sábado, 15 de setembro de 2012

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Van Halen - Jump


Entenda como funciona seu relógio biológico e viva melhor

Existe um relógio no seu pulso, um no céu e outro dentro de você. Eles estão fora de sincronia em 70% da população, e isso está nos deixando doentes. Saiba como acertar os seus ponteiros para viver melhor

por Tarso Araujo

Romilson Sampaio é um cara estranho. Taxista e notívago inveterado, sai todo dia de casa às 18h e trabalha durante a madrugada, sem sono. Às 6h, quando volta para casa, sua mulher está acordando. É a hora de o casal conversar e namorar. Às 8h, ela sai de casa com os dois filhos do casal e ele toma um banho e vai dormir. Às 16h, Romilson “amanhece”, acorda para buscar os filhos na creche e fica com eles até a hora de voltar ao trabalho. Um dia, o motorista pegou um passageiro recém-chegado da Tailândia, que tem diferença de 10 horas em relação ao Brasil. O cliente queixava-se de jet lag — mal-estar causado por mudanças súbitas de fuso horário. “Se eu viajasse para lá, não sentiria mal nenhum. Já vivo no fuso horário deles”, diz.

Romilson não é, na verdade, tão estranho assim, se consideramos a variedade entre as horas preferidas para dormir e acordar das pessoas. Todos têm seu
relógio biológico, cada qual com um ajuste peculiar. Algumas pessoas são mais diurnas e outras mais noturnas, mas, por causa de pressões sociais ou profissionais, elas podem entrar em fusos ainda mais distantes do que seria o seu “normal”. Nosso taxista, por exemplo, sempre preferiu dormir e acordar tarde. Quando começou a trabalhar nas ruas de São Paulo, adotou de vez o trabalho noturno para fugir do trânsito. Como Romilson tem flexibilidade para dormir de dia, isso não lhe causa problemas imediatos — a não ser pelas queixas de sua mulher no fim de semana. Só que a maioria das pessoas contraria seu ritmo interno para trabalhar ou estudar. Essa falta de sincronia entre o relógio que carregamos no pulso e o que existe em cada um de nós é o que os cientistas chamam de jet lag social.


A expressão foi cunhada em 2006 pelo alemão Till Roenneberg, pesquisador da Universidade de Munique e um dos maiores expoentes da cronobiologia, que se dedica a estudar os ritmos biológicos. Em maio, Roenneberg e seus colaboradores publicaram um estudo baseado nos comportamento de 65 mil europeus em relação aos seus horários de dormir e acordar. Os resultados revelam que 69% das pessoas sofrem com o jet lag social e que isso está diretamente ligado a um problema típico dos dias de hoje. “Essa discrepância entre os horários sociais e biológicos contribui para a epidemia de sobrepeso e obesidade”, diz. Diversos estudos nos últimos 5 anos mostram que problemas crônicos de falta de sono são, na realidade, sintomas dessa “crise” de relógios. Resolvê-la seria, portanto, uma forma de controlar diversos males associados a distúrbios do sono, como depressão, doenças cardíacas, dependência química e até câncer. Talvez seja uma boa ideia, então, acertar os seus ponteiros.


Editora Globo
Perdidos no tempo // Créditos: Carlo Giovani
Encontros
Apesar de toda a importância que damos à hora de Brasília no dia a dia, o tempo que realmente conta para o nosso organismo é o definido pelos movimentos da Terra, em torno de si mesma e em torno do Sol. Este é o grande Big Ben cujas badaladas permitem acertar, diariamente, nossos relógios biológicos. Pois é, relógios no plural, porque não temos apenas um deles, mas vários. E eles podem até funcionar sozinhos, mesmo sem a luz do dia, como revelou um estudo pioneiro da cronobiologia.

Na década de 1960, outro alemão chamado Jürgen Aschoff — orientador do doutorado de Roenneberg — transformou dois velhos bunkers da Segunda Guerra Mundial em gaiolas de luxo para cobaias humanas. Os voluntários passavam meses sem contato com a luz solar nem acesso a relógios, providenciando suas próprias refeições. Aschoff notou que mesmo nessas condições as pessoas mantêm ciclos constantes de descanso e alerta, mas com duração diferente das 23,93 horas do dia solar. Certas pessoas tinham dias internos menores que o normal, e a maioria, dias maiores, de aproximadamente 25 horas — ciclos de cerca de um dia, “circadianos”.


O curioso é que alguns indivíduos viviam dias de até 48 horas. Eles continuavam dormindo 1/3 do seu “dia”, fazendo 3 refeições no período, mas a duração do ciclo era de quase dois dias solares. Mais curioso ainda é que a oscilação de temperatura que nosso corpo experimenta ao longo de um dia solar (de até dois graus celsius) não mudava de ritmo. Ou seja, temos relógios distintos para regular nossa fome, nossos ciclos de dormir e acordar, nossa temperatura corporal — e os 3 não necessariamente andam juntos.


É claro que, normalmente, nossos relógios não perdem sincronia desse modo. A cada manhã, células especiais na retina percebem a variação de luminosidade no ambiente e avisam que um novo dia está começando. Elas se comunicam com uma região minúscula de nosso cérebro, chamada de núcleo supraquiasmático. O nome é complicado, mas sua função, simples: “unificar o horário” de todos os relógios do nosso organismo e sincronizá-los com o dia solar. O núcleo envia impulsos ritmados para outras regiões do cérebro, que, por sua vez, induzem a produção de hormônios reguladores de uma série de processos fisiológicos. Tudo no mesmo compasso, como os instrumentos de uma boa orquestra.

O fato de todas as pessoas usarem esse mesmo mecanismo para sincronizar seus relógios internos entre si e com o Sol não quer dizer que todos acordam ao mesmo tempo. Como o estudo do bunker mostrou, alguns têm dias internos mais longos. Para esses, quando o dia solar vai embora ainda é cedo. Todo dia, o corpo deles se “atrasa” e só não perdem a hora porque o Sol reaparece avisando que o ciclo recomeçou. Com os que têm dias mais curtos acontece o contrário: o dia solar demora para acabar. Mal anoiteceu e eles já estão morrendo de sono. Essas diferenças existem porque nossos ritmos internos são controlados por uma série de genes-relógio que geram uma personalidade temporal única, um cronotipo.

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Perdidos no tmepo // Créditos: Carlo Giovani

Desencontros

O casal de professores Lívia Nicolini e Rodrigo Coutinho tem um desafio diário: acordar às 5h30 da manhã para trabalhar. Só que a dificuldade de ambos é bem diferente. Ela pula da cama ao primeiro toque do despertador, enquanto ele resiste agarrado ao travesseiro. Quando se despedem, os dois ainda estão em climas opostos. “Eu já estou completamente alerta. Ele não falou uma palavra. Parece que ainda está dormindo”, diz Lívia. À noite, é o contrário. O homem está a todo vapor, enquanto a mulher tem uma ideia fixa. “Só penso na minha cama. Meu sonho de consumo é dormir às 21h.”

Lívia e Rodrigo têm cronotipos opostos: ela é totalmente matutina; ele, mais noturno. Após 3 anos sob o mesmo teto, conseguiram sincronizar seus relógios. Ela dorme mais tarde do que gostaria, e ele, mais cedo — 22h30 acabou virando a hora do acordo. Apesar de “domar” seus horários, a cadência ditada pelos genes continua firme e forte. “Nossos ritmos podem ser ajustados, mas estamos constantemente lutando contra uma inclinação circadiana natural do corpo”, diz o psicólogo Robert Matchock, cronobiologista da Penn State University, nos EUA.


A maioria das pessoas tem cronotipos intermediários, com pequena inclinação para um perfil mais diurno ou noturno. O principal estudo sobre o assunto constatou que o perfil médio das pessoas corresponde a dormir perto de meia-noite e acordar às 8h nos dias livres, quando se tem liberdade para escolher seus horários. Só que a turma mais noturna do que esse cronotipo equivale a 50% da população, enquanto apenas 35% são mais matutinos, ou seja, acordam antes das 8h numa boa. O restante, muitas vezes forçado a viver num mundo que ajuda a quem cedo madruga, sofre com o jet lag social.


Essa distribuição de cronotipos é
genética, mas muda de acordo com a idade e o sexo. Bebês são mais matutinos, mas na adolescência nos tornamos cada vez mais noturnos. Nos homens, o auge do “vampirismo” acontece aos 21 anos e, nas mulheres, aos 19,5, em média. Daí pra frente, ambos se tornam mais matutinos, com os homens mais noturnos do que as mulheres até os 50 anos, quando eles se nivelam.

Uma coisa importante: o cronotipo não tem a ver com a duração do sono. Pessoas que dormem mais ou menos horas podem ter preferência por hábitos mais noturnos ou diurnos, igualmente. O mundo inteiro tem provérbios na linha do “deus ajuda”, mas é preconceito demonizar quem acorda mais tarde. Afinal, corujões podem dormir menos do que alguém que acorda cedo e dorme ainda mais cedo. Na verdade, isso é o mais comum. E é justamente por isso que o jet lag social afeta tanta gente.


Quando a noite chega, pessoas de perfil mais corujão ainda demoram a sentir sono. No seu “fuso horário”, ainda é dia, de certa forma, e ela não consegue dormir. Só que pouca gente tem a flexibilidade de horário de nosso taxista Romilson. E haja despertador. A pesquisa publicada em maio por Roenneberg, a propósito, levantou que 80% dos entrevistados não vivem sem um alarme. Acordando todo dia “de madrugada” (segundo seu relógio pessoal), essas pessoas passam a semana com o sono atrasado. O jeito é aproveitar o fim de semana para compensar, embora raramente isso seja suficiente (veja no gráfico O Vai e Vem do Sono). Para as mais matutinas, é o contrário. Para acompanhar os amigos geralmente mais noturnos na festinha do fim de semana, elas forçam uma barra para ficar acordadas. “Eu até aguento ficar de pé até 2h, mas no dia seguinte desperto às 6h do mesmo jeito”, diz Lívia, madrugadora inveterada.


Como a semana tem mais dias de trabalho que de descanso, os mais prejudicados pela convenção do trabalho às 9h e da escola às 7h são os com tendências mais noturnas – justamente a maior parte da população. Um estudo com 500 pessoas publicado por Roenneberg em 2003 concluiu que, durante os dias de trabalho, as pessoas mais matutinas dormem, na média, duas horas mais cedo que os corujões, mas acordam apenas meia hora mais cedo do que eles. A cada semana útil, portanto, os indivíduos noturnos dormem cerca de 7,5 horas a menos que os madrugadores.


O jet lag social, definido pela diferença entre os horários de sono nos dias de trabalho e de descanso, é de duas horas ou mais para um terço dos cidadãos. Para 15%, o relógio interno está com mais de 3 horas de desajuste em relação ao social. A consequência é um problema sério de saúde pública. Pesquisas mostram, por exemplo, que o tabagismo atinge 15% das pessoas que devem uma hora de sono por dia. Se a falta de sincronia aumenta para 5 horas ou mais, o uso de cigarro pula para 60%. O uso de drogas é interpretado como forma de medicar sintomas causados pela falta de sincronia, como a depressão. “Quanto maior a diferença entre o ritmo social e o interno, mais sintomas depressivos são relatados”, diz a médica da UFRGS Rosa Levandowski, que pesquisou essa relação em mais de 4 mil brasileiros.


As maiores vítimas da falta de compasso entre o tempo social e o interno são os que trabalham em turnos — sempre à noite, ou a cada semana em um horário. É como se eles estivessem sempre circulando entre cidades de fusos diferentes. Quando seu corpo começa a se acostumar com a hora local, eles viajam de novo. Esse tipo de trabalho é, inclusive, uma tendência atual, com cada vez mais empresas que não podem parar. Uma plataforma de petróleo é muito cara para ficar parada todas as noites. Então suas equipes de manutenção se revezam em turnos para que ela funcione 24 horas, 7 dias por semana. A economia mundial agradece, a saúde pública sofre.


Dezenas de pesquisas já mostraram a relação entre o trabalho em turno e maiores incidências de úlcera, obesidade, diabetes, doenças cardíacas, câncer de mama e de cólon. Um estudo com enfermeiras publicado em 2001 na revista do National Institute of Cancer (EUA), por exemplo, mostrou que a probabilidade de câncer de mama em mulheres que trabalhavam à noite era até 50% maior do que a média. Outro levantamento, publicado em fevereiro, mostrou que trabalhadores húngaros que faziam o turno da noite tinham maiores índices de sobrepeso e hipertensão, fatores de risco para doenças cardíacas. Estudo semelhante da Universidade Harvard, de 2011, identificou maior risco de diabetes em mulheres que trabalham à noite.

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Perdidos no tempo // Créditos: carlo Giovani
Ajustando os ponteiros

“As autoridades deveriam encarar isso como um sério problema de saúde e testar opções. Até agora, não se fez o suficiente sobre isso”, diz Yavuz Selvi, médico especializado em distúrbios do sono da universidade Yuzuncu Yil, na Turquia. Como todos os especialistas da área, ele defende uma reorganização do tempo e dar maior flexibilidade às pessoas para escolher seus turnos de escola e trabalho. O cientista chama a atenção para o fato de que isso não serviria apenas para prevenir doenças, mas para melhorar o desempenho escolar e profissional da população. “O jet lag social cria uma falta de sono que também causa acidentes e problemas sérios de concentração, de aprendizado e de memória.”

Quem já foi (ou é) adolescente, sabe bem do que Selvi está falando. Essa é a fase mais noturna de nossa vida, como dito antes; logo, a mais difícil de se manter acordado durante a manhã. Gabriel Justo, 17, aluno do 3º ano do ensino médio, precisava acordar às 6h para estar às 7h na escola, pelo menos fisicamente. “Fico meio sonolento, mas estou lá”, diz o garoto, observando que o ideal para ele seria dormir à 1h e acordar às 9h. Estudando tão cedo, ele se compara a um carro velho num dia frio. “Preciso esquentar pra funcionar direito.”


Alguns estudos já estão chamando a atenção para os benefícios de um possível reajuste de horários. Uma pesquisa israelense publicada ano passado analisou a performance de dois grupos de alunos de 14 anos em testes diários de atenção e matemática, durante duas semanas. Na primeira, metade dos jovens podia começar as aulas uma hora mais tarde que o normal, às 8h30. Na segunda, voltaram ao horário tradicional. Seus níveis de atenção e de acertos foram significativamente maiores nos dias de horário experimental, comparados com os da outra semana e com os resultados da outra metade do grupo, que passou a semana inteira acordando cedo.

De olho em resultados como esse, alguns colégios na Alemanha estão testando mudanças de horário. Na Dinamarca, a escola Centret Efterslaegten foi ainda mais longe e aboliu completamente o horário das aulas — os alunos chegam e vão embora quando acham melhor. Cientistas estão acompanhando os resultados nos dois países, mas nenhum foi publicado, ainda.

Enquanto a importância de respeitar seu relógio interno não é reconhecida e os horários continuam, o jeito é minimizar os problemas do jet lag social tentando adaptar seus horários durante a semana ao seu cronotipo, e salvar todas as horas de sono que puder. No quadro à esquerda, levantamos algumas dicas de como fazer isso. A maioria delas passa por estabelecer uma relação mais direta com o Sol — a vida nas grandes cidades deixa as pessoas ainda mais noturnas por causa da pequena quantidade de tempo que elas passam sob a luz natural. Não chega a ser uma surpresa. Afinal, o seu relógio biológico foi feito para conversar com ele.

Faça o teste aqui e descubra como é o seu relógio biológico!
 
Fonte: Revista Galileu

Eugenio Raúl Zaffaroni fala sobre o tema Criminologia Midiática


Conheça os direitos dos trabalhadores domésticos


Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).

Salário-mínimo fixado em lei

Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Feriados civis e religiosos

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

Irredutibilidade salarial

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

13º (décimo terceiro) salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Férias de 30 (trinta) dias

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.
Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Licença-paternidade de 5 dias corridos

De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).

Auxílio-doença pago pelo INSS

Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.

Aposentadoria

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).

Integração à Previdência Social

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Vale-Transporte

Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).
Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone (0800-780191).
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):

a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).

Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II).

Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
  • Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a). 
    - Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

A falácia da janela quebrada

O propósito da guerra (extraído de trecho do filme "1984")

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Pílula anti-HIV é eficaz mesmo se uso não for diário, aponta estudo


Pesquisa envolveu três centros de pesquisa brasileiros e mostrou que 2 doses semanais já seriam capazes de reduzir os riscos de infecção em 76%

A estratégia de prevenção contra o HIV aprovada em julho nos Estados Unidos – que envolve o uso do antirretroviral Truvada para homens saudáveis que fazem sexo com homens – é capaz de impedir a infecção mesmo se o uso do remédio não for diário.
A conclusão é de um estudo publicado nesta quinta-feira na revista Science Translational Medicine, que teve a participação de três centros de pesquisa brasileiros.
A eficácia da pílula anti-HIV havia sido comprovada em estudos anteriores, que mostraram que seu uso poderia diminuir em até 78% o risco de transmissão do vírus. Ainda não se sabia, porém, qual seria a concentração exata da droga suficiente para garantir um grau satisfatório de proteção nem a frequência de uso do medicamento que resultaria nesse efeito.A conclusão foi de que, com o uso da concentração ideal do Truvada, duas doses por semana seriam capazes de reduzir os riscos de infecção em 76%. Quatro doses semanais garantiriam 96% de proteção. E sete doses semanais diminuiriam o risco em 99%.
"Surpreendentemente, descobrimos que os participantes do estudo não tiveram de aderir perfeitamente ao regime terapêutico para colher os benefícios do Truvada", disse o pesquisador americano Robert Grant, do Instituto Gladstone, organização dedicada a pesquisas biomédicas, ligada à Universidade da Califórnia.
Apesar dos bons resultados, os pesquisadores alertam que, por enquanto, somente o uso diário é oficialmente recomendado para garantir a proteção. Para a médica Valdiléa Veloso dos Santos, do Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas da Fundação Oswaldo Cruz, os resultados confirmam que a estratégia é uma intervenção eficaz, com grande potencial de se estabelecer como instrumento de prevenção para esse público.
Valdiléa, uma das autoras do artigo, acrescenta que é possível começar a testar esquemas de uso do medicamento diferentes do diário.
"A possibilidade de usar menos doses torna a estratégia mais barata. Também tem implicações em relação aos efeitos colaterais, que seriam menores. Nesse caso, quanto menos, melhor."
Para chegar aos resultados, os pesquisadores partiram dos dados de dois estudos anteriores – chamados iPrEx e Strand. Primeiro, eles descobriram qual era a quantidade de medicamento que permanecia no sangue dos participantes de acordo com o número de doses semanais da medicação. Depois, determinaram o grau de proteção garantido em cada frequência de uso.
A dosagem da medicação no sangue foi importante porque a adesão pode não ser corretamente relatada pelos participantes.
"Nosso próximo passo é pegar os métodos que desenvolvemos e criar ferramentas simples, mas poderosas, que podem medir a adesão à droga para ajudar os médicos a monitorar o quanto o Truvada está funcionando", diz o pesquisador Peter Anderson, da Universidade do Colorado.
Outras ações
Especialistas alertam que esse tipo de estratégia deve ser aliada a outras medidas preventivas.
"Essas estratégias alternativas não devem ser aplicadas isoladamente, mas virem dentro de um pacote, junto com um aconselhamento", diz o infectologista Alexandre Naime Barbosa, da Faculdade de Medicina da Unesp.
Quem optar por adotá-la deve continuar usando camisinha, fazer testes de HIV periodicamente e tratar outras doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), que costumam deixar o paciente mais vulnerável à infecção por HIV.
"Se não houver esse aconselhamento, existe um risco muito sério de relaxamento nos métodos preventivos ou até o aumento da exposição", diz Barbosa. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Fonte: AE /Saúde IG

DECISÃO DO STJ - 2ª TURMA - SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. PRAZO PEREMPTÓRIO.


SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. PRAZO PEREMPTÓRIO.
Como consabido, durante a suspensão do processo (art. 266 do CPC), é vedada a prática de qualquer ato processual, com a ressalva dos urgentes a fim de evitar dano irreparável. Dessa forma, a lei processual não permite que seja publicada decisão durante a suspensão do feito, não se podendo cogitar, por conseguinte, do início da contagem do prazo recursal enquanto paralisada a marcha do processo. In casu, o tribunal a quo não conheceu da apelação da recorrente por concluir que se tratava de recurso intempestivo, sob o fundamento de que a suspensão do processo teria provocado indevida modificação de prazo recursal peremptório. Ocorre que, antes mesmo de publicada a sentença contra a qual foi interposta a apelação, o juízo singular já havia homologado requerimento de suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, situação em que se encontrava o feito naquele momento (art. 265, II, § 3°, do CPC). Nesse contexto, entendeu-se não se tratar de indevida alteração de prazo peremptório (art. 182 do CPC). Isso porque a convenção não teve como objeto o prazo para a interposição da apelação, tampouco este já se encontrava em curso quando requerida e homologada a suspensão do processo. Ademais, ressaltou-se que, ao homologar a convenção pela suspensão do processo, o Poder Judiciário criou nos jurisdicionados a legítima expectativa de que o processo só voltaria a tramitar após o termo final do prazo convencionado. Portanto, não se mostraria razoável que, logo em seguida, fosse praticado ato processual de ofício – publicação de decisão – e ele fosse considerado termo inicial do prazo recursal, pois caracterizar-se-ia a prática de atos contraditórios, havendo violação da máxima nemo potest venire contra factum proprium, reconhecidamente aplicável no âmbito processual. Precedentes citados: REsp 1.116.574-ES, DJe 27/4/2011, e RMS 29.356-RJ, DJe 13/10/2009. REsp 1.306.463-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/9/2012.

Revista americana chama atriz brasileira de mais bonita do mundo sete vezes


DE SÃO PAULO
A brasileira Morena Baccarin, 33, aparentemente encantou o repórter Tom Chiarella.
Em texto para a revista "Esquire", ele chamou sete vezes a atriz brasileira de "a mais bonita do mundo".
A atriz de "Homeland" aparecerá na seção "Women we Love" (mulheres que amamos) em outubro.
Além de um ensaio sensual, em que ela aparece só de lingerie, ela deu uma entrevista para o jornalista.
"Quando eu estava crescendo, tinha cabelos superlongos", revelou a atriz, conhecida pelo corte "joãozinho". "Então fiz um filme em que precisava ter cabelo curto e fiquei na dúvida se cortava ou usava peruca."
"Meu namorado da época disse que eu ficaria ridícula com todo aquele cabelo escondido debaixo de uma peruca", contou. "Por um tempo, pensei que ia parecer um garoto e ficar com a cara redonda, mas finalmente resolvi encarar como um desafio."
Agora, a atriz está deixando os cabelos crescerem novamente para a segunda temporada de "Homeland".


Fonte: F5 Celebridades
Fotos: Internet

terça-feira, 11 de setembro de 2012

MIT eleita melhor universidade do mundo, acima de Cambridge e Harvard



O ranking classifica 200 instituições
O ranking classifica 200 instituições (Foto: Brian Snyder/Reuters)
 A universidade norte-americana MIT (Massachusetts Institute of Technology) foi eleita a melhor do mundo pela QS World Universities, organização que avalia o desempenho das instituições de ensino a nível internacional.

Na lista divulgada nesta terça-feira, a instituição especializada nas áreas de ciências e tecnologia está pela primeira vez no topo, destronando a universidade britânica de Cambridge. Harvard surge em terceiro lugar.

ranking intitulado “Quacquarelli Symonds Limited - University World Rankings (QS)”, que classifica 500 instituições, baseia-se em diversos critérios: qualidade da investigação, taxas de empregabilidade, qualidade do ensino, internacionalização das faculdades e do corpo docente, número de citações em revistas de especialidade, entre outros. 

A University College London, a universidade de Oxford, o Imperial College (todas no Reino Unido), e as universidades de Yale, Chicago, Princeton e o California Institute of Technology (nos EUA), por esta ordem, completam o top 10.

A lista é dominada pelas universidades norte-americanas, que ocupam 13 dos 20 primeiros lugares e 31 dos 100 primeiros lugares. Os países da Europa continental estão pouco representados nos lugares cimeiros: França tem apenas duas universidades no top 50 – a ENS Paris e a École Polytechnique –, a Suíça tem duas instituições nos 30 primeiros lugares, e não há qualquer universidade alemã no top 50. 

Apesar de nenhuma instituição portuguesa figurar nos lugares cimeiros, a Universidade de Coimbra foi considerada a 385.ª melhor do mundo. Esta classificação significa uma subida de nove lugares em relação a 2011 neste ranking anual.

O vice-reitor da Universidade de Coimbra, Amílcar Falcão, responsável pela área da investigação, disse à Lusa que o principal motivo para esta classificação é a “história” da universidade, a sua “aposta na internacionalização” e o “prestígio da sua investigação”.

A instituição mais bem cotada fora da Europa e dos Estados Unidos é a Universidade de Hong Kong, em 23.º lugar. 

“As universidades do Reino Unido estão a melhorar a eficácia da sua investigação. Todas as 20 melhores instituições do Reino Unido, à excepção de três, conseguiram melhores taxas de citações do que no ano passado, apesar de ainda estarem atrás de instituições dos Estados Unidos, como Harvard, Stanford e o MIT”, disse John O’Leary, membro do conselho consultivo da QS, citado pelo jornal britânico The Guardian.

O MIT destacou-se sobretudo no número de professores estrangeiros no corpo docente, que tem vindo a aumentar. Harvard, que nos últimos anos liderou a tabela, continua a ser a favorita dos empregadores.

TV Guará promove sabatina com candidatos a prefeito de São Luís



Do blog do John Cutrim


A TV Guará (Canal 23), afiliada da Record News em São Luís, resolveu inovar na cobertura das eleições municipais de São Luís. A emissora será a única a promover uma sabatina com os candidatos a prefeito da capital.
Mediada pelo apresentador Américo Azevedo Neto, a sabatina terá a participação de 3 jornalistas, especialistas em cobertura política, dos jornais O Estado do Maranhão (Gilberto Leda), O Imparcial (Raimundo Borges) e Jornal Pequeno (John Cutrim).
A sabatina acontece em duas etapas: a primeira etapa começa nesta terça-feira, 11, às 22h15, com Marcos Silva; quarta-feira, 12, será a vez de João Castelo; Tadeu Palácio será sabatinado na quinta-feira e Edivaldo Holanda Júnior na sexta-feira.
Na segunda etapa, dias 18 a 21, serão sabatinados Eliziane Gama, Washington Oliveira, Ednaldo Neves e Haroldo Saboia.
Acompanhe no Canal 23 (UHF), 23.1 DIGITAL (HDTV), Canal 8 TVN, 323 (SKY-HD), 115 Claro TV e 93 JET TV.
Fonte: Jornal Pequeno


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