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domingo, 18 de março de 2012

Projeto para reduzir maioridade pede presídio exclusivo para jovem de 16 a 18


Caso seja aprovada, e se tivesse validade, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Senado, levaria à construção de novas unidades prisionais exclusivas para jovens de 16 a 18 anos no Brasil.
A PEC iniciada em 1999, pode ser votada a qualquer momento na Casa. O relator da proposta é o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.
“Só serão punidos os jovens entre 16 e 18 anos que passarem por um exame psicológico, feito por uma junta nomeada pelo juiz, para atestar se o menor tem ou não plena capacidade de entender o que estava fazendo. Se ele tiver e for condenado, só vai para a cadeia nos casos de crimes hediondos. Nos demais crimes, como furto e lesão corporal, a pena será substituída por medida socioeducativa”, afirmou Torres.
Se a lei for aprovada, ela seria considerada inconstitucional porque tenta mudar uma cláusula pétrea (imutável) da Constituição Federal do País, como explica Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “As propostas de redução da idade são inconstitucionais, só poderiam prosperar por meio de uma nova Assembleia Nacional Constituinte”. Assembleia que só pode ser instituída em duas situações: por vontade da população ou por uma revolução.
Pelo texto da PEC, a pessoa entre 16 e 18 anos só será presa se tiver cometido um crime inafiançável. Esses crimes, de acordo com o inciso XLIII do artigo 5° da Constituição, são: tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro.
Questionado sobre o local onde ficariam presos esses jovens, o senador enfatizou que seria necessária a construção de novos presídios. “O governo terá que fazer penitenciárias somente para esses presos entre 16 e 18 anos. Não vai ter isso de conviverem com os presos mais perigosos, reincidentes, o governo vai determinar que seja em local distinto.”
Para Ariel Alves, a medida é “ilusória” e investir em novos presídios seria desperdiçar o dinheiro público. “Na atual estrutura prisional brasileira não é viável. Teria que se abandonar unidades já existentes para construir cadeias para por os adolescentes.”
Ele acrescenta que, pela alta taxa de reincidência no sistema prisional, essa mudança não diminuiria o crime. “A reincidência, conforme dados oficiais do Ministério da Justiça, é de 70% nos presídios. No sistema de internação de adolescentes, por mais crítico que seja, estima-se a reincidência em 30%. A Fundação Casa de São Paulo tem apresentado índices de 12%, mas sem levar em conta os jovens que completam 18 e vão para as cadeias pela pratica de novos crimes.”
Mais jovens no crime
O senador Torres argumenta a necessidade de diminuir a maioridade penal principalmente pelo aumento da criminalidade entre os jovens. “As quadrilhas estão usando menores para criar uma espécie de escudo protetor contra o poder judiciário. Com isso, os jovens se tornam as grandes vítimas do homicídio. Na década de 80, as vítimas tinham entre 22 e 29 anos. Na década de 90, entre 18 e 24 e na década de 2000, baixou ainda mais.”
Alves rebate, analisando que crianças mais novas seriam procuradas para praticar os crimes e sugere um aumento de pena para quem se esconde por trás desses jovens. “Na verdade teria que se aumentar a pena dos adultos que usam os adolescentes para o crime. O que inibe o criminoso não é o tempo da pena, mas a certeza de que ele vai responder. 3% do total de crimes que são esclarecidos e se tornam processos. O mais importante é evitar o envolvimento dos jovens com a criminalidade através de programas e serviços sociais, educacionais e de saúde.”
Fonte: Último Segundo IG

quarta-feira, 20 de julho de 2011

AS CONTROVÉRSIAS ACERCA DA ELEVAÇÃO DA IDADE DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA


Reproduzo aqui artigo de autoria do Desembargador Raimundo Melo, publicado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no dia 18/07 sobre a polêmica envolvendo a PEC à Constituição Estadual visando elevar para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória.
Raimundo Nonato Magalhães Melo[1]
É de conhecimento público que tramita perante a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do Deputado Tata Milhomem (DEM/MA), que pretende ampliar a idade de aposentadoria compulsória no serviço público estadual de 70 anos para 75 anos de idade, alterando a Constituição Estadual.
Projetos do mesmo tema e natureza também já tramitam no Congresso Nacional, um perante a Câmara dos Deputados (PEC 457/2005 originária do Senado e de autoria do Senador Pedro Simon – PMDB/RS), e o outro perante o Senado Federal (PEC 16/2011, de autoria da Senadora Ana Amélia – PP/RS), com o objetivo de alterar o texto de nossa Carta Magna de 1988.
Registre-se que nas últimas semanas a discussão da temática tomou grande proporção, seja em âmbito estadual ou mesmo nacional, especialmente diante das sucessivas manifestações públicas a favor e contra a proposta, provocando grandes controvérsias na opinião pública.
Com a devida vênia àqueles que se são favoráveis à alteração constitucional, vislumbro que o posicionamento mais consistente emanou do Ministro Carlos Ayres Britto, divulgado nas Revistas Veja e Istoé do mês de junho do corrente ano, que se mostrou preocupado e, inclusive, contrário à aprovação da proposta, posto que o aumento de 70 para 75 anos impediria a renovação da magistratura.
No mesmo sentido são os posicionamentos das entidades representativas dos Magistrados e membros do Ministério Público, assim como, da OAB e da própria sociedade civil organizada, que sistematicamente realizam manifestações contrárias aos aludidos projetos.
Sustentam que a proposta trará resultados negativos, posto que obstaria a alternância no poder, princípio democrático basilar, havendo uma tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando o necessário e indispensável progresso das idéias e decisões no republicano espaço do Poder Judiciário
Ademais, a majoração da idade promoveria estagnação nas carreiras jurisdicionais, por decorrência de uma maior demora nas progressões funcionais, congestionando a magistratura de 1º grau, que concentra a maior parte da movimentação processual.
Para as entidades de classe, a proposta trilha o caminho contrário às medidas necessárias ao aperfeiçoamento do Estado Brasileiro, privilegiando segmentos minoritários do serviço público, impedindo a renovação de seus quadros.
Para a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e para a AJUFE (Associação dos Juízes Federais), a manutenção da aposentadoria compulsória aos 70 anos garante um revezamento na ocupação das vagas dos Tribunais em tempo menor, o que favorece a renovação do posicionamento do Judiciário, que não pode permanecer estático e precisa se adequar aos novos tempos.
Após muita reflexão sobre o tema, embora possa ser diretamente contemplado pelo projeto, também comungo do entendimento contrário à aprovação da proposta, especialmente em homenagem ao processo natural de renovação dos quadros funcionais do serviço público brasileiro, com destaque para a magistratura nacional, posto que vislumbro ser necessária a preservação do acesso de novos magistrados aos Tribunais, como forma de prestigiar a pluralidade de experiências, a vanguarda dos posicionamentos, a progressão e alternância na carreira, que certamente ocorrerá de forma mais vagarosa em caso de majoração da idade da aposentadoria compulsória.
Sou magistrado de carreira, e ao longo de meus quase 30 anos de magistratura logrei acesso ao Tribunal de Justiça do Maranhão mediante promoção por antiguidade, e sei o quanto os mais novos (e não menos experientes) na carreira também anseiam obter as sucessivas promoções funcionais, contribuindo para o processo de renovação jurisprudencial e para o fortalecimento da instituição que representamos.
Nesse sentido, sugiro que esta discussão seja amplamente debatida perante a sociedade civil, de forma a tornar transparentes e objetivos os critérios da proposta, de forma a legitimar o posicionamento a ser adotado sobre a temática, em consonância com o Estado Democrático e o Sistema Republicano.


[1] Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

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