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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

2017: O ANO DAS TRETAS

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Para o jornalista Xico Sá, que escreve na edição brasileira do El País, a palavra do ano no Brasil foi "treta", que no dicionário é associada a rolo, desentendimento, mentira, complô, chicana, cilada, emboscada, conspiração, sujeira, malandragem, trama, marmelada, empulhação, velhacaria, etc.

Realmente, foi muita treta para um ano só.

Portanto, só nos resta torcer para que 2018 nos traga menos tretas, que das tantas deste ano já estamos cheios.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Especial África: A influência da cultura brasileira nos países da África

Neste programa, veiculado originalmente na TV Brasil, discutem-se os impactos positivos e negativos da influência da cultura brasileira nos povos africanos de língua portuguesa.


domingo, 27 de agosto de 2017

Agonia e esperança (por Marco Antonio Villa)

Marco Antonio Villa

O governo Michel Temer agoniza. Na nossa história não será o primeiro Presidente da República que encerra melancolicamente seu mandato muito antes do término do período determinado pela Constituição. A diferença é que Temer ao assumir o cargo — em um cenário de desmoralização das instituições — sinalizou que seria o presidente das reformas, que moralizaria a administração pública e conduziria à retomada do crescimento econômico. Acabou estimulando otimismo em um país abalado pelo impeachment de Dilma Rousseff.
Estas expectativas duraram cerca de um ano, até a noite do dia 17 de maio, quando o Brasil tomou conhecimento da delação premiada da JBS. O impacto das revelações aprofundou a crise ética do governo — já abalado por várias denúncias de corrupção que atingiram o círculo íntimo do Presidente — e aumentou a impopularidade de Temer, chegando ao patamar mais baixo de avaliação negativa dos últimos trinta anos. Pior: fez com que a base parlamentar no Congresso Nacional fosse erodida. Desde então, qualquer votação tem resultado incerto, fazendo com que a negociação de cargos e favores se transformasse em política de governo.
Michel Temer chegou ao governo por um dispositivo constitucional. Era o Vice Presidente da República. Simplesmente compôs a chapa. No primeiro mandato de Dilma Rousseff pouco apareceu. Dedicou-se a manter o controle do PMDB, sempre lutando contra a bancada do Senado, que desejava partilhar os ganhos obtidos na intermediação de nebulosos negócios públicos. Insatisfeito com as nomeações controladas pelo PT, divulgou uma carta-manifesto que caiu no vazio. Isto porque não exigia o cumprimento de princípios políticos. Pelo contrário, reclamava que seus amigos do PMDB não estavam sendo contemplados no saque organizado pelo projeto criminoso de poder petista.
O fracasso do governo Temer acabou atingindo os brasileiros que imaginavam que o país poderia enfrentar a corrupção e voltar a crescer. O cenário de desânimo é a cada dia mais presente no cotidiano. Como se não adiantasse fazer política — ou, ao menos, acompanhar os acontecimentos. No ar fica a sensação de ausência de rumo, como se tivéssemos condenados a viver em meio à corrupção e com uma elite política insensível. O desafio é evitar que a agonia do governo Temer não atinja a esperança da mudança almejada pelos brasileiros.
Fonte: Revista IstoÉ Online
http://istoe.com.br/agonia-e-esperanca/

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

INHOTIM: A DISNEYLÂNDIA DAS ARTES

O Inhotim, localizado a uma hora de Belo Horizonte/Brasil, parece um pouco com os parques temáticos da Disney. Enorme, com estacionamento para milhares de carros, restaurantes e lanchonetes variados ao longo do "parque" e atrações espalhadas por jardins impecáveis.

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Mas as semelhanças param por aí. Inhotim não é um "parque" qualquer, ele abriga um jardim botânico com espécies raras e belíssimas. Ao mesmo tempo é um museu de arte contemporânea com peças pensadas para o local.
Pareço bairrista falando que o Inhotim é tão bom, mas não conheço um museu tão diferente e bacana como ele. Claro que o Moma de NY, para citar um exemplo, tem obras bem mais importantes, mas a experiência do visitante não chega nem aos pés de Inhotim.
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Em Inhotim você entra em uma galeria ou pavilhão, aprecia a arte que está lá e depois sai por belos jardins que ajudam a digerir o que você viu. Você caminha centenas de metros até entrar em outra galeria e apreciar outras obras. É uma forma mais demorada e pensada de se ver arte.
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E Inhotim abriga muito boas obras contemporâneas:
inhotim-matthewsdentro.jpg  
Matthew Barney
inhotim-010.jpg Tunga
Inhotim2.jpg Chris Burden
inhotim07.jpg Adriana Varejão
Quem não conhece, vale a visita. Para quem já foi, é um lembrete para voltar e apreciar as novas galerias, que estão sempre sendo abertas.

Artigo originalmente publicado em:

sábado, 21 de março de 2015

Maior aquífero do mundo fica no Brasil e abasteceria o planeta por 250 anos

Imagine uma quantidade de água subterrânea capaz de abastecer todo o planeta por 250 anos. Essa reserva existe, está localizada na parte brasileira da Amazônia e é praticamente subutilizada.
Até dois anos atrás, o aquífero era conhecido como Alter do Chão. Em 2013, novos estudos feitos por pesquisadores da UFPA (Universidade Federal do Pará) apontaram para uma área maior e nova definição.
"A gente avançou bastante e passamos a chamar de SAGA, o Sistema Aquífero Grande Amazônia. Fizemos um estudo e vimos que aquilo que era o Alter do Chão é muito maior do que sempre se considerou, e criamos um novo nome para que não ficasse essa confusão", explicou o professor de Instituto de Geociência da UFPA, Francisco Matos.
Segundo a pesquisa, o aquífero possui reservas hídricas estimadas preliminarmente em 162.520 km³ --sendo a maior que se tem conhecimento no planeta. "Isso considerando a reserva até uma profundidade de 500 metros. O aquífero Guarani, que era o maior, tem 39 mil km³ e já era considerado o maior do mundo", explicou Matos.


O aquífero está posicionado nas bacias do Marajó (PA), Amazonas, Solimões (AM) e Acre --todas na região amazônica-- chegando até a bacias sub-andinas. Para se ter ideia, a reserva de água equivale a mais de 150 quadrilhões de litros. "Daria para abastecer o planeta por pelo menos 250 anos", estimou Matos. 
O aquífero exemplifica a má distribuição do volume hídrico nacional com relação à concentração populacional. Na Amazônia, vive apenas 5% da população do país, mas é a região que concentra mais da metade de toda água doce existente no Brasil.
Por conta disso, a água é subutilizada. Hoje, o aquífero serve apenas para fornecer água para cidades do vale amazônico, com cidades como Manaus e Santarém. "O que poderíamos fazer era aproveitar para termos outro ciclo, além do natural, para produção de alimentos, que ocorreria por meio da irrigação. Isso poderia ampliar a produção de vários tipos de cultivo na Amazônia", afirmou Matos.
Para o professor, o uso da água do aquífero deve adotar critérios específicos para evitar problemas ambientais. "Esse patrimônio tem de ser visto no ciclo hidrológico completo. As águas do sistema subterrâneo são as que alimentam o rio, que são abastecidos pelas chuvas. Está tudo interligado. É preciso planejamento para poder entender esse esquema para que o uso seja feito de forma equilibrada. Se fizer errado pode causar um desequilíbrio", disse.
Mesmo com a água em abundância, Matos tem pouca esperança de ver essa água abastecendo regiões secas, como o semiárido brasileiro. "O problema todo é que essa água não tem como ser transportada para Nordeste ou São Paulo. Para isso seriam necessárias obras faraônicas. Não dá para pensar hoje em transportar isso em distâncias tão grandes", afirmou.
Fonte: Notícias UOL

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

LEIS CURIOSAS DO BRASIL


O ofício de legislar é parte integrante da estrutura necessária ao bom governo, à administração dos interesses nacionais e às aspirações do povo mediante a atividade dos parlamentares, nossos representantes junto àquilo que chamamos de Estado.

No que diz respeito à atividade legislativa, nosso país é pródigo em produzir normas e mais normas, chegando ao ponto de termos uma infinidade de textos de diplomas legais totalmente desconhecidos até mesmo pelos juristas, que dirá pelo mais humilde dos cidadãos.

Dentre as produções advindas do nosso parlamento federal, muitas versam sobre questões importantes, tratando de temas de amplo interesse social, regulando e garantindo a efetivação de direitos individuais, coletivos, difusos, enfim, pondo em prática as atribuições previstas na Constituição da República.

Entretanto, há também, em meio a essa inflação de leis, muitas que, se analisadas friamente, pouco ou quase nada mudam na vida de nossa sociedade, não se podendo delas extrair algum reflexo que contribua com a melhoria ou mudança de qualquer aspecto que seja de nossas vidas. Leis cujas existências são, não só, bastante questionáveis como desnecessárias, para se dizer o mínimo.

Sendo assim, resolvi publicar aqui alguns exemplos dessa leis (sancionadas e publicadas em 2014) e que alguns poderão chamar de sem sentido, vazias, ineficazes, desnecessárias, irrelevantes, sem critério… Enfim. Faça seu próprio julgamento.

Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  
DILMA ROUSSEFF


Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Neri Geller
Denomina Açude Deputado Francisco Diógenes Nogueira o açude Figueiredo, localizado no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O açude Figueiredo, localizado no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará, passa a denominar-se Açude Deputado Francisco Diógenes Nogueira.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello


Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.
      Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior


Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
      Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único.  A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva


Confere ao Município de Apucarana, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1o  É conferido ao Município de Apucarana, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Brasília, 6 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto



Institui o Dia Nacional da Câmara Júnior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído no calendário das efemérides nacionais o Dia Nacional da Câmara Júnior, a ser comemorado no dia 11 de dezembro.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes


Dispõe sobre o exercício da profissão de Repentista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica reconhecida a atividade de Repentista como profissão artística.  
Art. 2o  Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.
Art. 3o  Consideram-se repentistas, além de outros que as entidades de classe possam reconhecer, os seguintes profissionais:
I - cantadores e violeiros improvisadores;
II - os emboladores e cantadores de Coco;
III - poetas repentistas e os contadores e declamadores de causos da cultura popular;
IV - escritores da literatura de cordel.
Art. 4o  Aos repentistas são aplicadas, conforme as especifidades da atividade, as disposições previstas nos arts. 41 a 48 da Lei no 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que dispõem sobre a duração do trabalho dos músicos.
Art. 5o  A profissão de Repentista passa a integrar o quadro de atividades a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  14  de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi


Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de  outubro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro


Institui o Dia do Pescador Amador.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1o  É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Altemir Gregolin

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