terça-feira, 16 de agosto de 2011

Entrevista com o professor Marco Antonio Araújo Jr. - tema: redes sociais


Carta Forense
Marco Antonio Araujo Jr.
Advogado, Diretor Pedagógico do Complexo Educacional Damásio de Jesus, Professor de Direito Eletrônico, Direito do Consumidor e Ética Profissional, Vice-Presidente da Comissão de Direito na Sociedade Digital - OAB/SP e autor de diversas obras.
Prof. Marco Antonio, pode nos explicar o que é o twitter?
O Twitter é uma grande ferramenta de comunicação. Seguramente, a que mais cresce nos últimos anos. Trata-se de uma rede de microblogs, por meio da qual é possível publicar textos com até 140 caracteres, conhecido por tweets. O símbolo do site é um pássaro, já que, em inglês, twitter significa gorjear. Os usuários do Twitter podem, além de postar comentários, acompanhar os comentários postados por usuários que ele segue (following). O Twitter, diferente do Orkut e do Facebook, é uma rede assíncrona, ou seja, eu posso ser seguidor de alguém, sem que esse alguém seja meu seguidor.
E no Brasil, podemos dizer que o Twitter é uma rede social que "pegou"?
Não tenho dúvidas. O Twitter e o Facebook vêm tirando o espaço ocupado pelo Orkut e com tranqüilidade o Brasil vem se mostrando, no mundo, um dos países que mais utiliza o microblog. Segundo recente pesquisa realizada pelo WebEcology, a língua portuguesa é o segundo idioma mais utilizado no Twitter, com 9,5% do total de postagens, vindo atrás somente do inglês, que detém 62% das postagens.
Qual está sendo o impacto das redes sociais no cenário jurídico?
De uma forma geral, os usuários das redes sociais se esquecem que tudo o que for escrito fica registrado para a perpetuidade. No mundo eletrônico tudo é rastreável. Assim, o suposto anonimato que a internet sugere se mostra inexistente quando uma pessoa fere direito de terceiros por meio de blog, facebook, orkut, twitter, msn ou qualquer outra forma de comunicação. O que se vê é que essa utilização indiscriminada das redes sociais acaba por causar problemas jurídicos aos usuários desavisados, que se utilizam das redes para expor, além do limite, o seu direito de expressão. O problema surge exatamente quando o usuário extrapola o seu direito de liberdade de expressão e invade o direito a honra, privacidade e intimidade de terceiros.
É possível, então, que um usuário de uma rede social pratique um crime pela internet?
Sim, é possível a prática de diversos crimes em redes sociais. Um dos principais delitos praticados no Twitter é o de falsidade ideológica, conhecido também como falsa identidade digital, previsto no artigo 299 do Código Penal. Quando um indivíduo cria um perfil falso, conhecido como "fake", utilizando do nome e imagem de terceiros, prática, em tese, o delito, sujeitando-se a pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Recentemente entrou em vigor no Estado da California, nos Estados Unidos, uma lei que tipifica a identificação maliciosa online. Assim, para o californiano, a simples criação de um perfil falso em uma rede social passou a ser crime, com pena de fiança de 1.000 dólares a um ano de prisão.
A utilização de perfis falsos é muito comum contra artistas. Casos como o da Sandy e de diversas atrizes da Rede Globo são amplamente divulgado. Há registro de medidas judiciais visando a retirada desses perfis?
Há registro de medidas judiciais visando a retirada de perfis falsos envolvendo artistas, políticos e até anônimos. Um perfil falso pode postar informações incorretas, preconceituosas e até criminosas. Pode ainda o perfil falso se associar a pessoas ou empresas e denegrir a imagem de terceiros colocando o dono da verdadeira identidade em situações constrangedoras. A partir de um perfil falso o criminoso pode iniciar a prática de outros delitos, ainda mais graves.
Qual o caminho a ser seguido por um indivíduo que notou ter contra si um perfil falso aberto no Twitter?
Contratar imediatamente um advogado especializado em Direito Eletrônico e buscar judicialmente a retirada do perfil falso do ar. Há dois problemas sérios a serem observados: o primeiro é a preservação da prova e o segundo é a correção técnica do pedido na medida judicial. O meio eletrônico, por sua agilidade, acaba por facilitar o perecimento da prova e, sem prova, não há condenação. O advogado deverá realizar a preservação da prova eletrônica, em regra, com o uso da ata notarial. A segunda questão envolve o pedido correto. Se não ajuizar a medida judicial correta, com o pedido correto, as chances de não obter êxito são muito grandes. Cito, por exemplo, o caso da Prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, que em 2008 requereu ao TSE a retirada de um perfil falso do site Twitter.com, que exibia um diário jocoso sobre ações da prefeita, à época candidata. O TSE expediu ordem contra o provedor do site www.twitterbrasil.org, que não mantém nenhuma relação com o microblog Twitter.com. A decisão incorreta gerou prejuízos a um blog de terceiro, e pior, não foi eficaz quanto à providencia que se esperava.
E as ofensas em redes sociais, também são caracterizadas como crimes?
Os crimes de calúnia (artigo 138- Código Penal), difamação (artigo 139 - Código Penal) e injúria (artigo 140 - Código Penal), por exemplo, também tem grande incidência no meio virtual, seja no orkut, facebook ou twitter. No ano passado, logo após as eleições presidenciais, uma estudante de direito publicou declarações preconceituosas contra nordestinos em seus perfis de Twitter e Facebook. A estudante paulista responsabilizou o povo do Nordeste do país pela vitória de Dilma Rousseff e "twittou": "Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!". A internauta foi denunciada pelo Ministério Público Federal por racismo e incitação à prática de crime. Como se nota, 140 caracteres foram suficientes para incriminar uma estudante de direito.
Além da responsabilização criminal é possível a responsabilização civil por danos praticados na internet?
Sim, é possível responder civilmente por atos praticados na internet e a jurisprudência vem se mostrando rigorosa neste sentido. O internauta deve estar ciente de que tudo aquilo que ele fizer no mundo real e que tenha conseqüência jurídica se aplica para mundo virtual. Portanto, se ele fere direitos, ofende, humilha, coloca alguém em situação vexatória, constrangedora ou indigna, certamente responderá na esfera civil, seja por danos de ordem material (lucros cessantes, perdas e danos, perda de uma chance) ou até mesmo danos de ordem moral.
Um profissional liberal, por exemplo, médico, dentista ou mecânico, que tenha um perfil no Twitter, pode cobrar uma dívida de um consumidor pelo microblog, expondo-o a situação vexatória?
Evidente que não. Seja no Twitter, Facebook ou qualquer outra rede social. Quando for o caso de uma relação de consumo, aplicar-se-á o disposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a cobrança vexatória. Aliás, o mesmo Estatuto Consumerista tipifica como crime, no artigo 71, a conduta de expor o consumidor a ridículo, utilizando-se de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento de exposição para a cobrança de dívidas. Quando não for o caso de uma relação de consumo, o próprio Código Civil regula a matéria, caracterizando a conduta como dano.
Há registros de que o Twitter vem sendo utilizado como ferramenta de educação. Vários docentes, inclusive na área jurídica, costumam realizar revisões em véspera da provas, atualizações sobre assuntos envolvendo questões polêmicas e até mesmo comentários à jurisprudência. O senhor é um deles. Seu perfil no Twitter (@profmarcoant) tem mais de 11.000 seguidores. Como surgiu esse movimento?
Esse movimento surgiu a partir da observação de que muitos candidatos ao Exame de Ordem e até mesmo os concurseiros se interessavam pelas redes sociais. Assim, alguns professores criaram perfis para auxiliar os estudantes no estudo diário do Direito. No início fui resistente a esse processo, pois sempre me preocupou, e ainda me preocupa, a qualidade das informações na internet. O grande problema da informação na rede mundial é avaliar a veracidade, a qualidade e a fonte do que está sendo passado. Hoje tenho notado que os próprios alunos selecionam quem efetivamente tem compromisso com o conteúdo e o que estou ouvindo por parte dos meus alunos é que a ferramenta democratiza o aprendizado e permite que pessoas que antes não teriam acesso à informação de qualidade, passem a ter. É o uso didático-pedagógico do Twitter.
O Twitter e o Facebook acabam por revelar quão popular uma pessoa pode ser a partir do número de seus seguidores?
Tenho dúvidas. Tem muita gente que é popular e que não tem páginas em redes sociais. Por outro lado, esse status que as redes sociais estão criando, onde a pessoa é medida pelo número de seguidores que tem e não pelo que efetivamente é ou produz, acabando por induzir a prática de "falsos seguidores", o que eu entendo prejudicial nas relações sociais. A busca por seguidores nas redes sociais tem limites e a utilização de programas (scripts) que buscam adicionar pessoas em massa (mass follow) me parece além de uma ação que fere as regras de utilização do Twitter, por exemplo, uma conduta ilegal, já que o proprietário do perfil acaba por induzir em erro terceiros (demais usuários da mesma rede social), obtendo vantagens (muitas vezes de ordem financeira), de modo fraudulento (scripts automatizados).
Mas há alguma vantagem financeira em ter um grande número de seguidores no Twitter?
Há sim. Recentemente a Revista Veja publicou que famosos como Sabrina Sato, Danilo Gentili e Rafinha Bastos ganham muito dinheiro twittando. Cada tweet dos famosos, anunciando de refrigerante a absorvente feminino, pode custar em torno de R$ 5.000,00. A lógica está no número de seguidores que esses famosos tem. Quanto maior o numero de seguidores, maior a abrangência da mensagem "publicitária". O mercado avalia os resultados dessas ações por meio do número de vezes que a hashtag (#) circulou nas redes sociais, e ainda, pela quantidade de retuítes (retuitar é repassar a mensagem aos seus seguidores). Não podemos esquecer que há, inclusive, casos de perfil patrocinado, por exemplo, o do Ronaldo Fenômeno, que tem seu perfil no Twitter patrocinado por uma operadora de telefonia celular.
É possível provar que houve algum meio fraudulento para incrementar o número de seguidores em um determinado perfil no Twitter?
A prova é técnica. O crescimento de seguidores em um perfil de Twitter é apurado por uma ferramenta técnica. A lógica que se estabelece é que esse crescimento, em regra, seja cadenciado. Se eventualmente um perfil obteve de um dia para o outro um crescimento de 5.000 seguidores ou 10.000 seguidores, por exemplo, já é um indício para se apurar eventual fraude. Não entendo que essa prática, por si só, possa configurar um crime, mas quando o usuário se vale do número de seguidores para ações de marketing, "vendendo" tweets, entendo sim que isso deve ser apurado com maior rigor. A transparência é fundamental em uma rede social saudável.
Temos notado que as empresas estão cada vez mais presentes nas redes sociais de forma corporativa. Que tipo de conflitos jurídicos o senhor antevê nesta situação?
De fato as empresas estão se mostrando mais ativas nas redes sociais, especialmente no Twitter, já que em outras redes era proibido o perfil coorporativo. O lado bom dessa participação coorporativa no Twitter é que a empresa sente, mais de perto, o que o consumidor acha de seu produto e serviço e pode, a tempo, corrigir eventuais distorções na produção. O lado ruim é se o produto ou serviço não estão a contento, o consumidor certamente irá se utilizar dessa via de comunicação para criticar a empresa. O que deve ocorrer, nestes casos, é que a empresa tem que responder com agilidade e não se calar. Não há nada pior ao consumidor do que reclamar, em uma canal oficial, e não ter resposta.
E o serviço público, tem utilizado o Twitter?
Menos do que deveria, mas tem. Recentemente a Policia Militar de São Paulo anunciou a criação de perfis em redes sociais, para monitorar, 24 horas por dia, as informações acerca de ações delituosas. A medida visa acompanhar furtos e roubos que são realizados nas Marginais Pinheiros e Tietê, a partir de post realizados pelas vitimas. A Policia Militar sugere que usuários das redes sociais informe a presença de suspeitos, para que a ação de repressão seja iniciada. É um bom modelo de redes sociais à serviço da população.
Na esfera trabalhista, como está sendo disciplinado o acesso de empregados às mídias sociais durante o período laboral?
Isso está dentro do poder diretivo do empregador. Permitir ou proibir que o empregado, durante o horário de trabalho, acesse sites ou páginas de redes sociais é uma liberalidade do empregador. Evidente que se a regra for combinada com antecedência e o empregado descumprir, poderá estar sujeito a penalidades como advertência, suspensão e no caso de reincidência, até demissão por justa causa. É importante observar, sobretudo, que o empregado está se utilizando de ferramenta de trabalho para uso pessoal, podendo inclusive, causar danos ao empregador.
Em relação ao Youtube como é disciplinada a questão dos direitos autorais?
O Youtube está em eterna vigilância para o cumprimento dos direitos autorais. Postar um vídeo que contém conteúdo produzido por terceiro, sem autorização, viola direito autoral. A violação pode ocorrer na reprodução, exibição pública, distribuição e uso sem a permissão do detentor do direito autoral. Atualmente o Youtube tem um filtro para avaliar conteúdos e quando detecta a violação de direito autoral, suspende a reprodução dos vídeos e notifica o usuário, obrigando-o, caso queira manter ativa sua conta no site, a participar de um treinamento virtual sobre os direitos autorais.
O que vem a ser o cyberbulling? Eles são praticados nas redes sociais?
Cyberbulling é o bulling praticado nos meios eletrônicos. As conseqüências dessa modalidade de bulling são ainda mais devastadoras do que o bulling no mundo real, já que a internet não tem barreiras e é capaz de perpetuar uma ofensa, para milhares de espectadores, gerando dificuldades de identificar o ofensor. Pode ocorrer por intermédio de emails ofensivos, em sites de relacionamento ou em redes sociais.
Muitas das vezes o bulling é praticado por menores, em idade escolar. No cyberbulling ocorre o mesmo? Qual a responsabilidade dos menores e de seus pais?
Quando o cyberbulling for praticado por menor e as ofensas constituírem conduta tipificada no Código Penal, o menor poderá ser responsabilizado pela prática de ato infracional, respondendo nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como penalidade medidas sócio-educativas. Já os prejuízos civis, causados pelo menor, como por exemplo dano moral, serão suportados por seus pais.
Alguns anos atrás o senhor escreveu o artigo para nós que teve grande repercussão com o título: " Orkut- aspectos jurídicos". O Orkut perdeu totalmente o espaço para o Facebook. Qual motivo o senhor atribui esta migração das pessoas para a rede mais nova?
Entendo que as redes sociais, como as demais formas de comunicação na sociedade, são cíclicas. Do Orkut passamos ao Facebook, estamos indo para o Twitter e certamente dentro de alguns anos teremos outras redes. O evento "orkuticídio" (prática realizada pelos usuários do orkut que cancelaram a conta e migraram para outras redes sociais), no meu ponto de vista, estava intrinsecamente relacionado com a qualidade do serviço prestado. O usuário de internet - consumidor - é exigente. Se o serviço não for prestado a contento, o usuário migrará para outro prestador. Ouvi muito, de diversos usuários, que o Orkut passou a se preocupar mais com a publicidade nas páginas do que com a qualidade do serviço prestado. Talvez esse tenha sido o grande erro.
O senhor entende então que o serviço prestado por Orkut, Facebook e Twitter é considerado relação de consumo?
O Código de Defesa do Consumidor garante que qualquer atividade colocada à disposição do consumidor, no mercado de consumo, mediante remuneração (que pode ser indireta), exceto os de natureza bancária, securitária, financeira e creditícia, será considerado serviço para fins do CDC. Portanto, não tenho dúvida de que Orkut, Facebook e Twitter prestam serviço sob a ótica da lei. E assim sendo, o serviço deve oferecer ao consumidor segurança e qualidade, sob pena de responder o fornecedor, de forma objetiva, pelo fato ou vício do serviço.
Como a jurisprudência vem tratando dos temas referentes às redes sociais?
A jurisprudência vem firmando entendimento de que os provedores das redes sociais devem indenizar os usuários todas as vezes que são notificados para corrigir uma informação ou um perfil falso e permanecem inertes. Já vi alguns julgados que entendem pela responsabilidade objetiva dos provedores das redes sociais, independentemente da notificação prévia para corrigir perfis ou informações falsas. Concordo com essa linha de entendimento. Para mim, a responsabilidade prevista no CDC é objetiva e os provedores das redes sociais assumem o risco da atividade, devendo indenizar independentemente da existência de culpa, quando comprovado o prejuízo do consumidor-usuário.
O Direito Eletrônico cada vez ganhará mais destaque com a inserção da sociedade cada vez maior nos meios digitais?
O estudo do Direito Eletrônico é um caminho sem volta. Quanto mais a sociedade absorve mais as facilidades da tecnologia, mais o Direito Eletrônico será chamado a estudar os reflexos jurídicos dessas relações sociais.

Jornal Carta Forense, terça-feira, 2 de agosto de 2011

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