quarta-feira, 16 de abril de 2014

JENNIE ABRAHAMSON - "WHY DID I LEAVE HOME"







A bela voz de Jennie Abrahamson na canção "Why did I leave home". Curtam!




MANDO DIAO - "Wildfire" (official, HD+HQ)



A música pop da Suécia mostrando sua força criativa e longevidade. Exemplo disso são os caras da banda Mando Dial. Curtam!

Armadilhas do cartão de crédito podem (e devem) ser evitadas

Alguns dos atrativos de usar o cartão de crédito podem ser a praticidade, segurança e os benefícios (milhas, descontos etc.). Apesar de o cartão ter juros bem mais altos do que outras formas de pagamentos, tanto à vista (dinheiro) quanto parcelado (boletos, crediário), se bem usado ele pode se tornar uma ferramenta de pagamento interessante.

O problema é quando não sabemos usá-lo. De acordo com Samy Dana, professor de finanças da FGV, “um mês de juros no cartão de crédito equivale a dois anos de ganhos na caderneta de poupança”. O rendimento da poupança no último mês foi de 0,45%, enquanto os juros do cartão ficaram na faixa dos 9,37% mensais.

Seu uso indiscriminado pode ser evitado com o controle do orçamento doméstico, que é feito por apenas 5% da população, segundo Dana. “O ideal é reservar 50% dos recursos para a sobrevivência (aluguel, financiamento, alimentação), 30% com o patrimônio (bens, aposentadoria e aplicações) e 20% com gastos supérfluos (entretenimento e roupas)”, recomenda o professor.

Armadilhas do cartão de crédito que você deve evitar:

Usar o cartão sem critérios
Parcelar o pagamento das compras no cartão ou deixar o pagamento da fatura para o mês seguinte sem necessidade é um equívoco.

Deixar para pagar após o vencimento
Se a compra foi feita à vista no início do mês e a fatura do cartão chega perto do fim, quitar o valor no vencimento é uma ótima oportunidade de aproveitar o crédito sem pagar juros. “Se você pagar a fatura até a data de vencimento, o cartão será seu amigo”, diz Dana.

Parcelar as compras sem juros
A taxa zero dos produtos vendidos a prazo pode esconder uma armadilha de preços, segundo Dana. Normalmente, os juros ficam escondidos no valor total do eletrodoméstico ou móvel, por exemplo. Somadas as parcelas, é preciso ver quanto custaria o bem à vista.

Obsessão por milhas
Juntar pontos no cartão para trocar por passagens aéreas é uma estratégia para estimular o uso desse tipo de pagamento. Afinal, quanto mais se gasta, mais milhas se acumula. O apetite por pontos pode desencadear o descontrole no consumo.

* Via Dinheirama e Consumidor Moderno

O desafio da gestão de personalidades

Lars Plougmann/Flickr
Negócios
Um executivo de má índole que passa esse valor para seu time alimenta o egoísmo, o individualismo, e faz a empresa perder anos de lucratividade. Geralmente o problema só é detectado tarde demais
 
 
Já é de conhecimento comum que o melhor caminho para se obter sucesso profissional é através da meritocracia, extremamente reconhecida no mundo corporativo. Neste mundo o investidor empresário ou acionista entende que somente a meritocracia consegue remunerar melhor, pagando desigualmente os desiguais. Este é o sistema administrativo para quem espera chegar lá. Quem se garante entra, se especializa, desempenha bem seu cargo e ganha. A meritocracia não diferencia mulheres, homens, homossexuais, negros, brancos, pardos, amarelos, vermelhos, cristãos, judeus, muçulmanos, velhos, jovens, deficientes. Eles trabalham juntos, tendo de comprovar resultados operando sob uma mesma égide administrativa, e seguindo o mesmo credo empresarial. Falamos aqui de um mundo empresarial que se estende além das fronteiras. São empresas que se tornam apátridas, com operação presente em mais de 100 países.

É típico do ser humano, para sobreviver em um mundo competitivo como o é o mundo corporativo, ter de aprender a conviver com traições, marketing pessoal e uma infinidade de sentimentos menores. O poder e o deslumbramento corrompem. Arrogância, orgulho, egoísmo, ciúmes e escárnio ganham força para esconder a insegurança, os medos e as covardias. Encontramos pessoas vaidosas e presunçosas, abusando da futilidade, convivendo com pessoas do bem, sérias, voltadas ao desenvolvimento pessoal e ao trabalho. Este é o lado literalmente infernal do mundo corporativo.

O desafio do bom gestor é fazer com que todos pensem da mesma forma e estejam na mesma página. O bom líder precisa transformar o “homem complexo”, com todos seus defeitos e qualidades, em “homem organizacional”, sabendo usar da maneira correta todos os mesmos defeitos e qualidades. Precisa ajudar a criar a personalidade do profissional, que pode ser extremamente maleável, pois é imitativa. Precisa passar o ensinamento de que, se a empresa vai bem, todos ganham, se ela vai mal, todos perdem.

Para um profissional obter sucesso ele precisa, obrigatoriamente, interagir com outros. Precisa ajudar e ser ajudado. Precisa saber quem admirar, em quais gestores e colegas deve se espelhar. Precisa cuidar da sua personalidade. É possível transformar um profissional do bem em um profissional ruim, e é aí que mora o perigo. Somos moldados através de exemplos, e esses podem interferir diretamente em nossa personalidade. O que nunca muda é a nossa essência.

O time do bem constrói um currículo de realizações que nenhuma trama ou traição haverá de macular. Soma ao intelecto cada curso que participou, cada livro que leu, cada ensinamento que nunca será tirado dele. Essas pessoas cuidam da sua essência e da sua personalidade. Esse é o lado da balança que o gestor precisa deixar pender mais, SEMPRE.

O executivo que entende e prega a cultura e o valor da empresa pode aumentar a lucratividade e o desempenho do seu time. É uma matemática simples: uma pessoa que possui a cultura da empresa passa esse valor para o subordinado. Esse, por sua vez, passa esse valor para seus pares e todos lutam pelo mesmo objetivo, fazer a empresa crescer.

Um executivo de má índole que passa esse valor para seu time alimenta o egoísmo, o individualismo, e faz a empresa perder anos de lucratividade. Geralmente o problema só é detectado tarde demais, e as soluções vêm em marcha lenta.

O bom gestor, além de excelente líder, precisa saber identificar os perfis que tem embaixo do seu guarda-chuva. Precisa estar atento e lutar sempre para ser um “homem organizacional” melhor. Precisa saber dar feedbacks aos seus colegas sobre seus aspectos negativos, e precisa ser firme em seus posicionamentos. Precisa gerir a empresa objetiva e subjetivamente. Não pode ser amigo demais, fraco demais ou sensível demais. Precisa ser admirado! Afinal, escada suja se lava de cima para baixo. Na hora em que se torna exemplo do bem a ser seguido ele ou ela estará gerindo o intangível para o bem. É nesta hora que atinge a alma e o espírito das pessoas tornando-as “homens organizacionais” do bem. Sustentabilidade se faz com mais consciência através do desenvolvimento das pessoas para o bem.

Fonte: Revista Carta Capital Online

Julgamentos Históricos do STF: Habeas Corpus 82424 - racismo contra judeus


 HISTÓRICO DO JULGAMENTO
O então ministro Moreira Alves foi o relator do polêmico caso

O julgamento do pedido de Habeas Corpus (HC 82424) de Sigfried Ellwanger, iniciado em dezembro de 2002, levou nove meses para ser concluído. O pedido, no entanto, foi negado em junho daquele ano, quando a maioria dos ministros entendeu que a prática de racismo abrange a discriminação contra os judeus.

Após o voto do ministro Moreira Alves, em 12 de dezembro de 2002, um pedido de vista do ministro Maurício Corrêa suspendeu o julgamento por divergir do relator. Moreira Alves defendeu a tese de que os judeus não podem ser considerados como “raça” e Maurício Corrêa questionou “a interpretação semântica”.

Em abril de 2003, o recurso voltou ao Plenário. Maurício Corrêa disse que a genética baniu o conceito tradicional de raça e que a divisão dos seres humanos em raças decorre de um processo político-social, originado da intolerância dos homens. Foi a vez do ministro Gilmar Mendes pedir vista. Na mesma sessão, no entanto, o ministro Celso de Mello preferiu antecipar seu voto, no mesmo sentido das razões defendidas pelo ministro Maurício Corrêa.

Em junho, o Habeas Corpus voltou a julgamento com o Plenário completo, já com a presença dos novos ministros da corte, à época os recém-empossados Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Dos três, o ministro Joaquim Barbosa foi o único a não votar por ter assumido a vaga do relator do pedido, o  ministro Moreira Alves.

Na sessão de 26 de junho de 2003, após o voto do ministro Antônio Peluso houve o pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. Nesta mesma sessão, votaram os ministros Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Nelson Jobim, e Ellen Gracie. A votação já havia atingido a maioria com o indeferimento do pedido, por 7 votos a 1. O ministro Marco Aurélio, no entanto, pediu vista do recurso.

O Habeas Corpus finalmente voltou  ao Plenário em setembro daquele ano, com os votos dos ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Após a concessão do recurso pelo ministro Marco Aurélio, os ministros Celso de Mello, Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Nelson Jobim e Cezar Peluso reiteraram seus votos. O ministro Sepúlveda Pertence encerrou o julgamento.



HISTÓRICO DO CASO
  

Siegfried Ellwanger, escritor e editor de livros Rio Grende do Sul, antigo sócio diretor da Revisão Editora Ltda., foi condenado pelo Tribunal de Justiça daquele estado por ter editado e vendido livros com ideias preconceituosas e discriminatórias contra os judeus. 

A Carta Constitucional de 1988 define a prática de racismo como crime inafiançável e imprescritível, segundo o que dispõe o artigo 5º, XLII. 

Ellwanger impetrou habeas corpus no STJ a fim de que fosse retirada sua condenação de racismo e que ele pudesse requerer a extinção da pena. À luz do artigo 20 da Lei nº 7.716/1989 e pelo disposto no artigo 5º, XLII, da Constituição Federal, o STJ condenou o impetrante de acordo com a pena prevista no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, com nova redação da Lei 8.081, entendendo que o preconceito e a discriminação contra judeus é racismo. 

Inconformado, o condenado impetrou Habeas Corpus (HC 82424) junto ao Supremo Tribunal Federal e seu julgamento, iniciado em dezembro de 2002 e finalizado no ano seguinte, tornou-se um dos mais importantes da jurisprudência recente de nossa Corte Constitucional. 




VEJA ABAIXO COMO VOTARAM OS MINISTROS:

Voto do Ministro Moreira Alves - O ministro Moreira Alves entendeu que “os judeus não podem ser considerados uma raça”, por isso, não se poderia qualificar o crime por discriminação, pelo qual foi condenado Siegfried Ellwanger, como delito de racismo. O relator concedia o Habeas Corpus, declarando extinta a punibilidade do acusado, pois já teria ocorrido a prescrição do crime.

Voto do Ministro Maurício Corrêa - Corrêa divergiu do relator, ao negar o Habeas Corpus sob o argumento de que a genética baniu de vez o conceito tradicional de raça e que a divisão dos seres humanos em raças decorre de um processo político-social originado da intolerância dos homens. Para Maurício Corrêa, a Constituição coíbe atos desse tipo, “mesmo porque as teorias anti-semitas propagadas nos livros editados pelo acusado disseminam idéias que, se executadas, constituirão risco para a pacífica convivência dos judeus no país”.
Voto do Ministro Celso de Mello - O ministro acompanhou a dissidência, afirmando que “só existe uma raça: a espécie humana”. E frisou: “Aquele que ofende a dignidade de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de cunho racista, ofende a dignidade de todos e de cada um”. Achou correta a condenação de Ellwanger, negando-lhe o Habeas Corpus.
Voto do Ministro Gilmar Mendes - Gilmar Mendes também negou a ordem de Habeas Corpus, por entender que “o racismo configura conceito histórico e cultural assente em referências supostamente raciais, aqui incluído o anti-semitismo”. Para Mendes, “não se pode atribuir primazia à liberdade de expressão, no contexto de uma sociedade pluralista, em face de valores outros como os da igualdade e da dignidade humana”. Por isso o texto constitucional erigiu o racismo como crime inafiançável e imprescritível.
Voto do Ministro Carlos Velloso - Carlos Velloso também indeferiu o Habeas Corpus, por acreditar que o anti-semitismo é uma forma de racismo. Segundo o ministro, nos livros publicados por Ellwanger, os judeus são percebidos como raça, porque há pontos em que se fala em “inclinação racial e parasitária dos judeus”, o que configuraria uma conduta racista, vedada pela Constituição Federal.  
Voto do Ministro Nelson Jobim - O ministro Nelson Jobim julgou que Ellwanger não editou os livros por motivos históricos, mas como instrumentos para produzir o anti-semitismo. Para ele, esse é um “caso típico” de fomentação do racismo, por isso acompanhou a ala dissidente, negando o Habeas Corpus.
Voto do Ministra Ellen Gracie - Em seu voto, a ministra Ellen Gracie trouxe a definição de raça presente na Enciclopédia Judaica, na qual “a concepção de que a humanidade está dividida em raças diferentes encontra-se de maneira vaga e imprecisa na Bíblia, onde, no entanto, como já acentuavam os rabinos, a unidade essencial de todas as raças é sugerida na narrativa da criação e da origem comum de todos os homens”. Nessa linha, negou a ordem.
Voto do Ministro Cezar Peluso - Peluso seguiu a maioria e votou pela denegação do Habeas Corpus. “A discriminação é uma perversão moral, que põe em risco os fundamentos de uma sociedade livre”, disse.
Voto do Ministro Carlos Ayres Britto - Carlos Ayres Britto concedia o Habeas Corpus de ofício – por iniciativa do próprio Supremo – pois entendeu não haver justa causa para instauração de ação penal contra Ellwanger. Em seu voto, Britto absolvia, então, o réu, por atipicidade do crime, porque a lei que tipificou o crime de racismo por meio de comunicação foi promulgada depois de Ellwanger ter cometido o delito.
Voto do Ministro Marco Aurélio - O ministro Marco Aurélio também concedia o Habeas Corpus, defendendo a tese da liberdade de expressão.  “A questão de fundo neste Habeas Corpus diz respeito à possibilidade de publicação de livro cujo conteúdo revele idéias preconceituosas e anti-semitas. Em outras palavras, a pergunta a ser feita é a seguinte: o paciente, por meio do livro, instigou ou incitou a prática do racismo? Existem dados concretos que demonstrem, com segurança, esse alcance? A resposta, para mim, é desenganadamente negativa”. Em sua opinião, somente estaria configurado o crime de racismo se Ellwanger, em vez de publicar um livro “no qual expõe suas idéias acerca da relação entre os judeus e os alemães na Segunda Guerra Mundial, como na espécie, distribuísse panfletos nas ruas de Porto Alegre com dizeres do tipo ‘morte aos judeus’, ‘vamos expulsar estes judeus do País’, ‘peguem as armas e vamos exterminá-los’. Mas nada disso aconteceu no caso em julgamento”. Segundo Marco Aurélio, Ellwanger restringiu-se a escrever e a difundir a versão da história vista com os próprios olhos.
Voto do Ministro Sepúlveda Pertence - Sepúlveda Pertence optou por negar o Habeas Corpus ao editor gaúcho. Para o ministro, “a discussão me convenceu de que o livro pode ser instrumento da prática de racismo. Eu não posso entender isso como tentativa subjetivamente séria de revisão histórica de coisa nenhuma”, votou.









* Jurisprudência Traduzida:

Case Abstracts

HABEAS CORPUS 82424

RAPPORTEUR FOR THE JUDGMENT : JUSTICE MAURÍCIO CORRÊA
DECISION DATE : SEPTEMBER 17, 2003
Subject: Breadth of the Expression “Racism”
Facts:
The defendant, a writer and associate publisher, was convicted of the crime of discrimination against Jews for exclusively publishing, distributing and selling anti-Semitic works. Acquitted in first instance, the defendant’s condemnation at the appellate level only was possible because the statute of limitations was not applicable in his case pursuant to article 5, XLII of the Federal Constitution, which states: “the practice of racism is a non-bailable crime, with no limitation, subject to the penalty of confinement, under the terms of the law.”
The defendant filed a petition for writ of habeas corpus claiming that the crime of discrimination against Jews does not have racial connotation and seeking the application of the statute of limitation for his conduct, which had already expired.
Issue:
Are Jews considered a race to the effects of judging the defendant’s conviction of discrimination as a race crime?
Decision:
The Full Court by majority concluded that that racism is, first and foremost, a social and political reality, with no reference to race as a physical or biological characteristic. This reflected, in truth, a reproachable behavior that stems from the conviction that there is a sufficient hierarchy among human groups to justify acts of segregation, inferiorization and even the killing of people. There were three dissenting votes, which did not consider Jews as a race, two of which also were based on the right to freedom of speech and on the absence of a conduct constituting incitement of discrimination.
Consequently, the Full Court by majority denied the petition of habeas corpus.


 Fontes: Site do STF e site Viajus (com adaptações e atualizações pelo autor do Blog).

terça-feira, 15 de abril de 2014

14 estrelas juvenis que se "perderam" na transição para a vida adulta

Ser uma criança ou adolescente internacionalmente famosa pode ter um lado bastante cruel e perverso. Prova disso é a quantidade de celebridades que, conforme chegam à fase adulta, têm de encarar problemas sérios e bem típicos de quem cresceu cercado de demandas hollywoodianas. A seguir, apresentamos 15 casos conhecidos desse mal:
Lindsay Lohan protagonizou filmes na infância e na adolescência que a fizeram ser apontada como atriz promissora, além de muito bonita. Mas ela acabou abusando do álcool e de outras drogas, e sua carreira, ao menos por enquanto, não é nem sombra do que já foi. Lohan foi presa algumas vezes e passou por clínicas de reabilitação outras tantas, inclusive no ano passado. Ela está com 27 anos de idade. (Foto: Getty Images)
É possível olhar para Corey Feldman, hoje com 42 anos, e se lembrar do seu personagem em 'Os Goonies' (1985)? O ator enfrentou problemas com drogas ao longo dos anos 1990 e, desde então, só fez filmes B ou projetos de pouca repercussão, como um reality show ao lado de um amigo de infância. (Foto: Divulgação e Getty Images)
Amanda Bynes, de 27 anos, é outra atriz que fez séries e filmes bem-sucedidos na infância, na adolescência, e mesmo depois de adulta. Mas, a partir de 2012, seu comportamento piorou cada vez mais. Ela cometeu uma série de crimes com seu carro até ser internada à força num hospital psiquiátrico após começar um pequeno incêndio em uma estrada dos EUA. (Foto: Getty Images)
Edward Furlong é bastante lembrado pelos trabalhos no cinema como 'O Exterminador do Futuro 2: O Julgamento Final' (1991), entre outros da década de 1990. Atualmente, com 36 anos, o ator já foi para a prisão mais de dez vezes por crimes envolvendo uso de drogas, sem contar a vez em que foi condenado por agredir sua então esposa. (Foto: Divulgação e Getty Images)
Aos 32 anos de idade, pode ser que Britney Spears esteja retomando bem sua carreira de cantora. Mas que susto ela deu em todo mundo antes disso, não? Spears cresceu diante das câmeras, trabalhando em um programa de televisão quando criança e, depois, se tornando uma grande popstar na virada do século. Mas, de 2007 em diante, ela enfrentou uma série de problemas, até decidir raspar os próprios cabelos e atacar paparazzi. (Foto: Getty Images)
Cantor desde os 9 anos de idade, Bobby Brown, hoje com 45, teve problemas sérios de alcoolismo já na adolescência e, em seguida, se viciou em outras drogas. Esses problemas atrapalharam publicamente seu casamento com a também cantora Whitney Houston (1963-2012), e Brown foi parar na Justiça diversas vezes. (Foto: Getty Images)
Miley Cyrus, felizmente, até onde sabemos, não tem feito nada de ilegal nem que possa prejudicar sua saúde física ou mental. Ponto. Mas, a radicalidade de sua transição da fase Hannah Montana para a atual etapa piriguete inspira cuidados, segundo alguns. Esperamos que ela só esteja se divertindo. Ela está com 21 anos. (Foto: Getty Images)
Macaulay Culkin foi do rosto angelical e onipresente de "Esqueceram de Mim" (1990) a um homem de 33 anos que usa drogas pesadas como heroína. Agora ele parece estar melhor, e é preciso lembrar que seus pais não contribuíram em nada, gerando diversas crises familiares ao longo dos anos 1990 por causa da fama e da fortuna do então astro-mirim. (Foto: Divulgação e Getty Images)
Todd Bridges brilhou no seriado 'Minha Família é uma Bagunça' (1978-1986), mas, aos 15 anos, começou a usar drogas como um escape para o fato de vir sendo abusado sexualmente desde 11 anos de idade. Ele até começou a traficar as substâncias para poder manter o vício. Mas hoje está longe das drogas há duas décadas e tem 48 anos. (Foto: Divulgação e Getty Images)
Até a maioridade, Mary-Kate Olsen fez sucesso ao lado da irmã gêmea, Ashley, em seriados e filmes. Mas, enquanto a irmã continuou trabalhando normalmente, Mary-Kate não teve muita sorte. Uma década atrás, ela virou notícia por causa da anorexia que desenvolveu ao chegar aos 18 anos de idade, e atualmente, aos 27, há rumores que seu vício em cocaína persiste e que ela precisa frequentemente se internar em clínicas de reabilitação. (Foto: Getty Images)
Dos 11 aos 15 anos, Danny Bonaduce trabalhou num seriado norte-americano chamado 'The Partridge Family' (1970–1974). Logo após o programa acabar, o ator começou a se viciar em drogas. Agora, aos 54 anos, ele coleciona passagens por clínicas de reabilitação e pela prisão, onde já esteve por motivos tão variados quanto porte de cocaína e agressão a uma travesti. (Foto: Domínio Público e Getty Images)
Brad Renfro chamou a atenção do mundo aos 12 anos, ao viver o personagem em torno do qual gira o drama policial 'O Cliente' (1994). Mas, conforme a adolescência avançou, o envolvimento de Renfro com drogas cresceu e se multiplicou. Ele foi detido pela polícia inúmeras vezes por portar essas substâncias e por dirigir sob influência delas. Morreu de overdose em janeiro de 2008, aos 25 anos de idade. (Foto: Divulgação e Getty Images)
Jodie Sweetin, a Stephanie da série Três É Demais (1987-1995), começou a ter problemas com drogas tão logo o seriado se encerrou. Ela chegou a usar até metanfetamina. Hoje, aos 32 anos, ela passou por três casamentos, tem duas filhas e ainda luta para ficar longe de substâncias tóxicas. (Foto: Divulgação e Getty Images)
No fim dos anos 1980, River Phoenix era, ao lado de Johnny Depp, um dos mais promissores atores de sua geração, graças ao trabalho em filmes como 'Conta Comigo' (1986) e 'O Peso de Um Passado' (1988), que lhe rendeu, aos 18 anos, indicação ao Oscar de Melhor Ator Coadjuvante. Mas o vício crescente em drogas pesadas abreviou sua carreira. Ele morreu de overdose em outubro de 1993. (Foto: Divulgação e Alan Light/Creative Commons)

Fonte: Revista Monet

domingo, 6 de abril de 2014

Fotógrafos encontram fotos da Primeira Guerra Mundial em câmeras antigas



Soldados posam para a foto em uma trincheira. Da coleção de fotos encontradas por Chris A. Hughes
O fotógrafo canadense Chris A. Hughes comprou uma câmera estereoscópica francesa Richard Verascope de 1914 e encontrou uma bela surpresa: havia em seu estojo dois pacotes de slides com fotos que, ele descobriu depois, foram tiradas por um soldado francês durante a Primeira Guerra Mundial.

Soldados no que parece ser um funeral. Da coleção de fotos encontradas por Chris A. Hughes


Soldados tentam ajudar companheiro ferido. Da coleção de fotos encontradas por Chris A. Hughes
E o legal é que os slides traziam uns rabiscos com datas e o local onde foram tiradas, além de outras informações.
Esse tipo de câmera cria duas imagens da mesma cena para que, quando vistas por meio de um visualizador adequado, deem a sensação de que a foto é tridimensional – assim como as que estão neste post, graças ao trabalho de edição de Hughes.
Agora, ele está empenhado em encontrar mais câmeras antigas com filmes dentro. Dá para ver os seus achados em seu site, neste link.
No começo deste ano, outro fotógrafo, Anton Orlov, também encontrou fotos da Primeira Guerra Mundial dentro de uma câmera estereoscópica francesa Jumelle Bellieni que comprou em um antiquário. Eram oito fotografias, tiradas em algum lugar da França. As outras fotos estão em seu blog, aqui.

Casa em um rio após bombardeio. Da coleção de fotos encontradas por Anton Orlov

Fonte:  Guia do estudante Abril

Luiz Caldas - "Olhar Crítico" (homenagem a Herbert Marcuse)

'Não Degenera' - Luís Caldas e Cezar Razec



Resolução recomenda fim da propaganda voltada a crianças no Brasil

Resolução recomenda fim da propaganda voltada a crianças no Brasil
A medida recomenda que fique proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda

 Por Agência Brasil,

O texto aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A medida recomenda que fique proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.

O texto versa também sobre a proibição de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

Para o Conanda, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto. “Foi uma conquista histórica para os direitos da criança no Brasil. A publicidade infantil não tinha limites claros e específicos. Agora, com o fim dessa prática antiética e abusiva, alcançamos um novo paradigma para a proteção da criança brasileira”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana.

Não se enquadram na resolução as campanhas de utilidade pública que não sejam parte de uma estratégia publicitária. O texto deve ser publicado no Diário Oficial nos próximos dias.

Assista ao documentário Criança, a alma do negócio produzido pelo Instituto Alana em parceria com a produtora Maria Farinha, que reflete sobre estas questões:  

 
 Fonte: Revista Fórum


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