sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Compete à Justiça Federal julgar a divulgação de imagens pornográficas infantis


Síntese da notícia:
A 6ª Turma do STJ reafirmou que a consumação do crime de divulgação pela internet de imagens pornográficas infantis se dá no momento em que o conteúdo pornográfico é enviado, sendo indiferente a localização do provedor de acesso ou a efetiva visualização do conteúdo pelos usuários.
Assim, quem divulga/compartilha conteúdo pornográfico na internet assume o risco de que esse conteúdo seja acessado por qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo. Com isto está cumprido o requisito da transnacionalidade, requisito necessário para atrair a competência da Justiça Federal.
Fonte:
1- BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Notícias STJ. CC 118722. Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (desembargador convocado do tj/rj). Disponível em:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103394 Acesso em: 06 out 2011.

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