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quinta-feira, 22 de março de 2012

Corte Especial: leis estaduais não podem tratar de condições de atendimento em agências bancárias

 


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro que disciplinam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para o caso julgado. 

As Leis Estaduais 3.533/01, 3.273/99, 3.213/99 e 3.663/01 determinam a colocação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos; a instalação de banheiros e bebedouros para atendimento aos clientes; a disponibilização de cadeira de rodas para atendimento ao idoso; e a adoção de medidas de segurança em favor de consumidores usuários de caixas eletrônicos nas agências bancárias. 

O relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que as matérias tratadas nas leis estaduais dizem respeito ao funcionamento interno das agências bancárias e, por conseguinte, às atividades-meio dessas instituições. “O intuito é amparar o consumidor, propiciando-lhe melhor espaço físico e tratamento mais respeitoso e humanitário”, destacou o ministro. 

Assim, Benedito Gonçalves entende que as questões têm evidente interesse local, cuja competência legislativa é do município, por força do disposto no artigo 30, I, da Constituição Federal, e não do estado, ao qual é vedado implicitamente normatizar matérias expressamente afetas a outros entes públicos pelo texto constitucional. 

A conclusão da Corte Especial é que o estado do Rio de Janeiro não tinha competência para legislar sobre atendimento ao público no interior de agências bancárias, o que, por se tratar de questão vinculada a interesse local, compete ao município. 

Acompanharam o relator os ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Casto Meira, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. Votaram de forma divergente, rejeitando a arguição de inconstitucionalidade, os ministros Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha e Laurita Vaz. 

Resolvida a questão constitucional, o recurso em mandado de segurança da Febraban – que contesta autuações lavradas contra seus associados com base nas leis estaduais analisadas e em leis municipais de Barra Mansa e Nova Iguaçu, ambos no Rio – ainda será julgado pela Primeira Turma do STJ. 


Fonte: STJ

segunda-feira, 12 de março de 2012

Filhos da mãe, até quando? (por Maria Berenice Dias)


  • Maria Berenice Dias

    Advogada. Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Os números mais do que impressionam. Assustam. No registro de nascimento de quase cinco milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas brasileiras, consta somente o nome da mãe.
Diante desse dado, de pouco adianta o ECA (art.26) e o Código Civil (art.1.609) admitirem que o reconhecimento dos filhos não ocorra somente por ocasião do registro do nascimento. Vale tanto escritura pública como escrito particular e até testamento. Também pode ser feito perante o juiz, e isso em qualquer demanda judicial (art. 1.609, IV, CC).
Do mesmo modo, absolutamente ineficaz o procedimento criado pela Lei 8.560/92, chamado de averiguação oficiosamente da paternidade. Por ocasião do registro do nascimento, o Oficial do Registro Civil tem o dever de questionar a genitora e comunicar ao juiz sobre a identidade do suposto pai. O magistrado, depois de ouvir a mãe deve notificar o genitor. Sempre que houver silêncio, omissão ou negativa, ao Ministério Público cabe propor ação investigatória de paternidade.
Sequer a presunção de paternidade – gerada pela Lei 12.004/2009, quando há recusa do réu em se submeter ao exame de DNA – conseguiu reverter o número dos chamados “filhos de pais desconhecidos”. As consequências dessa omissão são severas. Subtrai do filho o direito à identidade, o mais significativo atributos da personalidade. Também afeta o seu pleno desenvolvimento, pois deixa de contar com o auxílio de quem deveria assumir as responsabilidades parentais. Claro que a mãe acaba onerada por assumir, sozinha, um encargo que não é só seu. 
Visando reverter esta realidade o Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu o “Programa Pai Presente”, por meio do Provimento 12/2010, determinando às Corregedorias de Justiça dos Tribunais de todos os Estados que encaminhem aos juízes os nomes dos alunos matriculados sem o nome do pai, para que deem início ao procedimento de averiguação da paternidade.
Agora, o CNJ, por meio do Provimento 16, de 17/2/2012, faculta tanto à mãe, como ao próprio filho maior de idade, comparecerem perante qualquer Cartório do Registro Civil apontando o suposto pai. O Oficial lavra um termo e o encaminha ao juiz que ouve a mãe e notifica o genitor. Não havendo o reconhecimento espontâneo o Ministério Público ou a Defensoria Pública propõe ação investigatória de paternidade.
Ainda que reste evidenciado o esforço de reverter o número de “filhos da mãe”, absurdamente é assegurado que a notificação ao pai seja feita em segredo de justiça.
Depois, de forma mais do que injustificada, é determinada a propositura de uma ação investigatória de paternidade. Mesmo que tenha sido notificado judicialmente, o indigitado pai deverá ser citado, podendo fazer uso de todas as manobras para procrastinar o fim da demanda. Enquanto isso o filho fica sem alimentos, sem nome e sem identidade. Sabe-se lá por quanto tempo!
Mais uma vez evidencia-se o exacerbado protecionismo ao homem, que acaba sendo o grande beneficiado. Afinal, sempre teve direito ao livre exercício da sexualidade, como prova de virilidade, alvo da admiração e inveja de todos. Ou seja, a sociedade é conivente com sua postura irresponsável, pela qual paga o próprio Estado que precisa cumprir o comando constitucional de assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, todos os direitos inerentes à cidadania.
Fonte: Jus Navigandi

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Senadores deliberaram sobre quase mil matérias em 2011

O Senado Federal votou quase mil matérias em 2011. O Plenário aprovou 295, sendo 53 projetos de lei iniciados na Câmara dos Deputados, oito iniciados no Senado e duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC). Também foram aprovados no Plenário 99 mensagens com indicações de autoridades e autorizações de contratação de empréstimos, 74 projetos de decreto legislativo, 27 projetos de resolução do Senado e 24 ofícios, entre outras matérias, conforme resenha divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.

Entre os projetos de lei da Câmara aprovados pelo Plenário, quatro serão novamente examinados pelos deputados, por terem recebido modificações no Senado. É o caso do projeto de lei que atualiza o Código Florestal (PLC 30/11), aprovado no início de dezembro.

A proposta de Código Florestal, que procura estabelecer medidas de preservação da vegetação nativa aliadas ao desenvolvimento econômico, foi um dos temas mais debatidos no Senado em 2011. A matéria tramitou na Casa por seis meses e passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Meio Ambiente (CMA).

Entre as matérias aprovadas em Plenário e encaminhadas à sanção presidencial está o projeto de lei complementar (PLS 121/07) que regulamenta os gastos e investimentos mínimos dos vários níveis de governo em saúde da população. De acordo com o texto aprovado, a União destinará à saúde o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. 

Ao longo do ano, foram 235 sessões realizadas em Plenário, das quais 126 foram deliberativas e 80 não deliberativas (apenas com pronunciamentos). Houve ainda oito sessões extraordinárias, 19 sessões especiais e duas para premiações e condecorações. 

Medidas provisórias

Em 2011, o Senado deliberou sobre 37 medidas provisórias. A maioria delas - 29 - já chegou da Câmara com modificações, de modo que foram transformadas em projetos de lei de conversão. Apenas uma MP foi rejeitada: a MP 508/10, que liberou crédito extraordinário de R$ 968,1 milhões para o Ministério da Educação. Outras duas perderam a validade por não terem sido votadas dentro do prazo: a MP 520/10, que criava a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e a MP 521/2010, que reajustava o valor da bolsa paga aos médicos residentes.

Comissões

Já as 11 comissões temáticas do Senado deliberaram, juntas, sobre um total de 638 matérias. Desse conjunto, 500 foram aprovadas terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., isto é, sem a necessidade de deliberação do Plenário do Senado.

11 projetos de lei de autoria de senadores e aprovados com decisão terminativa das comissões foram encaminhados à análise da Câmara. Entre eles está o PLS 351/11, do senador Delcídio Amaral (PT-MS), que trata do regime de trabalho dos empregados nas atividades de operação, manutenção e outras necessárias ao funcionamento das usinas nucleares.

De acordo com a proposta, para haver continuidade operacional, o empregado de usinas nucleares trabalhará em regime de revezamento em turno de oito horas. O turno de 12 horas será adotado apenas durante a parada das usinas, em emergência operacional ou em situações específicas, de acordo com o plano de operação da empresa.

Iara Farias Borges / Agência Senado

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