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quinta-feira, 21 de abril de 2016

Retroatividade e irretroatividade da lei penal, afinal o que é isso?

Princípio da irretroatividade da lei penal

Imagine que hoje você comprou um computador. Depois de dois dias, vê na televisão que uma nova lei passou a considerar a compra de computadores um crime. Seria injusto você ser punido por ter comprado um computador antes de surgir a lei, certo?
Por isso, um dos princípios basilares do Direito Penal é a irretroatividade da lei penal, segundo o qual determina que ela não retroagirá, ou seja, não irá “agir para trás”. Esse princípio está previsto na primeira parte do inciso XL do art. 5º da Constituição, e parte do pressuposto de que seria injusto punir alguém por ações ou omissões que, no momento em que foram cometidas, não eram consideradas crimes.

Princípio da retroatividade da lei penal

Contudo, vimos que o inciso XL do art. 5º da Constituição tem uma segunda parte, que cria uma ressalva para a regra da irretroatividade: ele determina que nos casos em que a lei penal beneficiar o réu, ela poderá retroagir — essa exceção à regra é o que chamamos de princípio da retroatividade da lei penal.
Assim, se uma pessoa pratica uma conduta sobre a vigência da Lei A, ela será punida de acordo com essa lei; contudo, caso posteriormente surja uma Lei B mais benéfica a ele (por exemplo, diminuindo a pena do crime praticado), ela poderá retroagir e ser aplicada a fatos anteriores à sua existência.

Como se dá a sua aplicação?

Em grande parte das provas, o examinador costuma narrar uma situação envolvendo leis sucessivas no tempo, para confundir o candidato sobre qual delas seria aplicável ao caso. Outra pegadinha bastante comum é criar afirmativas misturando conceitos. Por isso, é importante ler a questão com bastante atenção!
Uma boa tática é seguir uma lista de passos para verificar qual lei será aplicada a um caso. Basta fazer as seguintes perguntas:

O fato foi praticado sob a vigência de qual lei?

Respondendo a essa pergunta, conseguimos visualizar qual lei, em tese, será aplicada a um caso. Afinal, as pessoas só devem obedecer às leis que já estão em vigência durante a época da sua conduta.

Existe uma lei posterior sobre o mesmo assunto e que beneficia o réu, de alguma maneira?

Já sabemos a lei que estava em vigência na época da conduta, mas sabemos que também devemos levar em consideração o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Assim, também é preciso verificar se existe uma lei editada após a prática do crime, mas que beneficie o réu de alguma forma.
Se a resposta for negativa, ótimo! Aplica-se a lei da resposta da primeira pergunta. Caso a resposta seja positiva, temos a exceção à regra da irretroatividade, e aplica-se a lei nova e mais benéfica.
Para questões de concurso, é importante ler também a jurisprudência, já que as bancas costumam cobrar o entendimento dos Tribunais Superiores sobre esse assunto.

*Publicado originalmente pela equipe do site AudioJus

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