Princípio da irretroatividade da lei penal
Imagine que hoje você comprou um computador. Depois de dois 
dias, vê na televisão que uma nova lei passou a considerar a compra de 
computadores um crime. Seria injusto você ser punido por ter comprado um
 computador antes de surgir a lei, certo?
Por isso, um dos princípios basilares do Direito Penal
 é a irretroatividade da lei penal, segundo o qual determina que ela não
 retroagirá, ou seja, não irá “agir para trás”. Esse princípio está 
previsto na primeira parte do inciso XL do art. 5º da Constituição,
 e parte do pressuposto de que seria injusto punir alguém por ações ou 
omissões que, no momento em que foram cometidas, não eram consideradas 
crimes.
Princípio da retroatividade da lei penal
Contudo, vimos que o inciso XL do art. 5º da Constituição tem 
uma segunda parte, que cria uma ressalva para a regra da 
irretroatividade: ele determina que nos casos em que a lei penal 
beneficiar o réu, ela poderá retroagir — essa exceção à regra é o que 
chamamos de princípio da retroatividade da lei penal.
Assim, se uma pessoa pratica uma conduta sobre a vigência da 
Lei A, ela será punida de acordo com essa lei; contudo, caso 
posteriormente surja uma Lei B mais benéfica a ele (por exemplo, 
diminuindo a pena do crime praticado), ela poderá retroagir e ser 
aplicada a fatos anteriores à sua existência.
Como se dá a sua aplicação?
Em grande parte das provas, o examinador costuma narrar uma 
situação envolvendo leis sucessivas no tempo, para confundir o candidato
 sobre qual delas seria aplicável ao caso. Outra pegadinha bastante 
comum é criar afirmativas misturando conceitos. Por isso, é importante 
ler a questão com bastante atenção!
Uma boa tática é seguir uma lista de passos para verificar qual lei será aplicada a um caso. Basta fazer as seguintes perguntas:
O fato foi praticado sob a vigência de qual lei?
Respondendo a essa pergunta, conseguimos visualizar qual lei, 
em tese, será aplicada a um caso. Afinal, as pessoas só devem obedecer 
às leis que já estão em vigência durante a época da sua conduta.
Existe uma lei posterior sobre o mesmo assunto e que beneficia o réu, de alguma maneira?
Já sabemos a lei que estava em vigência na época da conduta, 
mas sabemos que também devemos levar em consideração o princípio da 
retroatividade da lei penal mais benéfica. Assim, também é preciso 
verificar se existe uma lei editada após a prática do crime, mas que 
beneficie o réu de alguma forma.
Se a resposta for negativa, ótimo! Aplica-se a lei da resposta 
da primeira pergunta. Caso a resposta seja positiva, temos a exceção à 
regra da irretroatividade, e aplica-se a lei nova e mais benéfica.
Para questões de concurso, é importante ler também a 
jurisprudência, já que as bancas costumam cobrar o entendimento dos 
Tribunais Superiores sobre esse assunto.
*Publicado originalmente pela equipe do site AudioJus
 
 
