meta é atrair 100 milhões de turistas por ano até 2020.
CN/ap/afp
Retirado do site: http://www.dw.com/pt/atentados-não-reduzem-turismo-na-frança/a-19175155

"Zoom", um filme brasileiro que critica Hollywood e não é chato

O longa-metragem do diretor novato Pedro Morelli mescla três narrativas diferentes para satirizar, com inteligência, os clichês do cinema

NINA FINCO
Emma trabalha numa fábrica de produtos eróticos. Inspirada pelos bustos avantajados das bonecas que produz, ela faz plástica nos seios, mas se arrepende do resultado. Enquanto bola um plano nada convencional para conseguir dinheiro e desfazer a cirurgia, ela dá continuidade a uma história em quadrinhos, de sua autoria, sobre Edward, um diretor de cinema cansado de blockbusters. Em uma tentativa de provar seu valor para Hollywood, Edward produz um filme de arte sobre Michelle, uma modelo que quer ser mais que um rostinho bonito e decide ser escritora. Ela se refugia numa cidadezinha litorânea do Nordeste do Brasil. Enquanto tenta fugir de um namorado pedante, envolve-se em um romance lésbico e rascunha a história de uma garota que trabalha numa fábrica de produtos eróticos e está insatisfeita com o tamanho de seus seios...
No filme "Zoom", os personagens Emma, Edward e Michelle contam as histórias um do outro (Foto: Época)
Parece confuso, mas o cineasta brasileiro Pedro Morelli, de 28 anos, em seu primeiro filme solo, Zoom (produção Brasil-Canadá que estreou dia 31 de março), conseguiu conectar essas três histórias, sem que o espectador,  mesmo sendo conduzido sem aviso prévio de uma trama a outra, se sinta, ao final de uma hora e meia, perdido em Marte. Ao final dessa babilônia, Zoom mostra seu verdadeiro propósito: satirizar os clichês comerciais da indústria do cinema. O ataque aos padrões de Hollywood é outro clichê do cinema “de autor”, mas o filme de Morelli faz essa crítica com frescor, sem ser pretensioso e entregando ao público um espetáculo divertido de assistir, com uma pegada pop.
A principal inovação de Zoom é o uso de várias linguagens: live action (o filme como o conhecemos, gravado com atores reais), animação clássica e histórias em quadrinhos. A história de Edward (o ator mexicano Gael García Bernal), o diretor de Hollywood cansado de blockbusters, é contada inteiramente por desenhos. Quando está entre os rascunhos na mesa de Emma (a americana Alison Pill), a funcionária de uma fábrica de produtos eróticos, Edward surge em formato de histórias em quadrinhos. Ao virar protagonista do filme, ele se transforma em uma animação criada por rotoscopia – técnica em que animadores criam desenhos baseados em movimentos de atores captados em vídeo. As cenas gravadas com Gael no papel de Edward foram transformadas em 20 mil desenhos supercoloridos.
Zoom (Foto: Época)
Entre uma história e outra, Morelli brinca com Hollywood. A produtora de Edward exige que a modelo Michelle (Mariana Ximenes) deixe de ser desleixada e ostente um penteado impecável, use salto alto e mostre a barriga chapada, tudo enquanto dirige um carro de última geração (que entra no filme graças a uma exigência do patrocinador) e é sequestrada pelo namorado em um helicóptero. Não importa se não faz sentido, o importante é apelar para a audiência. “Zoom é uma paródia, um tapa na cara sobre como tentar alcançar padrões é um esforço sem sentido”, diz Morelli.
Zoom (Foto: Época)
O caminho de Zoom começou a ser traçado em 2008, quando Morelli foi assistente nas gravações de Ensaio sobre a cegueira, adaptação de Fernando Meirelles do romance de José Saramago. Mesmo novato, com 21 anos, Morelli chamou a atenção do produtor do filme, o israelense Niv Fichman. Há cinco anos, Fichman convidou Morelli para participar de seu programa para filmes de novos diretores. A ressalva era que a história fosse fora da curva. Morelli criou então uma história dentro de uma história dentro de outra história, inspirando-se no diretor e roteirista americano Charlie Kaufman, o autor da trilogia formada por Quero ser John Malkovich (1999),Adaptação (2002) e Sinédoque, Nova York (2008).
Zoom (Foto: Época)
As três histórias de Kaufman têm em comum a quebra da “quarta parede” (divisória imaginária entre a ficção e a audiência, que permite ao espectador aceitar tudo o que acontece na tela como verdade). A derrubada desse muro acontece quando o personagem toma conhecimento de que suas ações não são reais e a plateia se lembra de que está vendo uma obra de ficção. O dramaturgo alemãoBertolt Brecht (1898-1956) foi um grande entusiasta desse recurso, por acreditar que ele encorajava a plateia a assistir às peças de forma mais crítica. O espectador se mantém atento  para tentar descobrir se aquela história é real ou está acontecendo na cabeça de alguém. “Kaufman brinca com a lógica do mundo que cria e instiga o público a questionar as regras que ele estabelece em seus roteiros”, diz Morelli.
Fugindo de todos os arquétipos, e correndo o risco por sua ousadia,Zoom consegue lançar um olhar divertido, original e brasileiro sobre a indústria do cinema.
Originalmente publicado em: http://epoca.globo.com/vida/noticia/2016/04/zoom-um-filme-brasileiro-que-critica-hollywood-e-nao-e-chato.html

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