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sábado, 8 de setembro de 2012

SÃO LUÍS É...


Dona Teté (folclorista)


César Teixeira (músico)



Nauro Machado (poeta)



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Boi da Maioba 



Cachorro Quente do Sousa



Movimento Reggae


Carnaval de Rua na Madre Deus


Blocos Tradicionais


Antonio Vieira (músico, cantor, compositor)


Feirinha do Reviver (Mercado das Tulhas)


Nomes Estranhos de  Becos e Ruas


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Tiquira (cachaça artesanal da região)



Avenida Beira Mar


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Bar do Leo (bar cult na feirinha do Vinhais)


A foto é em preto e branco, mas a vida e a festa são coloridas
Zé Maria Medeiros e seu "A vida é uma festa"


Celso Borges (poeta performático)


Zeca Baleiro (cantor e compositor)

Cena Heavy Metal


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Praça Gonçalves Dias (Largo dos Amores)

sábado, 23 de junho de 2012

O brasileiro é o povo mais feliz que existe?


Relatório apresentado em conferência da ONU destrói o mito e diz que, apesar de sermos a sexta maior economia do planeta, há 24 países em que a população é mais feliz.

Carnaval no Rio de Janeiro: explosão de felicidade

Sempre com um sorriso no rosto, independentemente das adversidades. Dono de um bom humor sem fim e de uma capacidade ilimitada de receber bem o próximo, mesmo quando ele vem de outro país e não fala a nossa língua. O brasileiro tem a fama de ser o povo mais feliz do mundo e o principal motivo seria a bênção de nascer em um país ensolarado, com paisagens belíssimas, poupado de cataclismos, de ataques terroristas e conceitos religiosos ou étnicos. Mas seria isso suficiente para alcançar o topo do ranking mundial da felicidade? A resposta é não, de acordo com o relatório divulgado na 1ª Conferência das Nações Unidas sobre a Felicidade e o Bem-Estar, realizada em Nova York, em um momento em que a ONU defende um novo parâmetro para medir o desenvolvimento dos países, o Índice de Felicidade Bruta (FIB), criado no Butão.

O Brasil aparece em 25º lugar no ranking da pesquisa, que leva em consideração fatores como a distribuição da riqueza, a oferta de emprego, o acesso aos serviços básicos, como saúde e educação, a ausência de corrupção e o respeito ao meio ambiente.O Relatório Mundial da Felicidade foi elaborado pelo Instituto Earth, da Universidade de Columbia, que analisou dados recolhidos entre 2005 e 2011 em 156 países. No topo, aparecem os povos dos países nórdicos, que não são necessariamente os mais ricos, mas têm acesso a ótimos serviços básicos.  Dinamarca, Noruega, Finlândia e Holanda lideram o mundo no que se refere à felicidade bruta, contrastando com países como o Togo, Benim, República Centro-Africana ou Serra Leoa, no extremo oposto. Os Estados Unidos ficaram em 11º lugar, Israel em 14º e o Reino Unido em 18º.

Indicador brasileiro

O Brasil é hoje o sexto maior Produto Interno Bruto (PIB) do mundo e está em 84º lugar em termos de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Podemos dizer então que o brasileiro é feliz? “Para mim, não”, avalia o professor Fábio Gallo, que coordena o recém-criado Núcleo de Estudos sobre a Felicidade e o Comportamento Financeiro, da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), junto com o colega Wesley Mendes.

O núcleo, que está antenado com a economia comportamental, escola em voga no exterior há pelo menos uma década, desde que os americanos Michael Spence e Joseph Stiglitz ganharam o prêmio Nobel, prepara-se para medir a felicidade do brasileiro. Todavia, não vai seguir obrigatoriamente os parâmetros da ONU em relação ao tema.“Nós não queremos reproduzir a Felicidade Interna Bruta (FIB) como está montada para o Butão.

Queremos criar um indicador que permita observar os padrões de bem-estar próprios para o brasileiro. O FIB é um indicador com 73 variáveis, nove indicadores macros, mas para um povo que vive uma cultura muito própria, é um reinado, tem população pequena. Não tem como dizer que aquele indicador seja adequado para o Brasil”, explica o professor Gallo.“Hoje, as principais políticas públicas de bem-estar nascem da esfera federal e não costumam refletir as necessidades dos municípios, por exemplo. Por isso, não queremos ter só um número, queremos ferramentas para os governantes e empresários se orientarem sobre as necessidades de cada população”, acrescenta. A proposta da FGV é criar uma metodologia que permita medir padrões de bem-estar, com pesos diferenciados para os mesmos fatores, de acordo com a região, o gênero e a faixa etária.“Wesley fez no ano passado uma pesquisa sobre comportamento financeiro e no final se perguntava sobre a felicidade.

Este estudo já mostrou que há diferentes padrões de bem-estar, de acordo com o lugar em que se vive”, diz o professor Gallo.“A principal preocupação dos paulistanos era com a segurança pessoal, enquanto a principal satisfação era fruto das perspectivas de crescimento acadêmico. Entre os gaúchos, a preocupação surgia da expectativa de conseguir um bom trabalho. A satisfação vinha de uma boa vida social”, exemplifica.Para montar o novo índice, a FGV-SP está fechando parcerias para coletas de dados. Um dos possíveis parceiros para a pesquisa é o movimento não governamental Mais Feliz, que reivindicou, com sucesso, a inclusão da felicidade como tema na Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20.

Na opinião do ativista e publicitário que lidera o movimento, Mauro Motoryn, a inovação tecnológica deve levar as pessoas a participarem da administração pública em tempo real e online, via celular ou computador. “Teremos no futuro uma sociedade mais viva e participativa. Isso é bom para os administradores competentes, porém, cruel para os desavisados”, alerta Motoryn, que acaba de lançar uma plataforma para celular, tablet e via facebook que avalia o nível de satisfação da população em tempo real, disponível no site www.myfuncity.org.

O Myfuncity permite medir a felicidade e saber quais são as reivindicações do cidadão em qualquer lugar do Brasil. O aplicativo possibilita gestão pública por meio da tecnologia digital das redes sociais, permitindo que os cidadãos avaliem a qualidade das cidades a partir de 12 indicadores relacionados ao trânsito, segurança, meio ambiente, bem-estar, saúde e educação, com notas em uma escala de zero a dez.“O aplicativo MyFunCity permite que cada usuário avalie exaustivamente sua rua, seu bairro e sua comunidade, em categorias como saúde, educação, transporte, poluição (sonora e visual). É possível interagir com os demais cidadãos e analisar cada região em detalhes”, explica.

Para Motoryn, a 25ª posição do Brasil no ranking da felicidade mundial remete as falhas gritantes do país em relação a questões sociais.“A gente não pode confundir um país alegre com um país feliz do ponto de vista daquilo que recebe do Estado. Ou seja, nós temos deficiências graves na área da saúde, por exemplo, e isso inclui decisivamente na colocação no ranking”, diz. “Mas acho o brasileiro um povo extremamente feliz. Diante das adversidades, ele continua e acredita que o amanhã será melhor”, acrescenta.

Ao que tudo indica, os governantes brasileiros sabem que os parâmetros estão mudando e se mostram preocupados com esta felicidade a medir. A proposta de transformar o tema em política pública já está tramitando no Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2010, cujo relator é o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

Fonte: Revista Conhecer

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Quais os significados possíveis para a palavra "constitucionalismo"?


Controle de Constitucionalidade
O Constitucionalismo, em nosso entender, pode ser definido como o resultado histórico de lutas, revoluções, movimentos e ideias, que tiveram por objetivo principal instalar, sob o primado da racionalidade, mecanismos legais de controle e redimensionamento do poder do Estado, a fim de garantir direitos e instituir deveres às instituições e cidadãos nas mais variadas sociedades. No Ocidente, a construção desse modelo de controle passou pela elaboração de Cartas Políticas (decisões fundamentais do povo), as quais se convencionou chamar de Constituições.

Foi a partir da elaboração do pensamento contratualista e, sobretudo, do desenvolvimento de filosofias políticas e jurídicas, ao longo dos séculos XVII ao XX, que se estabeleceram os fundamentos do Direito Constitucional da atualidade. Tais concepções teóricas foram responsáveis por ajudar a erigir a Constituição em uma força normativa capaz de fazer valer o Direito em bases positivadas, constituindo-se em verdadeira declaração política emanada do poder soberano constituinte do povo.

Dessa forma, baseada na Lei Fundamental, instituída pela vontade livre dos cidadãos, as sociedades, principalmente as democráticas, deram a si próprias um relevante mecanismo de proteção contra os desmandos do poder arbitrário de grupos ou indivíduos que, isoladamente, pudessem exercer o poder de forma tirânica.

Para Marcelo Vicente de Alkmin Pinenta[1], Constitucionalismo é

... o movimento político e jurídico que visava estabelecer em toda parte regimes constitucionais, no sentido de promover a limitação do poder estatal, a partir da separação dos poderes e da declaração de direitos do indivíduo, de modo a estruturar o Estado em bases mais racionais e socialmente mais justas.


Segundo Kildare Gonçalves de Carvalho[2],

O termo constitucionalismo apresenta vários significados. Embora se enquadre numa perspectiva jurídica, tem alcance sociológico. Em termos jurídicos, reporta-se a um sistema normativo, enfeixado na Constituição, e que se encontra acima dos detentores do poder; sociologicamente representa um movimento social que dá sustentação à limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado.

Uadi Lamêgo Bulos[3], citado por Kildare Gonçalves, afirma que

O termo constitucionalismo tem dois significados diferentes: em sentido amplo, significa o fenômeno relacionado ao fato de todo Estado possuir uma Constituição em qualquer época da humanidade, independentemente do regime político adotado ou do perfil jurídico que se lhe pretenda atribuir; em sentido estrito, significa a técnica jurídica de tutela das liberdades, surgida nos fins do século XVIII, que possibilitou aos cidadãos o exercício, com base em Constituições escritas, dos seus direitos e garantias fundamentais, sem que o Estado lhes pudesse oprimir pelo uso da força e do arbítrio.

Contribuindo para a compreensão do fenômeno do constitucionalismo, e seus desdobramentos necessários, importante destacar ainda o apontamento feito por Rogério Gesta Leal[4], ao ressaltar que

Pode-se dizer de certa forma que a Teoria da Constituição da modernidade e até o final do século XIX, no Ocidente, esteve marcada por um viés liberal-burguês, tendo servido como uma grande âncora para os processos de resistência política e social do seu tempo, notadamente para os efeitos de superar a fase obscurantista dos governos exercidos pela força da tradição e dos costumes autoritários de segmentos aristocráticos e oligarcas do medievo.
É a força da razão – inclusive na sua dimensão normativa e argumentativa – ocupando o espaço da força da tradição do poder físico de uns sobre os outros. Esta mesma razão é que vai erigir e exigir a explicitude dos fundamentos de justificação da forma e do exercício do poder, não mais vinculados às situações estanques de status nobiliárquico-hereditários ou religiosos, mas a critérios objetivos e laicos para aferir o novo padrão de análise e validade dos atos de governo e de poder: a sua legalidade.

Assim, sendo, contra as forças hostis aos direitos e liberdades públicas, contra os absurdos do poder autocrático, da coação tirânica do Estado Leviatã ou do Monarca Absoluto contra o cidadão comum, contrapôs-se um instrumento legal democrático, legitimado pela celebração de um pacto entre os concernidos (seus construtores e principais destinatários), como forma de impor limites ao Executivo (bem como aos demais poderes integrantes do complexo estatal) através de normas vinculantes, delineadas num documento fundamental chamado Constituição.

*Rogério Henrique Castro Rocha (Pós-graduando em Direito Constitucional e Direito do Estado pela Universidade Anhanguera/Uniderp/Rede LFG; Pós Graduado em Paradigma da Pesquisa em Ética pelo IESMA; Graduado em Filosofia e Direito pela UFMA)


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARVALHO, Kildare Gonçalves de. Direito constitucional. 17. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
LEAL, Rogério Gesta. O Estado-juiz na democracia contemporânea: uma perspectiva procedimentalista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
PIMENTA, Marcelo Vicente de Alkmin. Direito constitucional em perguntas e respostas. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.



[1] PIMENTA, Marcelo Vicente de Alkmin. Direito constitucional em perguntas e respostas. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 63.
[2] CARVALHO, Kildare Gonçalves de. Direito constitucional. 17. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 231.
[3] BULOS, Uadi Lammêgo Apud CARVALHO, Kildare Gonçalves de. Op. Cit., p.232.
[4] LEAL, Rogério Gesta. O Estado-juiz na democracia contemporânea: uma perspectiva procedimentalista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p.42-43.

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