sábado, 15 de setembro de 2012
Eugenio Raúl Zaffaroni fala sobre o tema Criminologia Midiática
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Conheça os direitos dos trabalhadores domésticos
Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).
Salário-mínimo fixado em lei
Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Feriados civis e religiosos
Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).
Irredutibilidade salarial
(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
13º (décimo terceiro) salário
Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Férias de 30 (trinta) dias
Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).
Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.
Estabilidade no emprego em razão da gravidez
Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.
Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.
Licença-paternidade de 5 dias corridos
De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).
Auxílio-doença pago pelo INSS
Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.
Aposentadoria
(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).
Integração à Previdência Social
(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Vale-Transporte
Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional
Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).
Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone (0800-780191).
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):
a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).
Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II).
Seguro-Desemprego
Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
- Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
- Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a).- Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Pílula anti-HIV é eficaz mesmo se uso não for diário, aponta estudo
Pesquisa envolveu três centros de pesquisa brasileiros e mostrou que 2 doses semanais já seriam capazes de reduzir os riscos de infecção em 76%
A estratégia de prevenção contra o HIV aprovada em julho nos Estados Unidos – que envolve o uso do antirretroviral Truvada para homens saudáveis que fazem sexo com homens – é capaz de impedir a infecção mesmo se o uso do remédio não for diário.
A conclusão é de um estudo publicado nesta quinta-feira na revista Science Translational Medicine, que teve a participação de três centros de pesquisa brasileiros.
A eficácia da pílula anti-HIV havia sido comprovada em estudos anteriores, que mostraram que seu uso poderia diminuir em até 78% o risco de transmissão do vírus. Ainda não se sabia, porém, qual seria a concentração exata da droga suficiente para garantir um grau satisfatório de proteção nem a frequência de uso do medicamento que resultaria nesse efeito.A conclusão foi de que, com o uso da concentração ideal do Truvada, duas doses por semana seriam capazes de reduzir os riscos de infecção em 76%. Quatro doses semanais garantiriam 96% de proteção. E sete doses semanais diminuiriam o risco em 99%.
"Surpreendentemente, descobrimos que os participantes do estudo não tiveram de aderir perfeitamente ao regime terapêutico para colher os benefícios do Truvada", disse o pesquisador americano Robert Grant, do Instituto Gladstone, organização dedicada a pesquisas biomédicas, ligada à Universidade da Califórnia.
Apesar dos bons resultados, os pesquisadores alertam que, por enquanto, somente o uso diário é oficialmente recomendado para garantir a proteção. Para a médica Valdiléa Veloso dos Santos, do Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas da Fundação Oswaldo Cruz, os resultados confirmam que a estratégia é uma intervenção eficaz, com grande potencial de se estabelecer como instrumento de prevenção para esse público.
Valdiléa, uma das autoras do artigo, acrescenta que é possível começar a testar esquemas de uso do medicamento diferentes do diário.
"A possibilidade de usar menos doses torna a estratégia mais barata. Também tem implicações em relação aos efeitos colaterais, que seriam menores. Nesse caso, quanto menos, melhor."
Para chegar aos resultados, os pesquisadores partiram dos dados de dois estudos anteriores – chamados iPrEx e Strand. Primeiro, eles descobriram qual era a quantidade de medicamento que permanecia no sangue dos participantes de acordo com o número de doses semanais da medicação. Depois, determinaram o grau de proteção garantido em cada frequência de uso.
A dosagem da medicação no sangue foi importante porque a adesão pode não ser corretamente relatada pelos participantes.
"Nosso próximo passo é pegar os métodos que desenvolvemos e criar ferramentas simples, mas poderosas, que podem medir a adesão à droga para ajudar os médicos a monitorar o quanto o Truvada está funcionando", diz o pesquisador Peter Anderson, da Universidade do Colorado.
Outras ações
Especialistas alertam que esse tipo de estratégia deve ser aliada a outras medidas preventivas.
"Essas estratégias alternativas não devem ser aplicadas isoladamente, mas virem dentro de um pacote, junto com um aconselhamento", diz o infectologista Alexandre Naime Barbosa, da Faculdade de Medicina da Unesp.
Quem optar por adotá-la deve continuar usando camisinha, fazer testes de HIV periodicamente e tratar outras doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), que costumam deixar o paciente mais vulnerável à infecção por HIV.
"Se não houver esse aconselhamento, existe um risco muito sério de relaxamento nos métodos preventivos ou até o aumento da exposição", diz Barbosa. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Fonte: AE /Saúde IG
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DECISÃO DO STJ - 2ª TURMA - SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. PRAZO PEREMPTÓRIO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. PRAZO PEREMPTÓRIO.
Como consabido, durante a suspensão do processo (art. 266 do CPC), é vedada a prática de qualquer ato processual, com a ressalva dos urgentes a fim de evitar dano irreparável. Dessa forma, a lei processual não permite que seja publicada decisão durante a suspensão do feito, não se podendo cogitar, por conseguinte, do início da contagem do prazo recursal enquanto paralisada a marcha do processo. In casu, o tribunal a quo não conheceu da apelação da recorrente por concluir que se tratava de recurso intempestivo, sob o fundamento de que a suspensão do processo teria provocado indevida modificação de prazo recursal peremptório. Ocorre que, antes mesmo de publicada a sentença contra a qual foi interposta a apelação, o juízo singular já havia homologado requerimento de suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, situação em que se encontrava o feito naquele momento (art. 265, II, § 3°, do CPC). Nesse contexto, entendeu-se não se tratar de indevida alteração de prazo peremptório (art. 182 do CPC). Isso porque a convenção não teve como objeto o prazo para a interposição da apelação, tampouco este já se encontrava em curso quando requerida e homologada a suspensão do processo. Ademais, ressaltou-se que, ao homologar a convenção pela suspensão do processo, o Poder Judiciário criou nos jurisdicionados a legítima expectativa de que o processo só voltaria a tramitar após o termo final do prazo convencionado. Portanto, não se mostraria razoável que, logo em seguida, fosse praticado ato processual de ofício – publicação de decisão – e ele fosse considerado termo inicial do prazo recursal, pois caracterizar-se-ia a prática de atos contraditórios, havendo violação da máxima nemo potest venire contra factum proprium, reconhecidamente aplicável no âmbito processual. Precedentes citados: REsp 1.116.574-ES, DJe 27/4/2011, e RMS 29.356-RJ, DJe 13/10/2009. REsp 1.306.463-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/9/2012.
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Revista americana chama atriz brasileira de mais bonita do mundo sete vezes
DE SÃO PAULO
A brasileira Morena Baccarin, 33, aparentemente encantou o repórter Tom Chiarella.
Em texto para a revista "Esquire", ele chamou sete vezes a atriz brasileira de "a mais bonita do mundo".
A atriz de "Homeland" aparecerá na seção "Women we Love" (mulheres que amamos) em outubro.
Além de um ensaio sensual, em que ela aparece só de lingerie, ela deu uma entrevista para o jornalista.
"Quando eu estava crescendo, tinha cabelos superlongos", revelou a atriz, conhecida pelo corte "joãozinho". "Então fiz um filme em que precisava ter cabelo curto e fiquei na dúvida se cortava ou usava peruca."
"Meu namorado da época disse que eu ficaria ridícula com todo aquele cabelo escondido debaixo de uma peruca", contou. "Por um tempo, pensei que ia parecer um garoto e ficar com a cara redonda, mas finalmente resolvi encarar como um desafio."
Agora, a atriz está deixando os cabelos crescerem novamente para a segunda temporada de "Homeland".
Fonte: F5 Celebridades
Fotos: Internet
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terça-feira, 11 de setembro de 2012
MIT eleita melhor universidade do mundo, acima de Cambridge e Harvard
A universidade norte-americana MIT (Massachusetts Institute of Technology) foi eleita a melhor do mundo pela QS World Universities, organização que avalia o desempenho das instituições de ensino a nível internacional.
Na lista divulgada nesta terça-feira, a instituição especializada nas áreas de ciências e tecnologia está pela primeira vez no topo, destronando a universidade britânica de Cambridge. Harvard surge em terceiro lugar.
O ranking intitulado “Quacquarelli Symonds Limited - University World Rankings (QS)”, que classifica 500 instituições, baseia-se em diversos critérios: qualidade da investigação, taxas de empregabilidade, qualidade do ensino, internacionalização das faculdades e do corpo docente, número de citações em revistas de especialidade, entre outros.
A University College London, a universidade de Oxford, o Imperial College (todas no Reino Unido), e as universidades de Yale, Chicago, Princeton e o California Institute of Technology (nos EUA), por esta ordem, completam o top 10.
A lista é dominada pelas universidades norte-americanas, que ocupam 13 dos 20 primeiros lugares e 31 dos 100 primeiros lugares. Os países da Europa continental estão pouco representados nos lugares cimeiros: França tem apenas duas universidades no top 50 – a ENS Paris e a École Polytechnique –, a Suíça tem duas instituições nos 30 primeiros lugares, e não há qualquer universidade alemã no top 50.
Apesar de nenhuma instituição portuguesa figurar nos lugares cimeiros, a Universidade de Coimbra foi considerada a 385.ª melhor do mundo. Esta classificação significa uma subida de nove lugares em relação a 2011 neste ranking anual.
O vice-reitor da Universidade de Coimbra, Amílcar Falcão, responsável pela área da investigação, disse à Lusa que o principal motivo para esta classificação é a “história” da universidade, a sua “aposta na internacionalização” e o “prestígio da sua investigação”.
A instituição mais bem cotada fora da Europa e dos Estados Unidos é a Universidade de Hong Kong, em 23.º lugar.
“As universidades do Reino Unido estão a melhorar a eficácia da sua investigação. Todas as 20 melhores instituições do Reino Unido, à excepção de três, conseguiram melhores taxas de citações do que no ano passado, apesar de ainda estarem atrás de instituições dos Estados Unidos, como Harvard, Stanford e o MIT”, disse John O’Leary, membro do conselho consultivo da QS, citado pelo jornal britânico The Guardian.
O MIT destacou-se sobretudo no número de professores estrangeiros no corpo docente, que tem vindo a aumentar. Harvard, que nos últimos anos liderou a tabela, continua a ser a favorita dos empregadores.
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TV Guará promove sabatina com candidatos a prefeito de São Luís
Do blog do John Cutrim
A TV Guará (Canal 23), afiliada da Record News em São Luís, resolveu inovar na cobertura das eleições municipais de São Luís. A emissora será a única a promover uma sabatina com os candidatos a prefeito da capital.
Mediada pelo apresentador Américo Azevedo Neto, a sabatina terá a participação de 3 jornalistas, especialistas em cobertura política, dos jornais O Estado do Maranhão (Gilberto Leda), O Imparcial (Raimundo Borges) e Jornal Pequeno (John Cutrim).
A sabatina acontece em duas etapas: a primeira etapa começa nesta terça-feira, 11, às 22h15, com Marcos Silva; quarta-feira, 12, será a vez de João Castelo; Tadeu Palácio será sabatinado na quinta-feira e Edivaldo Holanda Júnior na sexta-feira.
Na segunda etapa, dias 18 a 21, serão sabatinados Eliziane Gama, Washington Oliveira, Ednaldo Neves e Haroldo Saboia.
Acompanhe no Canal 23 (UHF), 23.1 DIGITAL (HDTV), Canal 8 TVN, 323 (SKY-HD), 115 Claro TV e 93 JET TV.
Fonte: Jornal Pequeno
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A VOLTA DO CARLISMO
ACM Neto resgata avô na campanha, apresenta-se como carlista moderno e passa a liderar as pesquisas à Prefeitura de Salvador
Pedro Marcondes de Moura
Na batalha pela prefeitura de Salvador, o deputado federal ACM Neto, do DEM, resolveu, enfim, valer-se politicamente do status de neto de Antônio Carlos Magalhães. Se na última disputa pela capital baiana a sua campanha se esforçava em desvinculá-lo do patriarca da família, a estratégia neste pleito parece ter mudado. Em entrevistas ou atos públicos, o candidato faz questão de exaltar o legado do ilustre avô, que morreu em 2007. No lançamento de sua pré-candidatura, Neto e correligionários não dispensaram citações a ACM – principal face do carlismo –, que ditou por décadas os rumos das urnas do Estado da Bahia, além de influenciar decisões de presidentes até a gestão do tucano Fernando Henrique Cardoso. ACM Neto também aproveitou a ocasião para ler, com a voz embargada, um trecho de uma carta repleta de elogios enviada, em 1969, pelo escritor Jorge Amado ao avô, na época prefeito da capital baiana. Em seguida, lançou-se na disputa à sucessão municipal “por amor a Salvador.” “Estou diante do maior desafio da minha vida”, declarou.
ESTRATÉGIA
Para vincular-se à imagem do avô, ACM Neto até chorou ao mencioná-lo em comício
Nesta campanha municipal, ACM Neto aproxima-se do legado de Antônio Carlos Magalhães num cenário político bem diferente da última disputa, em 2008. Na época, o carlismo vivia o ápice de sua derrocada junto aos soteropolitanos. Fileiras de antigos correligionários migravam para siglas da base aliada aos governos federal e estadual, comandados pelo PT. Bem avaliado, o governador Jaques Wagner era um eficiente cabo eleitoral. Não à toa, ACM Neto despencou da primeira à terceira posição durante aquela campanha. Hoje, apenas 16% dos eleitores de Salvador consideram a gestão estadual petista ótima ou boa, reflexo do aumento dos índices de criminalidade e de uma greve de mais de três meses na rede pública de ensino do Estado. Já a administração do prefeito da capital baiana, João Henrique Carneiro (PP), amarga avaliação ainda pior: 68% a consideram ruim ou péssima. Tamanho descontentamento popular é uma das explicações para certa nostalgia dos tempos em que o grupo de Antônio Carlos Magalhães comandava a política local.
AINDA NÃO DECOLOU
O petista Nélson Pelegrino é o principal adversário de ACM Neto
Agora líder nas pesquisas, com 40% das intenções de voto, 27 pontos percentuais à frente de seu principal adversário, o advogado Nélson Pelegrino (PT), o deputado ACM Neto, ao mesmo tempo em que relembra as realizações de seu avô, apresenta-se como um político moderno, de 33 anos. Dessa forma, tenta desassociar sua imagem pública de práticas clientelistas e autoritárias adotadas pela oligarquia comandada pelo velho Antônio Carlos Magalhães, conhecido pela generosidade com aliados e a intolerância com os adversários. Em 2008, o próprio candidato foi vítima de sua verborragia ao ver amplamente divulgado no horário eleitoral um vídeo em que ameaçava dar uma surra no ex-presidente Lula ao denunciar ser vítima de grampos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Com a nova estratégia, Neto tem logrado êxito.
Fotos: Raul Spinassé/ Ag. a Tarde; Ichiro Guerra; Eduardo H Hanazaki
Fonte: Istoé - publicado na Ed. 2233
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STF discute polêmica de racismo em obra de Monteiro Lobato
O Instituto de Advocacia Racial e o técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto afirmaram que a obra de Lobato possui "elementos racistas" e o STF julgará se os livros podem ser adotados pela rede pública de ensino
Do Portal Terra
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar nesta terça-feira uma audiência de conciliação para discutir a adoção de livros de Monteiro Lobato pela rede pública de ensino. O caso chegou ao STF por meio de um mandado de segurança apresentado pelo Instituto de Advocacia Racial (Iara) e pelo técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto. Ambos afirmam que a obra de Monteiro Lobato possui "elementos racistas".
Em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) determinou que a obra "Caçadas de Pedrinho" não fosse mais distribuída às escolas públicas por considerar que ela apresentava conteúdo racista. O conselho apresentava trechos da obra para justificar o veto: "Tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou, que nem uma macaca de carvão". Em seguida, o Ministério da Educação (MEC) recomendou que o CNE reconsiderasse a determinação.
O conselho decidiu então anular o veto e indicar que as próximas edições do livro viessem acompanhadas de uma nota técnica que instruísse o professor a contextualizar a obra ao momento histórico em que ela foi escrita. Com o mandado de segurança, o Iara pretende anular a última decisão do CNE. Eles pedem ainda a "imediata formação e capacitação de educadores" para que a obra seja utilizada "de forma adequada na educação básica".
No mandado de segurança, eles afirmam que o livro "Caçadas de Pedrinho" é utilizado como "paradigma" e que essas regras devem nortear a aquisição, pela rede pública de ensino, de qualquer livro literário ou didático que contenham "qualquer forma de expressão de racismo cultural, institucional e individual".
Fonte: Istoé Online
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Rogério Rocha
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Brasil levará nove escritores à Feira de Frankfurt
Brasil levará nove escritores à Feira de Frankfurt
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Maior e mais importante evento do mercado editorial internacional, a Feira do Livro de Frankfurt, a ser realizada entre 10 e 14 de outubro, terá participação mais robusta do Brasil este ano. O estande coletivo das editoras brasileiras será maior - com 330 m² ante os 216 m² do ano passado, e um time de escritores foi escalado para mostrar a produção literária nacional.
Estarão em Frankfurt este ano Alberto Mussa, Luiz Ruffato e Cristovão Tezza, os mais traduzidos, e Andrea Del Fuego e Michel Laub, que estão tendo obras vertidas para o alemão neste momento. E ainda João Paulo Cuenca, que lança livro lá agora, Marina Colasanti e Roger Melo.
No último dia da feira, a poeta Hinemoana Baker, da Nova Zelândia, país homenageado em 2012, passará o bastão para Milton Hatoum, cronista do Caderno 2 do jornal "O Estado de S. Paulo" e um dos escritores brasileiros contemporâneos mais conhecidos no exterior. Em 2013, a lista será maior, e incluirá músicos, artistas plásticos e atores.
Fonte: Istoé - Ano 36 - n.º 2233
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Rogério Rocha
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