Mostrando postagens com marcador soberania. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador soberania. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

A tensão volta às Malvinas


Movimentação de navio de guerra e chegada do príncipe William revoltam argentinos e reacendem ameaça de conflito

Luciani Gomes
chamada.jpg
FOGO 
Manifestantes queimam bandeira da Inglaterra: para a presidente
Cristina Kirchner, “ato de provocação” merece repúdio da ONU
Acostumado a ser tratado com reverência, o príncipe William, segundo na linha de sucessão ao trono britânico, se tornou uma espécie de pária na Argentina. Sua chegada às Ilhas Malvinas (Falklands, para os ingleses), como piloto de helicóptero da Força Aérea Real, e o envio à região de um navio de guerra desencadearam uma onda de indignação no país, a começar pela própria presidente Cristina Kirchner, que afirmou se tratar de “atos de provocação”. Em tese, William, filho de Lady Di e neto da rainha Elizabeth II, estaria em inocente missão de treinamento – ideia refutada pelos argentinos. Na semana passada, centenas deles foram protestar diante da Casa Rosada, a sede do governo em Buenos Aires, e alguns mais exaltados queimaram bandeiras da Inglaterra. Em discurso que mereceu aplausos de outros políticos, Cristina disse que vai denunciar o Reino Unido ao Conselho de Segurança e à Assembleia-Geral da ONU, pelo que chamou de “militarização do Atlântico Sul”. O caso preocupa por trazer à memória a guerra vencida pelos ingleses em 1982, que deixou um saldo de quase mil soldados mortos. 

Por ora, Cristina conseguiu um importante apoio de seus vizinhos. Durante a 11a Cúpula da Aliança Bolivariana para os Povos da Nossa América (Alba), realizada há uma semana, vários países da América do Sul declararam apoio à presidente e, em conjunto, adotaram uma medida hostil. Navios militares com bandeiras das Malvinas não serão recebidos em diversos portos do continente, entre os quais os brasileiros. “É o que se pode fazer”, diz Carlos Vidigal, professor de história da Universidade de Brasília. “Mais do que isso, configuraria um posicionamento belicoso em relação ao Reino Unido.” Vale lembrar que a posição oficial do Brasil diante da questão é a mesma desde 1982. O governo brasileiro defende a soberania da Argentina nas Malvinas, mas propõe uma solução pacífica para o problema.
img.jpg
REALEZA 
Príncipe William (à esq.) analisa mapas nas Malvinas:
petróleo estaria por trás do renovado interesse inglês na região
Por que esse pequeno arquipélago de 12 mil metros quadrados ao sul do território argentino é tão disputado? “Até pouco tempo atrás, os ingleses ficavam pescando e administrando as ilhas”, diz o argentino Héctor Luiz Saint-Pierre, diretor do Centro de Estudos Latino-Americanos da Universidade Estadual Paulista (Unesp). “Agora, a possibilidade de existência de petróleo está tornando as Malvinas alvo de interesses econômicos.” De 1982 até 1990, Argentina e Reino Unido não mantiveram relações diplomáticas. Os laços só foram restabelecidos durante o governo argentino de Carlos Menem (1989-1999), que propôs um apaziguamento. “Uma vez que os dois países concordassem em não discutir soberania, iriam tentar aproximações em outros assuntos”, diz Maurício Santoro, professor de relações internacionais da Fundação Getulio Vargas. Os moradores das Malvinas não querem que a administração seja passada para a Argentina e é isso que dá respaldo ao Reino Unido em refutar negociações. “Os habitantes das Falklands são britânicos por escolha”, diz Santoro. “É mais interessante para eles permanecer como está.”
img1.jpg
Fonte: Istoé

domingo, 2 de outubro de 2011

Os estados-membros de uma Federação possuem soberania ou autonomia?




Os estados-membros que formam uma federação não são verdadeiros Estados (Estados com ‘E’ maiúsculo). São apenas estados (com ‘e’ minúsculo). Portanto, não são dotados de soberania, mas apenas e tão-somente de autonomia (auto + nomos = capacidade de dar a si próprio suas leis). Soberania é atributo dos Estados, sejam tomados em si mesmos, unitariamente, sejam os Estados Confederados, como no caso histórico da formação dos Estados Unidos da América (as 13 colônias).
É o princípio da autonomia um dos pontos focais que configuram a forma federativa de Estado, caracterizando-se, dentre outros aspectos, pela união entre entes ou membros (aqui, os estados-membros, componentes da federação), com esteio em uma Lei Fundamental.
Segundo DALLARI (1992, p.11), “os Estados que ingressam na federação perdem sua soberania no momento mesmo do ingresso, preservando, contudo uma autonomia política limitada.” (grifo do autor) Assim sendo, o surgimento da federação implica necessariamente na perda da soberania do antigo Estado, que, agora, em nova condição, tornar-se estado federado (estado-membro do novo Estado que decorre da união dos primitivos Estados).
Na lição de MORAES (2005, p. 246):

O mínimo necessário para a caracterização da organização constitucional federalista exige, inicialmente, a decisão do legislador constituinte, por meio da edição de uma constituição, em criar o Estado Federal e suas partes indissociáveis, a Federação ou União e os Estados-membros, pois a criação de um governo legal supõe a renúncia e o abandono de certas porções de competências administrativas, legislativas e tributárias por parte dos governos locais.

SILVA (1994, p. 561) lembra que “a Constituição Federal assegura autonomia aos Estados federados que se consubstancia na sua capacidade de auto-organização, autolegislação e de auto-administração (arts. 18, 25 a 28)”. E LENZA (2010, p. 344) complementa tal ensinamento afirmando que

Os entes federativos são, portanto, autônomos entre si, de acordo com as regras constitucionalmente previstas, nos limites de suas competências; a soberania, por seu turno, é característica de todo o ‘país’, (...), no caso do Brasil, a República Federativa do Brasil.

Cabe frisar, a título de esclarecimento final, que, de acordo com o que dispõe o artigo 18 da Carta Magna, bem assim o melhor entendimento doutrinário, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são todos entes autônomos. Soberania, enquanto um de seus fundamentos, só detém a República Federativa do Brasil.


Rogério Henrique C. Rocha


REFERÊNCIAS

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1992, p. 11.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.  14. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2010.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 246.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 10. ed. revista. São Paulo: Malheiros, 1995.

Postagens populares

Total de visualizações de página

Páginas