terça-feira, 30 de agosto de 2016
domingo, 14 de agosto de 2016
Corte no Ciência sem Fronteiras também afeta pós-docs
Por Raphael Martins
São Paulo – Depois de tesourar novas bolsas de estudo
para graduandos, o corte de verbas para o programa de incentivo ao
estudo internacional Ciência Sem Fronteiras (CsF) prejudica também a
pesquisa de estudantes de pós-doutorado no exterior.
Essa parcela representa 5% de todas as bolsas concedidas desde 2011 e
são destinadas a pesquisadores que desenvolvem trabalhos no mais alto
grau acadêmico do CsF.
Com a restrição orçamentária, as solicitações de parte desses acadêmicos
para renovação de suas bolsas têm sido negadas pelo Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), mesmo com
recomendação de orientadores para que mantenham os trabalhos de pesquisa
nas respectivas universidades.
Em resposta ao recadastramento, o CNPq responde que não tem prorrogado
nenhuma bolsa de pós-doutorado ou doutorado sanduíche, apenas a
categoria GDE, de doutorado pleno.
"Não há recursos para pagar nenhuma prorrogação de outra modalidade. Não
se trata de mérito ou demérito das propostas, é apenas uma questão
orçamentária mesmo", diz o CNPq em resposta a pesquisadores via e-mail.
"Solicitação de reconsideração pela plataforma não é possível. A única
forma é por e-mail mesmo e nenhuma tem sido aprovada também."
Segundo o órgão, subordinado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
as bolsas passam por uma análise a cada doze meses até o total de 48
meses. A avaliação positiva do orientador no exterior, além de
relatórios de produtividade, deveriam servir de garantia para a
renovação da bolsa.
Acontece que o orçamento do ministério foi reduzido em 19,7% no último
ano e isso congelou as bolsas. Sem elas, os pesquisadores precisarão
voltar ao Brasil e interromper pesquisas de alta complexidade que vêm
desenvolvendo.
O enxugamento contraria, portanto, o discurso do governo federal de que o
programa de internacionalização priorizará de agora em diante a
pós-graduação.
Consultado, até o fechamento da reportagem o CNPq não comentou a situação.
Em junho, o jornal Folha de S. Paulo retratou situação semelhante com relação à Capes, órgão que toca o CsF pelo Ministério da Educação.
Na ocasião, estudantes de doutorado pleno enfrentavam por motivos muito
semelhantes problemas para renovar a concessão de suas bolsas,
deixando-os sem dinheiro ou em situação ilegal no país em que estudam.
Cientistas devem voltar ao Brasil
Através da internet, pesquisadores tentam se mobilizar para manter o financiamento, seja através de uma petição on-line
ou pela organização de pressão pelas redes sociais. Em um grupo no
Facebook, pós-doutorandos compartilham experiências semelhantes de
problemas com a renovação de bolsas e como proceder com os cortes.
Um dos que não têm destino definido é o engenheiro de materiais Maviael
Silva. A renovação da bolsa, antes prevista para dois anos, foi
rejeitada pelo CNPq.
Silva faz seu pós-doutorado na Politécnica de Gdansky, na Polônia,
onde há um laboratório de ponta em caracterização de materiais
cerâmicos em altas temperaturas. Seu trabalho é focado na aplicação de
vitro-cerâmicos em selantes para células a combustível, buscando
mecanismos de corrosão desses materiais a altas temperaturas e
caracterizando o comportamento da condutividade em função da
temperatura.
"Imagina que materiais refratários usados na indústria de cerâmicos, por
exemplo, poderiam se beneficiar desse meu trabalho, além de publicações
em revistas especializadas", diz Silva. "Você faz adaptação ao país de
destino, ao uso dos equipamentos e, quando está prestes a encontrar
resultados, tem que abortar tudo e voltar."
A farmacêutica Alessandra Fedoce enfrenta situação parecida nos Estados Unidos. Ela estuda o papel do estresse oxidativo na indução de doenças psiquiátricas, como ansiedade e o estresse pós-traumatismo.
Sua pesquisa está sendo realizada na Universidade do Sul da Califórnia
(USC) — com Kelvin Davies, pesquisador referência mundial na área — e
poderia desvendar como o organismo se adapta ao estresse oxidativo e
como isso muda ao passar do anos.
"A hipótese da perda de adaptação é a mais atual para explicar as
doenças neurodegenerativas, como Alzheimer. Como a gente sabe, a
população brasileira está envelhecendo rápido e estudos nessa área são
de expressa importância", diz. "Meu relatório foi classificado como
excelente! Nem uma carta de recomendação do Kelvin Davies elogiando meu
trabalho me deu a chance de investir nesses resultados".
Pelo cronograma, a pesquisadora terá que voltar ao Brasil no mês que vem, deixando o trabalho pela metade.
Nesta semana, EXAME.com mostrou o tamanho do corte no Ciência sem Fronteiras,
que extinguia as bolsas destinadas a estudantes de graduação. Pois a
tesoura chegou também aos pesquisadores do mais alto grau acadêmico
entre os beneficiários.
Veja números abaixo.
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Rogério Rocha
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'Cotas minimizam o tratamento desigual dos negros', defende especialista
O Ministério do Planejamento divulgou nesta quarta-feira (uma orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos
O Ministério do Planejamento anunciou uma nova regra para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos, 20% do total de acordo com a Lei nº 12.990, de 2014. Agora, os candidatos deverão comparecer frente à banca avaliadora para comprovar se são realmente negros. Quem se submeter à verificação será analisado só pela aparência (fenótipo). Os que não forem considerados negros ou pardos terão direito a recurso. Caso seja constatado que a declaração de negro ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e até responder a um procedimento administrativo.
A duração prevista para o sistema é de 10 anos. Na avaliação da professora de direito constitucional Nelma Fontana, as cotas vão além de ampliar a participação dos negros no ambiente público. São uma forma de retratar a falta de integração desse grupo na sociedade. “As cotas minimizam o tratamento desigual dos negros, seja nas universidades, seja nos órgãos públicos. A lei é só uma forma de incentivar a igualdade. Não vai durar para sempre”, destacou.
De acordo com Fontana, o caminho para a igualdade racial passa por ensino de qualidade. “São necessários melhores serviços básicos. Mas o mais importante é a educação igualitária para todos. O conhecimento, se bem trabalhado, se torna libertador”, enfatizou.
Os editais dos concursos públicos deverão estabelecer, com detalhes, os métodos de verificação a serem adotados por uma comissão deliberativa. Será necessário, por exemplo, especificar quando, antes da homologação do resultado final, será feita a avaliação.A orientação vale para todos os órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Os concursos em andamento que ainda não têm prevista a verificação da autodeclaração deverão retificar seus editais.
O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas se declara de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto também determina que os editais informem o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
Opinião de candidato
Para o analista de finanças Daniel Siqueira, 26 anos, que estuda há três para concursos públicos, a nova regra sobre a banca avaliadora das cotas raciais pode diminuir consideravelmente o número de fraudes. “É triste um país com a maioria da população negra ainda necessitar de programas que assegurem a presença dessas pessoas em universidades e cargos públicos. Mas acredito que, com a nova medida, o programa pode ter o resultado que foi planejado desde o inicio, para a igualdade”, analisou.
Já a estudante Marília Terra, 24 anos, critica a falta de fiscalização por parte do governo quanto ao cumprimento das cotas até agora. “É preciso que isso seja fiscalizado para que as vagas sejam ocupadas realmente por negros. Não estamos pedindo nada, é o nosso direito assegurado pela lei”, afirmou.
Fonte: CorreioWeb
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Rogério Rocha
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domingo, 15 de maio de 2016
sexta-feira, 6 de maio de 2016
domingo, 24 de abril de 2016
O caixeiro viajante
Um rapaz simpático, educado, de bons hábitos e bem sucedido na vida, exercendo a profissão de caixeiro viajante, resolveu comemorar o seu noivado num restaurante discreto e aconchegante em uma cidade com as mesmas qualidades. Como já havia viajado muito, não foi difícil encontrar a cidade ideal.
O rapaz partiu com sua noiva e a sua mãe em direção à cidade escolhida. Após algumas horas de viagem chegaram à cidade Pedra Dura.
Hospedaram-se e em seguida o rapaz saiu à procura do restaurante ideal. Era cedo, manhã bonita e calma, andou pelas ruas pacatas e encontrou um restaurante à beira de um riacho: Restaurante 3 Irmãos.
O nome do estabelecimento lhe agradou. Deu, na porta do mesmo, três pancadas. Em seguida uma voz respondeu-lhe às batidas:
- Quem vem lá?
- Sou um cliente que deseja tratar sobre um jantar comemorativo. Respondeu o rapaz.
- Pois então entre.
O viajante entrou e um homem simpático e educado o esperava no salão.
--Bom dia! Cumprimentou o recém chegado e perguntou: Sois garçom?
--Meus clientes como tal me reconhecem. De onde viestes?
--De uma cidade chamada São João.
--O que fazes na vida?
--Sou caixeiro viajante. Viajo a negócios e visito Lojas.
--Vens muito por aqui?
--Não muito, esta é a minha 3ª viagem.
--O que quereis?
--Um jantar para 3 pessoas em lugar reservado.
--Que tal entre aquelas colunas? É um lugar bem privativo.
--Parece-me bom. Ficaremos entre elas.
--O que beberão na ocasião?
--Para minha mãe e noiva uma taça de bebida doce. Eu prefiro algo amargo como aperitivo.
--Pode ser Whisky?
--Nacional?
--Não, escocês.
--Bem, se for antigo eu aceito. Tudo bem, mas gostaria que as mesas fossem bem ornamentadas.
--Podemos ornamenta-las com romãs, ficam bonitas e exóticas.
--E quanto às flores?
--Fique tranquilo, fazemos arranjos com rosas e espigas de trigo.
--Pois então faça, não poupe nada, quero fartura e abundância. Você estará aqui?
--Sim, trabalho do meio dia a meia noite.
--Bem, pela conversa vejo que o atendimento é bom. E o preço?
--O preço é justo e o atendimento é perfeito, mas qual é o seu nome mesmo?
--Salomão. E o seu?
--Iran, sou conhecido como "Iran dos bifes", sou bom em cortar bifes. Meus irmãos também atendem. Um chama-se Emanuel e o outro José. Mas é conhecido por "Zé"
--Você é desta cidade?
--Não, também fui caixeiro viajante. Gostei tanto desta cidade que na minha 5ª viagem resolvi ficar por aqui. E já faz 5 anos, acabei comprando este restaurante. Olha meu Irmão, no começo foi difícil! Este estabelecimento era mal visto, pois pertencia a três trapalhões chamados Gilberto, Juberto e Juberton. Fizeram tantas trapalhadas que acabaram assassinados.
--Olha Iran, coloque a mesa da minha mãe separada, para haver mais privacidade.
--E o seu pai, não vem?
--Não, minha mãe é viúva.
--Coincidência! Eu também sou filho de uma viúva.
--Eu há muito já percebi.
--Como se chama tua mãe? Temos cortesia para ela.
--Minha mãe chama-se Acácia.
--Este nome me é conhecido, tivemos uma ótima cozinheira com este nome.
--Bem, eu já vou indo. Logo mais retornarei com elas. Ah! Já ia me esquecendo. Qual é a especialidade da casa?
--Churrasco.
--Ótimo! É macio?
--Sim, tão macio que a carne se desprende dos ossos.
--Ah, Senhor meu Deus! Que maravilha, não posso perder! O Lugar é seguro?
--Sim, temos dois rapazes expertos que cuidam disso. E no salão temos 2 vigilantes.
--Parabéns, o seu restaurante está coberto de qualidades, salve o adorável mestre. Até logo.
quinta-feira, 21 de abril de 2016
Retroatividade e irretroatividade da lei penal, afinal o que é isso?
Princípio da irretroatividade da lei penal
Imagine que hoje você comprou um computador. Depois de dois
dias, vê na televisão que uma nova lei passou a considerar a compra de
computadores um crime. Seria injusto você ser punido por ter comprado um
computador antes de surgir a lei, certo?
Por isso, um dos princípios basilares do Direito Penal
é a irretroatividade da lei penal, segundo o qual determina que ela não
retroagirá, ou seja, não irá “agir para trás”. Esse princípio está
previsto na primeira parte do inciso XL do art. 5º da Constituição,
e parte do pressuposto de que seria injusto punir alguém por ações ou
omissões que, no momento em que foram cometidas, não eram consideradas
crimes.
Princípio da retroatividade da lei penal
Contudo, vimos que o inciso XL do art. 5º da Constituição tem
uma segunda parte, que cria uma ressalva para a regra da
irretroatividade: ele determina que nos casos em que a lei penal
beneficiar o réu, ela poderá retroagir — essa exceção à regra é o que
chamamos de princípio da retroatividade da lei penal.
Assim, se uma pessoa pratica uma conduta sobre a vigência da
Lei A, ela será punida de acordo com essa lei; contudo, caso
posteriormente surja uma Lei B mais benéfica a ele (por exemplo,
diminuindo a pena do crime praticado), ela poderá retroagir e ser
aplicada a fatos anteriores à sua existência.
Como se dá a sua aplicação?
Em grande parte das provas, o examinador costuma narrar uma
situação envolvendo leis sucessivas no tempo, para confundir o candidato
sobre qual delas seria aplicável ao caso. Outra pegadinha bastante
comum é criar afirmativas misturando conceitos. Por isso, é importante
ler a questão com bastante atenção!
Uma boa tática é seguir uma lista de passos para verificar qual lei será aplicada a um caso. Basta fazer as seguintes perguntas:
O fato foi praticado sob a vigência de qual lei?
Respondendo a essa pergunta, conseguimos visualizar qual lei,
em tese, será aplicada a um caso. Afinal, as pessoas só devem obedecer
às leis que já estão em vigência durante a época da sua conduta.
Existe uma lei posterior sobre o mesmo assunto e que beneficia o réu, de alguma maneira?
Já sabemos a lei que estava em vigência na época da conduta,
mas sabemos que também devemos levar em consideração o princípio da
retroatividade da lei penal mais benéfica. Assim, também é preciso
verificar se existe uma lei editada após a prática do crime, mas que
beneficie o réu de alguma forma.
Se a resposta for negativa, ótimo! Aplica-se a lei da resposta
da primeira pergunta. Caso a resposta seja positiva, temos a exceção à
regra da irretroatividade, e aplica-se a lei nova e mais benéfica.
Para questões de concurso, é importante ler também a
jurisprudência, já que as bancas costumam cobrar o entendimento dos
Tribunais Superiores sobre esse assunto.
*Publicado originalmente pela equipe do site AudioJus
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domingo, 10 de abril de 2016
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