O Conselho Superior da
Defensoria Pública da União decidiu que os defensores públicos não
precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil depois de
aprovados no concurso público. A decisão foi tomada em reunião para
votar processo administrativo, cuja ata foi publicada no Diário Oficial
da União. Para o defensor Marcos Antonio Paderes Barbosa, que proferiu
voto de vista no caso, não deve ser exigido registro na Ordem depois da
aprovação no concurso para a DPU. Ele afirma que, se a lei da DPU não
exige a inscrição para atuar, um órgão normativo também não pode
fazê-lo.
Com a decisão, a DPU dá mais um passo em
direção ao distanciamento entre a categoria e a Ordem. As intenções de
se desligar completamente da OAB seguem tendência do que já é proposto -
motivo de brigas entre Defensoria e Ordem - no estado de São Paulo,
conforme foi exposto na reunião do Conselho da Defensoria.
Em São Paulo, a briga gira em torno do
convênio de Assistência Judiciária da OAB com a Defensoria estadual. A
OAB de São Paulo emitiu nota pública, assinada pelo presidente Luiz
Flávio Borges d'Urso, na qual manifesta sua indignação diante de algumas
medidas tomadas pela Defensoria Pública, como a que protelou o
pagamento dos honorários dos advogados dativos, e propôs que a gestão
passe a ser feita pela Secretaria da Justiça. No dia seguinte (27 de
outubro), o deputado estadual Campos Machado apresentou projeto de lei
com o pedido da OAB-SP à Assembleia Legislativa.
O Conselho Superior da Defensoria da
União defende que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é uma
autarquia dedicada à regulamentar as atividades de advogados
particulares. A intenção da DPU, com a decisão, é criar uma carreira
pública dentro da advocacia, equiparada às carreiras na Advocacia-Geral
da União ou do Ministério Público.
Prejuízo
O presidente nacional da OAB, Ophir
Cavalcante, lamentou a notícia. Ele afirma que a decisão da DPU foi uma
"institucionalização de uma postura interna", mas que encontra
obstáculos na Constituição. "Até pelo fato de eles precisarem da
inscrição na OAB para prestarem o concurso", lembra.
Segundo Ophir, essa posição pode causar
prejuízos à União e aos estados, que "correm o risco de ter em seus
quadros pessoas sem a capacidade [de advogar]". "A Justiça pode chegar a
rejeitar as postulações dos defensores, por eles não terem inscrição na
Ordem", prevê.
Ele lembra que o Conselho Federal da OAB
já impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 4.636, para
questionar a validade do artigo 24 da Lei Complementar da DPU. O
dispositivo afirma que, assim que os advogados passam no concurso,
ganham capacidade postulatória como defensores, desvinculando-se da OAB.
Para Ophir, o artigo é incoerente e inconstitucional.
Mas o texto vai no mesmo sentido do
entendimento de desembargadores paulistas. Em decisão de maio deste ano,
o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a capacidade postulatória
da Defensoria estadual. O entendimento veio em julgamento de recurso
que pedia a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado
da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP
reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.
Já um parecer de Celso Antônio Bandeira
de Mello, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores
Públicos, vai pelo mesmo caminho. Ele afirma que a inscrição na OAB é
desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da
inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos.
Depois disso, não existe mais necessidade.
Fonte: PCI
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