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terça-feira, 22 de abril de 2014

Senado aprova Marco Civil da Internet

  • Moreira Mariz/Agência Senado
    Senadores votam pela aprovação do Marco Civil sem alterações ao texto que pudessem levar o projeto de lei volta à Câmara 
  •  Senadores votam pela aprovação do Marco Civil sem alterações ao texto que pudessem levar o projeto de lei volta à Câmara



















O Senado aprovou na noite desta terça-feira (22) o Marco Civil da Internet, que segue agora para sanção presidencial. A votação se deu 28 dias após aprovação na Câmara dos Deputados, onde a proposta do relator Alessandro Molon (PT-RJ) foi debatida por quase três anos e chegou a trancar a pauta por cinco meses.

Após pressão do governo, a aprovação no Senado foi feita a tempo de transformar o texto em lei antes do evento NetMundial, que será realizado em São Paulo a partir de quarta (23). A abertura do encontro internacional será feita pela presidente Dilma Rousseff, que deve levar o Marco Civil ao evento como "marca" de sua gestão no setor.

A pressa da votação do texto, que tramitava em caráter de urgência, gerou diversas críticas por parte dos senadores. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) estavam entre os opositores da votação nesta terça, pedindo mais tempo para análise e possíveis alterações na proposta. Ferreira  lembrou que a oposição poderia impedir a votação obstruindo-a ou apresentando emendas de plenário, mas que não faria isso. Ele apenas lamentou a posição da presidente Dilma e o "afã dos senadores em querer agradá-la". 
Joel Rodrigues/Folhapress
Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) conversa com o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do Marco Civil

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-BA), desistiu de uma mudança que faria na redação. Ela forçaria a volta do projeto à Câmara dos Deputados e impediria a aprovação do Marco Civil a tempo do evento NetMundial.

A emenda de Braga sugeria alteração no artigo 10, que trata do acesso de autoridades a dados pessoais dos internautas.

O objetivo era deixar a redação do artigo mais clara com a troca do termo "autoridades administrativas", considerado vago, por "delegado de polícia e o Ministério Público". Porém, o senador afirmou que aceitaria a edição desse trecho por meio de medida provisória.

Aprovações em comissões
Na manhã desta terça, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e a CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) do Senado fizeram uma "aprovação relâmpago" do projeto – na CCT, o processo levou menos de dois minutos.

O projeto também tramitava na CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle), que cancelou a reunião para analisar o texto.

O relator na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), rejeitou 40 das 43 emendas apresentadas– os trechos alterados tratavam de mudanças de texto, mas não de conteúdo. Duas foram acatadas na forma de emendas de redação. Outra foi retirada a pedido do autor.

Entenda o Marco Civil
O projeto equivale a uma "Constituição", com os direitos e deveres dos internautas e empresas ligadas à web. No ano passado, depois das denúncias sobre espionagem nos EUA, o governo federal enviou pedido à Câmara para que tramitasse em regime urgência constitucional (sem definição, chegou a trancar a pauta por cinco meses).

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 25 de março, depois de a votação ser adiada por pelo menos dois anos – o principal motivo eram pontos considerados polêmicos. A questão mais controversa é a chamada neutralidade da rede, que propõe tratamento igual de todo tipo de conteúdo, sem distinção por conteúdo, origem e destino.

De um lado nessa batalha ficaram as empresas de telecomunicações, que reivindicam o direito de vender pacotes fechados de internet (como planos para celular que limitam acesso a redes sociais e sites pré-determinados). Durante os embates, o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), chegou a dizer que este princípio poderia encarecer o acesso dos brasileiros à internet.

De outro, estavam os provedores de internet (como UOL, Terra, IG e Globo): eles defendiam que esses planos com conteúdo pré-definido limitam a liberdade do usuário e impedem que novas empresas de conteúdo digital ganhem espaço no mercado.

Por padrão, alguns dados têm prioridade no tráfego: é o caso dos pacotes VoIP (voz sobre IP), que precisam chegar rapidamente em sequência para que a ligação faça sentido. Já no caso de um e-mail, um pequeno atraso não teria impacto tão negativo. Mas a neutralidade quer impedir interferências que limitem a oferta de conteúdo.

Fonte: Tecnologia Uol

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Biografias, Privacidade e Indenização (Por Anderson Schreiber)

Anderson Schreiber

Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Professor Adjunto de Direito Civil da UERJ. Doutor em Direito Privado Comparado pela Università degli Studi del Molise (Itália). Mestre em Direito Civil pela UERJ. Autor de várias obras, dentre elas Direitos da Personalidade, Editora Atlas. 

Muitos jornalistas e historiadores têm lembrado que o que está em jogo no amplo debate público instaurado em torno das biografias não autorizadas é bem mais que o direito de escrever biografias sem pedir autorização aos biografados: é a liberdade de expressão numa sociedade democrática, aí incluídas a liberdade científica dos historiadores e a própria liberdade de imprensa. Nada mais verdadeiro. Entretanto, cumpre notar que o que está em jogo do outro lado da disputa também é algo bem maior que a eventual resistência de biografados à divulgação de fatos da sua vida particular: é o direito à privacidade na sociedade brasileira. 

Nunca tivemos, entre nós, uma cultura da privacidade. Ao contrário: no Brasil, cuja crônica política tem sido marcada por escândalos de corrupção, a privacidade é vista quase sempre como uma aspiração suspeita, coisa de quem tem algo a esconder. Quando uma operação policial obtém provas de um esquema criminoso por meio de escutas telefônicas ou da invasão de computadores sem prévia autorização judicial, ninguém parece muito preocupado com a privacidade. Invoca-se um “bem maior” – a segurança pública – diante do qual toda menção à privacidade acaba desqualificada, como preocupação menor, como artigo de luxo. De modo semelhante, quando uma celebridade reclama publicamente que sua vida privada foi invadida, a irresignação acaba sendo visto como incongruência (“quem mandou viver da fama?”) ou como capricho quase irreal numa sociedade marcada por uma exposição cada vez mais intensa, na internet, nas redes sociais, nos reality shows. 

Mas é justamente nesses momentos que o direito à privacidade se torna mais importante. Quando a evolução tecnológica permite que o empregador monitore indiscretamente o conteúdo dos e-mails do seu empregado, quando a fotografia ou a digital de cada cidadão é colhida como etapa necessária do seu ingresso em prédios comerciais, quando cada um de nós passa a receber mensagens publicitárias no telefone celular enviadas por empresas a quem nunca fornecemos nossos dados, é aí que a atuação da ordem jurídica se torna imprescindível para instituir algum controle social sobre práticas que quase distraidamente vão afrontando nossa privacidade e colecionando nossos dados pessoais, sempre em nome de um suposto bem maior, cada vez mais diminuto. Ao revelar que telefonemas e e-mails de centenas de brasileiros, incluindo a Presidente da República, foram monitorados por uma agência norte-americana, o caso Snowden demonstrou como pode ser falacioso o discurso segundo o qual a privacidade deve ceder à segurança pública. Uma vez que a privacidade é rompida, ninguém mais pode dizer se os dados obtidos estão sendo usados realmente para “garantir” a segurança de um país ou, muito diversamente, para favorecer interesses comerciais de concorrentes da Petrobras. Essa é uma característica inerente à privacidade: não se pode aplicá-la apenas às informações que devam justificadamente permanecer privadas. Para avaliar a justificativa, seria necessário conhecer tais informações e isso representaria violação à privacidade por si só. Não há, portanto, um direito à privacidade das informações privadas importantes. Ou há direito a manter informações na esfera privada ou não há. Do mesmo modo, não há um direito à privacidade que se aplique só aos Chefes de Estado ou só às pessoas que não são suspeitas de crimes ou só às pessoas anônimas. Ou há um direito à privacidade para todos ou não há.

A Constituição de 1988 protege a privacidade não apenas como um direito, mas como um direito fundamental. Também a liberdade de expressão consiste em direito fundamental aos olhos do Constituinte. O tema das biografias não autorizadas é fascinante justamente porque opõe esses dois direitos fundamentais. Quando dois direitos do mesmo grau hierárquico entram em confronto, a solução não pode ser nunca a eliminação prévia de um em favor do outro. Deve-se buscar sempre uma solução de equilíbrio, de concessões recíprocas, de definição de limites da atuação de um direito e de outro, sem que um deles prevaleça, a priori e em abstrato, sobre o outro. 

A tese de que biografias só podem circular se forem precedidas da autorização do biografado é uma tese inconstitucional porque faz com que o direito à privacidade prevaleça, a priori e em abstrato, sobre a liberdade de expressão. Entretanto, a tese de que uma biografia pode tratar de todo e qualquer aspecto da vida privada do biografado, sendo eventuais conflitos resolvidos por meio de indenização posterior ao biografado, também é uma tese inconstitucional. Pelo erro oposto: faz com que a liberdade de expressão prevaleça a priori e em abstrato sobre a privacidade. A tese da indenização, note-se, não representa um meio-termo porque, em última análise, permite que a privacidade seja violada por quem quer que se disponha a pagar o preço da violação. Ora, o que a Constituição assegura a todo cidadão não é o direito a ser indenizado por violações à privacidade; é o direito à privacidade em si. A indenização é um remédio subsidiário, para quando nada mais funciona; não pode ser o remédio principal para a violação de um direito fundamental, protegido pelo Constituinte. 

Façamos o exercício reverso: se um biógrafo que, com suor, trabalho e intelecto, escreveu uma biografia a visse proibida de circular, mas recebesse a notícia de que o biografado lhe pagaria uma indenização em dinheiro, estaria resguardada a sua liberdade de expressão? É evidente que não. A indenização nada resolve. O que a Constituição garante é a liberdade de expressão, não é dinheiro em pagamento pela violação a essa liberdade de expressão. O mesmo vale para a privacidade. 

A solução indenizatória, num sentido ou noutro, desnivela a balança. Uma solução verdadeiramente equilibrada à luz do texto constitucional seria a definição de limites recíprocos entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade. O Projeto de Lei 393/2011, que tramita no Congresso Nacional, poderia ser alterado para instituir esses limites recíprocos, por exemplo, limitando a possibilidade de concessão de liminares aos casos em que houvesse fundado risco de divulgação de dados sigilosos – como aqueles detidos apenas por médicos, advogados ou terapeutas – ou de divulgação dos chamados dados sensíveis – assim entendidos aqueles que, embora não sendo sigilosos, possam com sua revelação causar forte impacto emocional sobre o biografado, como o detalhamento do sofrimento de crimes ou de submissão à tortura, por exemplo. Para além do Projeto de Lei, o Supremo Tribunal Federal também terá a chance de estabelecer parâmetros e balizas para a colisão entre o direito à privacidade e a liberdade de expressão, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815. Uma solução equilibrada pode ser encontrada se a nossa Suprema Corte conseguir escapar à miragem da indenização como via intermediária. Uma verdadeira ponderação entre direitos fundamentais se faz necessária.


Fonte: Carta Forense

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Para Chomsky, empresas da web permitirão a governos 'saber tudo' sobre internautas


Noam Chomsky (AFP)
Intelectual americano acha que telégrafo é mais revolucionário do que a internet
O linguista americano Noam Chomsky, conhecido pelas críticas que faz à conduta das autoridades de seu próprio país, acredita que as grandes corporações da internet estão juntando dados diversos de usuários da internet com mais competência do que os governos, e que isso permitirá que as autoridades possam conhecer "tudo" a respeitos dos seus cidadãos.
Em entrevista à BBC Mundo, no Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) ─ no mesmo lugar onde, em 1962, John Carl Robnett Licklider concebeu pela primeira vez a ideia de uma rede global ─, Chomsky opina que as revelações do ex-técnico da CIA Edward Snowden sobre a espionagem de cidadãos praticada pelos EUA são uma prova de que os governos podem se beneficiar de dados sobre usuários que são coletados pelas grandes corporações.
Chomsky, que revolucionou a linguística e escreveu mais de cem livros, reconhece que a web pode ser valiosa - ele mesmo a usa o tempo todo -, mas desmistifica seu impacto e questiona suas consequências.
O linguista argumenta que o advento do telégrafo e das bibliotecas públicas teve um impacto muito maior do que a rede mundial de computadores nas comunicações e no acesso ao conhecimento.
Além disso, ele considera o Google Glass — óculos inteligentes ainda em fase de testes — "orwelliano e ridículo" e acredita que a web pode isolar e radicalizar seus usuários.
Veja a seguir os destaques da entrevista:

Internet x telégrafo

"A internet representa uma mudança, mas houve mudanças maiores quando se observa o último século e meio.
A transição entre a comunicação viabilizada pela navegação à vela e a viabilizada pelo telégrafo foi muito maior do que (a transição) entre o correio tradicional e a internet.
Há 150 anos, se você mandasse uma carta à Inglaterra, a resposta poderia demorar dois meses, porque viajaria em um barco ou talvez não chegasse a seu destino.
"
(Corporações como Google e Amazon) rastreiam os seus hábitos, suas compras, seu comportamento, o que você faz, e estão tentando controlá-lo direcionando você para determinado caminho. Acho que isso é feito em níveis que superam o do governo. Por isso, o governo está pedindo ajuda (a essas corporações)"
Quando surgiu o telégrafo, a comunicação se tornou praticamente instantânea. Agora que temos a internet, ela apenas ficou um pouco mais rápida."

Internet x bibliotecas

"Há um século, quando foram criadas bibliotecas públicas na maioria das cidades americanas, a disponibilidade de informação e o incremento da riqueza cultural foi amplamente maior do que o gerado pela internet.
Agora você não precisa atravessar a rua para ir à biblioteca e pode acessar a informação em sua própria sala de estar. Mas a informação já estava lá, do outro lado da rua.
A diferença entre a internet e uma biblioteca é menor do que a diferença entre a ausência de uma biblioteca e sua existência (...). Além disso, na biblioteca pelo menos você pode confiar que o material terá certo valor, porque passou por um processo de avaliação.
A internet é um conjunto de ideias, e é difícil distinguir entre o que alguém pensou enquanto atravessava a rua ou algo que alguém de fato estudou com profundidade."

Mais unidos ou mais separados?

"Caminhar falando ao telefone é uma forma de se manter em contato com os demais, mas será um passo adiante ou para trás?
Acho que provavelmente seja um passo para trás, porque separa as pessoas e constrói relações superficiais.
Em vez de falar com as pessoas cara a cara, conhecê-las pela interação, está se desenvolvendo uma espécie de caráter casual dessa cultura.
Conheço adolescentes que acham que têm centenas de amigos, quando na verdade estão muito isolados. Quando escrevem no Facebook que amanhã terão uma prova na escola, recebem uma resposta como "boa sorte" e concebem isso como amizade.
Ainda não vi nenhum estudo a respeito, mas acho que a nova tecnologia isola as pessoas em um grau significativo, separa-as umas das outras."

Mente mais aberta?

"A internet fornece acesso instantâneo a todo o tipo de ideias, opiniões, perspectiva, informações. Será que isso ampliou nossas perspectivas ou as estreitou?
Acho que as duas coisas. Para alguns, ampliou. Se você sabe o que está procurando e tem um senso razoável de como agir, a internet abre perspectivas. Mas se você chega à internet desinformado, pode acontecer o oposto.
"
Conheço adolescentes que acham que têm centenas de amigos, quando na verdade estão muito isolados. Quando escrevem no Facebook que amanhã terão uma prova na escola, recebem uma resposta como "boa sorte" e concebem isso como amizade"
A maioria das pessoas usa a internet como entretenimento, diversão. Mas entre a minoria que a usa para buscar informação, nota-se que elas identificam muito rapidamente seus sites favoritos e os visitam porque eles reforçam suas próprias ideias. Daí você fica viciado nesses sites, que dizem exatamente o que você está pensando e (você) não olha mais aos demais.
Isso tem um efeito cíclico; o site se torna mais radical, e você se torna mais radical e se separa dos demais."

Sem segredos

"Apenas por fins comerciais, Google, Amazon e etc. estão colecionando enormes quantidades de informação sobre as pessoas - informação que não acho que eles devessem ter.
Rastreiam os seus hábitos, suas compras, seu comportamento, o que você faz, e estão tentando controlá-lo direcionando você para determinado caminho.
Acho que isso é feito em níveis que superam o do governo. Por isso, o governo está pedindo ajuda (a essas corporações).
Os mais jovens muitas vezes não veem problema nisso. Vivem em uma sociedade e uma cultura de exibicionismo, em que tudo é colocado no Facebook, em que você quer que todo o mundo saiba tudo sobre você. Assim, o governo também saberá tudo sobre você."

Tecnologia neutra?

"Quando os meios para fazer algo estão disponíveis e acessíveis, são tentadores. E as pessoas, principalmente as mais jovens, tendem a usá-los.
A internet é uma tecnologia acessível, há muita pressão para o seu uso, todo mundo quer dizer 'eu fiz isso, eu fiz aquilo'. Há um componente de autoglorificação.
Mas também há toneladas de publicidade. A internet vende a si própria como um meio de comunicação e, até certo nível, isso é verdadeiro: posso conversar com amigos de verdade em diferentes partes do mundo e interagir com eles de uma maneira que seria difícil por correio.
Por outro lado, a internet tem o efeito oposto. É como qualquer tecnologia: é basicamente neutra, você pode usá-la de forma construtiva ou danosa. As formas construtivas existem, mas são poucas."
Fonte: BBC Brasil
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sábado, 5 de maio de 2012

JURISPRUDÊNCIA DO STJ - DIREITO DA PERSONALIDADE




INDENIZAÇÃO. FOTO. ARTISTA.
Cuida-se de pedido de indenização por danos materiais ecompensação por dano moral por ter a recorrente, sem autorização, publicado em revista fotos do autor beijando uma garota. Para a Min. Relatora, está caracterizada a abusividade no uso da reportagem. Não se pode ignorar que ouso de imagem é feito com o propósito de incrementar a venda da revista. Por se tratar de pessoa pública, os critérios de violação da privacidade são distintos daqueles desenhados para uma pessoa cuja profissão não a expõe. O recorrido, artista conhecido, teve sua imagem atingida pela simples publicação que o retrata beijando uma mulher que não era sua esposa. Note-se que o TJ reduziu em oito vezes o valor da indenização inicialmente fixada, de R$ 40.000,00 para R$ 5.000,00, quantia aplicada com moderação, sem qualquer exagero, e que, assim, não comporta nova redução por parte deste STJ. Os pedidos de devolução do negativo da fotografia e cessação da divulgação de suas imagens são acessórios e, como bem asseverado pelo acórdão recorrido, possuem pouca significância em face do pleito indenizatório, inexistindo razão para compensação de custas e honorários entre as partes. REsp 1.082.878-RJ, Rel.Min.Nancy Andrighi, julgado em 14/10/2008.

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