sábado, 13 de agosto de 2011

Força militar e segurança humana

Andé Ramos Tavares
Livre Docente em Direito pela USP. Professor da PUC/SP, do Mackenzie, do CEU-SP e da ESA-SP; Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, autor do Curso de Direito Constitucional (Saraiva, 7. ed.) DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL 


Originariamente, as Forças militares de um Estado encontravam sua finalidade primeira na conquista ou na defesa de territórios, embora se deva reconhecer o desempenho de um papel fundamental também na segurança interna.
Recordo, a propósito, que na origem do próprio constitucionalismo e da democracia atual foram razões de ordem militar e de defesa comum, dos Estados que haviam se tornado recém-independentes da ex-Corôa britânica, que levaram à formatação do primeiro Estado Constitucional e democrático e, com ele, à manutenção de forças armadas com a função de segurança em geral.
Todas as Constituições brasileiras previram expressamente as Forças Armadas incumbindo-as da defesa da pátria contra seus inimigos tanto externos quanto internos. Não há dúvida de que se trata de assunto com histórica feição constitucional.
Na Constituição brasileira atual, assim como ocorre com a maioria das constituições contemporâneas no Mundo Ocidental, as Forças Armadas constituem, ainda, um instrumento de força, mas estão inseridas no contexto de um Estado Democrático de Direito, o que significa, primeiramente, que a elas é designado papel fundamental na manutenção da estabilidade das instituições, e ainda, em atividades de segurança pública e humanitárias. Colocam-se, com isso e em democracias consolidadas, como democraticamente imprescindíveis e responsáveis.
Sobre a necessária relação, para o bem ou para o mal, das Forças Armadas com os "poderes constitucionais" e seus valores, vale recordar as palavras de Nelson Hungria, por ocasião do golpe de Estado que derrubou Café Filho. Afirmou o ilustre jurista brasileiro que o Supremo Tribunal Federal brasileiro era um arsenal de livros, e não de tanques - e, por isso, nada podia fazer para garantir o Governo, podendo apenas mostrar uma realidade, qual seja, a de que sem a garantia democrática das Forças Armadas não há poderes constituídos.
No plano interno brasileiro, especificamente quanto à segurança pública, as Forças Armadas também podem ser chamadas a atuar, mas a Constituição brasileira atribui a segurança pública prioritariamente às polícias e corpos de bombeiros.
Ainda no plano interno brasileiro, as Forças Armadas podem atuar diante de algumas hipóteses como: em intervenção federal; estado de defesa ou de sítio; na manutenção da lei e da ordem com policiamento no caso de esgotamento dos instrumentos previstos no art. 144 da Constituição brasileira; na segurança em eventos oficiais ou públicos de interesse nacional.
Na busca de uma definição desse contemporâneo poder militar Joseph S. Nye Jr[1] o identifica com a força. Para esse autor, o poder militar expressa-se por meio de ameaças, o que permitiria a coerção, dissuasão e proteção, além de dar origem a políticas governamentais como a diplomacia coercitiva, a guerra e as alianças. Nye menciona a capacidade persuasiva do poder militar, que poderia, em situações específicas, gerar admiração, reconfortar, proteger, auxiliar os desvalidos em contextos de catástrofe etc.
Lawrence Freedman[2], ao se debruçar sobre a latência do poder militar, ressalta seu caráter paradoxal: "o paradoxo do poder militar latente é que os benefícios políticos que podem ser obtidos por seu intermédio tendem a ser fundamentalmente negativos, ou seja, evidenciam-se pela ausência de desenvolvimentos perigosos e são colocados em risco tão logo haja demandas no sentido da passagem do estado latente para o ativo". Logo, a força armada seria mais democraticamente bem vinda em seu estado de letargia, e apesar de estar direcionada para responder, para entrar em ação, quando necessário, sua atuação efetiva é considerada, aqui, como sendo potencialmente ameaçadora.
As Forças Armadas devem atuar diante de difícil e crucial missão seja em plano externo ou interno, mas em uma democracia constitucional devem se submeter à Constituição e ao governo civil e democrático, e em uma sociedade mundializada e em constante relacionamento devem funcionar como fator de estabilidade e segurança internacional. Todas essas dimensões de análise encontram-se vinculadas diretamente à democracia e aos direitos fundamentais, pois não posso conceber que o tema possa estar dissociado destes dois preciosos valores. Para mim, refletir sobre a contextualização do papel das forças militares nas democracias contemporâneas e na Ordem Internacional implica uma chave de leitura adequada que, aqui, há de ser um conceito ainda pouco desenvolvido, o da "segurança humana", superando-se, assim, a vetusta idéia de autodeterminação dos povos[3].


[1]    NYE JR. Joseph S. Soft power: the means to success in world politics. New York: Public Affairs, 2004 apudALSINA JR. João Paulo Soares. Política externa e poder militar no Brasil - universos paralelos. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2009, p. 23.

[2]    FREEDMAN, Lawrence. Military power and political influence. International Affairs, v. 74, n. 4, Oct. 1998. P. 780 apud ALSINA JR. João Paulo Soares. Política externa e poder militar no Brasil - universos paralelos. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2009, p. 24.

[3]    ESTEVES, Paulo. Operações de manutenção de paz sob o programa da paz democrática. In: Segurança internacional, práticas, tendências, conceitos, 2010, p. 253.


Fonte: Jornal Carta Forense


sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Consultoria do Rock: Relembrando Jani Lane: Discografias comentadas: Wa...

Consultoria do Rock: Relembrando Jani Lane: Discografias comentadas: Wa...: "Formação clássica do Warrant: Steven Sweet, Joey Allen, Jani Lane, Erik Turner e Jerry Dixon
Em função da triste notícia da morte de ..."

Jornal do Brasil - País - Pai confessa ter encomendado morte da filha no Rio Grande do Sul

Jornal do Brasil - País - Pai confessa ter encomendado morte da filha no Rio Grande do Sul

Deputado 'trabalha muito e produz muito pouco', diz Tiririca


deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), disse que já sabe o que faz um parlamentar: "É uma pessoa que trabalha muito e produz muito pouco" porque a Câmara, na opinião dele, "é uma fábrica de loucos". Ele se elegeu afirmando que não sabia o que um deputado faz e como trabalha. As informações são da Folha de S. Paulo.

"Um deputado fala e nenhum presta atenção nele. Outro dia mesmo tinha um fazendo um discurso superbacana, sobre educação. Outro pediu a palavra. E reclamou: 'Já pedimos para instalarem tomadas novas aqui e não instalaram'. É uma coisa de louco", disse Tiririca.
"Um deputado fala e nenhum presta atenção nele", falou Tiririca
"Um deputado fala e nenhum presta atenção nele", falou Tiririca
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) concorda com o palhaço: "Tiririca tem razão. Mandou bem. Uma pessoa normal que assiste à sessão da Câmara pela primeira vez acha mesmo que é coisa de maluco". 
Eleito com 1,3 milhão de votos, a segunda maior votação da história para o cargo, Tiririca recebe cerca de 200 pessoas por dia em seu gabinete.
Ele disse que não foi atingido pelos escândalos de seu partido, o PR. "Graças a Deus, não respingou em mim, não. Também, entramos só agora! As pessoas sabem que não temos nada a ver com isso", afirmou Tiririca.

Juíza tinha decretado prisão de dois PMs horas antes de morrer



Jornal do Brasil

O assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta na madrugada desta sexta-feira (12), continua a ser investigado. Na noite de quinta-feira, horas antes de morrer, ela havia decretado a prisão preventiva de dois policiais militares do 7º Batalhão da Polícia Militar (Alcântara).
Dois homens, Carlos Adílio Maciel e Sammy dos Santos Quintanilha, foram acusados de forjar um auto de resistência, no dia 5 de junho deste ano, em São Gonçalo.
Naquele dia, os policiais e mais nove PMs fizeram uma operação no Complexo do Salgueiro, que terminou com a morte de um rapaz de 18 anos, que teria sido executado pelos policiais militares. Na decisão, a juíza Patrícia Acioli  determinou a prisão preventiva dos PMs.

A juíza foi cercada por homens encapuzados e atingida por pelo menos 15 disparos
A juíza foi cercada por homens encapuzados e atingida por pelo menos 15 disparos
Entenda o caso
A magistrada Patrícia Acioli, 47 anos, foi surpreendida por homens armados quando chegava em casa, no bairro de Piratininga, na Região Oceânica de Niterói. Segundo testemunhas, ela teria sido alvejada por homens encapuzados que estavam em duas motocicletas e em dois carros. Dos 15 disparos feitos, oito acertaram em cheio o banco em que a motorista estava.
O sepultamento do corpo da magistrada está previsto para as 16h30, no Cemitério Maruí Grande, no Centro de Niterói, Região Metropolitana do Rio.
Mais cedo, o primo de Patrícia Acioli disse que ela estava há três anos sem escolta policial por determinação do ex- presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Zveiter. O jornalista Humberto Nascimento afirmou que, nos últimos cinco anos, a magistrada recebeu quatro ameaças graves e também sofreu um atentado, enquanto era defensora pública na Baixada Fluminense.  
Procurado, o ex-presidente do Tribunal de Justiça e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou veementemente que tenha determinado a retirada da escolta da juíza. Zveiter alega que presidiu o Tribunal de Justiça em 2009 e 2010 e a escolta da juíza foi retirada em 2007, quando ele ainda não presidia o TJ. Ele acrescentou ainda que ela preferia a segurança do próprio marido que era policial e sua escolta teria sido retirada a pedido da própria magistrada.

Imaginação e criatividade em cena

Publico aqui cenas montadas a partir do uso de arame, fios, frutas e objetos do cotidiano que tem como resultado uma sequência de inusitadas e divertidas situações. Um show de imaginação e criatividade. 


Esse post tem a contribuição direta da amiga Katiane Noleto, que foi quem nos enviou as referidas imagens.  Muito bacana!

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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

POEMAS DE CELSO BORGES

Alguns poemas do maranhense Celso Borges:



| amor |

como padece o amor
– frágil –
como padece entre as rameiras
entre o chão e as esteiras de toda a vida
como padece feito pedra desgastada pela correnteza
como padece a vida do dia-a-dia
a vida e as esporas rastejantes

o amor
objeto da cidade em movimento
(p. 31)


| narciso acha feio o espelho |

rugas rugem no rosto
rasgam a pele pelo meio, rangem
abrem trilhas trevos, travessia de mau gosto
deixam rastro raízes imposto

rugas surgem na vertigem da cara
rasgam traços furam faros, ferem
fazem falhas fendas de carne rara
fabricam ferida que nunca sara

rugas mudam de cor a seda virgem
rasgam finos poros plantam fuligem
fundam sem truque a falta de infância
riscam estrias sobre tenra elegância

rugas inauguram dor e cicatriz na juventude
rasgam ventas mancham murcham toda plenitude
marcham com navalhas impondo duro corte
golpeiam o futuro anunciam sua morte

rugas vagam entre massas maçãs e narinas
rasgam véus vãos secam flores femininas
espalham decadência cegam punhais e beleza
quebram espelhos afiam lâminas trevas tristeza
(p. 35)


| pária |

somos poucos
cada vez menos

somos loucos
cada vez mais

somos além
dessa matéria óbvia
que nos faz dizer
– tá tudo bem.
(p. 39) 


| now |

o sucesso do amanhã é um comércio
que desconheço como poeta
não me cabe exercitar a beleza do futuro
ou colorir utopias quase sempre alheias.
eis o preço que pago por trazer comigo
o presente em estado de emergência.
(p. 75)


| in |

te ponho dentro do poema
entre vírgulas, parêntesis
tua pele passa e brilhas folha a folha
te vejo entre aliterações e rimas

teu corpo vivo nu no verso
teu corpo verso
viva o verso no universo de teu corpo vivo
vivo. Vivo!

o futuro não é delicado com a gente
mas delicado multiplica-se nas páginas
– tu és o livro do mundo e ponto final
(p. 49)


| persona non grata |

eu disse quase tudo
eu quase não disse nada
é disso que sou feito
nem leite nem nata
persona non grata

esse o meu futuro
o ouro de que me acumulo
o verbo o pulo
o salto por cima do muro

Citação de hoje - Churchill





"O sucesso é a capacidade de passar de uma falha para outra sem perda de entusiasmo". (Winston Churchill)

A LITERATURA MEDIEVAL PORTUGUESA : as CANTIGAS

      Denominações e origem da Literatura Medieval Portuguesa




       A Literatura Portuguesa surge no século XII: na Idade Média, portanto. Tudo que vimos até aqui a respeito da Idade Média vale para Portugal: o que ocorre na sociedade, na Arte e na Literatura portuguesas é exemplo do que ocorre em toda a Europa.
      As primeiras obras literárias portuguesas são elaboradas em versos: são poemas. Como ainda não há imprensa nessa época, os poemas medievais são orais e com acompanhamento musical, recebendo, por isso, o nome de CANTIGAS  ou  TROVAS.  As cantigas são divulgadas nas ruas, nas praças, nas festas, nos palácios; para facilitar sua memorização e divulgação, as cantigas são elaboradas com versos curtos que não seguem necessariamente as normas da Versificação e que se repetem pelo poema; além disso, a linguagem das cantiga é extremamente fácil, pois, a língua falada em Portugal é o GALEGO-PORTUGUÊS, uma língua simples e ingênua.
      A primeira obra literária portuguesa de que se tem notícia data de 1189: a cantiga "A RIBEIRINHA", de autoria de Paio Soares de Taveirós, uma cantiga de amor em homenagem a Maria Paes Ribeiro; como os poetas não podiam revelar o nome das suas amadas nas cantigas de amor e como a homenageada era casada, o autor dessa cantiga se inspirou no sobrenome da amada para nomear sua obra.
      É das palavras TROVA e TROVADOR ( poeta nobre que faz trovas) que deriva o nome mais comum que se dá a toda Literatura Portuguesa elaborada na Idade Média: TROVADORISMO.
      As primeiras cantigas ou trovas medievais portuguesas são inspiradas nas cantigas que há muito tempo já eram feitas em Provença, no sul da França; por isso, a Literatura Medieval Portuguesa também é chamada de LITERATURA PROVENÇAL.
Apesar de oito séculos terem se passado, as cantigas continuam existindo: basta ligarmos o rádio e ouviremos POEMAS ORAIS (cantados) ACOMPANHADOS DE MÚSICA...

     Tipos de cantigas

       CANTIGA DE AMOR: o eu-lírico é masculino; o conteúdo dessas cantigas  consiste numa declaração de amor a uma mulher. Nessa declaração:
- o homem revela seu amor platônico, pois tal amor não pode ser correspondido pela amada, já que ela é casada, ou mais rica que ele, etc, ou seja, existe pelo menos um obstáculo impossível de ser superado para que o amor entre ambos se concretize;
- diante da impossibilidade de que seu amor seja correspondido pela amada, o eu-lírico diz se contentar pelo menos em ver a amada e, caso nem isso seja possível, ele prefere morrer;
- a amada é sempre idealizada, divinizada e cultuada;
- a amada é tratada pelo pronome SENHORA. Para compensar a mulher das desvantagens por ela sofridas na sociedade patriarcal, no relacionamento amoroso o homem finge-se inferior a ela e, numa atitude de VASSALAGEM, passa a tratá-la com a mesma cortesia, respeito  e submissão com que trata seu senhor feudal  nas relações sociais ( no seu dia a dia): em suma, no relacionamento amoroso, a mulher aparece como SUPERIOR ao homem. Há alguns estudiosos que levantam a possibilidade de que o homem trata a mulher por SENHORA, no relacionamento amoroso,  visto que ela adquire um caráter divino e é cultuada por ele como se cultua uma deusa, uma santa ( como se ela fosse Nossa SENHORA, mãe de Jesus); de qualquer forma, essas duas possibilidades mostram que o homem transfere para o relacionamento amoroso as práticas mais importantes de seu dia a dia: a de vassalagem e a de religiosidade extrema;
- o nome da amada não  é revelado;
      As cantigas de amor, portanto, apresentam  um conteúdo que expressa tristeza, solidão, amor platônico, desejos não realizados, etc, ou seja, possui  "tom"  triste: pertencem ao GÊNERO LÍRICO   e , pelo conteúdo melancólico, são ELEGIAS.
       CANTIGA DE AMIGO : o eu-lírico é feminino. Consiste num desabafo da mulher acerca da vida (terrível) que leva numa sociedade patriarcal e/ou na declaração de amor  pelo seu amigo  (seu namorado) e da saudade e do ciúme que sente dele, já que lhes falta liberdade para seus  encontros. Tal desabafo normalmente é dirigido a outra mulher ( sua mãe, irmã, amiga, etc, que a entende, pois passa pelos mesmos dissabores), a Deus ou a algum elemento da natureza ( mar, árvores, céu, etc).
      Assim como  as cantigas de amor, as cantigas de amigo também possuem conteúdo melancólico: são do Gênero Lírico - elegias.
      A informação mais curiosa que se tem a respeito das cantigas de amigo, porém, é a de que elas são elaboradas por homens . Ao que parece, eles penetram e entendem a alma feminina tanto quanto ou, às vezes, até mais  que certas mulheres.
       CANTIGA DE ESCÁRNIO: é uma sátira que critica indiretamente o sistema ou alguém ; a crítica irônica é tão bem elaborada que, por parecer um elogio, tal tipo de cantiga  é a preferida dos senhores feudais.  
      CANTIGA DE MALDIZER: é uma sátira que critica direta e violentamente o sistema  ou alguém: as corrupções, os roubos, os adultérios, as explorações , etc , e seus envolvidos são citados nominalmente.

Fonte: Rosabe sites uol

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação





O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.
O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.
Boa-fé da administração
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.
O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.
Direito do aprovado x dever do poder público
De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”
Condições ao direito de nomeação
O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.
Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.
Situações excepcionais
No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.
Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.  
 
Ministros 
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.
Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.

Fonte: STF

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Neurocriminologia

Reproduzo artigo de interesse retirado do blog 'Amigo de Montaigne' acerca de de nova linha de pesquisa científica com repercussões ainda pouco estudadas.


Adrian Raine: criminologista da Universidade da Pensilvânia

Está na moda. Foi capa de prestigiosas revistas. A nova ciência se chama neurocriminologia. Há, inclusive, departamentos recém-criados em universidades do hemisfério norte. O advento da tomografia por emissão de pósitrons (PET), método que permite o estudo do metabolismo dos tecidos em geral, revolucionou a oncologia e a maneira como enxergamos o cérebro em atividade. De maneira simplificada, o PET avalia áreas de maior atividade metabólica. Imagine, por exemplo, um câncer. As células cancerosas estão em intenso processo de multiplicação, o que exige energia, leia-se oxigênio e glicose. Assim, o aparelho de PET acusará e fotografará as áreas de maior atividade metabólica, identificando as células malignas. No caso do cérebro, pode-se comparar o metabolismo das diferentes áreas cerebrais entre grupos de indivíduos. Em 1997, pesquisadores norte-americanos estudaram por PET o cérebro de 41 assassinos confessos e 41 indivíduos normais. O resultado do estudo demonstrou que áreas fundamentais para a boa interação e bom funcionamento social - córtex pré-frontal e amígdala cerebral - apresentavam menor metabolismo no grupo dos asssassinos. Curiosos, esses mesmos pequisadores dividiram o grupo dos asassinos em outros dois grupos, agora de acordo com o tipo de procedência remota, bons lares e maus lares (pobreza, negligência, abuso). O grupo proveniente dos lares piores mostrou um metabolismo ainda menor do córtex pré-frontal e amígdala. Na última semana, quando fui convidado a participar de um congresso no sul do país, o pesquisador responsável  pelo estudo citado, Adrian Raine, defendeu que, baseado em seus achados, criminosos com menor atividade metabólica do córtex pré-frontal e da amígdala devem ser isolados definitivamente do convívio social. O problema maior, levantado por alguns dos presentes, é a utilização pré-mórbida desses recursos. Para uma infelicidade, suponha que o seu filho de 12 anos é uma criança cruel, que gosta de fazer mal aos animais, que bate nos colegas de classe e agride furiosamente os seus professores, que se regozija com pequenas maldades. Eis que, por exigência da escola ou de alguma autoridade competente, você deva submetê-lo ao exame de PET  e, bingo: o padrão de funcionamento metabólico é similar ao dos psicopatas, dos assassinos confessos de Raine. Destino traçado e inamovível? E o papel do ambiente - estaria completamente descartado, secundário? O que veio antes, o cérebro "ruim" que determina um comportamento psicopático? Ou um ambiente psicopático - pobreza extrema, violência doméstica, abuso sexual - que "molda" o cérebro tal qual o vemos em serial killers? A velha máxima mendeliana "fenótipo é o resultado do genótipo mais o ambiente" está morta? Estaríamos caminhando, mais uma vez na história, para uma versão moderna e pseudocientífica de eugenia? Penso que não estamos preparados  para responder essas questões, seja ainda do ponto de vista científico ou, de modo mais importante, da perspectiva ética. O assunto deve ser debatido pela sociedade cada vez mais e mais. Plagiando Miguel Nicolelis, não podemos ser  ignorantes em ciência, pois corremos o risco de, por desconhecê-la, tornarmo-nos vítimas de suas limitações e imprecisões metodológicas.                     

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