Em sessão realizada ontem (dia 1º), a 2ª Câmara Cível do TJ-MA manteve decisão do juízo da 5ª Vara Cível de São Luís, que determinou ao Estado do Maranhão a cassação de todos os alvarás, licenças e autorizações em favor do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para realização de shows e similares na área externa do Multicenter Sebrae, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A decisão se deu em Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do Estado (MPE) contra o Sebrae/MA e contra o Estado
do Maranhão, requerendo a interdição do local, salvo se promovido o
isolamento acústico, tendo em vista as sérias conseqüências que a
poluição sonora pode causar à saúde da população.
Em recurso necessário relatado pelo desembargador
Marcelo Carvalho, foi ressaltada a legitimidade do MPE na proteção aos
interesses difusos da sociedade alusivos ao meio ambiente, por meio da
ação civil pública e com base no sistema constitucional, em razão de um
interesse maior e para evitar danos.
O desembargador destacou que os eventos musicais
realizados no local trazem danos à saúde e à tranqüilidade pública por
conta da poluição sonora, principalmente porque ocorrem no período
noturno e entram pela madrugada, perturbando o sono de moradores de
vários bairros da cidade, como Cohafuma, Altos do Calhau, Calhau,
Vinhais, entre outros.
O voto do relator, pela manutenção da proibição, foi
seguido pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Nelma Sarney, de acordo
com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Informações da Ascom/ TJ-MA
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