terça-feira, 16 de agosto de 2011

Entrevista com o professor Marco Antonio Araújo Jr. - tema: redes sociais


Carta Forense
Marco Antonio Araujo Jr.
Advogado, Diretor Pedagógico do Complexo Educacional Damásio de Jesus, Professor de Direito Eletrônico, Direito do Consumidor e Ética Profissional, Vice-Presidente da Comissão de Direito na Sociedade Digital - OAB/SP e autor de diversas obras.
Prof. Marco Antonio, pode nos explicar o que é o twitter?
O Twitter é uma grande ferramenta de comunicação. Seguramente, a que mais cresce nos últimos anos. Trata-se de uma rede de microblogs, por meio da qual é possível publicar textos com até 140 caracteres, conhecido por tweets. O símbolo do site é um pássaro, já que, em inglês, twitter significa gorjear. Os usuários do Twitter podem, além de postar comentários, acompanhar os comentários postados por usuários que ele segue (following). O Twitter, diferente do Orkut e do Facebook, é uma rede assíncrona, ou seja, eu posso ser seguidor de alguém, sem que esse alguém seja meu seguidor.
E no Brasil, podemos dizer que o Twitter é uma rede social que "pegou"?
Não tenho dúvidas. O Twitter e o Facebook vêm tirando o espaço ocupado pelo Orkut e com tranqüilidade o Brasil vem se mostrando, no mundo, um dos países que mais utiliza o microblog. Segundo recente pesquisa realizada pelo WebEcology, a língua portuguesa é o segundo idioma mais utilizado no Twitter, com 9,5% do total de postagens, vindo atrás somente do inglês, que detém 62% das postagens.
Qual está sendo o impacto das redes sociais no cenário jurídico?
De uma forma geral, os usuários das redes sociais se esquecem que tudo o que for escrito fica registrado para a perpetuidade. No mundo eletrônico tudo é rastreável. Assim, o suposto anonimato que a internet sugere se mostra inexistente quando uma pessoa fere direito de terceiros por meio de blog, facebook, orkut, twitter, msn ou qualquer outra forma de comunicação. O que se vê é que essa utilização indiscriminada das redes sociais acaba por causar problemas jurídicos aos usuários desavisados, que se utilizam das redes para expor, além do limite, o seu direito de expressão. O problema surge exatamente quando o usuário extrapola o seu direito de liberdade de expressão e invade o direito a honra, privacidade e intimidade de terceiros.
É possível, então, que um usuário de uma rede social pratique um crime pela internet?
Sim, é possível a prática de diversos crimes em redes sociais. Um dos principais delitos praticados no Twitter é o de falsidade ideológica, conhecido também como falsa identidade digital, previsto no artigo 299 do Código Penal. Quando um indivíduo cria um perfil falso, conhecido como "fake", utilizando do nome e imagem de terceiros, prática, em tese, o delito, sujeitando-se a pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Recentemente entrou em vigor no Estado da California, nos Estados Unidos, uma lei que tipifica a identificação maliciosa online. Assim, para o californiano, a simples criação de um perfil falso em uma rede social passou a ser crime, com pena de fiança de 1.000 dólares a um ano de prisão.
A utilização de perfis falsos é muito comum contra artistas. Casos como o da Sandy e de diversas atrizes da Rede Globo são amplamente divulgado. Há registro de medidas judiciais visando a retirada desses perfis?
Há registro de medidas judiciais visando a retirada de perfis falsos envolvendo artistas, políticos e até anônimos. Um perfil falso pode postar informações incorretas, preconceituosas e até criminosas. Pode ainda o perfil falso se associar a pessoas ou empresas e denegrir a imagem de terceiros colocando o dono da verdadeira identidade em situações constrangedoras. A partir de um perfil falso o criminoso pode iniciar a prática de outros delitos, ainda mais graves.
Qual o caminho a ser seguido por um indivíduo que notou ter contra si um perfil falso aberto no Twitter?
Contratar imediatamente um advogado especializado em Direito Eletrônico e buscar judicialmente a retirada do perfil falso do ar. Há dois problemas sérios a serem observados: o primeiro é a preservação da prova e o segundo é a correção técnica do pedido na medida judicial. O meio eletrônico, por sua agilidade, acaba por facilitar o perecimento da prova e, sem prova, não há condenação. O advogado deverá realizar a preservação da prova eletrônica, em regra, com o uso da ata notarial. A segunda questão envolve o pedido correto. Se não ajuizar a medida judicial correta, com o pedido correto, as chances de não obter êxito são muito grandes. Cito, por exemplo, o caso da Prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, que em 2008 requereu ao TSE a retirada de um perfil falso do site Twitter.com, que exibia um diário jocoso sobre ações da prefeita, à época candidata. O TSE expediu ordem contra o provedor do site www.twitterbrasil.org, que não mantém nenhuma relação com o microblog Twitter.com. A decisão incorreta gerou prejuízos a um blog de terceiro, e pior, não foi eficaz quanto à providencia que se esperava.
E as ofensas em redes sociais, também são caracterizadas como crimes?
Os crimes de calúnia (artigo 138- Código Penal), difamação (artigo 139 - Código Penal) e injúria (artigo 140 - Código Penal), por exemplo, também tem grande incidência no meio virtual, seja no orkut, facebook ou twitter. No ano passado, logo após as eleições presidenciais, uma estudante de direito publicou declarações preconceituosas contra nordestinos em seus perfis de Twitter e Facebook. A estudante paulista responsabilizou o povo do Nordeste do país pela vitória de Dilma Rousseff e "twittou": "Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!". A internauta foi denunciada pelo Ministério Público Federal por racismo e incitação à prática de crime. Como se nota, 140 caracteres foram suficientes para incriminar uma estudante de direito.
Além da responsabilização criminal é possível a responsabilização civil por danos praticados na internet?
Sim, é possível responder civilmente por atos praticados na internet e a jurisprudência vem se mostrando rigorosa neste sentido. O internauta deve estar ciente de que tudo aquilo que ele fizer no mundo real e que tenha conseqüência jurídica se aplica para mundo virtual. Portanto, se ele fere direitos, ofende, humilha, coloca alguém em situação vexatória, constrangedora ou indigna, certamente responderá na esfera civil, seja por danos de ordem material (lucros cessantes, perdas e danos, perda de uma chance) ou até mesmo danos de ordem moral.
Um profissional liberal, por exemplo, médico, dentista ou mecânico, que tenha um perfil no Twitter, pode cobrar uma dívida de um consumidor pelo microblog, expondo-o a situação vexatória?
Evidente que não. Seja no Twitter, Facebook ou qualquer outra rede social. Quando for o caso de uma relação de consumo, aplicar-se-á o disposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a cobrança vexatória. Aliás, o mesmo Estatuto Consumerista tipifica como crime, no artigo 71, a conduta de expor o consumidor a ridículo, utilizando-se de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento de exposição para a cobrança de dívidas. Quando não for o caso de uma relação de consumo, o próprio Código Civil regula a matéria, caracterizando a conduta como dano.
Há registros de que o Twitter vem sendo utilizado como ferramenta de educação. Vários docentes, inclusive na área jurídica, costumam realizar revisões em véspera da provas, atualizações sobre assuntos envolvendo questões polêmicas e até mesmo comentários à jurisprudência. O senhor é um deles. Seu perfil no Twitter (@profmarcoant) tem mais de 11.000 seguidores. Como surgiu esse movimento?
Esse movimento surgiu a partir da observação de que muitos candidatos ao Exame de Ordem e até mesmo os concurseiros se interessavam pelas redes sociais. Assim, alguns professores criaram perfis para auxiliar os estudantes no estudo diário do Direito. No início fui resistente a esse processo, pois sempre me preocupou, e ainda me preocupa, a qualidade das informações na internet. O grande problema da informação na rede mundial é avaliar a veracidade, a qualidade e a fonte do que está sendo passado. Hoje tenho notado que os próprios alunos selecionam quem efetivamente tem compromisso com o conteúdo e o que estou ouvindo por parte dos meus alunos é que a ferramenta democratiza o aprendizado e permite que pessoas que antes não teriam acesso à informação de qualidade, passem a ter. É o uso didático-pedagógico do Twitter.
O Twitter e o Facebook acabam por revelar quão popular uma pessoa pode ser a partir do número de seus seguidores?
Tenho dúvidas. Tem muita gente que é popular e que não tem páginas em redes sociais. Por outro lado, esse status que as redes sociais estão criando, onde a pessoa é medida pelo número de seguidores que tem e não pelo que efetivamente é ou produz, acabando por induzir a prática de "falsos seguidores", o que eu entendo prejudicial nas relações sociais. A busca por seguidores nas redes sociais tem limites e a utilização de programas (scripts) que buscam adicionar pessoas em massa (mass follow) me parece além de uma ação que fere as regras de utilização do Twitter, por exemplo, uma conduta ilegal, já que o proprietário do perfil acaba por induzir em erro terceiros (demais usuários da mesma rede social), obtendo vantagens (muitas vezes de ordem financeira), de modo fraudulento (scripts automatizados).
Mas há alguma vantagem financeira em ter um grande número de seguidores no Twitter?
Há sim. Recentemente a Revista Veja publicou que famosos como Sabrina Sato, Danilo Gentili e Rafinha Bastos ganham muito dinheiro twittando. Cada tweet dos famosos, anunciando de refrigerante a absorvente feminino, pode custar em torno de R$ 5.000,00. A lógica está no número de seguidores que esses famosos tem. Quanto maior o numero de seguidores, maior a abrangência da mensagem "publicitária". O mercado avalia os resultados dessas ações por meio do número de vezes que a hashtag (#) circulou nas redes sociais, e ainda, pela quantidade de retuítes (retuitar é repassar a mensagem aos seus seguidores). Não podemos esquecer que há, inclusive, casos de perfil patrocinado, por exemplo, o do Ronaldo Fenômeno, que tem seu perfil no Twitter patrocinado por uma operadora de telefonia celular.
É possível provar que houve algum meio fraudulento para incrementar o número de seguidores em um determinado perfil no Twitter?
A prova é técnica. O crescimento de seguidores em um perfil de Twitter é apurado por uma ferramenta técnica. A lógica que se estabelece é que esse crescimento, em regra, seja cadenciado. Se eventualmente um perfil obteve de um dia para o outro um crescimento de 5.000 seguidores ou 10.000 seguidores, por exemplo, já é um indício para se apurar eventual fraude. Não entendo que essa prática, por si só, possa configurar um crime, mas quando o usuário se vale do número de seguidores para ações de marketing, "vendendo" tweets, entendo sim que isso deve ser apurado com maior rigor. A transparência é fundamental em uma rede social saudável.
Temos notado que as empresas estão cada vez mais presentes nas redes sociais de forma corporativa. Que tipo de conflitos jurídicos o senhor antevê nesta situação?
De fato as empresas estão se mostrando mais ativas nas redes sociais, especialmente no Twitter, já que em outras redes era proibido o perfil coorporativo. O lado bom dessa participação coorporativa no Twitter é que a empresa sente, mais de perto, o que o consumidor acha de seu produto e serviço e pode, a tempo, corrigir eventuais distorções na produção. O lado ruim é se o produto ou serviço não estão a contento, o consumidor certamente irá se utilizar dessa via de comunicação para criticar a empresa. O que deve ocorrer, nestes casos, é que a empresa tem que responder com agilidade e não se calar. Não há nada pior ao consumidor do que reclamar, em uma canal oficial, e não ter resposta.
E o serviço público, tem utilizado o Twitter?
Menos do que deveria, mas tem. Recentemente a Policia Militar de São Paulo anunciou a criação de perfis em redes sociais, para monitorar, 24 horas por dia, as informações acerca de ações delituosas. A medida visa acompanhar furtos e roubos que são realizados nas Marginais Pinheiros e Tietê, a partir de post realizados pelas vitimas. A Policia Militar sugere que usuários das redes sociais informe a presença de suspeitos, para que a ação de repressão seja iniciada. É um bom modelo de redes sociais à serviço da população.
Na esfera trabalhista, como está sendo disciplinado o acesso de empregados às mídias sociais durante o período laboral?
Isso está dentro do poder diretivo do empregador. Permitir ou proibir que o empregado, durante o horário de trabalho, acesse sites ou páginas de redes sociais é uma liberalidade do empregador. Evidente que se a regra for combinada com antecedência e o empregado descumprir, poderá estar sujeito a penalidades como advertência, suspensão e no caso de reincidência, até demissão por justa causa. É importante observar, sobretudo, que o empregado está se utilizando de ferramenta de trabalho para uso pessoal, podendo inclusive, causar danos ao empregador.
Em relação ao Youtube como é disciplinada a questão dos direitos autorais?
O Youtube está em eterna vigilância para o cumprimento dos direitos autorais. Postar um vídeo que contém conteúdo produzido por terceiro, sem autorização, viola direito autoral. A violação pode ocorrer na reprodução, exibição pública, distribuição e uso sem a permissão do detentor do direito autoral. Atualmente o Youtube tem um filtro para avaliar conteúdos e quando detecta a violação de direito autoral, suspende a reprodução dos vídeos e notifica o usuário, obrigando-o, caso queira manter ativa sua conta no site, a participar de um treinamento virtual sobre os direitos autorais.
O que vem a ser o cyberbulling? Eles são praticados nas redes sociais?
Cyberbulling é o bulling praticado nos meios eletrônicos. As conseqüências dessa modalidade de bulling são ainda mais devastadoras do que o bulling no mundo real, já que a internet não tem barreiras e é capaz de perpetuar uma ofensa, para milhares de espectadores, gerando dificuldades de identificar o ofensor. Pode ocorrer por intermédio de emails ofensivos, em sites de relacionamento ou em redes sociais.
Muitas das vezes o bulling é praticado por menores, em idade escolar. No cyberbulling ocorre o mesmo? Qual a responsabilidade dos menores e de seus pais?
Quando o cyberbulling for praticado por menor e as ofensas constituírem conduta tipificada no Código Penal, o menor poderá ser responsabilizado pela prática de ato infracional, respondendo nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como penalidade medidas sócio-educativas. Já os prejuízos civis, causados pelo menor, como por exemplo dano moral, serão suportados por seus pais.
Alguns anos atrás o senhor escreveu o artigo para nós que teve grande repercussão com o título: " Orkut- aspectos jurídicos". O Orkut perdeu totalmente o espaço para o Facebook. Qual motivo o senhor atribui esta migração das pessoas para a rede mais nova?
Entendo que as redes sociais, como as demais formas de comunicação na sociedade, são cíclicas. Do Orkut passamos ao Facebook, estamos indo para o Twitter e certamente dentro de alguns anos teremos outras redes. O evento "orkuticídio" (prática realizada pelos usuários do orkut que cancelaram a conta e migraram para outras redes sociais), no meu ponto de vista, estava intrinsecamente relacionado com a qualidade do serviço prestado. O usuário de internet - consumidor - é exigente. Se o serviço não for prestado a contento, o usuário migrará para outro prestador. Ouvi muito, de diversos usuários, que o Orkut passou a se preocupar mais com a publicidade nas páginas do que com a qualidade do serviço prestado. Talvez esse tenha sido o grande erro.
O senhor entende então que o serviço prestado por Orkut, Facebook e Twitter é considerado relação de consumo?
O Código de Defesa do Consumidor garante que qualquer atividade colocada à disposição do consumidor, no mercado de consumo, mediante remuneração (que pode ser indireta), exceto os de natureza bancária, securitária, financeira e creditícia, será considerado serviço para fins do CDC. Portanto, não tenho dúvida de que Orkut, Facebook e Twitter prestam serviço sob a ótica da lei. E assim sendo, o serviço deve oferecer ao consumidor segurança e qualidade, sob pena de responder o fornecedor, de forma objetiva, pelo fato ou vício do serviço.
Como a jurisprudência vem tratando dos temas referentes às redes sociais?
A jurisprudência vem firmando entendimento de que os provedores das redes sociais devem indenizar os usuários todas as vezes que são notificados para corrigir uma informação ou um perfil falso e permanecem inertes. Já vi alguns julgados que entendem pela responsabilidade objetiva dos provedores das redes sociais, independentemente da notificação prévia para corrigir perfis ou informações falsas. Concordo com essa linha de entendimento. Para mim, a responsabilidade prevista no CDC é objetiva e os provedores das redes sociais assumem o risco da atividade, devendo indenizar independentemente da existência de culpa, quando comprovado o prejuízo do consumidor-usuário.
O Direito Eletrônico cada vez ganhará mais destaque com a inserção da sociedade cada vez maior nos meios digitais?
O estudo do Direito Eletrônico é um caminho sem volta. Quanto mais a sociedade absorve mais as facilidades da tecnologia, mais o Direito Eletrônico será chamado a estudar os reflexos jurídicos dessas relações sociais.

Jornal Carta Forense, terça-feira, 2 de agosto de 2011

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

O meu governo quer uma Justiça eficaz, célere e senhora da razão


Presidenta Dilma Rousseff defendeu uma Justiça mais eficaz e célere em discurso proferido na cerimônia de posse do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no Palácio do Planalto. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
A presidenta Dilma Rousseff, durante discurso em cerimônia de posse do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nesta segunda-feira (15/8), no Palácio do Planalto, mostrou-se firme na defesa de uma Justiça “eficaz, célere e senhora da razão”. Num rápido pronunciamento, Dilma Rousseff enfatizou que a recondução de Gurgel para mais um período à frente da PGR “é mais uma expressão da maturidade de nossa democracia e solidez e nossas instituições”. A presidenta disse que a indicação de Gurgel recebeu ampla aprovação do Congresso Nacional.
“Estará [Roberto Gurgel] sim, por mais um período, exercendo um importante papel nesta luta de todos nós em prol dos direitos constitucionais. O Brasil é um país de pessoas de bem, honestas… Abominam o crime e prezam a legalidade. O Brasil tem se firmado como país que pune aqueles que cometem ilícitos…” disse a presidenta, que logo em seguida lembrou da atuação do Ministério Público com autonomia e destacou a participação da Polícia Federal e do Poder Judiciário.
Porém, a presidenta Dilma explicou que o seu governo vai ser firme em coibir os abusos. Assim, conforme assinalou, defenderá o respeito à dignidade humana e a presunção da inocência. Na prática, a presidenta referia-se aos recentes episódios desencadeados pela Operação Voucher, que resultou na prisão de 36 pessoas a partir de investigação sobre possíveis irregularidades em convênios firmados no âmbito do Ministério do Turismo.
“Temos excelentes motivos para confiar em nossas instituições. Igualdade de todos perante a lei. A PGR, com sua autonomia, tem papel fundamental a cumprir. Desejo muito sucesso ao procurador-geral da República em seu novo mandato. Muito obrigado.”
Ouça abaixo a íntegra do discurso da presidenta Dilma Rousseff.

Operação Voucher - Após a cerimônia de posse, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, conversou com a imprensa e reiterou o compromisso do Ministério Público em agir de forma independente e com interação com os demais órgãos de controle. “O Ministério Público jamais se furtará a processar quem quer que seja”, disse.
Questionado pelos jornalistas sobre o vazamento de fotos de presos da Operação Voucher da Polícia Federal, ocorrido na última sexta-feira (12/8), Gurgel afirmou que o caso “é absolutamente inaceitável (…), deve ser apurado e, os responsáveis, punidos”.
“O discurso da presidente [presidenta Dilma Rousseff], ao me ver, realça que neste país nós temos que ter rigorosamente observados os diretos daquelas pessoas que são investigadas. E naquele episódio, especificamente, não há dúvidas de que os direitos não foram adequadamente observados”, disse.
Fonte: blog do  Planalto

Brasil e EUA lançam iniciativa para sustentabilidade urbana

As ministras do Meio Ambiente do Brasil e dos Estados Unidos, Izabella Teixeira e Liza Jackson, dando seguimento às tratativas mantidas entre a presidenta Dilma Rousseff e o presidente Barack Obama, durante recente visita oficial ao Brasil, reforçam o compromisso dos dois países em fortalecer a colaboração em matéria de meio ambiente, dando especial ênfase às questões voltadas para a sustentabilidade urbana.

Destacam os ganhos mútuos gerados pela profícua cooperação ambiental entre Brasil e Estados Unidos, especialmente no âmbito da Agenda Comum de Meio Ambiente e no Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Mudança do Clima, e concordaram em lançar a Iniciativa Conjunta Brasil-Estados Unidos para Sustentabilidade Urbana (JIUS, da sigla em inglês), como plataforma de ações voltadas para os desafios e oportunidades do desenvolvimento de infraestruturas urbanas que promovam o desenvolvimento sustentável com benefícios econômicos, ambientais e sociais.

A ministra Izabella e a administradora Lisa Jackson reconhecem o momento oportuno para o lançamento dessa Iniciativa Conjunta, tendo em vista a realização, no Brasil, da Copa do Mundo de Futebol da FIFA, em 2014, e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, em 2016.

Expressam sua satisfação com o apoio recebido pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que acolheu essa Iniciativa e assumiu, em parceria com os governos federal e estadual, o indelegável papel de dar início à sua implementação. Lembram que a JIUS é um iniciativa de colaboração entre dois países, que tem seu êxito assegurado no momento em que há o envolvimento efetivo da comunidade à qual é direcionada.

Salientam que, ao aproveitar os investimentos públicos e privados planejados para grandes eventos mundiais, esta iniciativa entre Brasil e Estados Unidos servirá de modelo para tomadores de decisão e interessados em oportunidades de investimento e estratégias que não só atendam as necessidades de tais eventos, mas também levem em conta as metas de sustentabilidade urbana e gerem benefícios à população.

Conscientes de que ambos os países enfrentam o desafio de alcançar uma mais elevada qualidade de vida em seus territórios, por meio de um padrão de desenvolvimento que atenda às necessidades sociais e ambientais das gerações presentes e futuras, coincidem sobre a importância de uma economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável como um meio de gerar crescimento econômico, de criar emprego decente, de erradicar a pobreza e de proteger o meio ambiente. Nesse sentido, reiteram a importância da Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), a ser realizada no Rio de Janeiro, em 2012, e comprometem-se a trabalhar em estreita coordenação para assegurar o seu sucesso.

Fonte: Presidência da República

domingo, 14 de agosto de 2011

Denúncia - realidade local - Colunço do Pêta

Olha, gente, o assunto é grave..., nem deveria estar ‘emplacado’ aqui, no Colunaço, mas, enfim..., a história de que meu chefe tomou conhecimento, ontem, durante um velório na Pax União, do Canto da Fabril, é não só de ‘cortar o coração’ como de revoltar qualquer ser humano!!! O lamentável fato envolve a família do empresário Antônio Oliveira, residente no Cohatrac e proprietário do Buffet Bianka Resende!!! Numa dessas tragédias da vida, Oliveira perdeu, ontem, o filho Gabriel, de 10 anos, vítima de dengue hemorrágica!!! “Isso que aconteceu aqui se chama ‘Sarneylândia”, desabafou, indignado, uma tia do garoto, ao deparar-se com o meu chefe!!! “Nós rodamos a noite toda atrás de uma UTI, em hospitais públicos e privados, e não encontramos..., estavam todas lotadas”, acrescentou!!! (cont...)
Na última terça-feira, durante recreação no colégio Solução (no Cohatrac), onde estudava, Gabriel brincava de bola com alguns colegas, quando sofreu uma queda ao dar um ‘voleio’!!! Com fortes dores no tornozelo, braço e costas, foi levado para o ‘Socorrinho’ do Cohatrac, e, posteriormente, para a Superclínica, onde teve o pé e o braço engessados!!! Já em casa, no início da noite de sexta-feira, começou a apresentar manchas roxas no corpo e a passar mal!!! Os pais o levaram, então, para o Hospital da Criança, no bairro da Alemanha, onde foi detectado que Gabriel estava com dengue hemorrágica!!! Nesse posto avançado, segundo revelaram os familiares, o garoto teve toda atenção e foi muito bem tratado!!! Porém, como a situação era grave e ali não tem UTI, os familiares saíram à procura de uma Unidade de Tratamento Intensivo!!! E, pasmem, rodaram a noite inteira e não encontraram uma sequer; nem em hospital público nem em privado..., estavam todas lotadas!!! Resultado: às 7h da manhã de ontem, ainda no Hospital da Criança da Alemanha, o pequeno Gabriel veio a falecer!!! “Não vamos dizer aqui que ele poderia não ter morrido, pois não sabemos, mas fato é que se tivéssemos encontrado uma UTI o nosso Gabriel poderia ter tido alguma chance de sobrevivência”, afirmou a tia da vítima que conversou com meu chefe no velório, arrematando: “Isso tudo que aconteceu aqui, isso tudo que estamos vivendo, essa tristeza toda se chama ‘Sarneylândia”!!!
Não precisa dizer mais nada!!! Infelizmente, é a pura verdade!!! O atual presidente do Senado, José Sarney, deveria fazer uma ‘mea culpa’; afinal, esse Estado está sob o seu domínio, com a mesma estrutura, há praticamente 50 anos!!!
Lamentável!!! Nossos pêsames à família do pequeno Gabriel, e que Deus dê força aos seus pais para que consigam enfrentar esse momento tão trágico e difícil!!!

Fonte: Colunaço do Pêta

Imposições da mídia e a falta de criatividade

Primeiro pegaram um famoso boneco, conhecido por gerações e gerações de cidadãos brasileiros como João Bobo, e deram a ele a alcunha malfadada de João Sorrisão (o que por si só já demonstra a falta total de cratividade de seus "criadores"). Depois forçaram a barra pedindo (ou seria mandando???) que os nossos pobres cabeças de bagre... ops!, quero dizer, os nossos pobres jogadores (que já são bem chegados a modismos tolos) fizessem uma dancinha ridícula e acéfala após marcarem um gol, a fim de ganharem o tal boneco sem graça. Agora, o programa esportivo da Tv Globo, Esporte Espetacular, resolveu mudar as regras da nefasta promoção pedindo - pasmem - que os jogadores sejam mais "criativos" e não reproduzam mais o desmiolado remelexo.


Tal episódio serve para mostrar o quanto algumas pessoas são comandadas (eis o termo) por imposições midiáticas, reduzidas a meros fantoches, padronizando-se não apenas seus gostos e necessidades de consumo, mas, o que é pior, seus próprios comportamentos. Tudo em prol de alguns segundos a mais de exposição na telinha. 

O espírito da promoção casa bem com o atual estágio do nosso futebol, onde justamente o que mais tem faltado é imaginação, brilho, criatividade. Lamentável!

Ao pai (poema)


O pai me agraciou com sua bondade,
com a razão, com a incerteza,
a dúvida que motiva a buscar
mais vida, valores, verdades.


O pai me deu a existência,
me fez ser humano, ser eu mesmo,
com labor e paciência.


Bendito Pai!


O pai me fez ver com olhos abertos
(de longe ou de perto).
O pai é meu espelho, mesmo que não seja(mos) 
eu, como ele, os mesmos de antes.


O pai me ensinou.
O pai foi comigo aos passeios, 
me levou a caminhar veredas
pelo dia e pela noite.
Quando chovia, barcos de papel
desciam pela Rua João Ribeiro.
Da janela os via até perdê-los na descida
(sabe-se lá aonde iam). 


O pai me anima a enfrentar meu destino.
Meu destino me lança ao aberto dos projetos,
peregrino na jornada dos dias,
menino na memória do alvorecer.


O pai está comigo, mesmo quando não espero.
O pai me aconselha, o pai me observa
e no sangue o carrego, nos genes e no dizer
das palavras, no desaguar dos gestos.


Ao pai minha sincera exaltação.


                                                                                            A Antonio José Fonseca Rocha


Rogério Rocha.



sábado, 13 de agosto de 2011

Perspectivas para o futuro do Direito


Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Advogado. Procurador do Estado do Paraná. Professor Titular de Direito Processual Penal na UFPR Doutor (Università degli Studi di Roma "La Sapienza"). Membro da Comissão Externa de Juristas do Senado Federal que elaborou o anteprojeto de CPP, hoje Projeto nº 156/2009-PLS. 


IX GIUGNO MDCCCLXXXIX
A BRUNO
IL SECOLO DA LUI DIVINATO
DOVE IL ROGO ARSE
(Dizeres da placa em homenagem a Giordano Bruno, Campo dei Fiori, Roma) 
"What's is a name? That which we call a rose by any other name would smell as sweet."
(William Shakespeare)
  
Nunca foi fácil prever o futuro; pelo menos para quem não tem premonições - ou nelas não acredita -, muito menos manipula os dados por interesses econômicos ou pessoais. Agora, porém, em tempos sombrios de perene crise, a complexidade não permite senão um arremedo de mirada para o futuro. Como diziam as avós: "o futuro a Deus pertence!" Nada impede, porém, fazer-se algumas observações daquilo que se apresenta como indícios.
O problema do mundo segue sendo o de sempre: a questão da verdade! E gente segue morrendo por ele, em que pese os avanços do conhecimento. Afinal, séculos e séculos de conquistas não foram suficientes para fazer ver aos povos que o desejo é fruto do limite, dado que se deseja o que se não tem. E que é ele que move o mundo iluminando com a razão as trevas da ignorância.
Não é tão simples, porém, o fiat lux. Afinal, a escuridão não é resultado tão só de um não sabere sim também de um outro saber. Portanto, não se trata de uma simples batalha, como se fora uma catequização; e sim uma perene superação de um saber equivocado, mas resistente; e nele o bastião mais difícil de se lidar: o do lugar da verdade.
Giordano Bruno não foi o único mártir de uma tal cruzada contra a ignorância; mas talvez tenha sido o mais significativo. Queimado vivo (pela ignorância ou pelo resultado dela feito interesse e poder?) no Campo dei Fiori, em Roma ("dove il rogo arse"), sobrevive em bronze,mortinho da silva. Melhor ele, impoluto na sua túnica longa, com o pé para frente como que esmagando a todos e sua ignorância, ou Galileu, vivinho da silva, após abjurar? Veritas est...?
Um pouco da História da Filosofia não faz mal a ninguém e, portanto, não se é permitido ignorar o busílis da questão, aparentemente tão simples: o sol gira em torno da terra ou a terra gira em torno do sol? Pois até Copérnico (e não se esquecer de computar os gregos; e alemães também para alguns menos avisados de hoje em dia!), como se sabe, era o sol que girava em torno da terra, ou melhor, até muito depois (Giordano Bruno que o diga!) para, de repente, sobre a escuridão se fazer luz e ninguém mais duvidar que a verdade é justamente o contrário. E Bruno lá, mortinho da silva, por não ter abjurado aquilo que a mais inofensiva criança sustenta hoje sem qualquer dúvida.
Eis que se coloca, portanto, a questão do rompimento.
Foi-se a um ponto, hoje, no qual a linguagem deixou de ser intermediária para ser protagonista e, assim, constitutiva. E não tanto por ter sido em vão o esforço de se dar conta dos objetos mas porque a Verdade que se pretendia (ou se pensava ser possível) nunca apareceu. Ou melhor, ela sempre veioincompletaem parte (ou partes) e, portanto, como se fosse uma meia-verdade. Mas esta (umameia-verdade) pode ser considerada a Verdade?
Aqui, a questão não é tão difícil: a verdade é a verdade; e a meia-verdade é a meia-verdade. Logo, não se trata de saber se um relógio é um relógio (está-se de acordo sobre tal objeto, ou pelo menos se pensa assim), mas de ser impossível saber todas as respostas sobre ele. E isto porque serão sempre meias-respostas; como se fossem meios-relógios; ou apenas partes-de-um-relógio. Emeios-relógios não são os relógios. Em suma, não se demorou muito para perceber que se não tem linguagem para dar conta dos objetos; e que eles só podem ser na medida em que se constituem linguisticamente; e ainda que possam conservar algumas de suas características como, por exemplo, lembrou Shakespeare na frase  supracitada (e que pode confundir): mesmo que você dê à rosa outro nome ela continuará com seu perfume (tudo isso imaginando ser ela mesma e não uma sua representação). 
Vive-se, então, neste ambiente de parcialidade e, portanto, a felicidade só se pode conquistaraprendendo-se a gozar, embora, não tudo. Afinal, é necessário ter amanhã para se fazer o que se não fez hoje, diriam os otimistas; e assim com o futuro.  Veja-se.
Os próximos tempos (seria em 200 anos?) reserva a todos a transferência da matéria. Como no velho seriado "A Feiticeira", pode ser que em um simples "mexer" com a ponta do nariz alguém "desapareça" de onde estiver e "apareça" em outro lugar. Nesse tempo, nada - ou quase nada - do Direito atual faria sentido, começando por intimidade, privacidade, propriedade, criminalidade eassim por diante. Mas se poderia pensar em perder o sentido a própria vida; e a partir dela tudo o mais, a começar pela linguagem. Afinal - e apesar dos habermasianos e outros -, fala-se porque se vive e não se vive porque se fala (e aqui pouco se tem para duvidar de Dussel). Ser tempoterão (ou teriam) outra dimensão, quem sabe aquela na qual tudo estará dado, ou seja, ter-se-á um puro controle, com pleno domínio.
Difícil, não obstante, é a relação do futuro com as "coisas" imateriais, a começar pelo inconsciente. Membro da estrutura psíquica, dele sabe-se pouco. Tem-se a crença, porém, de ser constituído como linguagem (Lacan) e, assim,  interferindo no discurso, ajuda a projetar espaços de escuridão naquilo que se toma como verdadeiro.
Nesse campo muito se tem para evoluir porque ai se concentra boa parte do sofrimento humano; mas a evolução esbarra nos homens e seus melindres, tudo fruto da sua mais visíveldiferença. É falso que cobra não come cobra! Por isso, vai-se dois passos adiante e, não raro, voltam-se três. Por trás, as verdades de cada um; sempre elas!
Nesse campo, também, a genética pode representar o avanço (ou a solução?), mas nada se fez de consistente até o momento. O homem segue sendo uma máquina que dribla a ciência a cada momento inexplicável. Logo, tem-se muito para andar.
Um balanço não é simples, como se vê. Em boa escala segue-se com o axioma das avós e, portanto, que "o futuro a Deus pertence!" O homem, porém - e com ele o Direito - seguirá na batalha pelo conhecimento, das coisas e de si mesmo, sempre no seu tempo. O que se pode esperar (e agir para tanto porque não basta tão só observar e eventualmente se revoltar; v., p. ex., Stéphane Hessel) é que tudo seja dentro de um espaço que já se sabe há muito: o da dignidade humana!
Aqui, não é o futuro que atropela a todos; são todos que atropelam o futuro. Giordano Bruno nunca mais!

Fonte: Jornal Carta Forense

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