terça-feira, 21 de janeiro de 2014

HP vende novos computadores com Windows 7 após forte demanda popular

Windows 8 não foi o sucesso que a Microsoft esperava, prova disso é que a HP decidiu dar aos consumidores que querem comprar um computador novo a opção de levá-lo com a versão anterior do sistema operacional. Em anúncio em inglês, no seu site para os Estados Unidos, a empresa avisa que o Windows 7 voltou. O motivo seria a forte demanda popular por notebooks e desktops com o software.
Muitas críticas vêm sendo feitas ao Windows 8, que revolucionou o design e também o modo de interagir com o sistema operacional. Voltada para comandos de toque e com um visual bem diferente, a plataforma revive a resistência ao Windows Vista, que também passou por problemas de aceitação.

HP faz promoção com o Windows 7 (Foto: Divulgação/HP)HP faz promoção com o Windows 7 (Foto: Divulgação/HP)

Assim como aconteceu na época do Vista, as fabricantes parecem estar preocupadas com a má reputação do Windows 8. Na época, muitas deixaram de comercializar suas máquinas com o novo sistema para vendê-las com o Windows XP. Agora, a HP foi a primeira a revelar que voltará a usar o Windows 7 em computadores novos.
Por padrão, os novos computadores da empresa sairão de fábrica com o Windows 7, e o Windows 8 será uma das possibilidades de upgrade disponíveis. Para quem desejar um produto com a versão anterior, o desconto pode ser de até US$ 150 (R$ 375) na loja online da HP nos Estados Unidos.
Procurada pelo TechTudo, a assessoria de imprensa da HP informou que "não está no roadmap brasileiro voltar a vender produtos com Windows 7". Entretanto, confirmou a existência de peças publicitárias para cinco produtos equipados com ele. O que, ainda de acordo com a fabricante, não quer dizer que a HP está deixando o Windows 8 de lado. Apenas oferecendo alternativas ao consumidor.
A própria Microsoft também parece estar preocupada com o Windows 8. Recentemente, saíram notícias de que a empresa planeja antecipar o lançamento de um sucessor para esta atual versão do sistema. O Windows 9 deve ser anunciado já em abril, e chegar ao mercado no início do ano que vem.
*Colaborou Melissa Cruz
Fonte: http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2014/01/hp-vende-novos-computadores-com-windows-7-apos-forte-demanda-popular.html

Senha "123456" foi a mais usada na internet em 2013

Especialistas aconselham usuários a usar códigos mais seguros

Thinkstock
"Password" perde primeiro lugar das senhas mais comuns na web para "123456", segundo a SplashData (Thinkstock)
A sequência de algarismos "1 2 3 4 5 6" foi a mais usada por usuários de serviços de internet em 2013, de acordo com estudo divulgado nesta segunda-feira pela empresa de segurança SplashData. Outros códigos comuns identificados pela empresa incluem "password” (senha, em inglês), primeira colocada do ranking de 2012, "1 2 3 4 5 6 7 8”, "qwerty" e "a b c 1 2 3".
A SplashData organiza um ranking anual de piores senhas utilizadas na web com base em dados divulgados por hackers após invasões a sites. Entre os ataques mais representativos da amostra, está a invasão ao banco de dados da Adobe, em outubro de 2013. Senhas e outros dados pessoais de cerca de 38 milhões de usuários de serviços da empresa, como a versão on-line do Photoshop, foram publicados na web. Confira as vinte senhas mais usadas no ranking abaixo:

As senhas mais comuns da web

12345611º123123
password12ºadmin
1234567813º1234567890
qwerty14ºletmein
abc12315ºphotoshop
12345678916º1234
11111117ºmonkey
123456718ºshadow
iloveyou19ºsunshine
10ºadobe12320º12345

Fonte: SplashData













“Ver tantas senhas como ‘adobe123’ e ‘photoshop’ na lista nos lembra que não devemos basear nossas senhas no nome do site ou aplicativo que estamos acessando”, diz Morgan Slain, CEO da SplashData, em comunicado. Ao adotar senhas fáceis de adivinhar, os usuários colocam seus dados pessoais em risco. A situação se agrava quando a mesma senha é adotada para acessar múltiplos serviços.
Senhas seguras – A SplashData recomenda que os usuários adotam senhas presentes no ranking troquem os códigos imediatamente por outro mais seguro. Em geral, especialistas em segurança recomendam que a senha seja composta por oito ou mais caracteres, entre eles letras e números. Para evitar fraudes, alguns sites já exigem que, na hora do cadastro, o usuário adote um código com este padrão.
A Microsoft, por exemplo, recomenda que os usuários troquem todas as suas senhas de e-mail, sites de bancos e cartões de crédito a cada três meses, para evitar fraudes. A empresa responsável pelo Windows, sistema operacional para computadores mais utilizado no mundo, também recomenda que o usuário adote uma senha para cada serviço que utiliza na web. Ao descobrir a senha do serviço de e-mail, por exemplo, é comum que o invasor tente acessar outros sites com o mesmo código.
Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/vida-digital/senha-123456-foi-a-mais-usada-na-internet-em-2013

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Um olhar sobre a polêmica dos 'rolezinhos' (por Rogério Rocha)

A onda dos "rolezinhos" invade shoppings brasileiros

Por Rogério Rocha

O recente fenômeno dos “rolezinhos”, nome dado ao encontro de grupos de jovens das periferias de São Paulo no ambiente de shopping centers daquela capital, que começou no final de 2013, tem chamado atenção das autoridades e despertado o interesse da mídia e da opinião pública para o tema da ausência de espaços e equipamentos de lazer nas periferias brasileiras. A reboque traz ainda a debate a problemática da pobreza, da desigualdade social e do direito ao consumo, bem como a questão do preconceito e discriminação contra parcelas desfavorecidas da sociedade, sobretudo as chamadas minorias.

Desde o início, a invasão maciça desses jovens aos shoppings paulistanos (e posteriormente a estabelecimentos congêneres em outras capitais do país) tem ocasionado nas pessoas, de um modo geral, uma série de reações, a maioria delas confusas, havendo quem veja nessa atitude mera contestação, revolta e protesto por direitos ligados ao lazer e ao consumo, enquanto para outros tal comportamento não passa de explícita manifestação de jovens baderneiros.

Os órgãos de segurança pública, via de regra, tem adotado o discurso de que os "rolezinhos" não configuram crime, portanto não podem (nem devem) ser coibidos pelos policiais militares, só devendo agir a polícia em último caso, desde que algo de anormal ocorra nas reuniões dos grupos de jovens (entenda-se: saques, furtos, roubos, vandalismo, etc.). A OAB, basicamente na mesma linha, e também na esteira de um discurso demasiadamente cuidadoso, sustenta que o fenômeno não afronta a lei, que há por parte dos envolvidos apenas a intenção de protestar por direitos que lhes tem sido historicamente negados, e que qualquer proibição da entrada e permanência desses adolescentes e jovens dentro dos shoppings seria um ato preconceituoso e de caráter discriminatório.

Entre os intelectuais, sobretudo juristas, sociólogos e antropólogos, ainda não há consenso acerca da natureza dos “rolezinhos”, suas causas e prováveis consequências. Alguns juristas afirmam que os "rolezinhos" caracterizam um abuso de direito de ir e vir, visto que um grupo grande de pessoas se vale dessa liberdade para pôr em risco, ou simplesmente afrontar, a liberdade de ir e vir de outras, bem assim o direito à propriedade, também virtualmente ameaçado quando do agendamento dessas reuniões para o espaço dos shopping centers.

Outros especialistas, sobretudo sociólogos, entendem que o fenômeno "rolezinho" está associado à cultura de jovens de periferia, sendo sua proibição uma manifestação de preconceito para com um grupamento social marcadamente negro e pobre. Destacam ainda que o “rolezinho” evidencia os muitos contrastes existentes na sociedade brasileira e que nele estão presentes questões de classe, bem como questões raciais.

Questão posta e polêmica instaurada, o certo é que a limitação de direitos fundamentais é tema de destaque dentro do direito constitucional. Assim como devem ser garantidos todos os direitos individuais, sabe-se também que seus exercícios muitas vezes podem resultar em conflitos, sobretudo quando há a colisão de alguns desses direitos.

Desse modo, assim como se costuma estabelecer um núcleo protegido de direitos, garantindo-se, por consequência, seu exercício, é normal que sejam fixados limites ou restrições a esses mesmos direitos. Até aí não há nada de incomum, afinal sempre haverá um espaço restritivo delimitado pelas próprias normas.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, em seu artigo 4º, traz um caso clássico de restrição legal expressa, ao fixar que “A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique outrem”. Uma lição simples e precisa, a qual deveríamos trazer sempre em nossas consciências.

Assim é que, geralmente, quando um texto normativo estabelece uma garantia, autoriza, de outro lado, uma certa restrição. O que não se pode aceitar, por razões óbvias é a supressão de garantias, principalmente as que tem origem no corpo da própria Constituição.

'Rolezinho' em shopping de Paulínia, SP.
Faço tais apontamentos somente para alertar aqueles que já se apressam em afirmar que a proibição dos “rolezinhos” no interior dos estabelecimentos comerciais é absurda e discriminatória.

É importante lembrar que é necessário aos regimes democráticos equilibrar (ou compatibilizar), na medida do possível, os direitos individuais, a fim de se evitar abusos do exercício desses próprios direitos. Busca-se com isso, ademais, resolver possíveis conflitos de direitos, inclusive os individuais, que inevitavelmente acontecem.

Parte da esquerda oportunista começa a se apropriar do 'movimento', levantando bandeiras inexistentes

O texto constitucional consagra o direito de reunião, dispondo o art. 5º, XVI, que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. (grifo nosso)

Na lição de Paulo e Alexandrino (2009), o direito de reunião é “meio de manifestação coletiva da liberdade de expressão, em que pessoas se associam temporariamente tendo por objeto um interesse comum” (grifo do autor), dentre eles inclusive podendo constar a reivindicação de um problema social ou da comunidade, por exemplo. Portanto, desde que lícitas e pacíficas, não havendo lesão a interesse jurídico ou perturbação à ordem pública, podem as pessoas se reunir.

Outra condição claramente observável no comando da norma constitucional é que, para se realizar, a reunião deverá ocorrer em locais abertos ao público.

Nesse ponto, cabe frisar que o elemento espacial 'local aberto ao público', ao qual faz menção nossa Constituição Federal, é, de modo genérico, um logradouro público (todo e qualquer). Anote-se também que, a princípio, a primeira ideia que vem às nossas cabeças é a de uma praça, um largo, um parque, uma avenida, uma rua, enfim, vários espaços públicos ao ar livre (verdadeiramente abertos).

Polícia militar é chamada a intervir no interior dos shoppings

Agora abro espaço para duas importantes considerações acerca do tema até aqui comentado.

Primeira consideração: o shopping center, em que pese ser aberto ao público, é um empreendimento de caráter privado. Tanto é verdade, que é regido por leis do direito civil (Código Civil e Lei n.º 8.245/91, p. ex.), ramo do direito privado (e não público), com suas características peculiares e princípios próprios. Logo, admite-se e franqueia-se a entrada, circulação e permanência de pessoas (de todas as classes sociais), consumidoras ou não, nas dependências desses empreendimentos particulares. Afinal, é o público a principal razão de ser dos centros de comércio e compras. Contudo, cabe aos proprietários das lojas, aos gerentes dos shoppings (ou a quem exerça atividade de gestão sobre tais empreendimentos) disciplinar seus usos, responsabilizando-se inclusive pela segurança pessoal dos frequentadores, colaboradores e lojistas, bem como pelo seu patrimônio como um todo.

A segunda consideração que faço é a seguinte: ainda que pacífica e sem armas, o exercício do direito de reunião dos “rolezinhos” dentro do espaço dos shopping centers, ainda que para fins de protesto ou expressão da manifestação de algum justo descontentamento social ou político, põe em risco a proteção ideal dos direitos de terceiros e a própria ordem pública. Portanto, o simples fato de se eleger o ambiente fechado de um centro comercial para uma reunião de “protesto”, ainda que pacífica, é motivo suficiente para que os particulares que ali exercem suas atividades e negócios adotem medidas assecuratórias de suas integridades.

A ciência que estuda o comportamento humano de há muito nos tem demonstrado que nós, indivíduos, vivendo em sociedade, somos capazes de exteriorizar diferentes reações quando estamos sós ou em grupo. Ou seja, um indivíduo (um jovem, por exemplo) passeando sozinho no shopping se comporta de um jeito. Andando em companhia de dezenas ou mesmo uma centena de pessoas comporta-se de modo outro.

No segundo caso, qualquer estímulo para a violência ou a prática de atos intimidatórios contra os indivíduos que não integram o referido grupo pode detonar uma reação em cadeia. Logo, se uma parte do grupo corre, a tendência é que outros elementos desse mesmo grupo também comecem a correr. Se alguns gritam, logo outros, movidos por aquele estímulo inicial, começam a gritar.

E ainda que a princípio os grupos de jovens não entrem nos estabelecimentos com o intuito de praticar ilícitos, nada exclui a possibilidade da infiltração de adolescentes que acabem por dar início à prática de atos infracionais, acobertados pelo anonimato que as multidões propiciam.

Nos casos já vistos na TV, em alguns dos eventos noticiados, jovens e adolescentes que participavam dos “rolés” causaram tumulto ao adentrar os shoppings de forma ruidosa, correndo pelos corredores, trombando em pessoas e subindo escadas rolantes no sentido contrário ao seus movimentos.

Além do mais, todos hão de convir, o interior de um shopping center não é local adequado a nenhum tipo de manifestação pública de massa. Seja de jovens, seja de adultos.

Distúrbios em flash mobs nos EUA

O fenômeno ora reproduzido em terras brasileiras é oriundo dos EUA, onde existe desde 1992, quando na Califórnia surgiram as denominadas critical mass*, que eram, em sua essência, encontros de jovens das classes baixas, sobretudo negros, buscando visibilidade perante o capitalismo da sociedade branca e rica. Mais recentemente, na última década, o movimento passou a se chamar de flash mob. Os primeiros eventos foram tranquilos, sem problemas, com jovens reunindo-se pacificamente nos ambientes refrigerados e acéticos dos mega shoppings dos Estados Unidos. Porém, com o passar do tempo, muitos distúrbios começaram a ocorrer quando desses encontros, resultando muitas vezes em depredações, saques a lojas, roubos e lesões a transeuntes, passando a merecer críticas de parte da sociedade americana e a sofrer a pronta repressão dos órgãos de segurança. Um dos resultados dessa resposta estatal foi a mudança de tais encontros para ambientes abertos, como parques, ruas e praças.

Nos EUA os flash mobs despertaram temor depois que passaram a ser veículo do ódio 

Em relação ao nosso flash mob, ora denominado “rolezinho”, sinceramente não os vejo como produto pensado e definido para o fim último de um protesto crítico, consciente, voltado para denunciar desigualdades sociais, o preconceito racial, o direito ao consumo e a falta de espaços de lazer dos jovens suburbanos. Nada disso!

Não há consciência dessa tematização de viés político dentre os seus organizadores, na grande maioria adolescentes que querem apenas dar umas voltas com amigos que conheceram nas redes sociais, conhecer gente nova, comer uns lanches, sair do marasmo de seus bairros e “ficar” com algumas garotas, “tirando onda” com suas roupas de marca e a estética fútil e vazia do tal 'funk de ostentação'.

E isso não sou eu quem estou inventando, são os próprios “organizadores” que afirmam, reforçando tais argumentos quando entrevistados pelos meios de comunicação.

Vá lá que um ou outro 'rolezeiro', quem sabe, tenha como objetivo real a contestação das referidas mazelas sociais. Vá lá!!!! Mas certamente será voz no deserto, minoria isolada em meio aos que querem mesmo é zoar. Aliás, talvez seja esse o verbo que melhor define o interesse dessa galera ao invadir em hordas numerosas os shoppings brasileiros... zoar. Para eles, essa é a onda.



*P.S.: Hoje nos EUA o termo critical mass é usado para identificar o movimento de massa onde ativistas e entusiastas se reúnem em manifestações pelo uso de bicicletas nas grandes cidades como meios de transportes não poluentes.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Sting - Fields Of Gold

Philip Glass - Aguas da Amazonia (HQ)

O grupo brasileiro de música instrumental Uakti interpreta neste álbum músicas compostas pelo músico e maestro Philip Glass. Ouçam e admirem!

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Você tem medo de altura? Então é melhor não conferir essas 9 imagens

Você tem medo de altura? Então é melhor não conferir essas 9 imagens
Tem gente que nasceu para ficar perto das nuvens, não é mesmo?! Pilotos, paraquedistas, alpinistas e por aí vai. A lista de pessoas que gostam da sensação que a altura causa não é pequena, mas definitivamente eu não estou incluída nela.
Além de desafiar os medrosos como eu com estruturas que ficam a muitos metros do chão, as atrações que você vê abaixo têm outro ponto em comum: todas elas têm a base feita de vidro, fazendo com que a experiência fique ainda mais emocionante ao permitir que os visitantes vejam o mundo bem pequenininho abaixo de seus pés.
Definitivamente, eu não chegaria nem perto de nenhuma dessas torres ou observatórios – me dá um frio na barriga só de imaginar como seria se uma dessas placas de vidros se soltasse.  E você, leitor, como se sentiria bem distante do chão sustentado apenas por um pedaço de vidro?

De frente para o mar...

Fonte da imagem:ChristopherFurlong
Blackpool Tower, Inglaterra — 158 metros de altura. No alto da torre, o observatório de vidro é uma das principais atrações para os turistas.

Uma selva de pedra

Fonte da imagem: Reprodução/Skywalk
Sydney Tower Eye, Austrália — 268 metros de altura. Além da estrutura de vidro, os visitantes (que precisam estar devidamente equipados) podem caminhar ao ar livre por toda a volta da torre.

De dar frio na barriga

Fonte da imagem:KiichiroSato
Willie Tower, Estados Unidos — 442 metros de altura. O prédio possui sacadas com a base em vidro que ficam a uma altura equivalente a 103 andares.

Você teria coragem?

Fonte da imagem: JornnyLiu
Torre de Rádio e TV Oriental Pearl, China — 468 metros de altura. Essa torre com observatório de vidro é apenas uma das atrações de Xangai.

Túnel de vidro...

 Fonte da imagem: KennethMoore
Shangai World Financial Center, China — 474 metros de altura. Outra opção é esse requintado edifício, que possui um corredor totalmente construído em vidro para proporcionar uma vista inigualável da cidade.

E é só o primeiro

Fonte da imagem: AndreyBelenko
Torre de TV Ostankino, Rússia — 540 metros de altura. Essa é a vista que os visitantes têm do primeiro andar do edifício.

Pessoas que parecem formigas

Fonte da imagem: NicRedHead
CN Tower, Canadá — 553 metros de altura. Localizado no centro de Ontário, esse observatório tem uma parte do chão construída em vidro para permitir uma visão incrível.

Alto. Bem alto.

Fonte da imagem: DarrinBush
Passarela do Grand Canyon, Estados Unidos — 1.219 metros de altura. A passarela tem cerca de 20 metros de comprimento e é a segunda base de vidro mais alto do mundo.

Primeiro lugar no pódio

Fonte da imagem: AlexisMoro
Aiguille du Midi, França — 3.842 metros de altura. A instalação de vidro mais alta de todo o mundo permite que os visitantes tenham uma vista previlegiada da Mont Blanc, que também é a montanha mais alta da Europa.
Fonte: Mega Curioso

Cardozo e Roseana anunciam medidas para melhorar situação de presídios maranhenses

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A governadora do Maranhão, Roseana Sarney, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciaram hoje (9) um pacote de medidas com objetivo de resolver os problemas no sistema carcerário do estado. Cardozo se reuniu com Roseana, em São Luís, no início desta noite, para definir ações conjuntas envolvendo os vários níveis de poder.
Entre os 11 pontos anunciados, ficou acertada a criação de um comitê gestor da crise no sistema carcerário, que deverá contar com medidas integradas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário locais.
A Defensoria Pública, por exemplo, fará um mutirão para analisar a situação dos presos a fim de colocar em liberdade os que cumpriram suas penas, além de buscar alternativas penais, como monitoramento eletrônico, para os que forem de menor periculosidade e estão em condições de receber esses benefícios. Essas medidas poderão ajudar a desafogar o sistema prisional, que sofre com a superlotação.
O ministro e a governadora também anunciaram que, até a próxima semana, será organizada a transferência dos presos para presídios federais. O governo federal já havia oferecido as vagas a fim de retirar das unidades prisionais maranhenses os líderes das facções criminosas que deram as ordens para os atos de terror na cidade.
Os ataques resultaram na queima de ônibus e tiros contra delegacias em São Luís. Uma criança morreu devido às queimaduras provocadas pelo fogo. Ela estava com a mãe e uma irmã em um dos ônibus atacados. As duas também ficaram feridas e ainda estão internadas.
Além dos atos de violência contra a população, os presos divulgaram imagens de colegas decapitados dentro dos presídios e denunciaram que mulheres de detentos foram estupradas no interior das unidades prisionais nos dias de visita.
Em Brasília, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), presidido pela ministra Maria do Rosário, reuniu-se para discutir a situação dos presídios do Maranhão. Organismos internacionais têm pressionado o governo brasileiro por causa das constantes denúncias de violações de direitos humanos nas unidades prisionais do estado e a morte de 60 presos no ano passado.
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil

Polícia alemã confirma que óvni sobrevoou estádio do Werder Bremen

ufo alemanha thumb Polícia investiga OVNI que sobrevoou estádio do Werder Bremen na Alemanha
Um objeto voador não identificado (óvni) sobrevoou o Weserstadion, estádio do Werder Bremen, no norte da Alemanha. A própria polícia local confirmou o episódio, que ocorreu por volta das 18h30 (horário local) desta terça-feira e teve duração de cerca de três horas. Alguns supostos vídeos já circulam pela internet. Clique e assista neste link

De acordo com o porta-voz da polícia de Bremen, o óvni podia ser visto a 300 m de altura, e aparecia e sumia dos radares do aeroporto constantemente. Por conta disso, o tráfego aéreo teve até que ser interrompido na região.
"Não sei exatamente o que estava ali, mas alguma coisa tinha", confirmou o porta-voz.
Um porta-voz do tráfego aéreo diz que o óvni "tinha luzes normais, vermelhas e verdes, e luz de aproximação de ambos os lados".
O morador Dominique Höber diz que o objeto voador passou pelo menos quatro vezes por sua casa, voando entre 100 e 200 metros. "Ele parecia com um avião", diz. "Tinha luzes, mas era muito mais barulhento".


O óvni apareceu diversas vezes entre 16h30 e 21h30 (locais) e causou pelo menos um cancelamento de voo. Outro avião teve que ter a rota desviada. 
Fonte: Portal Terra

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Degelo revela a existência de supostas pirâmides na Antártida


Pirâmides na Antártida?

Nos últimos dias começou a ganhar voz, com força e insistência, a notícia da suposta descoberta de pirâmides na Antártida. Apesar de a informação não ter sido confirmada ou desmentida por nenhuma fontes oficial, muitos websites têm feito eco a esta possibilidade com a divulgação de algumas imagens que apontam para a veracidade desta versão. Pelas fotos, é possível observar estruturas piramidais no continente gelado, algumas delas obtidas pelo Programa Integrado de Perfuração Oceânica (Integrated Ocean Drilling Program), um projeto internacional de exploração submarina.


Várias hipóteses foram formuladas em torno destas imagens, como a de que a Antártida pode ter oferecido um clima favorável para o desenvolvimento de uma civilização há milhares de anos e que, agora, poderíamos começar a encontrar vestígios disso. Além disso, há também a especulação de que haveria existido o contato de seus habitantes com os de outros lugares do mundo antigo, como México, Egito, Indonésia, e demais localidades onde foram, recentemente, encontradas outras construções, como na Bósnia.


Ainda falta, certamente, uma confirmação deste feito na Antártida, o que seria uma revelação sem precedentes para o estudo da história da humanidade, mesmo que a afirmação deste fato pareça algo distante. De qualquer maneira, real ou não, isso coloca à vista o que poderia ser imaginado neste momento e confirma que o continente gelado da Terra é um dos lugares mais misteriosos do nosso planeta e que gera imensa curiosidade, assim como as pirâmides, cuja construção ainda é um dos mais poderosos enigmas da história.

*Matéria originalmente veiculada no site do History Channel

- See more at: http://noticias.seuhistory.com/piramides-na-antartida#sthash.wqfQbk4w.dpuf

Estado deve ser punido por mortes em presídios, diz OAB



O sistema carcerário brasileiro voltou a ganhar destaque devido aos recentes casos de violência no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, onde 60 presos morreram em 2013. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Estado deve ser resposabilizado nos casos em que há ocorrência de mortes pela falta de proteção aos presos. “O Estado é responsável pela integridade dos apenados”, afirma.
Um levantamento feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entre fevereiro de 2012 e março de 2013 em 1.598 estabelecimentos registrou 121 rebeliões e 769 mortes. Uma média de 2,1 morte por dia dentro dos presídios. Além disso, a pesquisa registrou mais 2,7 mil lesões corporais.
As más condições dos presídios são denunciadas com frequência às autoridades. A própria OAB já protocolou duas representações contra os estados do Maranhão e Rio Grande do Sul junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Nos dois casos, a OEA julgou procedente os pedidos e determinou providências para que o governo reduza a superlotação. Na decisão mais recente, de 30 de dezembro, determinou que o governo brasileiro tome providencias para garantir o fim da superlotação do Presídio Central de Porto Alegre. De acordo com a decisão, o Brasil também deverá garantir a integridade dos detentos, assegurar condições de higiene e dar tratamento médico adequado aos presos. Alguns casos são levados à Justiça brasileira que tem garantido aos familiares dos presos mortos indenizações por danos morais.
“A jurisprudência dominante desta Corte, que se firmou no sentido de que o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo então a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao relatar um recurso do Estado de Goiás que buscava reverter decisão que o condenou a indenizar a família de um preso que se suicidou (cliqueaqui para ler a decisão)
Apesar da jurisprudência dominante citada por Gilmar Mendes em seu voto, o caso ainda não foi levado a discussão em plenário. Em setembro de 2012 a corte reconheceu a repercussão geral sobre o tema, mas ainda não julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638.467 que servirá de paradigma.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, se manifestou no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, “haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.
Segundo ele, “a questão constitucional posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal cinge-se na discussão sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão de morte de detento, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”. Os estados alegam que o nexo causal da morte é imprescindível para que se estabeleça a condenação.
Excesso de presos
Outro tema que teve repercussão geral reconhecida e que aguarda julgamento é a necessidade de reparação por dano moral a detento que teria sido submetido a tratamento desumano e degradante por conta de superlotação carcerária. A repercussão foi reconhecida em fevereiro de 2011 no Recurso Extraordinário 580.252. O recurso estava sob relatoria do ministro Carlos Ayres Britto que se aposentou. Por isso foi passado ao ministro Teori Zavascki.

Enquanto era ministro do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Teori Zavascki foi voto vencido ao votar em um caso semelhante. Ao julgar os Embargos de Divervência em Recurso Especial 962.934 o ministro, que foi relator do recurso, votou pela possibilidade da indenização (clique aqui para ler o decisão).
Segundo Zavascki, “é possível a fixação de indenização por danos morais individuais na hipótese de encarceramento de detento em condições caóticas, pois, embora a eliminação ou redução de violações aos direitos fundamentais dos presos dependa da adoção de políticas públicas, isso não justifica a impunidade das transgressões ocorridas sob o argumento de que a indenização não tem o alcance para propiciar a solução do grave problema prisional globalmente considerado, sob pena de justificar a manutenção eterna do iníquo status quo dos presídios, sendo a qualquer indivíduo assegurado o mínimo existencial”.
Porém, na ocasião venceu o entendimento do ministro Humberto Martins. Para ele, a indenização individual agrava o dano coletivo. “se, hipoteticamente, fosse concedida a indenização individual, os recursos seriam retirados do erário estadual, o que ensejaria a diminuição da verba para a prestação do serviço é, portanto, para mitigação da situação degradante”, explica em seu voto. Por maioria, 5 votos a 3, o entendimento do ministro Humberto Martins prevaleceu. 
Sistema carcerário
De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a população carcerária no país cresceu 380% nos últimos 20 anos. Ao todo são 548 mil presos, 207 mil a mais do que o número de vagas no sistema. Para o presidente da OAB, Marcus Vincius, o problema do sistema carcerário brasileiro só será resolvido quando o verdadeiro estado democrático deixar de ser apenas uma previsão constitucional e passar a garantir o cumprimento dos princípios para todos os brasileiros, principalmente em relação à dignidade humana.

“O sistema carcerário como temos hoje não reabilita, não reeduca, tampouco trata a causa que levou o apenado ao crime. Não se ressocializa ninguém numa cela superlotada, sem condições mínimas de higiene e a mercê do controle pelas facções criminosas”, diz. Para ele, o investimento em melhoria das instalações dos presídios, bem como a construção de casas prisionais descentralizadas, deve ser uma política pública permanente.
O presidente da OAB afirma que a entidade tem feito vistorias nos principais presídios do país e deve, até o final de fevereiro, traçar um mapa com os problemas encontrados e buscar providências junto ao Ministério da Justiça. Além disso, ele explica que a entidade faz mutirões para o atendimento de presos desassistidos por meio de parcerias com a Pastoral Carcerária, o Ministério da Justiça e a secretaria de Reforma do Judiciário.
Clique para ampliar
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jan-08/estado-punido-mortes-presidios-marcus-vinicus

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