Princípio da irretroatividade da lei penal
Imagine que hoje você comprou um computador. Depois de dois
dias, vê na televisão que uma nova lei passou a considerar a compra de
computadores um crime. Seria injusto você ser punido por ter comprado um
computador antes de surgir a lei, certo?
Por isso, um dos princípios basilares do Direito Penal
é a irretroatividade da lei penal, segundo o qual determina que ela não
retroagirá, ou seja, não irá “agir para trás”. Esse princípio está
previsto na primeira parte do inciso XL do art. 5º da Constituição,
e parte do pressuposto de que seria injusto punir alguém por ações ou
omissões que, no momento em que foram cometidas, não eram consideradas
crimes.
Princípio da retroatividade da lei penal
Contudo, vimos que o inciso XL do art. 5º da Constituição tem
uma segunda parte, que cria uma ressalva para a regra da
irretroatividade: ele determina que nos casos em que a lei penal
beneficiar o réu, ela poderá retroagir — essa exceção à regra é o que
chamamos de princípio da retroatividade da lei penal.
Assim, se uma pessoa pratica uma conduta sobre a vigência da
Lei A, ela será punida de acordo com essa lei; contudo, caso
posteriormente surja uma Lei B mais benéfica a ele (por exemplo,
diminuindo a pena do crime praticado), ela poderá retroagir e ser
aplicada a fatos anteriores à sua existência.
Como se dá a sua aplicação?
Em grande parte das provas, o examinador costuma narrar uma
situação envolvendo leis sucessivas no tempo, para confundir o candidato
sobre qual delas seria aplicável ao caso. Outra pegadinha bastante
comum é criar afirmativas misturando conceitos. Por isso, é importante
ler a questão com bastante atenção!
Uma boa tática é seguir uma lista de passos para verificar qual lei será aplicada a um caso. Basta fazer as seguintes perguntas:
O fato foi praticado sob a vigência de qual lei?
Respondendo a essa pergunta, conseguimos visualizar qual lei,
em tese, será aplicada a um caso. Afinal, as pessoas só devem obedecer
às leis que já estão em vigência durante a época da sua conduta.
Existe uma lei posterior sobre o mesmo assunto e que beneficia o réu, de alguma maneira?
Já sabemos a lei que estava em vigência na época da conduta,
mas sabemos que também devemos levar em consideração o princípio da
retroatividade da lei penal mais benéfica. Assim, também é preciso
verificar se existe uma lei editada após a prática do crime, mas que
beneficie o réu de alguma forma.
Se a resposta for negativa, ótimo! Aplica-se a lei da resposta
da primeira pergunta. Caso a resposta seja positiva, temos a exceção à
regra da irretroatividade, e aplica-se a lei nova e mais benéfica.
Para questões de concurso, é importante ler também a
jurisprudência, já que as bancas costumam cobrar o entendimento dos
Tribunais Superiores sobre esse assunto.
*Publicado originalmente pela equipe do site AudioJus