sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
TRF 1ª Região: Tribunal considera que falar ao celular dirigindo é indício de crime doloso
Por Ionilton Pereira do Vale (em Atualidades do Direito)
A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso que pretendia desclassificar conduta do apelante de “homicídio doloso” para “homicídio culposo”, ou seja, sem intenção de produzir o resultado.
Com a decisão da Turma, o caso vai ser analisado pelo júri popular, que julga crimes dolosos contra a vida e infrações conexas, conforme o art. 5.º da Constituição Federal.
O caso aconteceu em Ananindeua, no Pará, onde um carro atingiu e matou policial federal que estava a serviço.
Segundo os autos, o recorrente estava dirigindo à noite, em uma estrada federal, falando ao telefone celular. Além disso, há prova testemunhal de que estava sob efeito de álcool e maconha. Ao se aproximar do Posto da Polícia Rodoviária Federal, o réu ultrapassou os carros que estavam à sua frente, avançou sobre três dos trinta cones de sinalização e atingiu a policial, matando-a. O delito foi classificado, na 1.ª instância, como homicídio doloso – intencional.
Ao recorrer ao TRF, o réu pediu a desclassificação do delito, alegando que “o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime doloso”. Alegou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da velocidade permitida no local – 60 km por hora. Disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora realizado por falta de médicos.
Ao analisar o recurso que chegou ao TRF da 1.ª Região, o relator, juiz Tourinho Neto, considerou prematura a desclassificação do crime imputado ao acusado, “no sentido de retirar do Juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a prerrogativa de exame da presente situação. A decisão de pronúncia está bem fundamentada, dentro do exigido pela lei processual penal”, esclareceu.
O relator disse que em relação ao dolo ou culpa, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. Para o juiz, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que “demonstra o risco assumido de produzir resultado”.
Sobre o fato de o acusado estar dentro da velocidade permitida na rodovia, o relator observou que “a propósito, velocidade condizente não é só aquela que não ultrapassa o limite regularmente estabelecido para a via, mas, também, a que observa as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, havia uma barreira policial indicando a necessidade de se transitar pela rodovia não imprimindo a velocidade máxima permitida”.
A decisão do relator foi acompanhada pela 3.ª Turma.
Fonte:
BRASIL. TRF 1ª Região | Notícias. Proc. nº 00005875020074013900, 3ª Turma, rel. Des. Tourinho Neto. Disponível em:http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/tribunal-considera-que-falar-ao-celular-dirigindo-e-indicio-de-crime-doloso.htm. Acesso em 09 de jan. 2013.
Conclusão:Como se pode observar do teor do acórdão, “Ao analisar o recurso que chegou ao TRF da 1.ª Região, o relator, juiz Tourinho Neto, considerou prematura a desclassificação do crime imputado ao acusado, “no sentido de retirar do Juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a prerrogativa de exame da presente situação. A decisão de pronúncia está bem fundamentada, dentro do exigido pela lei processual penal”, esclareceu.O relator disse que em relação ao dolo ou culpa, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. Para o juiz, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que “demonstra o risco assumido de produzir resultado”.Desta forma, o relator impôs uma dupla cautela:de um lado os indícios demonstravam que em relação ao dolo ou culpa, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. Para o juiz, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que “demonstra o risco assumido de produzir resultado”,e de outro lado, impunha-se a cautela em não subtrair o réu de seu Juízo natural, o Tribunal do Júri.
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Asteroide na rota da Terra é maior do que se pensava
O asteroide Apophis, que deve se aproximar da Terra em 2029 e 2036, tem um diâmetro 20% superior às estimativas anteriores, segundo dados obtidos através do telescópio Herschel, da Agência Espacial Europeia (ESA), no fim de semana passado.
Batizado com o nome da divindade egípcia do mal e da escuridão, Apophis (nome em grego do deus que os egípcios chamavam Apep) passará esta quarta-feira a 14,4 milhões de quilômetros da Terra, dando aos astrônomos a possibilidade de estudá-lo melhor.
Quando foi observado pela primeira vez, em 2004, os cientistas calcularam em 2,7% a probabilidade de uma colisão catastrófica com a Terra em abril de 2009, mas novas estimativas afastaram o risco, ao prever que nesta data passará a 36 mil quilômetros.
O asteroide voltará a se aproximar do planeta em 2036, mas por enquanto é difícil estimar a que distância, visto que a primeira visita, em 2029, deverá modificar substancialmente sua órbita, razão pela qual é muito importante obter informação sobre seus parâmetros físicos para estimar melhor sua trajetória futura.
O telescópio Herschel pôde avistá-lo no fim de semana passado durante duas horas em sua aproximação da Terra, informou a ESA em um comunicado difundido esta quarta-feira.
Segundo estes novos dados, o diâmetro de Apophis é de 325 metros, 20% a mais do que o cálculo anterior (270 metros).
Com diâmetro de 270 metros, a energia liberada caso Aphis batesse na Terra seria equivalente a 25 mil explosões atômicas como a de Hiroshima.
"O aumento de 20% no diâmetro, de 270 a 325 metros, significaria uma intensificação de 75% em nossas estimativas do volume do asteroide ou de sua massa", explicou Thomas Mueller, do Instituto Planck de Física Extraterrestre em Garching (Alemanha).
"Estes números são as primeiras estimativas sobre a base das medições de Herschel", afirmou Mueller. "Outra série de medições que está sendo realizada atualmente poderia nos dar novos elementos que nos permitiriam melhorar nossos resultados", acrescentou.
"No começo, o interesse por Apophis se deveu a uma potencial ameaça de colisão com a Terra, o que agora é considerado como altamente improvável no futuro previsível", argumentou Goran Pilbratt, encarregado científico do projeto Herschel da ESA, embora o asteroide "em si continue sendo de um interesse considerável", acrescentou.
Em 15 de fevereiro próximo receberemos a visita do asteroide 2012 DA14. Menor do que Apophis, com 57 metros de diâmetro, passará a 'apenas' 34.500 km, o que significa que atravessará a órbita dos satélites geoestacionários.
Fonte: Info
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Rogério Rocha
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domingo, 6 de janeiro de 2013
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